Eugênio Salomão Richard Câmara
Eugênio Salomão Richard Câmara
Número da OAB:
OAB/SC 006060
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eugênio Salomão Richard Câmara possui 56 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJSC e especializado principalmente em INQUéRITO POLICIAL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TRF4, TRT12, TJSC
Nome:
EUGÊNIO SALOMÃO RICHARD CÂMARA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INQUéRITO POLICIAL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
AUTO DE PRISãO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 5020566-09.2021.8.24.0064/SC APELANTE : MAURICI HORACIO DEMARIA (AUTOR) ADVOGADO(A) : EUGÊNIO SALOMÃO RICHARD CÂMARA (OAB SC006060) APELADO : JOCELI MARIA DE SOUZA (RÉU) ADVOGADO(A) : JUANITA DEMOLINER DE PADUA REGIS (OAB SC018652) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta por Maurici Horacio Demaria , em face de decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de São José que, nos autos da ação de repetição indébito, extinguiu a ação proposta pela prescrição da pretensão, nos seguintes termos ( evento 85 ): ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, II, do CPC, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação proposta por MAURICI HORACIO DEMARIA contra JOCELI MARIA DE SOUZA , pela prescrição da pretensão. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor atualizado da ação, considerando-se a natureza da causa, o andamento do feito, assim como as demais particularidades que envolvem a demanda. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo saldo do pagamento de diligências não utilizadas, autorizo ao Cartório a proceder à devolução das mesmas à parte, independentemente de nova conclusão. Considerando que no regime do Código de Processo Civil não há exame de admissibilidade de recurso pelo Juízo a quo , interposta apelação, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para contra-arrazoar no prazo legal, encaminhando, independentemente de manifestação da parte recorrida e de nova conclusão, os autos ao e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Opostos embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para que, no prazo de 5 dias, querendo, se manifeste, retornando os autos conclusos oportunamente. Transitada em julgado, arquive-se dando-se baixa, após serem observadas as providências necessárias. A parte autora opôs embargos de declaração os quais foram rejeitados ( evento 97 ). Inconformada, a parte autora pleiteou, em apertada síntese, a reforma da sentença, alegando que a parte ré, ora apelada, deixou de cumprir uma transação civil, mediante acordo mútuo entre as partes e, em se tratando de demanda que busca restituição de valores pagos oriundos de negócio jurídico de natureza pessoal, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos. Ainda, narra que a ação foi ajuizada em 27/10/2021 e a pretensão do autor refere-se à devolução do valor pago em 03/09/2013. Por fim, pugna pelo provimento do recurso, considerando a realização de acordo extrajudicial de responsabilidade contratual e a aplicação do art. 205 do Código Civil ( evento 110 ). As contrarrazões foram apresentadas no evento 116. É o breve relatório. Decido. Primeiramente, cumpre destacar que o relator poderá não conhecer do recurso, nas hipóteses do art. 932, inciso III, do CPC, quais sejam, quando inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Por sua vez, o art. 132 do atual Regimento Interno deste Tribunal de Justiça passou a dispor no inciso XIV, que compete ao relator, por decisão monocrática: "não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida" . Destarte, o recurso não merece conhecimento porque manifestamente intempestivo. Extrai-se do Código do Processo Civil: Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão. (...) § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias. Assim, considerando-se o prazo preconizado no art. 1.003, § 5º do CPC, no presente caso, o prazo final para interposição do recurso de apelação se deu em 26/05/2025, conforme intimação eletrônica encaminhada na data de 24/04/2025 (evento 99). Todavia, o recurso de apelação foi interposto somente no dia 27/05/2025, evidenciando sua manifesta intempestividade (evento 110). Neste sentido, colhe-se dada jurisprudência deste egrégio Tribunal: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO REQUERIDO. RECURSO INTERPOSTO A DESTEMPO. PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 1.003, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE NÃO FOI OBSERVADO. INTEMPESTIVIDADE CARACTERIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ALEGADA EM CONTRARRAZÕES. DOLO PROCESSUAL DO REQUERIDO NÃO CARACTERIZADO. