Andrea Maria Vieira Bleyer Schlindwein
Andrea Maria Vieira Bleyer Schlindwein
Número da OAB:
OAB/SC 006424
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andrea Maria Vieira Bleyer Schlindwein possui 64 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TRF4, TJSP, TJSC, TJPR, TRT12
Nome:
ANDREA MARIA VIEIRA BLEYER SCHLINDWEIN
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
EXECUçãO FISCAL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATSum 0001238-17.2017.5.12.0061 RECLAMANTE: ANDERSON DE SOUZA RECLAMADO: TECELAGEM KISTENMACHER LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3a369a proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Ante o decurso de prazo certificado no #id:d8ef35b, atualize-se a conta e incluam-se os presentes autos no sistema SISBAJUD para a realização de bloqueio de valores em nome dos(as) executados(as), com repetição programada da ordem pelo período máximo permitido naquele convênio (30 dias) ou até que o valor total da execução seja penhorado, certificando-se uma vez nos autos quando da inclusão e outra ao final do referido período, com os resultados obtidos e comprovação dos bloqueios efetivamente transferidos aos autos. Garantido o Juízo, após a juntada da(s) guia(s) de depósito(s) judicial(is), inclua-se a devedora no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, para fazer constar a condição de devedora com a dívida garantida integralmente (P2), consoante o disposto na Lei nº 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A à CLT, e na forma da Resolução Administrativa do TST nº 1470/2011. Ato contínuo, intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT. Se, após as 3 primeiras tentativas, restarem infrutíferas ou insuficientes as tentativas de penhora de valores pelo SISBAJUD, registre-se o(a) executado(a) no SERASAJUD e no BNDT, neste para fazer constar a condição de devedora com débito sem a total garantia do Juízo (P1), nos termos dos referidos regramentos, sem prejuízo da continuidade dos bloqueios de numerário pelo período supracitado. Restando infrutífera ou insuficiente a medida acima (penhora via SISBAJUD), inclua-se o(a) executado(a) na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), para o fim de bloqueio imediato de eventual imóvel registrado em seu nome. Concomitantemente ao protocolo junto ao CNIB, expeça-se mandado para pesquisa, penhora e avaliação de bens no endereço do(a) executado(a), tantos quantos bastem à garantia da execução, nos termos da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n. 100/2022 e Boletim de Serviço n. 1/2022 do Fórum Trabalhista de Brusque (parametrização). Caso a penhora garanta o juízo, dê-se ciência às partes, inclusive para os fins do art. 884 da CLT. /cmsl BRUSQUE/SC, 04 de julho de 2025. ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DE SOUZA
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATSum 0001238-17.2017.5.12.0061 RECLAMANTE: ANDERSON DE SOUZA RECLAMADO: TECELAGEM KISTENMACHER LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3a369a proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Ante o decurso de prazo certificado no #id:d8ef35b, atualize-se a conta e incluam-se os presentes autos no sistema SISBAJUD para a realização de bloqueio de valores em nome dos(as) executados(as), com repetição programada da ordem pelo período máximo permitido naquele convênio (30 dias) ou até que o valor total da execução seja penhorado, certificando-se uma vez nos autos quando da inclusão e outra ao final do referido período, com os resultados obtidos e comprovação dos bloqueios efetivamente transferidos aos autos. Garantido o Juízo, após a juntada da(s) guia(s) de depósito(s) judicial(is), inclua-se a devedora no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, para fazer constar a condição de devedora com a dívida garantida integralmente (P2), consoante o disposto na Lei nº 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A à CLT, e na forma da Resolução Administrativa do TST nº 1470/2011. Ato contínuo, intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT. Se, após as 3 primeiras tentativas, restarem infrutíferas ou insuficientes as tentativas de penhora de valores pelo SISBAJUD, registre-se o(a) executado(a) no SERASAJUD e no BNDT, neste para fazer constar a condição de devedora com débito sem a total garantia do Juízo (P1), nos termos dos referidos regramentos, sem prejuízo da continuidade dos bloqueios de numerário pelo período supracitado. Restando infrutífera ou insuficiente a medida acima (penhora via SISBAJUD), inclua-se o(a) executado(a) na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), para o fim de bloqueio imediato de eventual imóvel registrado em seu nome. Concomitantemente ao protocolo junto ao CNIB, expeça-se mandado para pesquisa, penhora e avaliação de bens no endereço do(a) executado(a), tantos quantos bastem à garantia da execução, nos termos da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n. 100/2022 e Boletim de Serviço n. 1/2022 do Fórum Trabalhista de Brusque (parametrização). Caso a penhora garanta o juízo, dê-se ciência às partes, inclusive para os fins do art. 884 da CLT. /cmsl BRUSQUE/SC, 04 de julho de 2025. ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TECELAGEM KISTENMACHER LTDA - ME
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003933-19.2020.8.24.0011/SC AUTOR : TECELAGEM CAVIQUIOLI LTDA ADVOGADO(A) : ANDREA MARIA VIEIRA BLEYER SCHLINDWEIN (OAB SC006424) SENTENÇA Ante o exposto, em razão do julgamento do Tema 986/STJ, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE o pedido autoral formulado nesta ação contra o Estado de Santa Catarina, o que faço com arrimo no art. 332, II, c/c art. 487, I, do Código de Processo Civil. Cumpra-se o item I da decisão 5.1. Revogo eventual tutela de urgência outrora deferida. Sem condenação em custas judiciais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei n. 12.153/2009. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 11 da Lei 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Não interposto recurso inominado, o réu deverá ser intimado apenas do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 332, §2º, do CPC. À vista dos princípios da celeridade, informalidade e economia processual, caso seja interposto recurso inominado contra esta sentença, desde já o recebo, no efeito devolutivo, desde que preenchidos os requisitos legais (arts. 41, § 2º e 42 e seguintes, todos da Lei n. 9.099/95), os quais serão observados pelo Cartório. A parte recorrida deverá ser citada para apresentar contrarrazões (art. 332, §4º, do CPC) e, a seguir, com estas ou decorrido o prazo, os autos deverão ser remetidos à Turma Recursal, com as homenagens de estilo. Transitado em julgado e ultimadas as providências necessárias e cabíveis, arquivem-se os autos definitivamente, com os registros de praxe.
