Evaldo Vieira Sociedade Individual De Advocacia
Evaldo Vieira Sociedade Individual De Advocacia
Número da OAB:
OAB/SC 006518
📋 Resumo Completo
Dr(a). Evaldo Vieira Sociedade Individual De Advocacia possui 94 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT11, TJSC e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TRT11, TJSC
Nome:
EVALDO VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
94
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE PETIçãO (38)
USUCAPIãO (26)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
HABILITAçãO DE CRéDITO (4)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT11 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000444-73.2012.5.11.0004 RECLAMANTE: MARIA HELENA PIRES CAMPOS LINARDI E OUTROS (25) RECLAMADO: VULCAPLAST INDUSTRIA DA AMAZONIA LTDA E OUTROS (19) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37656ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Em 22/7/2025 Processo nº 0000444-73.2012.5.11.0004 RECLAMANTE: MARIA HELENA PIRES CAMPOS LINARDI RECLAMADOS: CRISTIANE RODRIGUES SILVEIRA E RICARDO ROSSETE MORAES RELATÓRIO I – Os reclamados embargaram a decisão no 337565f. II – Vieram-me os autos para decisão. FUNDAMENTAÇÃO Os embargantes fazem o seguinte pedido: PELO EXPOSTO, requer a Vossa Excelência conheça os Embargos julgando-os procedentes para sanar o erro de fato quanto ao reconhecimento da coisa julgada conforme decisão de Id-6666558, quanto a manutenção dos executados EDOARDO CAMPOFIORITO; FELIPE CAMPOFIORITO; MARIANA CAMPOFIORITO; CESAR CAMPOFIORITO; GIOVANNA RITA FRISINA; PIETRO CAMPOFIORITO. e as empresas MRA PLÁSTICOS LTDA.; PINJETECH -INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA -ME; APICE PINTURAS TECNICAS AUTOMOTIVAS LTDA e a empresa CGE SOCIEDADE FABRICADORA DE PEÇAS PLÁSTICAS; devido a coisa julgada bem como apreciar a omissão e contradição existentes no julgado, sobre a indevida INCLUSÃO dos ex-sócios CRISTIANE RODRIGUES SILVEIRA e RICARDO ROSSETE MORAES no processo de execução trabalhista, quando o processo já se encontra nesta fase final de execução, violaria os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório (Art. 5º, II, LIV e LV da Constituição Federal) sendo nula a execução neste aspecto. Bem como o Art. 513, § 5º do CPC, nos termos acima fundamentados. Os embargos de declaração buscam sanar omissão, contradição, obscuridade ou eventual erro material. A decisão embargada, no entanto, não contém nenhum desses requisitos. Os embargados, na verdade, rediscutem temas já decididos em decisões anteriores da instância superior e que não podem ser modificados por esse recurso. Transcrevo, por exemplo, o acórdão de id eaa31e7 ao julgar o agravo de petição impetrado por um dos reclamados: ACORDAM os(as) Desembargadores(as) do Trabalho da SEGUNDA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, não conhecer do agravo de petição por preclusão da matéria e deserção, tudo nos termos fundamentados. Essa foi a resposta do Desembargador Presidente do TRT da 11ª Região, em relação ao agravo de instrumento em agravo de petição (id d4ee051): Do exposto, não conheço do agravo de instrumento, o que impede a remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, em atenção aos princípios da celeridade e da economia processual. Dado o exposto, rejeito, pois, os embargos declaratórios dos reclamados. CONCLUSÃO Por estes fundamentos, REJEITO os embargos declaratórios opostos pelos reclamados. Cumpra-se, de imediato, a decisão embargada. Notifiquem-se as partes. GERFRAN CARNEIRO MOREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HENOCH FIGUEREDO DE ARAUJO - ISAC RODRIGUES MELO - CLAUDIA DUARTE DE SOUSA REIS - ODENILSON DO ROSARIO XAVIER - RAIMUNDO WAGNER DA COSTA SILVA - MARTA CAVALCANTE DE OLIVEIRA - FRANCISCO SOARES DE CAMPOS - ELILDO DA SILVA E SILVA - LUCIANA BENTES LISBOA - REJANILCE CABRAL DA ALENCAR - SHEILA PANTOJA DE MENDONCA - MARIA HELENA PIRES CAMPOS LINARDI - DANIELA GUIMARAES MAGALHAES - ANDREZA PRAIA MACIEL - JOSE AUGUSTO SAMPAIO GOMES - MOISES SILVA DOS SANTOS - WILLIAN BEZERRA DA SILVA - MONICA SANTOS DE QUEIROZ - ALCINETE ALVES DE SOUZA - JEOCIFRANE RAMOS DA SILVA
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Tribunal: TRT11 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000444-73.2012.5.11.0004 RECLAMANTE: MARIA HELENA PIRES CAMPOS LINARDI E OUTROS (25) RECLAMADO: VULCAPLAST INDUSTRIA DA AMAZONIA LTDA E OUTROS (19) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37656ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Em 22/7/2025 Processo nº 0000444-73.2012.5.11.0004 RECLAMANTE: MARIA HELENA PIRES CAMPOS LINARDI RECLAMADOS: CRISTIANE RODRIGUES SILVEIRA E RICARDO ROSSETE MORAES RELATÓRIO I – Os reclamados embargaram a decisão no 337565f. II – Vieram-me os autos para decisão. FUNDAMENTAÇÃO Os embargantes fazem o seguinte pedido: PELO EXPOSTO, requer a Vossa Excelência conheça os Embargos julgando-os procedentes para sanar o erro de fato quanto ao