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 80 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação n. 5002171-83.2022.8.24.0047, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rosane Portella Wolff, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-05-2023- Grifo nosso). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. RECURSO INTEMPESTIVO. ART. 1.003, §5º, CPC. NÃO CONHECIMENTO. A apelação protocolada extemporaneamente não pode ser conhecida, uma vez que ausente pressuposto extrínseco para sua admissibilidade (tempestividade recursal). (TJSC, Apelação n. 0310480-56.2017.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Yhon Tostes, Segunda Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 31-10-2024). (Grifo nosso). Por tais razões, o não conhecimento do recurso de apelação da parte autora/apelante, porque manifestamente intempestivo, é a medida que se impõe. A respeito da estipulação de honorários sucumbenciais recursais, assim dispõe o § 11 do art. 85: Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...) § 11. O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2o a 6o, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2o e 3o para a fase de conhecimento. Sobre a questão, Elpídio Donizete leciona que: "Se o processo estiver em grau de recurso, o tribunal fixará nova verba honorária, observando os mesmos indicadores dos §§ 2º a 6º. De todo modo, o tribunal não poderá ultrapassar os limites previstos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento. Exemplo: fixação de 10% na sentença, 5% na apelação e 5% no recurso especial. Havendo recurso extraordinário, o STF não poderá elevar a verba, porquanto a fixação já atingiu o limite de 20%. Assim, se em primeiro grau já foi fixado o limite (20%), não há falar em majoração" (Novo Código de Processo Civil Comentado / Elpídio Donizetti – 3. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2018. p. 79). De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, para o arbitramento de honorários advocatícios recursais, imprescindível o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: 1. Direito Intertemporal: deve haver incidência imediata, ao processo em curso, da norma do art. 85, § 11, do CPC de 2015, observada a data em que o ato processual de recorrer tem seu nascedouro, ou seja, a publicação da decisão recorrida, nos termos do Enunciado 7 do Plenário do STJ: "Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC"; 2. o não conhecimento integral ou o improvimento do recurso pelo Relator, monocraticamente, ou pelo órgão colegiado competente; 3. a verba honorária sucumbencial deve ser devida desde a origem no feito em que interposto o recurso; 4. não haverá majoração de honorários no julgamento de agravo interno e de embargos de declaração oferecidos pela parte que teve seu recurso não conhecido integralmente ou não provido; 5. não terem sido atingidos na origem os limites previstos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do Código de Processo Civil de 2015, para cada fase do processo; 6. não é exigível a comprovação de trabalho adicional do advogado do recorrido no grau recursal, tratando-se apenas de critério de quantificação da verba (STJ, Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Recurso Especial n. 1357561/MG, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 4-4-2017, DJe 19-4-2017). Diante do não conhecimento do recurso, faz-se necessário determinar a fixação dos honorários recursais em conformidade com o disposto no art. 85, §11 do CPC e os requisitos cumulativos acima mencionados definidos pelo STJ. Portanto, tendo em vista a fixação da verba honorária em 10%, pela instância originária, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo art. 85, § 2º, do CPC, majoram-se os honorários advocatícios em 2%, totalizando o montante de 12% sobre o valor atualizado da ação. Ante o exposto, não conheço do recurso. Majoram-se os honorários recursais em 2% sobre o valor