Cesar Narciso Deschamps
Cesar Narciso Deschamps
Número da OAB:
OAB/SC 006112
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cesar Narciso Deschamps possui mais de 1000 comunicações processuais, em 395 processos únicos, com 132 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TST, TRT12, TJRN e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
395
Total de Intimações:
1241
Tribunais:
TST, TRT12, TJRN, TRT3, TJSP, TJSC
Nome:
CESAR NARCISO DESCHAMPS
📅 Atividade Recente
132
Últimos 7 dias
580
Últimos 30 dias
867
Últimos 90 dias
1241
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (400)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (207)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (113)
AGRAVO DE PETIçãO (110)
AçãO DE CUMPRIMENTO (50)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1241 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000075-24.2024.5.12.0039 RECLAMANTE: MARCOS LEOPOLDO SIMAS DELLAROSA RECLAMADO: HOSTIN EMPREITEIRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07a9ee5 proferido nos autos. Vistos. Com razão a segunda reclamada em sua manifestação de Id d7acd07, razão pela qual reconsidero os despachos de Id 3c008af e id c115e9f, e, por consequência, a planilha id 8cda332, à luz do teor do acórdão de Id 6c0290b, que reconheceu a responsabilidade subsidiária da reclamada MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. Sendo assim, expeça-se mandado para citação da 1ª reclamada, HOSTIN EMPREITEIRA LTDA, a fim de que efetue o pagamento do valor atualizado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. No silêncio, fica o autor intimado para impulsionar a execução, no prazo de 15 dias, com observância ao Artigo 11-A da CLT. BLUMENAU/SC, 17 de julho de 2025. OSMAR THEISEN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000075-24.2024.5.12.0039 RECLAMANTE: MARCOS LEOPOLDO SIMAS DELLAROSA RECLAMADO: HOSTIN EMPREITEIRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07a9ee5 proferido nos autos. Vistos. Com razão a segunda reclamada em sua manifestação de Id d7acd07, razão pela qual reconsidero os despachos de Id 3c008af e id c115e9f, e, por consequência, a planilha id 8cda332, à luz do teor do acórdão de Id 6c0290b, que reconheceu a responsabilidade subsidiária da reclamada MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. Sendo assim, expeça-se mandado para citação da 1ª reclamada, HOSTIN EMPREITEIRA LTDA, a fim de que efetue o pagamento do valor atualizado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. No silêncio, fica o autor intimado para impulsionar a execução, no prazo de 15 dias, com observância ao Artigo 11-A da CLT. BLUMENAU/SC, 17 de julho de 2025. OSMAR THEISEN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS LEOPOLDO SIMAS DELLAROSA
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIAL ACum 0000445-89.2022.5.12.0033 RECLAMANTE: SIND TRAB INDS DA CONSTRUCAO E MOBILIARIO DE BLUMENAU RECLAMADO: 3 IRMAOS EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e19ded proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para declarar a responsabilidade solidária dos sócios DANIEL BILAO e FELIPE BENTO pela presente execução, nos termos da fundamentação acima. Condeno o Sindicato exequente ao pagamento de multa no importe de 5% sobre o valor corrigido da condenação, a ser revertida em favor de entidade assistencial idônea da cidade de Indaial/SC, posteriormente designada pelo juízo, com a devida publicidade. Intimem-se as partes e o Ministério Público do Trabalho. Nada mais. LEONARDO RODRIGUES ITACARAMBY BESSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDINO BENTO FILHO - WILLIAN JUNIOR BENTO
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIAL ACum 0000445-89.2022.5.12.0033 RECLAMANTE: SIND TRAB INDS DA CONSTRUCAO E MOBILIARIO DE BLUMENAU RECLAMADO: 3 IRMAOS EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e19ded proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para declarar a responsabilidade solidária dos sócios DANIEL BILAO e FELIPE BENTO pela presente execução, nos termos da fundamentação acima. Condeno o Sindicato exequente ao pagamento de multa no importe de 5% sobre o valor corrigido da condenação, a ser revertida em favor de entidade assistencial idônea da cidade de Indaial/SC, posteriormente designada pelo juízo, com a devida publicidade. Intimem-se as partes e o Ministério Público do Trabalho. Nada mais. LEONARDO RODRIGUES ITACARAMBY BESSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB INDS DA CONSTRUCAO E MOBILIARIO DE BLUMENAU
