Armando Lins Junior
Armando Lins Junior
Número da OAB:
OAB/SC 006162
📋 Resumo Completo
Dr(a). Armando Lins Junior possui 206 comunicações processuais, em 140 processos únicos, com 41 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
140
Total de Intimações:
206
Tribunais:
TJPR, TRF4, TRT12, TJRS, TJSC
Nome:
ARMANDO LINS JUNIOR
📅 Atividade Recente
41
Últimos 7 dias
127
Últimos 30 dias
206
Últimos 90 dias
206
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (70)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
APELAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 206 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019839-96.2022.8.24.0005/SC (originário: processo nº 50117724520228240005/SC) RELATOR : CLAUDIO BARBOSA FONTES FILHO EXEQUENTE : MARCELO VENITE ROSA ADVOGADO(A) : ARMANDO LINS JUNIOR (OAB SC006162) ADVOGADO(A) : CHARLES BITTENCOURT VIEIRA (OAB SC011753) ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE BELLAVER (OAB SC029567) ADVOGADO(A) : MARIA LUYHZA BECKER LINS (OAB SC043175) ADVOGADO(A) : RICARDO FRAGOSO DO NASCIMENTO (OAB SC059649) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 155 - 11/07/2025 - Juntada de mandado cumprido
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5053341-36.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 04 - 6ª Câmara de Direito Civil - 6ª Câmara de Direito Civil na data de 09/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5006950-79.2024.8.24.0025/SC AUTOR : MARIA SALETE BITTENCOURT SATO ADVOGADO(A) : BRUNA GRAF (OAB SC043533) ADVOGADO(A) : CLAUDIA MARISA KELLNER (OAB SC012057) ADVOGADO(A) : ANTONIO JOANINI FILHO (OAB SC004827) AUTOR : SHISAO SATO ADVOGADO(A) : BRUNA GRAF (OAB SC043533) ADVOGADO(A) : CLAUDIA MARISA KELLNER (OAB SC012057) ADVOGADO(A) : ANTONIO JOANINI FILHO (OAB SC004827) RÉU : JARBAS AGUIAR JUSTI ADVOGADO(A) : CHARLES BITTENCOURT VIEIRA (OAB SC011753) ADVOGADO(A) : ARMANDO LINS JUNIOR (OAB SC006162) ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE BELLAVER (OAB SC029567) ADVOGADO(A) : MARIA LUYHZA BECKER LINS (OAB SC043175) ADVOGADO(A) : RICARDO FRAGOSO DO NASCIMENTO (OAB SC059649) DESPACHO/DECISÃO 1. Cuida-se de ação de resolução de contrato c/c incidência de cláusula penal declaratória de nulidade de cláusula contratual e reintegração de posse ajuizada por MARIA SALETE BITTENCOURT SATO e SHISAO SATO em face de JARBAS AGUIAR JUSTI . Como causa de pedir, alegram os autores que firmaram com o Requerido, Jarbas Aguiar Justi , em 04/09/2017, contrato de promessa de parceria e permuta para implantação de loteamento urbano em terreno situado em Ilhota-SC, cuja área foi posteriormente individualizada sob matrícula própria. Pelo acordo, cederiam o imóvel e receberiam 50% dos lotes resultantes do loteamento, cuja execução, inclusive quanto às obras, licenças e registros, ficaria integralmente a cargo do Requerido. Estabeleceu-se o prazo de 36 meses para conclusão do empreendimento, a contar da emissão da última licença ambiental e do registro correspondente. Contudo, apesar do longo lapso de sete anos desde a assinatura do contrato, o Requerido não iniciou as obras, tendo apresentado apenas projeto arquitetônico e pleiteado licenças ambientais sem cumprir as exigências. Em razão da posse precária conferida ao Requerido, deixaram de utilizar o imóvel, suportando prejuízos. Diante da inércia, promoveram interpelação judicial, exigindo a apresentação de aprovações e o início imediato das obras, sob pena de indenização. O Requerido, em resposta, alegou estar adimplente, afirmando – sem comprovação – que os projetos estavam aprovados e as licenças em trâmite, além de sustentar que o prazo ainda não teria começado. Frente ao evidente descumprimento contratual e à nulidade da cláusula com termo inicial indeterminado, requerem a resolução do contrato, a declaração de nulidade da cláusula abusiva, o pagamento da cláusula penal em seu favor e a reintegração na posse do imóvel. Na contestação de evento 15, CONT1 , o Requerido, preliminarmente, impugnou a concessão do benefício da justiça gratuita aos autores. No mérito, sustentou