atualizado da ação, totalizando, à hipótese, 12%, com base no art. 85, § 11, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001103-85.2025.8.24.0082/SC AUTOR : EUGÊNIO SALOMÃO RICHARD CÂMARA ADVOGADO(A) : EUGÊNIO SALOMÃO RICHARD CÂMARA (OAB SC006060) ATO ORDINATÓRIO Fica(m) o(a)(s) autor(es) INTIMADO(A)(S) para, no prazo de até 5 (cinco) dias, manifestar(em)-se sobre o mandado/aviso de recebimento devolvido sem cumprimento diante do(s) ré(u)(s) não ter(em) sido encontrado(s) no(s) endereço(s) fornecido(s). Fica(m) cientificado(s) de que transcurso do prazo assinalado sem manifestação será interpretado como desinteresse, e acarretará a extinção do presente feito.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5022067-62.2014.4.04.7200/SC (originário: processo nº 199972000025229/SC) RELATOR : DANIELLE PERINI ARTIFON EXECUTADO : JOSE LINO SCHAPPO ADVOGADO(A) : EUGÊNIO SALOMÃO RICHARD CÂMARA (OAB SC006060) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 25 - 17/06/2025 - PETIÇÃO
-
Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000555-66.2015.8.24.0064/SC EXEQUENTE : ZULMIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : EUGÊNIO SALOMÃO RICHARD CÂMARA (OAB SC006060) ATO ORDINATÓRIO Certifico que a correspondência encaminhada para citação/intimação do Requerido/Executado foi devolvida pelos Correios. Fica intimado o Autor/Exequente para fornecer novo endereço ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias. Fica a parte autora ciente de que se o motivo da devolução da carta for "não procurado", "recusado" ou "ausente" é necessário que a citação seja realizada por forma diversa do que pelo Correio, devendo a parte interessada tomar as providências para este fim. Esclareço que caso requisitada a expedição de Ofício ou Mandado, deverá, desde já, promover o recolhimendo das custas intermediárias correspondentes, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Certifico, ainda, que a geração de guia no Sistema Eproc é responsabilidade do procurador. Caso tenha dúvida sobre o procedimento poderá encontrar os esclarecimentos no link abaixo. https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/tj_sc/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf Maiores informações poderão ser obtidas diretamente com a Divisão de Contadoria Judicial Estadual por meio do telefone: 3287-7996 ou email: dcje.apoio@tjsc.jus.br.
-
Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS 0750300-76.2006.5.12.0026 : KARLA MARIA GARCIA E OUTROS (28) : INSTITUTO VIRTUAL DE ESTUDOS AVANCADOS - VIAS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c899d7 proferido nos autos. 1- Vistos. 2- Dê-se ciência aos interessados da relação elaborada pela contadoria ao ID 4ab1b30, de 24/04/2025, por 30 dias, para fins de apontamento de erros materiais e complementação de informações (dados bancários atualizados, juntada de procuração atualizada com poderes para receber e título executivo correspondente), já requeridas anteriormente, na decisão de 28/10/2024, item 4, abaixo transcrito: 4- Como medida de cautela e tendo em vista a quantidade de exequentes habilitados nestes autos, defino que o rateio (divisão do valor em conta judicial pelo número de credores habilitados) do crédito deve observar todos os autores constantes dos autos, mas o primeiro alvará a ser liberado deve ser direcionado àqueles que juntaram procurações atualizadas, dados bancários próprios ou ao advogado habilitado, sem fracionamento de valores a receber, bem como título exequendo respectivo (sentenças e acórdãos condenatórios, ou acordos homologados judicialmente), ficando eventuais pendências para momento específico e análise pormenorizada da situação jurídica de cada exequente. 3- A intimação deverá ocorrer exclusivamente por diário oficial, como medida de celeridade e economia processual, consoante previsto no art. 346 do CPC/15, aplicável subsidiariamente ao processo trabalhista, ante a compatibilidade principiológica, autorizada pelo art. 15 daquele diploma processual. 