reconhecimento da coisa julgada conforme decisão de Id-6666558, quanto a manutenção dos executados EDOARDO CAMPOFIORITO; FELIPE CAMPOFIORITO; MARIANA CAMPOFIORITO; CESAR CAMPOFIORITO; GIOVANNA RITA FRISINA; PIETRO CAMPOFIORITO. e as empresas MRA PLÁSTICOS LTDA.; PINJETECH -INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA -ME; APICE PINTURAS TECNICAS AUTOMOTIVAS LTDA e a empresa CGE SOCIEDADE FABRICADORA DE PEÇAS PLÁSTICAS; devido a coisa julgada bem como apreciar a omissão e contradição existentes no julgado, sobre a indevida INCLUSÃO dos ex-sócios CRISTIANE RODRIGUES SILVEIRA e RICARDO ROSSETE MORAES no processo de execução trabalhista, quando o processo já se encontra nesta fase final de execução, violaria os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório (Art. 5º, II, LIV e LV da Constituição Federal) sendo nula a execução neste aspecto. Bem como o Art. 513, § 5º do CPC, nos termos acima fundamentados. Os embargos de declaração buscam sanar omissão, contradição, obscuridade ou eventual erro material. A decisão embargada, no entanto, não contém nenhum desses requisitos. Os embargados, na verdade, rediscutem temas já decididos em decisões anteriores da instância superior e que não podem ser modificados por esse recurso. Transcrevo, por exemplo, o acórdão de id eaa31e7 ao julgar o agravo de petição impetrado por um dos reclamados: ACORDAM os(as) Desembargadores(as) do Trabalho da SEGUNDA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, não conhecer do agravo de petição por preclusão da matéria e deserção, tudo nos termos fundamentados. Essa foi a resposta do Desembargador Presidente do TRT da 11ª Região, em relação ao agravo de instrumento em agravo de petição (id d4ee051): Do exposto, não conheço do agravo de instrumento, o que impede a remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, em atenção aos princípios da celeridade e da economia processual. Dado o exposto, rejeito, pois, os embargos declaratórios dos reclamados. CONCLUSÃO Por estes fundamentos, REJEITO os embargos declaratórios opostos pelos reclamados. Cumpra-se, de imediato, a decisão embargada. Notifiquem-se as partes. GERFRAN CARNEIRO MOREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO ROSSETE MORAES - RICARDO ROSSETE MORAES FILHO - CGE SOCIEDADE FABRICADORA DE PECAS PLASTICAS LTDA - INDUSTRIAL ORIENTE DE POLIMEROS LTDA - PIETRO CAMPOFIORITO - CRISTIANE RODRIGUES SILVEIRA
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5056274-79.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 03 - 7ª Câmara de Direito Civil - 7ª Câmara de Direito Civil na data de 18/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5007164-51.2025.8.24.0020/SC RELATOR : Sérgio Renato Domingos AUTOR : JOSE SEBASTIAO MATEUS ADVOGADO(A) : EVALDO VIEIRA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 156 - 16/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5004945-65.2025.8.24.0020/SC AUTOR : JOZIAS DE OLIVEIRA VIEIRA ADVOGADO(A) : EVALDO VIEIRA DESPACHO/DECISÃO Postula a parte autora a citação por edital da parte ré Varlise da Silva Spindola (Evento 327). Inicialmente, a parte autora apresentou como endereço a Rua Eugênio de Bona Castelan, n. 866, Bairro Santa Catarina, Criciúma/SC – CEP 88.810-220 (Evento 5). A parte ré não foi encontrada por AR (Evento 97) ou mesmo oficial de justiça (Evento 272). Vale ressaltar que, feitas buscas do endereço da parte ré junto aos órgãos auxiliares do Poder Judiciário (Evento 148, fl. 30) foi encontrado um novo endereço, qual seja, rua Odorica Limas Soares, n. 937, bairro Mina Do Mato, Criciúma/SC, E expedido novo mandado via oficial de justiça, a demandada também não foi localizada (Evento 320). Assim, fica deferida a citação por edital do polo passivo, com prazo de 20 (vinte) dias; decorrido o prazo sem manifestação, encaminhe-se para a Defensoria Pública para atuação na qualidade de Curadora Especial. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5028224-17.2024.8.24.0020/SC AUTOR : SANTELINO FERREIRA PRUDENCIO ADVOGADO(A) : EVALDO VIEIRA DESPACHO/DECISÃO Certifique-se nos autos se o(s) réu(s) proprietário registral , além dos confinantes , os réus incertos citados por edital , além dos integrantes da Fazenda Pública , cuja peça relação está elencada na decisão de recebimento da peça inicial ( Evento 32 ) foram citados, verificando se apresentaram manifestação. Havendo pronunciamento, indicar o respectivo Evento. E, iniciado o prazo de defesa e havendo inércia, certificar o decurso de prazo. Após, retornem conclusos. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCarta Precatória Cível Nº 5032345-45.2025.8.24.0023/SC AUTOR : FATIMA DE CAMPOS VARGAS ADVOGADO(A) : FLAVIA DAVILA PORTILHO (OAB RS035516) ADVOGADO(A) : EVALDO VIEIRA (OAB SC022764) ADVOGADO(A) : EVALDO VIEIRA ATO ORDINATÓRIO A parte autora fica intimada do retorno de expediente citatório/intimatório conforme certificado no evento 44 .
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