Paulo Roberto Pires Ferreira

Paulo Roberto Pires Ferreira

Número da OAB: OAB/SC 006481

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Roberto Pires Ferreira possui 118 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TRF2, TRT12, TJSC e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 79
Total de Intimações: 118
Tribunais: TRF2, TRT12, TJSC, TRF3, TJSP, TJBA, TJPR, TRF4
Nome: PAULO ROBERTO PIRES FERREIRA

📅 Atividade Recente

26
Últimos 7 dias
93
Últimos 30 dias
118
Últimos 90 dias
118
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15) INVENTáRIO (8) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (6) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302482-34.2017.8.24.0024/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SC ADVOGADO(A) : ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609) EXECUTADO : WILLIAN VOCKES ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO PIRES FERREIRA (OAB SC006481) SENTENÇA Ante todo o exposto, com fundamento nos arts. 487, III, b e 924, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo entabulado entre COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SC e POVOCOM INFORMATICA LTDA - ME, IVETE APARECIDA RIEDI VOCKES, EDEMILSON VOCKES e WILLIAN VOCKES para que produza todos os seus efeitos jurídicos e legais, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execucional. Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, cada parte ficará responsável pelos honorários de seu próprio procurador. CONDENO a parte executada ao pagamento das despesas processuais, conforme arts. 86 e 87 do CPC, SUSPENSA a exigibilidade em havendo prévio deferimento do benefício da gratuidade da justiça. EXPEÇA-SE alvará de levantamento dos valores constantes da subconta judicial vinculada ao feito em favor da parte exequente. Em tempo, AUTORIZO que o alvará seja confeccionado em favor do procurador da parte, mas desde que haja poderes específicos para receber e dar quitação. Em sendo o caso: 1) DESCONSTITUO e eventual penhora deferida nestes autos; 2) LEVANTEM-SE eventuais restrições anotadas pelo Cartório Judicial por intermédio dos sistemas auxiliares do juízo (Renajud, Serasajud e congêneres); Anoto que se o feito não deve ser suspenso e sim extinto, por certo que as penhoras e demais restrições determinadas devem ser igualmente levantadas, isso porque INVIÁVEL a baixa do processo enquanto pendente qualquer restrição ou constrição. Assim, considerando que o feito deve ser extinto em razão da publicação da sentença de homologação do acordo, INDEFIRO eventual pleito de manutenção de penhora, de anotação de restrição via Sistema Renajud, ou congêneres. 3) HOMOLOGO eventual renúncia ao prazo recursal, caso o procurador da parte lance, via Sistema Eproc, o evento de "CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO" em relação à intimação eletrônica da presente decisão. Publicada e registrada automaticamente, intimem-se. Transitada em julgado e tomadas as providências para cobrança das custas, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa no sistema.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302480-64.2017.8.24.0024/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SC ADVOGADO(A) : RAFAEL LENIESKY (OAB SC011893) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609) EXECUTADO : POVOCOM INFORMATICA LTDA - ME ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO PIRES FERREIRA (OAB SC006481) EXECUTADO : WILLIAN VOCKES ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO PIRES FERREIRA (OAB SC006481) SENTENÇA Ante todo o exposto, com fundamento nos arts. 487, III, b e 924, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo entabulado entre COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SC e POVOCOM INFORMATICA LTDA - ME, EDEMILSON VOCKES, IVETE APARECIDA RIEDI VOCKES e WILLIAN VOCKES para que produza todos os seus efeitos jurídicos e legais, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execucional. Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, cada parte ficará responsável pelos honorários de seu próprio procurador. CONDENO a parte executada ao pagamento das despesas processuais, conforme arts. 86 e 87 do CPC, SUSPENSA a exigibilidade em havendo prévio deferimento do benefício da gratuidade da justiça. EXPEÇA-SE alvará de levantamento de eventuais sobras (diligências não utilizadas, custas recolhidas a mais, honorários de perito) em favor da parte que as recolheu.  AUTORIZO que o alvará seja confeccionado em favor do procurador da parte, mas desde que haja poderes específicos para receber e dar quitação. Em sendo o caso: 1) DESCONSTITUO e eventual penhora deferida nestes autos; 2) LEVANTEM-SE eventuais restrições anotadas pelo Cartório Judicial por intermédio dos sistemas auxiliares do juízo (Renajud, Serasajud e congêneres); Anoto que se o feito não deve ser suspenso e sim extinto, por certo que as penhoras e demais restrições determinadas devem ser igualmente levantadas, isso porque INVIÁVEL a baixa do processo enquanto pendente qualquer restrição ou constrição. Assim, considerando que o feito deve ser extinto em razão da publicação da sentença de homologação do acordo, INDEFIRO eventual pleito de manutenção de penhora, de anotação de restrição via Sistema Renajud, ou congêneres. 3) HOMOLOGO eventual renúncia ao prazo recursal, caso o procurador da parte lance, via Sistema Eproc, o evento de "CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO" em relação à intimação eletrônica da presente decisão. Publicada e registrada automaticamente, intimem-se. Transitada em julgado e tomadas as providências para cobrança das custas, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa no sistema.