que vem cumprindo suas obrigações contratuais, tendo elaborado o projeto do loteamento, obtido a Licença Ambiental Prévia e conseguido a aprovação dos projetos urbanístico e hidrossanitário. Sustentou que a Licença de Instalação está pendente apenas de ajustes técnicos, os quais não foram concluídos por impedimento dos próprios Autores, que, desde 2022, não permitem o acesso dos profissionais ao imóvel. Afirmou que a pandemia e a instabilidade econômica justificaram a demora inicial e que, apesar disso, manteve esforços para viabilizar o empreendimento. Defendeu que não há inadimplemento e que, se os Autores desejam desfazer o contrato, devem indenizá-lo conforme pactuado, pelos 50% dos lotes já aprovados. Houve réplica evento 19, RÉPLICA1 . Após o regular trâmite, os autos vieram conclusos para providências preliminares e saneamento, conforme arts. 347 e 357 do CPC. 2. Da impugnação à justiça gratuita A parte demandada assevera que não ficou demonstrada nos autos a real situação financeira da parte ativa, eis que seriam sócios proprietários de uma floricultura, além de serem proprietários do imóvel objeto da ação, cujo valor seria de aproximadamente R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), razão pela qual o benefício da justiça gratuita deveria ser revogado. Entrementes, razão não assiste à ré nesse ponto. Isso porque, além da declaração de hipossuficiência acostada à exordial, a parte ativa ainda fez prova de recebe parca renda mensal proveniente de benefício previdenciário evento 1, DECLPOBRE3 . Com relação à propriedade imobiliária, embora pudesse ser fundamento para a revogação da benesse, vê-se que a parte impugnante não fez prova concreta do valor do imóvel titulado pelos autores, ônus que lhe competia. Ainda, quanto à existência da empresa de floricultura, conforme demonstrativos juntados pelo Requerente, a empresa encontra-se inoperante. Em suma, a despeito de suas alegações, a parte ré não apresentou concretamente elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (art. 99, §2º do CPC), ônus que lhe cabia. Logo, ao menos por ora, mantenho o benefício concedido à impugnada pelas razões acima expostas. 3. Do prosseguimento do feito Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, e inexistindo outras questões processuais pendentes, declaro saneado o feito. 3.1. A controvérsia dos autos recai sobre os seguintes pontos: a) a inadimplência do requerido em relação ao contrato firmado; b) a culpa por eventual inadimplência; c) a nulidade das disposições contratuais que não fixam prazo para o cumprimento das obrigações; 3.2. Intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, advertindo-as de que a sua inércia será interpretada como desejo de julgamento antecipado da lide. Cientifiquem-se , outrossim, de que, desejando produzir prova, deverão: a) indicar precisamente o fato que pretendem elucidar com a prova requerida, para que se possa examinar a sua utilidade ao julgamento do feito; b) apresentar rol de testemunhas 3 , não apenas para que a parte adversa possa exercer eventual contradita, mas também para que se reserve tempo suficiente para o ato, com melhor aproveitamento da pauta de audiências. Registre-se que eventuais pedidos de prova já realizados deverão ser reiterados nesta oportunidade, sob pena de indeferimento. Decorrido in albis o prazo concedido, dispensada a produção de outras provas ou requerido o julgamento antecipado, voltem conclusos para sentença. Requerida a produção de outras provas, por qualquer das partes, voltem para fins do art. 357, II a V, do Código de Processo Civil 4 . 3 . Eventual rol de testemunhas deve ser apresentado eletronicamente, por meio do código de classe/tipo de petição n. 30720, o que viabiliza a sua juntada automática, contribuindo para a celeridade processual. 4 . Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:[...]II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373 ;IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008887-53.