Manoel Julio Garcez Seganfredo

Manoel Julio Garcez Seganfredo

Número da OAB: OAB/SC 006021

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJSC, TRF4, TJRS, TJSP, TJBA
Nome: MANOEL JULIO GARCEZ SEGANFREDO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0000833-77.2007.8.24.0018/SC AUTOR : RENATO SUZIN ADVOGADO(A) : Manoel Júlio Garcez Seganfredo (OAB SC006021) AUTOR : RENATO SUZIN ADVOGADO(A) : Manoel Júlio Garcez Seganfredo (OAB SC006021) RÉU : CREDIOESTE ADVOGADO(A) : FERNANDA GRASSI CAETANO (OAB SC022022) ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 06/2018, ficam intimadas as partes quanto à digitalização integral dos autos (evento 49), cientes de que têm o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais juntados aos autos físicos. Ausente manifestação no prazo ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000194-71.2007.8.24.0018/SC EXEQUENTE : FERNANDA GRASSI CAETANO ADVOGADO(A) : FERNANDA GRASSI CAETANO (OAB SC022022) EXECUTADO : RENATO SUZIN ADVOGADO(A) : Manoel Júlio Garcez Seganfredo (OAB SC006021) EXECUTADO : RENATO SUZIN ADVOGADO(A) : Manoel Júlio Garcez Seganfredo (OAB SC006021) ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 06/2018, ficam intimadas as partes quanto à digitalização integral dos autos (ação principal e cumprimento de sentença - evento 34), cientes de que têm o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais juntados aos autos físicos. Ausente manifestação no prazo ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados. Outrossim, no mesmo prazo, tendo em vista que a presente ação executiva encontra-se suspensa (arquivada administrativamente) desde SET/2008, manifeste a parte exequente seu interesse no prosseguimento do feito, inclusive sobre eventual reconhecimento da prescrição intercorrente, postulando o que de direito.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5017084-55.2025.8.24.0018 distribuido para 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Chapecó na data de 04/06/2025.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5040208-76.2024.8.21.0021/RS RELATOR : JULIANO ROSSI AUTOR : JOSE HUMBERTO NOVO MATEIRO ADVOGADO(A) : Manoel Júlio Garcez Seganfredo (OAB SC006021) AUTOR : TERESA DA ASSUNCAO NOVO MATEIRO ADVOGADO(A) : Manoel Júlio Garcez Seganfredo (OAB SC006021) AUTOR : MARIO JOSE NOVO MATEIRO ADVOGADO(A) : Manoel Júlio Garcez Seganfredo (OAB SC006021) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 43 - 15/05/2025 - CONTESTAÇÃO
  7. Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0303987-10.2019.8.24.0018/SC EXEQUENTE : Manoel Júlio Garcez Seganfredo ADVOGADO(A) : Manoel Júlio Garcez Seganfredo (OAB SC006021) EXECUTADO : ANDERSON SACCOL FERREIRA ADVOGADO(A) : PATRICIA AVILOFF ZAGO DA CUNHA (OAB SC030375) ADVOGADO(A) : FERNANDA OLIVEIRA (OAB SC014163) DESPACHO/DECISÃO ​1. O executado ANDERSON SACCOL FERREIRA alegou impenhorabilidade dos valores constritos por intermédio do sistema Sisbajud. 2. Afirmou que a importância de R$ 4.049,80 (quatro mil quarenta e nove reais e oitenta centavos) penhorada na conta do Banco Santander se trata de verba salarial. 3. Referiu que o montante de R$ 14.602,39 (quatorze mil seiscentos e dois reais e trinta e nove centavos) bloqueado na conta do Banco do Brasil não lhe pertence, porque recebido em razão de projeto de pesquisa do qual é coordenador, está vinculado à instituição de ensino em que labora. 4. É o relatório. 5. Em razão do pedido de tutela de urgência, passo à análise da alegada impenhorabilidade sem prévia manifestação da parte adversa. DA PENHORA NA CONTA DO BANCO SANTANDER 6. O devedor argumenta que o valor de R$ 4.049,80 (quatro mil quarenta e nove reais e oitenta centavos), bloqueado na conta do Banco Santander, se trata de verba salarial. 7. Ocorre que, conforme recibo de protocolamento juntado no evento 205, DOC1 , houve desbloqueio da quantia por intermédio do próprio Sisbajud, na data de 15/05/2025: 8. Isso porque o valor constrito na conta do Banco do Brasil compreende a totalidade do débito. 9. Tanto é que no extrato juntado no evento 222, DOC8 não consta informação de bloqueio. E aludido valor não foi transferido para a subconta judicial ( evento 224, DOC1 ). 10. Portanto, não merece acolhida a insurgência com relação ao bloqueio realizado na conta do Banco Santander. DA PENHORA NA CONTA DO BANCO DO BRASIL 11. Quanto ao valor constrito na conta do Banco do Brasil, o executado argumentou que se trata de recurso oriundo da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina, verba de natureza pública destinada à projetos de pesquisa, nos quais o devedor atua como orientador e executor. 12. A documentação juntada no evento 222 (docs. 2-6) comprova que o devedor é beneficiário/favorecido com recursos/auxílio financeiro destinados à projetos de pesquisa. 13. Os documentos demonstram que aludidos recursos devem ser utilizados para execução de projeto de pesquisa e são depositados na conta do Banco do Brasil identificada com o nome do beneficiário, acrescido do nome Fapesc ( evento 222, DOC2 ). 14. Entretanto, não há nos autos extrato da conta alvo da indisponibilidade. Não há como inferir que o montante de R$ 14.602,39 (quatorze mil seiscentos e dois reais e trinta e nove centavos) foi bloqueado na conta destinada ao recebido dos recursos da Fapesc 15. Era ônus do devedor comprovar que a penhora efetivamente recaiu sobre verba oriunda do termo de outorga de auxílio financeiro a projeto de pesquisa, do qual não logrou se desincumbir. 16. Não se olvida que na decisão do evento 79 este Juiz reconheceu que o valor constrito no Banco do Brasil de fato não pertencia ao devedor, porque houve comprovação suficiente de se tratava de empenho destinado ao apoio e implementação de projeto de pesquisa. 17. Contudo, tal entedimento não se aplica para todo e qualquer bloqueio ocorrido no Banco do Brasil. 18. Vale dizer, não há como presumir a inexistência de outras contas bancárias ou a ausência de movimentação de valores distintos, sem documentação correlata. 19. Diante do exposto, rejeito as insurgências do evento 222 e indefiro a tutela postulada. 20. Intimem-se. 21. Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará dos valores constritos em favor da parte exequente.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5038302-76.2024.8.24.0018/SC AUTOR : ORIGINAL MULTIMARCAS VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : Manoel Júlio Garcez Seganfredo (OAB SC006021) DESPACHO/DECISÃO ANTE O EXPOSTO, i ntime-se a parte autora para que supra a mácula acima indicada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pleito.
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