Claudio Roberto Da Silva
Claudio Roberto Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 006187
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claudio Roberto Da Silva possui 238 comunicações processuais, em 148 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSC, TRT12 e especializado principalmente em PRECATÓRIO.
Processos Únicos:
148
Total de Intimações:
238
Tribunais:
TJSC, TRT12
Nome:
CLAUDIO ROBERTO DA SILVA
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
119
Últimos 30 dias
234
Últimos 90 dias
238
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRECATÓRIO (77)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (53)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (44)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 238 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000045-28.2009.8.24.0011/SC EXEQUENTE : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BRUSQUE ADVOGADO(A) : CLAUDIO ROBERTO DA SILVA (OAB SC006187) ADVOGADO(A) : ALBANEZA ALVES TONET (OAB SC006196) DESPACHO/DECISÃO I. Considerando que, a priori , o Município de Brusque concordou com o cálculo dos substituídos apresentado no Evento 1218.2 , consoante manifestação do Evento 1251.1 , HOMOLOGO o cálculo do débito do Evento 1218.2 . Diante disso, e das informações prestadas no Evento 1263.1 (RRA já consta indicado no cálculo), expeçam-se os respectivos precatórios do valor principal devido aos substituídos e da verba honorária, nos termos do cálculo do Evento 1218.2 . II. No mais, considerando a manifestação do Município de Brusque (Ev. 1265.1 ) de que houve aplicação de " correção sobre juros e juros sobre juros para todos os servidores nos valores lançados como Principal 2 (juros primários)" nos cálculos anexados ao Evento 1259 , encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para análise de aludidas contas, devendo, em caso de constatação de equívoco, apresentar aos autos novo cálculo do débito dos substituídos indicados no Evento 1259.3 . III. Vindo aos autos o cálculo da Contadoria Judicial, expeçam-se os respectivos ofícios requisitórios em favor dos substituídos indicados no Evento 1259.1 (Erich Kuchembecher, Joel Manoel Fernandes, Lino Vacelai, Zilda Terezinha Suem, Antonio Cezar Nunes e Artolino Manoel Dias). Anoto que, indicando a Contadoria Judicial que os cálculos apresentados pela parte exequente no Evento 1259 estão corretos, os ofícios requisitórios devem observar aludida conta. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000627-13.2018.8.24.0011/SC EXEQUENTE : PAULO AFONFO THIELE ADVOGADO(A) : CLAUDIO ROBERTO DA SILVA (OAB SC006187) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004306-32.2025.8.24.0025/SC EXEQUENTE : JORGE LUIZ DE OLIVEIRA PEREIRA ADVOGADO(A) : ALBANEZA ALVES TONET (OAB SC006196) ADVOGADO(A) : CLAUDIO ROBERTO DA SILVA (OAB SC006187) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a Fazenda Pública para, querendo, oferecer impugnação nos próprios autos, em 30 (trinta) dias (art. 535 do CPC). 2. Quanto a eventual pedido de concessão de gratuidade da justiça requerida pela parte somente nesta fase do cumprimento de sentença, considerando que apenas terá relevância na hipótese se a parte exequente sucumbir em eventual impugnação, é conveniente que o referido pedido seja analisado somente na decisão na impugnação à execução . Não obstante, em observância ao princípio da celeridade processual, considerando que para os fins da concessão do benefício da justiça gratuita este juízo adota como parâmetro os critérios estabelecidos no art. 2º da Resolução n. 15, do Conselho da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, fica a parte intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar os seguintes documentos: a) comprovação de rendimentos mensais (cópia de sua CTPS ou, alternativamente, cópia do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS). Caso a parte seja agricultora, deverá trazer documentação hábil a comprovar sua renda média. A documentação acima deverá ser apresentada mesmo que a parte se qualifique como aposentada, uma vez que é fato notório que diversas pessoas, apesar de já aposentadas pelo INSS, continuam trabalhando e, portanto, possuem mais de uma fonte de renda; b) documentação que demonstre sua situação patrimonial (imóveis, veículos e, sendo agricultor, o inventário de animais fornecido pela Cidasc ), mediante