Marcello Macedo Reblin

Marcello Macedo Reblin

Número da OAB: OAB/SC 006435

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcello Macedo Reblin possui 346 comunicações processuais, em 213 processos únicos, com 89 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TRT9, TRF1, TRT12 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 213
Total de Intimações: 346
Tribunais: TRT9, TRF1, TRT12, TJSC, TRF3, TJSP, TRT16, TRF4
Nome: MARCELLO MACEDO REBLIN

📅 Atividade Recente

89
Últimos 7 dias
214
Últimos 30 dias
344
Últimos 90 dias
346
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (105) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (96) APELAçãO CíVEL (57) AGRAVO DE PETIçãO (33) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 346 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT16 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO AP 0017129-40.2023.5.16.0002 AGRAVANTE: LEDA MARIA CAMPELO FERREIRA E OUTROS (1) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição  0017129-40.2023.5.16.0002 , cujo teor poderá ser acessado  na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt16.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2).   EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL EM PROCESSO COLETIVO. REAJUSTE DE 47,11%. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravos de Petição interpostos pela parte exequente e executada contra sentença que julgou parcialmente procedentes embargos à execução em processo de execução individual de título coletivo, referente a diferenças de PCCS com reajuste de 47,11% entre janeiro de 1988 e agosto de 1992. A controvérsia versa sobre a exclusão dos meses de abril e maio de 1988 do cálculo do reajuste, o horizonte temporal de sua incidência e os critérios de correção monetária e juros. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a exclusão dos meses de abril e maio de 1988 do cálculo do reajuste de 47,11% configura erro material, diante da interpretação da coisa julgada formada na ação coletiva originária; (ii) estabelecer o horizonte temporal correto para a incidência do percentual de reajuste de 47,11%. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A exclusão dos meses de abril e maio de 1988 da apuração do percentual de 47,11% configura erro material, pois o título executivo judicial não determinou tal exclusão; a limitação da URP nesses meses não implica na exclusão do percentual de reajuste. Precedente deste Tribunal Regional em caso similar demonstra que a exclusão configura erro material na fundamentação. 4. O horizonte de cálculo do percentual de 47,11% deve abranger todo o período compreendido entre janeiro de 1988 e agosto de 1992, conforme decidido na ação coletiva originária e consolidado em decisões posteriores, não se admitindo rediscutir a coisa julgada. 5. A jurisprudência desta Corte Regional pacificou o entendimento de que a metodologia contábil correta inclui a incidência dos 47,11% a partir de janeiro de 1988, por todo o período, sem exclusão de abril e maio de 1988. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso da parte exequente provido parcialmente; recurso da parte executada improvido. Tese de julgamento: 1. A exclusão dos meses de abril e maio de 1988 do cálculo do reajuste de 47,11% em execução individual de título coletivo configura erro material, devendo ser incluídos no cálculo. 2. O horizonte temporal para a incidência do percentual de reajuste de 47,11% abrange todo o período compreendido entre janeiro de 1988 e agosto de 1992, em respeito à coisa julgada. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 7.686/1988; Lei 8.460/92. Jurisprudência relevante citada: Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Processo nº 0017311-26.2023.5.16.0002). DISPOSITIVO: A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 22ª Sessão Extraordinária (17ª Sessão Virtual), realizada no período de 30 de junho a 07 de julho do ano de 2025, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO NETO e GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO, da Excelentíssima Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO e do Excelentíssimo Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS e, ainda, do douto representante do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer de ambos os recursos e, no mérito, dar provimento ao recurso da parte exequente, para determinar a inclusão dos meses de abril e maio de 1988 na apuração do percentual de 47,11% sobre o PCCS, e negar provimento ao recurso da parte executada, mantendo-se a sentença de origem quanto ao horizonte de cálculo. Presidiu o julgamento deste processo o Excelentíssimo Desembargador Francisco José de Carvalho Neto compondo o quórum, sem voto, na forma regimental. SAO LUIS/MA, 08 de julho de 2025. KARL FONSECA MARQUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LEDA MARIA CAMPELO FERREIRA
