Laertes Nardelli

Laertes Nardelli

Número da OAB: OAB/SC 006104

📋 Resumo Completo

Dr(a). Laertes Nardelli possui 81 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJES, TRT12, TRF4 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 81
Tribunais: TJES, TRT12, TRF4, TJPR, TRT4, TJSC
Nome: LAERTES NARDELLI

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
81
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15) EXECUçãO FISCAL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0007611-44.2003.8.24.0005/SC EXECUTADO : ARIRIBA MINERACAO LTDA ADVOGADO(A) : VILSON LUIZ DE SOUZA (OAB SC003088) ADVOGADO(A) : MARCIO LUIZ BERTOLDI (OAB SC009211) ADVOGADO(A) : VILSON LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB SC012668) ADVOGADO(A) : OSNILDO DE SOUZA JUNIOR (OAB SC019031) ADVOGADO(A) : LAERTES NARDELLI (OAB SC006104) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal antieconômica, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz dos princípios constitucionais da eficiência administrativa e da duração razoável do processo (CF, art. 37, caput; e art. 5º, LXXVIII). 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0007318-74.2003.8.24.0005/SC EXECUTADO : ARIRIBA MINERACAO LTDA ADVOGADO(A) : OSNILDO DE SOUZA JUNIOR (OAB SC019031) ADVOGADO(A) : LAERTES NARDELLI (OAB SC006104) ADVOGADO(A) : FLAVIA LUISA NARDELLI (OAB SC041832) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal antieconômica, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz dos princípios constitucionais da eficiência administrativa e da duração razoável do processo (CF, art. 37, caput; e art. 5º, LXXVIII). 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0010339-48.2009.8.24.0005/SC EXEQUENTE : DINAMICA TRABALHO TEMPORARIO LTDA ADVOGADO(A) : LUCIANA DE CARVALHO PAULO COELHO (OAB SC018474) ADVOGADO(A) : NILMAR JOSE BITTENCOURT (OAB SC008671) EXECUTADO : ARIRIBA MINERACAO LTDA ADVOGADO(A) : LAERTES NARDELLI (OAB SC006104) ADVOGADO(A) : OSNILDO DE SOUZA JUNIOR (OAB SC019031) ADVOGADO(A) : RODRIGO NARDELLI DA LUZ (OAB SC055386) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1 - Esta decisão valerá como ofício para baixa das seguintes anotações na matrícula do imóvel n.º 10.009 do 1º Registro de Imóveis de Balneário Camboriú: - R.15 – Hipoteca - R.18/AV.21 – Locação comercial e aditivo contratual. - AV.42 - Indisponibilidade, referente ao processo nº 001751814.2001.8.24.0005. - AV.47 – Indisponibilidade, referente ao processo nº 0016163-61.2004.8.24.0005. - AV.48 – Indisponibilidade, referente ao processo nº 5000579-42.2007.8.21.0005. Cabe ao exequente providenciar o pagamento dos emolumentos (podendo ressarcir-se destes valores nestes mesmos autos, já que se trata de despesa processual). O pagamento dos emolumentos deve ser providenciado em até 15 dias, diretamente junto ao Registro de Imóveis competente. Cópia da presente decisão será juntada nos referidos processos para comunicação. 2 - Certifique-se de que a decisão do evento 730 foi integralmente cumprida e, estando tudo feito, devolvam-me para fase de concurso de credores.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0006686-77.2005.8.24.0005/SC EXECUTADO : ARIRIBA MINERACAO LTDA ADVOGADO(A) : VILSON LUIZ DE SOUZA (OAB SC003088) ADVOGADO(A) : MARCIO LUIZ BERTOLDI (OAB SC009211) ADVOGADO(A) : OSNILDO DE SOUZA JUNIOR (OAB SC019031) ADVOGADO(A) : LAERTES NARDELLI (OAB SC006104) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal antieconômica, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz dos princípios constitucionais da eficiência administrativa e da duração razoável do processo (CF, art. 37, caput; e art. 5º, LXXVIII). 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0006001-17.1998.8.24.0005/SC EXECUTADO : ARIRIBA MINERACAO LTDA ADVOGADO(A) : MARCIO LUIZ BERTOLDI (OAB SC009211) ADVOGADO(A) : MARCOS FEY PROBST (OAB SC020781) ADVOGADO(A) : VILSON LUIZ DE SOUZA (OAB SC003088) ADVOGADO(A) : LAERTES NARDELLI (OAB SC006104) ADVOGADO(A) : OSNILDO DE SOUZA JUNIOR (OAB SC019031) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal antieconômica, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz dos princípios constitucionais da eficiência administrativa e da duração razoável do processo (CF, art. 37, caput; e art. 5º, LXXVIII). 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0311919-84.2016.8.24.0008/SC AUTOR : FERNANDA CHRISTINE ZAPFF ADVOGADO(A) : AGDA MAIRA QUEIROZ DOS REIS (OAB SC051445) ADVOGADO(A) : EDUARDO HIRT (OAB SC027532) ADVOGADO(A) : ALINE DE SOUZA E SILVA (OAB SC067687) ADVOGADO(A) : CAROLINA LIPPEL (OAB SC069054) ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A) : IVAN BARBIERO FILHO (OAB SC052715) RÉU : HANS ROMAN WULF VIEIRA ADVOGADO(A) : LAERTES NARDELLI (OAB SC006104) ADVOGADO(A) : FLAVIA LUISA NARDELLI (OAB SC041832) ADVOGADO(A) : RODRIGO NARDELLI DA LUZ (OAB SC055386) RÉU : DIGEST ENDOSCOPIA E FISIOLOGIA DIGESTIVA S/S LIMITADA ADVOGADO(A) : LAERTES NARDELLI (OAB SC006104) ADVOGADO(A) : FLAVIA LUISA NARDELLI (OAB SC041832) ADVOGADO(A) : RODRIGO NARDELLI DA LUZ (OAB SC055386) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Condeno a parte requerente ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atribuído à causa. Observe-se a gratuidade judiciária concedida. Tocante ao restante dos honorários periciais, proceda-se ao pagamento do valor restante (R$ 1.050,00), adequado aos valores previstos na Resolução CM n.5/2019, por intermédio do sistema AJG/PJSC. Automatizo juntada de cópia da presente sentença nos autos do agravo de instrumento interposto (5031244-42.2025.8.24.0000). Publicada, registrada e intimados eletronicamente. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0009223-75.2007.8.24.0005/SC EXECUTADO : ARIRIBA MINERACAO LTDA ADVOGADO(A) : VILSON LUIZ DE SOUZA (OAB SC003088) ADVOGADO(A) : LAERTES NARDELLI (OAB SC006104) ADVOGADO(A) : OSNILDO DE SOUZA JUNIOR (OAB SC019031) ADVOGADO(A) : FLAVIA LUISA NARDELLI (OAB SC041832) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal antieconômica, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz dos princípios constitucionais da eficiência administrativa e da duração razoável do processo (CF, art. 37, caput; e art. 5º, LXXVIII). 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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