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5071812-53.2019.4.04.7000/PR EXECUTADO : ACIR STRAPASSON - MINERACAO REI DO CAL ADVOGADO(A) : ANDREA MARIA VIEIRA BLEYER SCHLINDWEIN (OAB SC006424) DESPACHO/DECISÃO 1. Eventos 66 e 73. A parte executada requer a baixa da restrição de transferência dos veículos constritos no evento 11. Evento 80. A União discorda do pedido, uma vez que os débitos não estiveram suspensos e nem regime de parcelamento no período de 03/08/2022 e 02/09/2022. Decido. O parcelamento acertado após a concretização da penhora/bloqueio não autoriza o levantamento da constrição. Nesse sentido é a jurisprudência do TRF 4ª Região: TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. LEVANTAMENTO. RESTRIÇÃO. RENAJUD. PARCELAMENTO POSTERIOR. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 1. A adesão a programa de parcelamento, após a realização do bloqueio ou restrição via Bacenjud ou Renajud, não autoriza o levantamento da constrição já efetivada. 2. A circunstância de o parcelamento suspender a exigibilidade do crédito tributário não exclui as garantias efetivadas anteriormente. 3. Não tendo os agravantes demonstrado a impossibilidade de arcar com os custos da demanda, não fazem jus ao benefício da assistência judiciária gratuita, considerando as condições do caso concreto. (TRF4, AG 5043360-81.2019.4.04.0000, PRIMEIRA TURMA, Relator FRANCISCO DONIZETE GOMES, juntado aos autos em 10/05/2020) EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RENAJUD. PARCELAMENTO. LEVANTAMENTO DA RESTRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O parcelamento posterior à restrição não é causa ensejadora da liberação nas restrições do sistema RENAJUD 2. O entendimento desta Corte Regional é no sentido de que a adesão a programa de parcelamento após a realização da penhora (no caso, via Renajud) não autoriza, por si só, o levantamento da constrição já efetivada. 3. Agravo de instrumento ao qual se nega provimento. (TRF4, AG 5044896-64.2018.4.04.0000, PRIMEIRA TURMA, Relator ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA, juntado aos autos em 24/04/2019) No caso, o primeiro parcelamento foi deferido em 16/12/2021 e rescindido em 03/08/2022 e, na sequência, outro parcelamento foi efetuado em 09/08/2022, sendo deferido em 02/09/2022. Ou seja, quando os veículos foram constritos (12/06/2020) não havia causa suspensiva da exigibilidade em vigor, sendo legítima a restrição, eis que efetuada antes dos parcelamentos. Assim, indefiro o pedido de levantamento das restrições no RENAJUD. Intimem-se. Após, retornem os autos à suspensão.
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATOrd 0000471-35.2017.5.12.0010 RECLAMANTE: LUIZ CLAUDIO CASTRO RECLAMADO: TESTONI TEXTIL LTDA EPP - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa33a8b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc.: Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada no Id 3d64b77, no prazo de 10 dias. BRUSQUE/SC, 02 de julho de 2025. PAULO CEZAR HERBST Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO CASTRO
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATOrd 0000471-35.2017.5.12.0010 RECLAMANTE: LUIZ CLAUDIO CASTRO RECLAMADO: TESTONI TEXTIL LTDA EPP - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa33a8b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc.: Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada no Id 3d64b77, no prazo de 10 dias. BRUSQUE/SC, 02 de julho de 2025. PAULO CEZAR HERBST Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO BASTOS ROCHA - IVONE TESTONI - MAICON TESTONI - CEZAR MARINHO ROCHA
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301123-25.2016.8.24.0011/SC RELATOR : Joana Ribeiro EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) EXECUTADO : CERTA AUTOMOCAO EIRELI - ME ADVOGADO(A) : ANDREA MARIA VIEIRA BLEYER SCHLINDWEIN (OAB SC006424) EXECUTADO : JOSE ROBERTO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANDREA MARIA VIEIRA BLEYER SCHLINDWEIN (OAB SC006424) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 179 - 01/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO