Haroldo Bez Batti Filho

Haroldo Bez Batti Filho

Número da OAB: OAB/SC 006155

📋 Resumo Completo

Dr(a). Haroldo Bez Batti Filho possui 393 comunicações processuais, em 227 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TJSC, TRT12, TRF4 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 227
Total de Intimações: 393
Tribunais: TJSC, TRT12, TRF4
Nome: HAROLDO BEZ BATTI FILHO

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
178
Últimos 30 dias
376
Últimos 90 dias
393
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (156) PRECATÓRIO (116) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (40) AGRAVO DE PETIçãO (32) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 393 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000856-82.2014.8.24.0020/SC EXEQUENTE : HAROLDO BEZ BATTI FILHO ADVOGADO(A) : HAROLDO BEZ BATTI (OAB SC000366) ADVOGADO(A) : HAROLDO BEZ BATTI FILHO (OAB SC006155) EXECUTADO : DENYO SILVA ADVOGADO(A) : MARGARETH DA SILVA HERNANDES (OAB SC021268) INTERESSADO : MANUCHAR COMERCIO EXTERIOR LTDA ADVOGADO(A) : ZULMAR DUARTE DE OLIVEIRA JUNIOR SENTENÇA Nos termos do art. 924, inciso II, CPC, JULGO EXTINTA a presente execução, visto o devedor haver pago a dívida. Custas finais, se houver, pelo executado.  Transitada em julgado e dado início à fase da cobrança das custas finais, arquive-se, mediante baixa nos registros.  P.  R.  I.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5017108-14.2024.8.24.0020/SC EXEQUENTE : SOLANGE PUCHER ROUSSENQ ADVOGADO(A) : HAROLDO BEZ BATTI FILHO (OAB SC006155) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para manifestação acerca da satisfação total do seu crédito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0135300-61.2007.5.12.0055 distribuído para 1ª Turma - Gab. Des.a. Maria de Lourdes Leiria na data 24/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25072500300309800000031846381?instancia=2
  6. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5028985-48.2024.8.24.0020/SC EXEQUENTE : ORIVALDO SEBASTIAO DA SILVA ADVOGADO(A) : HAROLDO BEZ BATTI FILHO (OAB SC006155) SENTENÇA DIANTE DO EXPOSTO, julgo extinta a presente execução diante da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Sem custas. Sem remessa necessária (art. 496, §§ 3º e 4º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, procedam-se com as anotações necessárias no sistema eletrônico e arquivem-se os autos, com as baixas de estilo.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 0000379-77.2008.8.24.0078/SC REQUERENTE : LIANA GUOLLO ESPINDULA ADVOGADO(A) : HAROLDO BEZ BATTI FILHO (OAB SC006155) ATO ORDINATÓRIO Fica concedido prazo, conforme Portaria nº 17/2023 da 1ª Vara da Comarca de Urussanga/SC.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5011016-83.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE : MATEUS CARDOSO SAMPAIO (Sucessor) ADVOGADO(A) : HAROLDO BEZ BATTI FILHO (OAB SC006155) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença visando, em síntese, o reconhecimento de excesso de execução, requerendo a adequação do valor devido (evento 37). Devidamente intimada, a parte impugnada discordou do valor apontado e requereu o prosseguimento do feito (evento 43). Vieram os autos conclusos. Decido. Alegou o executado a prescrição quinquenal dos valores anteriores ao protocolo do processo judicial. Intimado, o exequente aduziu que não há prescrição; que o título executivo determinou que seja observada a prescrição somente em relação ao município de Criciúma. A sentença proferida nos autos originários consignou ( processo 5006338-98.2020.8.24.0020/SC, evento 36, DOC1 ): ANTE O EXPOSTO: 1) Nada há mais do que tratar no campo meritório, razão pela qual JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e resolvido o processo em seu mérito, nos termos do art. 487, III, "a", do CPC. 2) CONDENO o Município ao pagamento de todos os valores em atraso desde a data em que devida cada uma das promoções, com os reflexos estatutários respectivos, sendo que as parcelas vencidas deverão ser pagas de uma só vez, afastadas as parcelas atingidas pela prescrição quinquenal, com correção monetária e juros de mora conforme baliza do Tema 810, o STF (j em 03.10.2019). 3) CONDENO o Criciúmaprev ao pagamento ao pagamento das prestações devidas após o ato aposentatório pertinentes às promoções por merecimento, recalculando a RMI da parte autora, com as parcelas vencidas corrigidas desde cada vencimento e juros de mora a contar da citação, tudo pela mesma baliza do Tema 810, do STF. Sem custas e honorários (LJE). P.R.I. O feito transitou em julgado. Não obstante a irresignação do exequente, razão não lhe assiste. Conforme Súmula 85 do STJ: Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação . Neste ponto, a ocorrência de prescrição é matéria de ordem pública, podendo ser conhecida pelo Magistrado de ofício e a qualquer tempo. No caso concreto, a data de ajuizamento da ação originária foi em 15/04/2020. Neste ponto, necessária a exclusão das parcelas que são indevidas por estarem fulminadas pela prescrição, ou seja, restam fulminadas pela prescrição as parcelas anteriores a 15 de abril de 2015. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS. TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO QUE RECONHECEU O DIREITO DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS COM BASE NOS FATORES DE DIVISÃO 200 (DUZENTOS) E 150 (CENTO E CINQUENTA) PARA AS JORNADAS DE 40 (QUARENTA) E 30 (TRINTA) HORAS, DEVENDO SER RESPEITADO O LAPSO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OPOSTA PELO ENTE PÚBLICO, RECONHECENDO O EXCESSO DE EXECUÇÃO POR INCLUSÃO DE PARCELAS ATINGIDAS PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. VERBA INTITULADA PELA RUBRICA 2336 - HORA EXTRA 100% (BANCO HORAS) ORIGINÁRIA DA DIFERENÇA DE VALORES DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS VENCIDAS NO QUINQUÊNIO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO COLETIVA. TRANSCURSO DO LAPSO PRESCRICIONAL DEFINIDO NO ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/1932 EVIDENCIADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 85 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO CASO CONCRETO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5082170-61.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jaime Ramos, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-04-2025). DIANTE DO EXPOSTO, acolho a presente impugnação ao cumprimento de sentença e determino a exclusão das parcelas atingidas pela prescrição. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Uma vez que o cálculo do "quantum debeatur" deve ser realizado de acordo com os parâmetros definidos no título executivo judicial, sob pena de flagrante ofensa ao instituto da coisa julgada (CPC, arts. 502 e 507), determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do valor devido, com base na condenação havida e na presente decisão. Após, intimem-se as partes para, querendo apresentarem manifestação, cientes de que, em caso de inércia ou de impugnação genérica, será reconhecido como valor devido aquele apresentado pela Contadoria Judicial. Intimem-se. Tudo cumprido, não havendo insurgência das partes acerca dos valores apresentados apurados pela Contadoria Judicial, expeça-se precatório ou requisição de pequeno valor, conforme o montante exequendo, observando-se que se consideram débitos distintos, para fins de cômputo do limite para RPV, o valor principal e a verba honorária (art. 535, § 3º, incs. I e II, do CPC). Cumpra-se.
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