Robson Carlos Ferreira

Robson Carlos Ferreira

Número da OAB: OAB/SC 006279

📋 Resumo Completo

Dr(a). Robson Carlos Ferreira possui 20 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TJMA, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJSP, TJMA, TJSC
Nome: ROBSON CARLOS FERREIRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (3) INTERDIçãO (2) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5039270-28.2023.8.24.0023/SC RÉU : CATARINENSE EQUIPAMENTOS INDL/ LTDA/ ADVOGADO(A) : ROBSON CARLOS FERREIRA (OAB SC006279) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO DE BULHOES GOMES (OAB SC012151) SENTENÇA JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ESTADO DE SANTA CATARINA no processo em tela para CONDENAR a requerida CATARINENSE EQUIPAMENTOS INDL/LTDA/ na obrigação de fazer consistente em: a) MANTER a prestação dos serviços de Manutenção Preventiva Mensal e Corretiva, com Substituição de Peças em Geradores de Vapor Saturado e Geradores de Água Quente, com prestação de serviços de operacionalização dos equipamentos, nos exatos termos e condições do Contrato n. 393/2018, em todas as unidades hospitalares abrangidas, até que a Secretaria de Estado da Saúde conclua novo processo de contratação para o mesmo objeto, o que deverá ser comunicado nos autos; b) FORNECER ao Estado, no prazo de até 15 (quinze) dias, toda a documentação, relatórios e prontuários pertinentes aos equipamentos, em especial os exigidos pela Norma Regulamentadora n. 13 (NR-13), que sejam necessários à elaboração de novo termo de referência e processo licitatório. FIXO multa diária em R$ 1.000,00 (mil reais) para o caso de descumprimento de qualquer das obrigações aqui estabelecidas, limitada, por ora, a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais em favor do(s) procurador(es) da parte autora, os quais, com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC, e ponderando os critérios do § 2º do mesmo artigo ? notadamente a complexidade da matéria, o zelo profissional, o trabalho realizado e a importância da causa para o sistema de saúde pública ? FIXO por apreciação equitativa em R$ 3.500,00 (três e quinhentos mil reais), a ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E a partir desta data. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 496, CPC). Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001345-90.2023.8.24.0057/SC AUTOR : MARGARIDA DA SILVA SCHMITZ ADVOGADO(A) : CARLOS ALEXANDRE BEIRAO (OAB SC033560) ADVOGADO(A) : GERRY ADRIANO BEIRAO (OAB SC035478) AUTOR : LUCIANO SCHMITZ ADVOGADO(A) : CARLOS ALEXANDRE BEIRAO (OAB SC033560) ADVOGADO(A) : GERRY ADRIANO BEIRAO (OAB SC035478) RÉU : TEREZINHA HEINZEN MARTENDAL ADVOGADO(A) : ROBSON CARLOS FERREIRA (OAB SC006279) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO DE BULHOES GOMES (OAB SC012151) RÉU : FRANCISCO KRAUS ADVOGADO(A) : ROBSON CARLOS FERREIRA (OAB SC006279) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO DE BULHOES GOMES (OAB SC012151) RÉU : BRUNO MARTENDAL ADVOGADO(A) : ROBSON CARLOS FERREIRA (OAB SC006279) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO DE BULHOES GOMES (OAB SC012151) RÉU : BALDUINO MARTENDAL ADVOGADO(A) : ROBSON CARLOS FERREIRA (OAB SC006279) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO DE BULHOES GOMES (OAB SC012151) RÉU : AFONSO MARTENDAL ADVOGADO(A) : ROBSON CARLOS FERREIRA (OAB SC006279) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO DE BULHOES GOMES (OAB SC012151) RÉU : ADOLAR JOSÉ DA SILVA (ADOLAR TAXISTA) ADVOGADO(A) : ROBSON CARLOS FERREIRA (OAB SC006279) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO DE BULHOES GOMES (OAB SC012151) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de interdito proibitório ajuizada por MARGARIDA DA SILVA SCHMITZ e LUCIANO SCHMITZ em face de TEREZINHA HEINZEN MARTENDAL , FRANCISCO KRAUS , BRUNO MARTENDAL , BALDUINO MARTENDAL , AFONSO MARTENDAL e ADOLAR JOSÉ DA SILVA (ADOLAR TAXISTA) . Por meio da decisão de evento 36, o feito foi saneado. Intimadas, as partes especificaram as provas que pretendiam produzir (eventos 47 e 48). No evento 51, o Município informou ter interesse no feito. Incluído no feito, o Município apresentou contestação no evento 124. Os autores apresentaram réplica. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Do saneamento do feito Compulsando os autos detidamente, verifico que inexistem providências preliminares a serem adotadas (CPC, arts. 347 a 353), não é caso de extinção do processo (CPC, art. 354), tampouco é possível o julgamento antecipado da lide (CPC, art. 355). Sendo assim, dou o feito por saneado. Sobre o ônus da prova, enuncia o artigo 373, do Código de Processo Civil que incumbe "I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor" . Portanto, não vislumbro a necessidade de distribuição dinâmica do ônus da prova, aplicando a distribuição estática prevista como regra geral na referida norma processual. As questões de fato e de direito controvertidas sobre as quais recairão as provas consistem em: (i) saber se a parte autora comprovou os requisitos necessários ao deferimento da proteção possessória; e (ii) saber se a servidão de passagem, embora não registrada, confere direito à proteção possessória. Em atenção às particularidades do caso, defiro a produção da prova oral, consoante querido pelas partes. Portanto: 1. DEFIRO a realização de prova oral , consistente na oitiva das partes e das testemunhas. 1.1. Para tanto, DELEGO, ao Cartório Judicial, a incumbência de designar - após a apresentação do rol de testemunhas -  por meio de ato ordinatório, data para a realização da audiência de instrução e julgamento, a qual, alterando a forma adotada nesta Vara anteriormente, ocorrerá, obrigatoriamente, de maneira presencial . Excepcionalmente, e somente se apresentada justificativa prévia ao Juízo - que deverá ser juntada com o rol de testemunhas -, admitir-se-á a participação de partes, advogados e testemunhas no ato de modo virtual. Entretanto, ficam as partes desde já advertidas de que, caso deferida a participação de quaisquer dos indicados acima de forma virtual, não havendo possibilidade de se prosseguir com a(o) oitiva/depoimento por problemas nos dispositos eletrônicos ou na internet, considerar-se-á a ausência na audiência. 1.1.1. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias , apresentem os róis de testemunhas (ou ratifiquem os já apresentados), os quais deverão conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho) pelas partes, sob a pena de preclusão (art. 357, §4º e art. 450, "caput", ambos do CPC). 1.1.2. Ao apresentar o rol, já sendo possível - para auxiliar a organização do ato -, deverão as partes informar o telefone para contato das partes e testemunhas, bem como se estas dispõem ou não dos equipamentos adequados para participarem do ato virtual ou se necessitaram comparecer ao fórum desta comarca ou na sala passiva da comarca de sua residência, caso não residente em município pertencente à comarca de Curitibanos. 1.1.3. As testemunhas deverão ser no máximo de três para cada fato. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (art. 357, §6º, do CPC). 1.1.4. Na hipótese de as partes indicarem número de testemunhas superior ao referido acima, e desde que haja motivo plausível, determino a conclusão dos autos para análise do pedido, antes de o Cartório Judicial marcar as audiências. 1.1.5. Ficam advertidas as partes de que cabe aos seus advogados informar ou intimar as testemunhas por eles arroladas do dia, hora e local da audiência designada (observando-se, inclusive, o local da sala passiva, caso a residência fique fora desta comarca), dispensando-se a intimação do Juízo (CPC, art. 455, caput ). 1.1.6. Cientifiquem-se, outrossim, de que a intimação deverá ser realizada nos termos do artigo 455, §1º, do CPC, devendo ser comprovada nos autos, com antecedência de pelo menos 5 dias da data da audiência - juntando cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento -, sendo que a inércia na realização da intimação importa em desistência da inquirição da(s) testemunha(s) (CPC, art. 455, §3º). 1.1.7. Comuniquem-se, ainda, de que a intimação, nos termos do item anterior, fica dispensada caso a parte se comprometa em trazer a testemunha à audiência, independentemente de intimação – fato que deverá ser informado nos autos quando da apresentação do rol de testemunhas –, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que desistiu de sua inquirição (CPC, art. 455, caput e §2º). 1.1.8. Em caso de comprovação da frustração da intimação prevista no art. 455, § 1°, do CPC, autorizo, desde já, a realização da intimação via judicial (CPC, art. 455, § 4º, I). 1.1.9. Intime(m)-se, pessoalmente, a(s) testemunha(s) arrolada(s) pelo Ministério Público e/ou pelo(a) Advogado(a) Dativo(a) (Assistência Judiciária Gratuita), nos termos do artigo 455, inciso IV, do Código de Processo Civil. 1.1.10. Figurando no rol de testemunhas, de qualquer das partes, servidor público ou militar, intime-se pessoalmente e requisite-se ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir, nos termos do artigo 455, §4º, inciso III, do Código de Processo Civil. 1.1.11. Em sendo a testemunha uma daquelas previstas no art. 454 do CPC, realiza-se a intimação via judicial (CPC, art. 455, § 4º, V). Intime(m)-se. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5003012-14.2023.8.24.0057/SC AUTOR : LEO HEINZEN ADVOGADO(A) : ROBSON CARLOS FERREIRA (OAB SC006279) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO DE BULHOES GOMES (OAB SC012151) DESPACHO/DECISÃO 1. PROCEDA-SE à requisição dos honorários periciais. 2. INTIMEM-SE as partes autora e requerida para que, nos prazos sucessivos de 15 e 30 dias, apresentem alegações finais. 3. Após, RETORNEM os autos conclusos para julgamento. Intime(m)-se. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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