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE : LINS, BITTENCOURT & ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME ADVOGADO(A) : RICARDO FRAGOSO DO NASCIMENTO (OAB SC059649) ADVOGADO(A) : CHARLES BITTENCOURT VIEIRA (OAB SC011753) ADVOGADO(A) : ARMANDO LINS JUNIOR (OAB SC006162) ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE BELLAVER (OAB SC029567) ADVOGADO(A) : MARIA LUYHZA BECKER LINS (OAB SC043175) EXECUTADO : SAFO LOJA DE DEPARTAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : SILVIA LINE SARTORELLI (OAB SC017800) SENTENÇA Noticiada a quitação no evento 19 , JULGO EXTINTO este processo, na forma do art. 924, II, do CPC. Honorários sucumbenciais já satisfeitos. As custas e despesas processuais devidas serão arcadas conforme acordado entre as partes, observada eventual concessão do benefício da justiça gratuita. De outro lado, considerando que a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme disposto no art. 90, § 3º, do CPC. Ressalvo, entretanto, que tal dispensa não alcança despesas de terceiros, como conduções dos oficiais de justiça devidas por diligências já efetuadas e despesas da contaria desta comarca (que é privada), estas que devem obedecer o acordo entabulado (Circular n.º 68/2016, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina). Liberem-se eventuais penhoras. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5005459-91.2025.8.24.0125/SC (originário: processo nº 03034023020168240125/SC) RELATOR : CESAR AUGUSTO VIVAN EMBARGANTE : ROSIMERE ROCHA GANANCINI ADVOGADO(A) : RICARDO FRAGOSO DO NASCIMENTO (OAB SC059649) ADVOGADO(A) : CHARLES BITTENCOURT VIEIRA (OAB SC011753) ADVOGADO(A) : MARIA LUYHZA BECKER LINS (OAB SC043175) ADVOGADO(A) : ARMANDO LINS JUNIOR (OAB SC006162) ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE BELLAVER (OAB SC029567) EMBARGANTE : ERICO GANANCINI ADVOGADO(A) : RICARDO FRAGOSO DO NASCIMENTO (OAB SC059649) ADVOGADO(A) : CHARLES BITTENCOURT VIEIRA (OAB SC011753) ADVOGADO(A) : MARIA LUYHZA BECKER LINS (OAB SC043175) ADVOGADO(A) : ARMANDO LINS JUNIOR (OAB SC006162) ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE BELLAVER (OAB SC029567) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 21 - 10/07/2025 - Link para pagamento Evento 20 - 10/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012258-64.2021.8.24.0005/SC EXEQUENTE : CIBELE MARCIANA DUARTE DA SILVA ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE BELLAVER (OAB SC029567) ADVOGADO(A) : ARMANDO LINS JUNIOR (OAB SC006162) ADVOGADO(A) : CHARLES BITTENCOURT VIEIRA (OAB SC011753) ADVOGADO(A) : MARIA LUYHZA BECKER LINS (OAB SC043175) ADVOGADO(A) : RICARDO FRAGOSO DO NASCIMENTO (OAB SC059649) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes sobre a conversão em penhora da quantia bloqueada em conta bancária, de R$ 3.028,68, R$ 322,22, R$ 14,03, R$ 5.001,61 e R$ 78,41, conforme determinação do item 3 da decisão do evento 170. Fica também intimada para o recolhimento das custas (AR) para intimação do executado sobre a conversão do bloqueio dos valores em penhora.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018707-33.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE : LINS, BITTENCOURT & ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME ADVOGADO(A) : ARMANDO LINS JUNIOR (OAB SC006162) ADVOGADO(A) : CHARLES BITTENCOURT VIEIRA (OAB SC011753) ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE BELLAVER (OAB SC029567) ADVOGADO(A) : MARIA LUYHZA BECKER LINS (OAB SC043175) ADVOGADO(A) : RICARDO FRAGOSO DO NASCIMENTO (OAB SC059649) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o credor para que informe nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários necessários para expedição do alvará, quais sejam: nome do Beneficiário, nº do Banco, nº da agência com dígito verificador, n.º da conta corrente/poupança com dígito verificador, contas da CEF informar operação, CPF ou CNPJ (este dado tem que necessariamente ser o do titular da conta). Ressalto que, informada conta bancária de titularidade do advogado, deve vir acompanhada de procuração com poderes especiais para receber valores.
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