4- Decorrido o prazo acima fixado, vindo ou não eventuais informações complementares, libere-se o crédito objeto de rateio a cada credor constante da listagem ID 4ab1b30, de 24/04/2025 que preenche os requisitos elencados no item 2 (procuração, dados bancários e título executivo), conforme calculado pela contadoria como devido a cada credor alimentar (R$ 15.810,52), ficando as pendências para deliberação ulterior. FLORIANOPOLIS/SC, 05 de maio de 2025. ALESSANDRO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FILIPE CORREA DA COSTA - KARLA MARIA GARCIA - ANDREA DA SILVA MIRANDA - ALESSANDRO AMANCIO - FABRICIA GONCALVES DE CARVALHO - DEUCELIA EVA PEDROSO - CARLOS ANDRE CARDOSO DOS SANTOS - MARILDA TODESCAT - CESAR RAMIREZ KEJELIN STRADIOTTO - FABIANO ROMERO BARBON - RAFAEL GUIMARAES MALTA - LIDIANE DE LIMA CUNHA - RODRIGO DELLA PASQUA - ADRIA REJANE COSTA - RICARDO MIRANDA BARCIA FILHO - ELIZABETH SUELI SPECIALSKI - FABRICIO TADEU DONATTI - ALEJANDRO MARTINS RODRIGUEZ - ALINE TORRES NICOLINI - CRISTINA SOUZA SANTOS WHELAN - HELENO FULBER - LIZANE CRISTINA VAILATE - FERNANDA BARBOSA FERRARI - GENIVALDO ANDRADE BULHOES - CASSIANO NIEHUES BET - SILVANA PEZZI - RODRIGO MIRANDA BARCIA
-
Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS 0750300-76.2006.5.12.0026 : KARLA MARIA GARCIA E OUTROS (28) : INSTITUTO VIRTUAL DE ESTUDOS AVANCADOS - VIAS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c899d7 proferido nos autos. 1- Vistos. 2- Dê-se ciência aos interessados da relação elaborada pela contadoria ao ID 4ab1b30, de 24/04/2025, por 30 dias, para fins de apontamento de erros materiais e complementação de informações (dados bancários atualizados, juntada de procuração atualizada com poderes para receber e título executivo correspondente), já requeridas anteriormente, na decisão de 28/10/2024, item 4, abaixo transcrito: 4- Como medida de cautela e tendo em vista a quantidade de exequentes habilitados nestes autos, defino que o rateio (divisão do valor em conta judicial pelo número de credores habilitados) do crédito deve observar todos os autores constantes dos autos, mas o primeiro alvará a ser liberado deve ser direcionado àqueles que juntaram procurações atualizadas, dados bancários próprios ou ao advogado habilitado, sem fracionamento de valores a receber, bem como título exequendo respectivo (sentenças e acórdãos condenatórios, ou acordos homologados judicialmente), ficando eventuais pendências para momento específico e análise pormenorizada da situação jurídica de cada exequente. 3- A intimação deverá ocorrer exclusivamente por diário oficial, como medida de celeridade e economia processual, consoante previsto no art. 346 do CPC/15, aplicável subsidiariamente ao processo trabalhista, ante a compatibilidade principiológica, autorizada pelo art. 15 daquele diploma processual. 4- Decorrido o prazo acima fixado, vindo ou não eventuais informações complementares, libere-se o crédito objeto de rateio a cada credor constante da listagem ID 4ab1b30, de 24/04/2025 que preenche os requisitos elencados no item 2 (procuração, dados bancários e título executivo), conforme calculado pela contadoria como devido a cada credor alimentar (R$ 15.810,52), ficando as pendências para deliberação ulterior. FLORIANOPOLIS/SC, 05 de maio de 2025. ALESSANDRO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EDIS MAFRA LAPOLLI - INSTITUTO VIRTUAL DE ESTUDOS AVANCADOS - VIAS - HUGO CESAR HOESCHL
-
Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0750300-76.2006.5.12.0026 RECLAMANTE: KARLA MARIA GARCIA E OUTROS (28) RECLAMADO: INSTITUTO VIRTUAL DE ESTUDOS AVANCADOS - VIAS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f993708 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o quanto certificado no ID dd94e8c, intimem-se as parte para ciência do despacho ID 7c899d7, renovando-se o prazo lá estabelecido. FLORIANOPOLIS/SC, 24 de junho de 2025. ALESSANDRO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FILIPE CORREA DA COSTA - KARLA MARIA GARCIA - ANDREA DA SILVA MIRANDA - ALESSANDRO AMANCIO - FABRICIA GONCALVES DE CARVALHO - DEUCELIA EVA PEDROSO - CARLOS ANDRE CARDOSO DOS SANTOS - MARILDA TODESCAT - CESAR RAMIREZ KEJELIN STRADIOTTO - FABIANO ROMERO BARBON - RAFAEL GUIMARAES MALTA - LIDIANE DE LIMA CUNHA - RODRIGO DELLA PASQUA - ADRIA REJANE COSTA - RICARDO MIRANDA BARCIA FILHO - ELIZABETH SUELI SPECIALSKI - FABRICIO TADEU DONATTI - ALEJANDRO MARTINS RODRIGUEZ - ALINE TORRES NICOLINI - CRISTINA SOUZA SANTOS WHELAN - HELENO FULBER - LIZANE CRISTINA VAILATE - FERNANDA BARBOSA FERRARI - GENIVALDO ANDRADE BULHOES - CASSIANO NIEHUES BET - SILVANA PEZZI - RODRIGO MIRANDA BARCIA
Página 1 de 6
Próxima