Manoel Julio Garcez Seganfredo
Manoel Julio Garcez Seganfredo
Número da OAB:
OAB/SC 006021
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSC, TJSP, TJBA, TJRS, TRF4
Nome:
MANOEL JULIO GARCEZ SEGANFREDO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027331-32.2024.8.24.0018/SC EXEQUENTE : EMILI TRES BORSOI ADVOGADO(A) : Manoel Júlio Garcez Seganfredo (OAB SC006021) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para que junte aos autos a respectiva estimativa de avaliação do bem indicado à penhora, nos termos do art. 871, IV, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1- Fica intimada a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais referente ao(s) ato(s) abaixo discriminado(s): *Endereço eletrônico: http://eselo.tjba.jus.br/# *Atribuição: Processos Judiciais em Geral *Tipo de Ato: VII - Litisconsórcio ativo ou passivo, por parte excedente (vide nota I-5) (por parte excedente) Luís Eduardo Magalhães- BA, 11 de abril de 2025. 2ª Vara Cível Documento assinado digitalmente
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1- Fica intimada a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais referente ao(s) ato(s) abaixo discriminado(s): *Endereço eletrônico: http://eselo.tjba.jus.br/# *Atribuição: Processos Judiciais em Geral *Tipo de Ato: VII - Litisconsórcio ativo ou passivo, por parte excedente (vide nota I-5) (por parte excedente) Luís Eduardo Magalhães- BA, 11 de abril de 2025. 2ª Vara Cível Documento assinado digitalmente
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO Processo nº 8006657-87.2024.8.05.0154 DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, Art. 1º, LIII que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. Fica intimada a parte autora, através do seu advogado, para, no PRAZO de 05 (cinco) dias úteis, observada a prerrogativa do art. 183 do CPC, se manifestar quanto a juntada da certidão de Id nº 505240342. Luís Eduardo Magalhães/BA, 30 de junho de 2025. 2 Vara Cível Documento assinado digitalmente.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 0000780-67.2012.8.24.0068/SC AUTOR : EWE TRANSPORTES & AGROPECUARIA LTDA - ME ADVOGADO(A) : ROGERIO CASAROTTO KRAEMER (OAB SC017276) RÉU : ARI LORENZETTI ADVOGADO(A) : Manoel Júlio Garcez Seganfredo (OAB SC006021) ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO E INTIMAÇÃO DE CONFORMIDADE DE AUTOS DIGITALIZADOS Localização física atual dos autos (nº da caixa/escaninho) CAIXA 20 PFA Quantidade de folhas 98 Quantidade de volumes 01 Quantidade de apensos 02 Mídias/documentos físicos SIM Ocorrência – Ilegível nos autos físicos NÃO Ocorrência – Documentos originais (para devolução ou manutenção. Exemplo: de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito ou os registros públicos originais - Inc. II do Art. 14 da Resolução n. 469 do CNJ) SIM, evento 114, DOC1 , PG. 10 e 18 Ocorrência – Documento faltante, que agora foi digitalizado NÃO A fim de efetuar a destinação ambiental, CERTIFICO que estes autos digitais estão em conformidade com os autos físicos digitalizados, nos termos da Resolução n. 469, de 31/08/2022, do Conselho Nacional de Justiça. CERTIFICO, ainda, que será observada a temporalidade mínima de um ano contado a partir desta certidão. Ficam INTIMADAS as partes, para que, nos termos do artigo 14 da Resolução 469/2022 do CNJ, no prazo de 30 (trinta) dias, verifiquem a regularidade da digitalização dos processos convertidos, alegando, se for o caso, eventual desconformidade com os autos físicos. Deverão ainda, no mesmo prazo, requerer o desentranhamento de eventuais documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos. Eventual pedido, deverá ser realizado diretamente no eproc, através de peticionamento, se houver procurador devidamente habilitado, ou pelo e-mail seara.unica@tjsc.jus.br, caso não possua procurador constituído. Em todos os casos, ficam cientes as partes, que os autos serão encaminhados para a devida destinação ambiental , após decorridos os prazos e cumpridas as formalidades previstas na Resolução inicialmente informada.