Marcellus Augusto Dadam
Marcellus Augusto Dadam
Número da OAB:
OAB/SC 006111
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcellus Augusto Dadam possui 185 comunicações processuais, em 114 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TJMG e outros 6 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
114
Total de Intimações:
185
Tribunais:
TRF4, TJPR, TJMG, TJBA, TJRJ, TRT12, TJSC, TJSP, STJ
Nome:
MARCELLUS AUGUSTO DADAM
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
104
Últimos 30 dias
168
Últimos 90 dias
185
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (47)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (30)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (13)
EXECUçãO FISCAL (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 185 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010351-21.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL BVA MASTER II - BENEFIOS RECICLAGEM TEXTIL LTDA. - - Roberto Schaadt - - Sandra Helena Farias Schaadt - BENETEX RECICLAGEM TEXTIL LTDA - Vistos. Fls. 1244/1245: Ciência às partes acerca do ofício juntado. Int. - ADV: OCTAVIO FERRAZ PEDROSO (OAB 443683/SP), JULIA TAMER LANGEN (OAB 290876/SP), ANDRE RICARDO DELL AGNOLO (OAB 23388/SC), THIAGO BRAGA JUNQUEIRA (OAB 286786/SP), ALEXANDRE ESPINOLA CATRAMBY (OAB 382926/SP), MARCELLUS AUGUSTO DADAM (OAB 6111/SC), MARCELLUS AUGUSTO DADAM (OAB 6111/SC), MARCELLUS AUGUSTO DADAM (OAB 6111/SC), RODRIGO GONÇALVES LIMA DE MATTOS (OAB 150239/RJ), LUIZ FERNANDO VALENTE DE PAIVA (OAB 118594/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0108711-76.2012.8.26.0100 (583.00.2012.108711) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Daycoval S/A - Adami Produtos Texteis Ltda - - Valmir Adami - Defiro a expedição de ofício conforme requerido, destinado à SUSEP para que informe a existência de eventuais créditos em favor da parte executada. Caso positivo, defiro, desde já o bloqueio e transferência dos valores à conta à disposição do Juízo. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário) a presente servirá de ofício, devendo o procurador da parte interessada, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça obter cópia da decisão com a respectiva assinatura digital e diretamente, encaminhá-lo ao órgão competente, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias. A resposta do ofício deverá ser realizada através de petição eletrônica nos próprios autos ou encaminhada diretamente ao advogado da parte interessada que juntará aos autos somente respostas positivas em atenção aos princípios da celeridade e cooperação processual (art. 6 º do CPC). Neste mesmo sentido, caso as respostas sejam enviadas diretamente à Serventia do Juízo, deverão ser juntadas aos autos somente aquelas que forem positivas. - ADV: DANIEL KRIEGER (OAB 19722/SC), MARCELLUS AUGUSTO DADAM (OAB 6111/SC), MARCELLUS AUGUSTO DADAM (OAB 6111/SC), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATSum 0010084-50.2015.5.12.0010 RECLAMANTE: AMILTO JOAO DE SOUZA RECLAMADO: ADAMI PRODUTOS TEXTEIS LTDA E OUTROS (2) AVENIDA MONTE CASTELO, 5, ESQUINA COM A RUA PADRE GATONE, CENTRO, BRUSQUE/SC - CEP: 88350-340 (48) 32164351 - 1vara_bqe@trt12.jus.br INTIMAÇÃO Destinatário: AMILTO JOAO DE SOUZA Expediente enviado por outro meio Fica V. S.ª intimado(a) para tomar ciência da documentação juntada no Id. 6ba4c96. BRUSQUE/SC, 22 de julho de 2025. LUIZ CLAUDIO MACHADO JUNIOR Assessor Intimado(s) / Citado(s) - AMILTO JOAO DE SOUZA
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATSum 0010084-50.2015.5.12.0010 RECLAMANTE: AMILTO JOAO DE SOUZA RECLAMADO: ADAMI PRODUTOS TEXTEIS LTDA E OUTROS (2) AVENIDA MONTE CASTELO, 5, ESQUINA COM A RUA PADRE GATONE, CENTRO, BRUSQUE/SC - CEP: 88350-340 (48) 32164351 - 1vara_bqe@trt12.jus.br INTIMAÇÃO Destinatário: ADAMI PRODUTOS TEXTEIS LTDA Expediente enviado por outro meio Fica V. S.ª intimado(a) para tomar ciência da documentação juntada no Id. 6ba4c96. BRUSQUE/SC, 22 de julho de 2025. LUIZ CLAUDIO MACHADO JUNIOR Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ADAMI PRODUTOS TEXTEIS LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATSum 0010084-50.2015.5.12.0010 RECLAMANTE: AMILTO JOAO DE SOUZA RECLAMADO: ADAMI PRODUTOS TEXTEIS LTDA E OUTROS (2) AVENIDA MONTE CASTELO, 5, ESQUINA COM A RUA PADRE GATONE, CENTRO, BRUSQUE/SC - CEP: 88350-340 (48) 32164351 - 1vara_bqe@trt12.jus.br INTIMAÇÃO Destinatário: VALMIR ADAMI Expediente enviado por outro meio Fica V. S.ª intimado(a) para tomar ciência da documentação juntada no Id. 6ba4c96. BRUSQUE/SC, 22 de julho de 2025. LUIZ CLAUDIO MACHADO JUNIOR Assessor Intimado(s) / Citado(s) - VALMIR ADAMI
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATSum 0010084-50.2015.5.12.0010 RECLAMANTE: AMILTO JOAO DE SOUZA RECLAMADO: ADAMI PRODUTOS TEXTEIS LTDA E OUTROS (2) AVENIDA MONTE CASTELO, 5, ESQUINA COM A RUA PADRE GATONE, CENTRO, BRUSQUE/SC - CEP: 88350-340 (48) 32164351 - 1vara_bqe@trt12.jus.br INTIMAÇÃO Destinatário: LETICIA ADAMI Expediente enviado por outro meio Fica V. S.ª intimado(a) para tomar ciência da documentação juntada no Id. 6ba4c96. BRUSQUE/SC, 22 de julho de 2025. LUIZ CLAUDIO MACHADO JUNIOR Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA ADAMI
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 4030500-74.2019.8.24.0000/SC AGRAVANTE : CRISTINE MARIA GROH ADVOGADO(A) : MARCELLUS AUGUSTO DADAM (OAB SC006111) ADVOGADO(A) : DANIEL KRIEGER (OAB SC019722) DESPACHO/DECISÃO Os autos encontram-se sobrestados em razão do Tema 816/STF. Ocorre que, em 18-07-2025, foi noticiada pelo juízo execucional a prolação de sentença extintiva da execução (evento 122). É o relatório. Segundo se infere, o Recurso Extraordinário foi manejado contra acórdão que desproveu o agravo de instrumento interposto pela parte recorrente, que visava referter a rejeição da execução de pré-executividade. Ocorre que, como relatado alhures, na execução fiscal n. 0010147-93.2013.8.24.0064/SC, foi prolatada sentença, em 18-07-2025, cujo relatório transcreve-se ( evento 76, SENT1 eproc1G): 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput ) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. Destarte, no cenário jurídico-processual exposto, é evidente o desaparecimento do interesse jurídico e recursal do insurgente, diante do esvaziamento do objeto do reclamo, restando prejudicado o seu processamento. Ante o exposto, DECLARO prejudicado o Recurso Extraordinário de evento 68, RECEXTRA29 , extinguindo o expediente recursal. Intimem-se.
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