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004918-11.2023.4.03.6345 / 2ª Vara Gabinete JEF de Marília AUTOR: RAFAEL GONCALVES ALVES Advogado do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO PIRES FERREIRA - SC6481 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL A T O O R D I N A T Ó R I O Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, elaborar seus cálculos de liquidação e promover a execução do julgado, nos termos da Portaria 30/2017 do Juizado Especial Adjunto Cível da 11ª Subseção Judiciária de Marília/SP. MARíLIA, 7 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5014026-67.2023.4.04.7208/SC RECORRIDO : AUGUSTO SENDTKO FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO PIRES FERREIRA (OAB SC006481) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Incidente de Uniformização Nacional interposto pela ré, em face da decisão proferida pela Turma Recursal que confirmou a sentença de procedência da pretensão da parte autora de ver reconhecida como isenta do IRPF os valores recebidos a título de folgas indenizadas. A TNU fixou a tese acerca da matéria discutida na ação, em decisão  mais recente aos paradigmas indicados pela recorrente, conforme ementa adiante citada: DIREITO TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. FOLGAS INDENIZADAS. VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO DO INCIDENTE. I. CASO EM EXAME Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal interposto pela União - Fazenda Nacional contra acórdão da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, que confirmou sentença de procedência para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária quanto à incidência de imposto de renda de pessoa física sobre valores recebidos a título de folgas indenizadas. A recorrente alegou divergência jurisprudencial com a Súmula 463/STJ e com o Tema 167/STJ.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se incide imposto de renda sobre valores pagos a título de folgas indenizadas, quando o trabalhador embarcado não usufrui das folgas a que teria direito e as converte em pecúnia ao término da relação de trabalho. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se conhece do Pedido de Uniformização quando a jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização já se firmou no mesmo sentido do acórdão recorrido, nos termos da Questão de Ordem nº 13/TNU.4. A controvérsia diz respeito à natureza jurídica da verba recebida em razão de folgas não usufruídas por trabalhador embarcado, convertidas em pecúnia ao término do contrato de trabalho.5. Nos termos da Lei nº 5.811/1972, o empregado embarcado faz jus a um regime especial de trabalho, com previsão de compensação por folgas não gozadas. A jurisprudência da TNU tem entendido que tais valores possuem natureza indenizatória, não configurando acréscimo patrimonial, razão pela qual não se sujeitam à incidência do imposto de renda.6. A tese firmada pela TNU, em precedentes reiterados, é de que não incide imposto de renda sobre as folgas trabalhadas e indenizadas, por se tratar de verba com natureza de compensação ou reparação, e não de remuneração. IV. DISPOSITIVO E TESE7. Pedido de Uniformização não conhecido. Tese de julgamento:"1. Não incide imposto de renda sobre valores recebidos a título de folgas trabalhadas e indenizadas, por se tratarem de verbas de natureza indenizatória.2. Não se conhece de Pedido de Uniformização quando a jurisprudência da TNU já se firmou no mesmo sentido do acórdão recorrido, nos termos da Questão de Ordem nº 13/TNU." Legislação relevante citada: Lei nº 5.811/1972, art. 2º.Jurisprudência relevante citada: TNU, PEDILEF nº 5028005-67.2016.4.04.7200, Juiz Federal Atanair Nasser Ribeiro Lopes, j. 16.03.2020; TNU, PEDILEF nº 5009473-41.2023.4.02.5103, Juiz Federal Paulo Roberto Parca de Pinho, j. 09.08.2024. (PUIL - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 5006436-64.2023.4.02.5116, NEIAN MILHOMEM CRUZ - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 11/04/2025.) Ante o exposto, considerando que a decisão da Turma Recursal está de acordo com o entendimento firmado pela TNU, declaro prejudicado o incidente de uniformização nacional. Intimem-se. Após, nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se os autos ao Juizado de origem.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000355-27.2002.8.24.0024/SC EXEQUENTE : ESPOLIO DE GUIDO OSVALDO GOMES PEREIRA (Espólio) ADVOGADO(A) : GUILHERME SILVA LISBOA (OAB SC040092) EXECUTADO : ORLANDINO MARINHO ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO PIRES FERREIRA (OAB SC006481) SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos e, por conseguinte MANTENHO a sentença retro, nos termos do art. 1.024 do CPC, porquanto ausentes as hipóteses do artigo 1.022, do CPC, nos termos da fundamentação supra. Publicada e registrada automaticamente, intimem-se. Transitada em julgado e tomadas as providências para a cobrança das custas processuais, arquivem-se, dando-se baixa no sistema.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5005286-52.2024.8.24.0012/SC AUTOR FATO : VALMIR INACIO RIGO ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO PIRES FERREIRA (OAB SC006481) AUTOR FATO : ANDREIA MORESCO ADVOGADO(A) : EDSON DE SOUZA CARNEIRO (OAB SC009078) SENTENÇA Assim, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de VALMIR INÁCIO RIGO, o que faço com base no artigo 76 da Lei n. 9099/95.  ARQUIVEM-SE os autos referente ao crime disposto no artigo 147, caput, do Código Penal. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Dispenso a intimação dos autores do fato, pela inexistência de interesse recursal no caso de sentença absolutória própria e/ou extintiva da punibilidade (STJ - AgRg no HC n. 878.278/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 1/7/2024, DJe de 3/7/2024) e pela ausência de prejuízo gerador de nulidade (art. 593 do CPP), na forma do Enunciado Criminal n. 105 do FONAJE.  Oportunamente, arquivem-se.
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