  3. Tribunal: TRT16 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0018012-53.2024.5.16.0001 EXEQUENTE: MARIA DOS SANTOS REJAILI EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24cd245 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos à Excelentíssima Senhora Juíza do Trabalho. São Luís, 08 de julho de 2025   RENATA CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário   DESPACHO Vistos, etc. Notifiquem-se as partes para ciência dos cálculos de liquidação apresentados pelo perito contábil e, no prazo de 08 (oito) dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação das partes, façam-se os autos conclusos para deliberação e homologação da conta. SAO LUIS/MA, 08 de julho de 2025. CAROLINA BURLAMAQUI CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DOS SANTOS REJAILI
  4. Tribunal: TRT16 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0016940-62.2023.5.16.0002 distribuído para 1ª Turma - Gab. Des. Solange Cristina Passos de Castro na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt16.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300074600000010715781?instancia=2
  5. Tribunal: TRT16 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de São Luís - (98) 2109-9527 - vt3slz@trt16.jus.br FORUM ASTOLFO SERRA, S/N, AREINHA, SAO LUIS/MA - CEP: 65030-901. PROCESSO: CumSen 0016539-95.2025.5.16.0001. EXEQUENTE: RUTH ARAUJO SANTOS. EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (AGU). RUTH ARAUJO SANTOS Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe-JT (Via DEJT/SISTEMA) Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para apresentar resposta à impugnação ao cumprimento de sentença, interposta nos autos pela Fazenda Pública, no prazo legal. A autenticidade do presente documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt16.jus.br/pjekz/validacao, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras. Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.trt16.jus.br/consultaprocessual SAO LUIS/MA, 08 de julho de 2025. MARIA DO SOCORRO PINHO COIMBRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RUTH ARAUJO SANTOS
  6. Tribunal: TRT16 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0016474-03.2025.5.16.0001 EXEQUENTE: JOVITA MOTTA ANDRADE DE ARAUJO EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf1df7c proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, faço CONCLUSOS os presentes autos à Excelentíssima Senhora Juíza do Trabalho. São Luís/MA, 08 de julho de 2025   RENATA CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário   DESPACHO Vistos etc. Ante a documentação apresentada pela Executada, intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os cálculos de liquidação de sentença, utilizando-se o programa PJE-Calc Cidadão. Apresentados os cálculos de liquidação, notifique-se a parte adversa para, no prazo de 08 (oito) dias, querendo, oferecer impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. SAO LUIS/MA, 08 de julho de 2025. CAROLINA BURLAMAQUI CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOVITA MOTTA ANDRADE DE ARAUJO
  7. Tribunal: TRT16 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0018049-77.2024.5.16.0002 EXEQUENTE: ESPÓLIO DE FRANCISCO XAVIER COSTA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9816e92 proferido nos autos. Vistos, etc. Concedo a dilação do prazo pleiteada pelo espólio por mais quinze dias. Intime-se. SAO LUIS/MA, 08 de julho de 2025. ANGELA CRISTINA CARVALHO MOTA LUNA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ESPÓLIO DE FRANCISCO XAVIER COSTA
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 4ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 0024227-35.2018.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRAB EM SAUDE E PREV NO EST DE GO/TO e OUTROS EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Indefiro o pedido de transferência formulado por JESULINO GONÇALVES MONTALVÃO (ID 1963566663), tendo em vista que o referido exequente, beneficiário do valor depositado na conta n. 2301/005/14332385-0 (documento anexado em 28/01/2021 - ID 428077963, pág. 81), poderá efetuar o saque diretamente na agência bancária (Caixa Econômica Federal), independentemente da expedição de alvará, conforme disposto no § 1º do art. 49 da Resolução n. 822/2023 do Conselho da Justiça Federal. Oportunamente, arquivem-se. Int. Goiânia, (data e assinatura eletrônicas).
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