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIAL ATSum 0000317-35.2023.5.12.0033 RECLAMANTE: MARCIO GONCALVES DOS SANTOS RECLAMADO: LF EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cba13b proferida nos autos. Vistos, etc. TRANSAÇÃO. Para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, homologo por DECISÃO o acordo do Marcador Id 9bff166 e determino a suspensão da execução (CPC, art. 922). VALOR/PRAZO. Os devedores pagarão a importância líquida de R$ 15.000,00, referente aos créditos da parte autora e R$ 2.300,00 referente aos honorários de sucumbência, nas datas e valores indicados na petição de acordo. O credor informará até 05/12/2025 eventual inadimplemento do acordo. O silêncio importará presunção de quitação, sendo desnecessária a respectiva certificação nos autos. CLÁUSULA PENAL. No percentual pactuado pelas partes, incidente sobre o valor remanescente em caso de inadimplemento, vencendo-se automaticamente as parcelas vincendas (CLT, art. 891). QUITAÇÃO E EFEITOS. Mediante a presente transação, o(a) autor(a) quita de forma ampla e geral os pedidos da petição inicial e os direitos decorrentes da relação jurídica de trabalho, na forma do art. 515, II, CPC/15). CRÉDITOS DE TERCEIROS. Pelas partes executadas, conforme planilha do Marcador Id dd0713a devidamente atualizada até a data da efetiva quitação, devendo comprovar o pagamento até o dia 05/12/2025. INTIMAÇÃO DA UNIÃO. Tendo em vista que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 07 de julho de 2023, deixo de intimar a União. Registrem-se os valores acordados e aguarde-se no fluxo "controle de acordo". DIRETRIZES FINAIS. Cumpridas as obrigações, na falta de pendências, arquivem-se os autos. Descumpridas a(s) obrigação(ões) execute(m)-se. Intimem-se. Nada mais. INDAIAL/SC, 17 de julho de 2025. LEONARDO RODRIGUES ITACARAMBY BESSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LF EMPREENDIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIAL ATSum 0000317-35.2023.5.12.0033 RECLAMANTE: MARCIO GONCALVES DOS SANTOS RECLAMADO: LF EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cba13b proferida nos autos. Vistos, etc. TRANSAÇÃO. Para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, homologo por DECISÃO o acordo do Marcador Id 9bff166 e determino a suspensão da execução (CPC, art. 922). VALOR/PRAZO. Os devedores pagarão a importância líquida de R$ 15.000,00, referente aos créditos da parte autora e R$ 2.300,00 referente aos honorários de sucumbência, nas datas e valores indicados na petição de acordo. O credor informará até 05/12/2025 eventual inadimplemento do acordo. O silêncio importará presunção de quitação, sendo desnecessária a respectiva certificação nos autos. CLÁUSULA PENAL. No percentual pactuado pelas partes, incidente sobre o valor remanescente em caso de inadimplemento, vencendo-se automaticamente as parcelas vincendas (CLT, art. 891). QUITAÇÃO E EFEITOS. Mediante a presente transação, o(a) autor(a) quita de forma ampla e geral os pedidos da petição inicial e os direitos decorrentes da relação jurídica de trabalho, na forma do art. 515, II, CPC/15). CRÉDITOS DE TERCEIROS. Pelas partes executadas, conforme planilha do Marcador Id dd0713a devidamente atualizada até a data da efetiva quitação, devendo comprovar o pagamento até o dia 05/12/2025. INTIMAÇÃO DA UNIÃO. Tendo em vista que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 07 de julho de 2023, deixo de intimar a União. Registrem-se os valores acordados e aguarde-se no fluxo "controle de acordo". DIRETRIZES FINAIS. Cumpridas as obrigações, na falta de pendências, arquivem-se os autos. Descumpridas a(s) obrigação(ões) execute(m)-se. Intimem-se. Nada mais. INDAIAL/SC, 17 de julho de 2025. LEONARDO RODRIGUES ITACARAMBY BESSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO GONCALVES DOS SANTOS
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0001125-02.2024.5.12.0002 RECLAMANTE: JOSE OSMAR NUNES DE LIMA RECLAMADO: CONSTRUTORA SCHROEDER E SCHMIDT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 889a2d7 proferido nos autos. Vistos. Informa o autor que não houve o pagamento da parcela vencida em 14.07, pelo que requer seja dado início a execução, com a incidência da multa estabelecida e antecipação das parcelas vincendas. Execute-se o acordo inadimplido. BLUMENAU/SC, 17 de julho de 2025. DEBORA BORGES KOERICH GODTSFRIEDT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA SCHROEDER E SCHMIDT LTDA
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