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0001176-10.2013.8.24.0068/SC AUTOR : FARINA CIA LTDA ADVOGADO(A) : JOHON LENON SARTORETTO (OAB SC029168) ADVOGADO(A) : WILSON DE SOUZA (OAB SC007829) RÉU : JOAO BATISTA SMANIOTTO ADVOGADO(A) : Manoel Júlio Garcez Seganfredo (OAB SC006021) ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO E INTIMAÇÃO DE CONFORMIDADE DE AUTOS DIGITALIZADOS Localização física atual dos autos (nº da caixa/escaninho) CAIXA PFA 32 Quantidade de folhas 173 Quantidade de volumes 1 Quantidade de apensos 0 Mídias/documentos físicos SIM Ocorrência – Ilegível nos autos físicos NÃO Ocorrência – Documentos originais (para devolução ou manutenção. Exemplo: de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito ou os registros públicos originais - Inc. II do Art. 14 da Resolução n. 469 do CNJ) SIM/pág. 5 á 45 doc1 e pág. 1,2 doc.2. Ocorrência – Documento faltante, que agora foi digitalizado NÃO A fim de efetuar a destinação ambiental, CERTIFICO que estes autos digitais estão em conformidade com os autos físicos digitalizados, nos termos da Resolução n. 469, de 31/08/2022, do Conselho Nacional de Justiça. CERTIFICO, ainda, que será observada a temporalidade mínima de um ano contado a partir desta certidão. Ficam INTIMADAS as partes, para que, nos termos do artigo 14 da Resolução 469/2022 do CNJ, no prazo de 30 (trinta) dias, verifiquem a regularidade da digitalização dos processos convertidos, alegando, se for o caso, eventual desconformidade com os autos físicos. Deverão ainda, no mesmo prazo, requerer o desentranhamento de eventuais documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos. Eventual pedido, deverá ser realizado diretamente no eproc, através de peticionamento, se houver procurador devidamente habilitado, ou pelo e-mail seara.unica@tjsc.jus.br, caso não possua procurador constituído. Em todos os casos, ficam cientes as partes, que os autos serão encaminhados para a devida destinação ambiental , após decorridos os prazos e cumpridas as formalidades previstas na Resolução inicialmente informada.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 5007789-69.2022.4.04.7202/SC RELATORA : Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO APELANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) APELADO : ALTAIR ANTUNES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : Manoel Júlio Garcez Seganfredo (OAB SC006021) EMENTA DIREITO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. INTIMAÇÃO PARA PURGAÇÃO DA MORA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA MATRÍCULA. ÔNUS DA PROVA. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO PROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela Caixa Econômica Federal contra sentença que julgou procedente o pedido de nulidade da consolidação da propriedade do imóvel, com base na alegação de ausência de prova da intimação do mutuário para purgar a mora, bem como a invalidade dos atos expropriatórios subsequentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a consolidação da propriedade fiduciária observou o devido procedimento legal, especialmente quanto à intimação do devedor para purgar a mora; e (ii) apurar se a ausência de juntada de documentos adicionais pela CEF compromete a presunção de validade da certidão registrada na matrícula do imóvel. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A matrícula do imóvel contém averbação da consolidação da propriedade com declaração do oficial do cartório de que a intimação foi realizada, documento revestido de fé pública e dotado de presunção relativa de veracidade. 4. A parte autora não apresentou elementos capazes de afastar a presunção de legalidade da certidão cartorária, limitando-se a alegar ausência de notificação, sem trazer aos autos documentos disponíveis no cartório que infirmassem a certidão. 5. Conforme entendimento consolidado do TRF4 e do STJ, não é exigida a intimação pessoal do devedor para a realização dos leilões, sendo suficiente o envio de correspondência ao endereço contratual, inclusive por meio eletrônico, como prevê o art. 27, § 2º-A, da Lei 9.514/1997. 6. A jurisprudência firmada no Tema 982 do STF reconhece a constitucionalidade do procedimento extrajudicial previsto na Lei 9.514/1997, desde que respeitado o devido processo legal, o que restou demonstrado no caso. 7. O inadimplemento é incontroverso, com a confissão do próprio autor, somado à ausência de purgação da mora e ao não exercício do direito de preferência, reforçando a legitimidade da consolidação da propriedade em favor da instituição financeira. IV. DISPOSITIVO 8. Apelação provida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0700007-87.2019.8.24.0018/SC RELATOR : Gustavo Emelau Marchiori EXEQUENTE : RODRIGO VINTER ADVOGADO(A) : VIVIANE LUNARDI SEGANFREDO (OAB SC044792) ADVOGADO(A) : Manoel Júlio Garcez Seganfredo (OAB SC006021) EXEQUENTE : ANA LUIZA MORETTO ADVOGADO(A) : Manoel Júlio Garcez Seganfredo (OAB SC006021) EXECUTADO : ANTONIO MONEGAT RESTAURANTE ADVOGADO(A) : CLAUDIA REGINA DILLMANN (OAB SC024398) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 286 - 26/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027331-32.2024.8.24.0018/SC EXEQUENTE : EMILI TRES BORSOI ADVOGADO(A) : Manoel Júlio Garcez Seganfredo (OAB SC006021) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê andamento ao feito, sob pena de arquivamento administrativo.
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