certidões emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis e Detran, bem como extrato bancário completo dos últimos três meses , incluindo eventuais aplicações financeiras, e cópia da última declaração de imposto de renda apresentada (se isento, deverá juntar comprovante da ausência de envio mediante consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal, não sendo suficiente declaração de próprio punho afirmando a isenção); c) comprovação de rendimentos mensais (na forma da alínea 'a') do núcleo familiar (cônjuge/companheiro e demais pessoas que residem no imóvel) e prova de seus respectivos bens, na forma da alínea 'b'; A não apresentação da integralidade da documentação exigida ou de justificativa plausível para o não cumprimento da determinação importará no indeferimento da justiça gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). Os documentos já juntados não necessitam ser novamente apresentados . 3. Oferecida impugnação, cuja petição, em homenagem ao princípio da cooperação estabelecido no art. 6º do Código de Processo Civil, deve ser nominada pelo ente público como IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e o documento como IMPUGNAÇÃO , intime-se a parte credora para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Nos termos da tese firmada no Tema Repetitivo 1190 do STJ 1 , deixo de arbitrar honorários advocatícios initio litis por se tratar de cumprimento de sentença em que tramita contra a Fazenda Pública. Ademais, em se tratando da Fazenda Pública (art. 100 e parágrafos da CF c/c art. 534 do CPC), não se aplica a multa de 10% (dez por cento) prevista no cumprimento genérico de sentença (art. 534, §2°, do CPC e cf. STJ. REsp 1.201.255/RJ). 5. Decorrido o prazo sem impugnação ou havendo concordância expressa, desde já, homologo o cálculo apresentado pela parte exequente. 6. Verifico que a parte ativa não informou os dados bancários no evento inicial. Assim, considerando a nova sistemática adotada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina com a alteração da Resolução GP nº 9/2021 pela Resolução GP 89/2024, a parte ativa deve, no prazo de 05 dias , informar os dados bancários da conta onde deseja receber os valores, ficando ciente de que, a ausência de dados bancários impedirá a expedição do precatório, determinando-se, desde já, a suspensão do feito até a apresentação dos dados bancários. 6. Informados os dados bancários , expeça-se precatório para requisitar a quantia indicada no cálculo homologado, devidamente atualizada, conforme arts. 100 da CRFB/88 e 535, § 3º, I, do CPC, observando-se o procedimento previsto Resolução GP nº 9/2021 alterada pela Resolução GP nº 89/2024. 7. Os honorários advocatícios podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB. Os valores se sujeitam à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas as verbas não tributáveis, como as indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015). 1. Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0080800-74.1999.5.12.0039 RECLAMANTE: ORONILDO NASCIMENTO E OUTROS (10) RECLAMADO: INDUSTRIAL DE BENEFICIAMENTOS TEXTEIS D'CORES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: JULIUS MICHEL Fica V. Sa. intimado para ciência e manifestação das resposta dos ofícios juntadas. BLUMENAU/SC, 25 de julho de 2025. LISSIA RODRIGUES DE LIMA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JULIUS MICHEL
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0080800-74.1999.5.12.0039 RECLAMANTE: ORONILDO NASCIMENTO E OUTROS (10) RECLAMADO: INDUSTRIAL DE BENEFICIAMENTOS TEXTEIS D'CORES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: FLAVIANO MIRANDA Fica V. Sa. intimado para ciência e manifestação das resposta dos ofícios juntadas. BLUMENAU/SC, 25 de julho de 2025. LISSIA RODRIGUES DE LIMA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIANO MIRANDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0080800-74.1999.5.12.0039 RECLAMANTE: ORONILDO NASCIMENTO E OUTROS (10) RECLAMADO: INDUSTRIAL DE BENEFICIAMENTOS TEXTEIS D'CORES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: JUAREZ CAMARGO Fica V. Sa. intimado para ciência e manifestação das resposta dos ofícios juntadas. BLUMENAU/SC, 25 de julho de 2025. LISSIA RODRIGUES DE LIMA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JUAREZ CAMARGO
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