Marcos Grutzmacher
Marcos Grutzmacher
Número da OAB:
OAB/SC 006541
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Grutzmacher possui 132 comunicações processuais, em 108 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
108
Total de Intimações:
132
Tribunais:
TJPR, TJSP, TRF3, TRT12, TJSC, TJRJ
Nome:
MARCOS GRUTZMACHER
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
132
Últimos 90 dias
132
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (49)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 132 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0024890-19.2012.8.24.0008/SC EXEQUENTE : SILMAQ COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : MARCOS GRUTZMACHER (OAB SC006541) ADVOGADO(A) : JAMES ANDREI ZUCCO (OAB SC010134) DESPACHO/DECISÃO Consulte-se o Dossiê Previdenciário da parte executada, acessando o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a carta de concessão, os dados cadastrais e o histórico de créditos e benefícios perante o PREVJUD (CIRCULAR CGJ/TJSC N. 338/22). Realizada a consulta, intime-se a parte exequente para manifestação, em 15 (quinze) dias. Efetuada a consulta sem a obtenção de bens penhoráveis, SUSPENDO o feito pelo período de 01 (um) ano, na forma do art. 921, III, §1º do CPC, devendo-se cumprir conforme determinado no §4º do mencionado artigo.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0024890-19.2012.8.24.0008/SC RELATOR : Jussara Schittler dos Santos Wandscheer EXEQUENTE : SILMAQ COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : MARCOS GRUTZMACHER (OAB SC006541) ADVOGADO(A) : JAMES ANDREI ZUCCO (OAB SC010134) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 295 - 06/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0890273-47.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CELIO GOMES PEREIRA JUNIOR REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGOo projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95c/c art. 27, da Lei 12.153/09. Intimem-se, na forma do art. 269, § 3ºeart. 270 c/c art. 246, § 1º, todos, do CPC. Publique-se, se necessário. Certifique-se acerca do trânsito em julgado. Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025. LUCIANA MOCCO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0890390-38.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: VALDECI CARDOSO DE MARAES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGOo projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95c/c art. 27, da Lei 12.153/09. Intimem-se, na forma do art. 269, § 3ºeart. 270 c/c art. 246, § 1º, todos, do CPC. Publique-se, se necessário. Certifique-se acerca do trânsito em julgado. Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025. LUCIANA MOCCO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 INTIMAÇÃO Processo: 0957978-62.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR : CRISTIANE VIEIRA DE SA RÉU : ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intime-se a parte: LUAN DE SOUZA Prazo:15 dias. RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0909578-51.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CLAUDIO PAZ EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cumpra-se index 192131355. RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025. MARCELO MENAGED Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0817392-71.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO ANDRE LOURENCO DA SILVA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES, RENALTH PRODUTOS E SERVICOS MEDICOS LTDA ADMINISTRADOR: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE - IDEAS 1. Trata-se de ação indenizatória proposta em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RENALTH PRODUTOS E SERVICOS MEDICOS LTDA e HOSPITAL REGIONAL DO MÉDIO PARAÍBA. Constata-se que, ao proceder ao cadastramento da ação no sistema, foi utilizado o CNPJ da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro como se pertencente ao Hospital Regional do Médio Paraíba. Contudo, com base no Contrato de Gestão nº 006/2021 (id. 156547528), firmado entre o Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde (SES), e o Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde – IDEAS, verifica-se que este último é o responsável direto pela gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde no Hospital Regional do Médio Paraíba Dra. Zilda Arns Neumann, inclusive no tocante à responsabilidade por danos causados por seus empregados ou prepostos. O contrato é claro ao dispor na Cláusula 3.14 que: “A CONTRATADA será responsável exclusiva e diretamente por qualquer tipo de dano causado por seus agentes ao CONTRATANTE ou a terceiros na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.” Dessa forma, o Instituto IDEAS, enquanto organização social contratada para gerir o hospital, é parte legítima para figurar no polo passivo da presente demanda, devendo responder por eventuais danos sofridos por pacientes no âmbito da prestação dos serviços de saúde no referido hospital. Ademais, a Secretaria de Estado de Saúde, por ser um órgão da administração direta desprovido de personalidade jurídica própria, não possui legitimidade para figurar no polo passivo, devendo ser excluída da presente ação, com a substituição pela pessoa jurídica responsável pela gestão do hospital. Ante o exposto, determino a retificação do polo passivo da presente ação, com a exclusão da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro e a inclusão do Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde – IDEAS como réu, mantendo-se os demais réus. Intimem-se. 2. Diga o autor em réplica à contestação apresentada pela ré RENALTH PRODUTOS E SERVIÇOS MÉDICOS LTDA ao id. 180282200. VOLTA REDONDA, 4 de junho de 2025. RAQUEL DE ANDRADE TEIXEIRA CARDOSO Juiz Titular