Cesar D Avila Winckler

Cesar D Avila Winckler

Número da OAB: OAB/SC 006681

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSC, TJMS
Nome: CESAR D AVILA WINCKLER

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    MONITÓRIA Nº 5060779-78.2024.8.24.0023/SC RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : PHILIPPI AUTOMOVEIS S A ADVOGADO(A) : CESAR D AVILA WINCKLER (OAB SC006681) ADVOGADO(A) : DANILO LINHARES COSTA (OAB SC008346) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 149 - 01/07/2025 - Juntada de certidão
  2. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004914-04.2024.8.24.0045/SC AUTOR : MAICON JEAN WEBER ADVOGADO(A) : ROSANA DO CARMO ROGGIA GOMES (OAB SC009858) RÉU : PHILIPPI AUTOMOVEIS S A ADVOGADO(A) : DANILO LINHARES COSTA (OAB SC008346) ADVOGADO(A) : CESAR D AVILA WINCKLER (OAB SC006681) RÉU : GAMBATTO VEÍCULOS SÃO MIGUEL LTDA ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO DA COSTA PETRY (OAB SC016734) ADVOGADO(A) : JULIANE TREVISAN (OAB SC038323) RÉU : STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB SC036301A) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, forte no art. 487, I, do CPC. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Desnecessária a análise do pedido de justiça gratuita eventualmente formulado, já que não há cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado e sem pendências, arquive-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    MONITÓRIA Nº 5060779-78.2024.8.24.0023/SC RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : PHILIPPI AUTOMOVEIS S A ADVOGADO(A) : CESAR D AVILA WINCKLER (OAB SC006681) ADVOGADO(A) : DANILO LINHARES COSTA (OAB SC008346) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 147 - 01/07/2025 - Audiência de conciliação - redesignada
  4. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008197-24.2025.8.24.0005/SC AUTOR : JONATHAN ALEXSANDER HOLLAND SANTOS ADVOGADO(A) : JOSÉ ROBERTO DA SILVA PEIXOTO JUNIOR (OAB SC029372) ADVOGADO(A) : DANILO LINHARES COSTA (OAB SC008346) ADVOGADO(A) : CESAR D AVILA WINCKLER (OAB SC006681) ADVOGADO(A) : LIZIANE SANTOS DA SILVA (OAB SC029373) AUTOR : EJM EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : JOSÉ ROBERTO DA SILVA PEIXOTO JUNIOR (OAB SC029372) ADVOGADO(A) : DANILO LINHARES COSTA (OAB SC008346) ADVOGADO(A) : CESAR D AVILA WINCKLER (OAB SC006681) ADVOGADO(A) : LIZIANE SANTOS DA SILVA (OAB SC029373) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de procedimento sob o rito sumaríssimo movido por JONATHAN ALEXSANDER HOLLAND SANTOS e EJM EMPREENDIMENTOS LTDA contra LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA, por meio do qual objetivam, initio litis , a suspensão de cobranças em cartão de crédito, relativas à compra de equipamento de ar condicionado objeto da demanda. Como é sabido, a tutela antecipada representa um provimento provisório, com vistas a antecipar os efeitos pretendidos no processo, mediante elementos que evidenciem a probabilidade do direito, devendo haver, ainda, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (artigo 300, do CPC). No caso, a medida perseguida demanda a análise aprofundada acerca da relação jurídica em discussão e de (i)legalidade da parte ré, ressaltando que eventual conduta ilegítima constatada após a dilação probatória - bem como o respectivo período - serão devidamente sopesados na sentença, inclusive na análise do pleito indenizatório. Demais disso, não se vislumbra periculum in mora . Acerca do perigo de dano – requisito essencial para a concessão de tutela de urgência –, discorre a doutrina: Importante é registrar que o que justifica a tutela provisória de urgência é aquele perigo de dano: concreto (certo), e não hipotético ou eventual, decorrente de mero temor subjetivo da parte; atual, que está na iminência de ocorrer, ou esteja acontecendo; e, enfim, iii) grave, que seja de grande ou média intensidade e tenha aptidão para prejudicar ou impedir a fruição do direito. Além de tudo, o dano deve ser irreparável ou de difícil reparação. Dano irreparável é aquele cujas consequências são irreversíveis. [...] Dano de difícil reparação é aquele que provavelmente não será ressarcido, seja porque as condições financeiras do réu autorizam supor que não será compensado ou restabecido, seja porque, por sua própria natureza, é complexa sua individualização ou quantificação precisa. Enfim, o deferimento da tutela provisória somente se justifica quando não for possível aguardar pelo término do processo para entregar a tutela jurisdicional, porque a demora do processo pode causar à parte um dano irreversível ou de difícil reversibilidade. (DIDIER JR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; e OLIVEIRA, Rafael Alexandria. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, decisão, precedente, coisa julgada e tutela provisória, 13 ed, Salvador: JusPodivm, 2018, pp. 687/688) Na hipótese, o dano que a parte autora sustenta sofrer não é de maior gravidade, sobretudo porque não demonstrada circunstância excepcional em sede de cognição sumária. Ademais, caso o pedido principal seja julgado procedente, eventual prejuízo integral pode vir a ser ressarcido ao final da ação. Com efeito, não há prova de que a demora do processo possa causar-lhe prejuízo irreversível ou de difícil reversibilidade, razão pela qual o indeferimento do pedido de tutela de urgência é medida que se impõe. I. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. II. No mais, nos termos do art. 16 da Lei n. 9.099/95, designo audiência conciliatória para o dia 25/08/2025, às 17h40min, na modalidade PRESENCIAL. III. Cite(m)-se e intime(m)-se, com a ressalva de que, nos termos do Enunciado 20 do FONAJE, "o comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto" . Havendo descumprimento desta determinação, o feito será extinto (por ausência do autor) ou aplicadas as penas de revelia (por ausência do réu). Ainda, deve constar a advertência de que, infrutífera a composição, deve ser apresentada a contestação (escrita ou oral) em audiência , sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. Referida solenidade será o momento oportuno para a parte ré colacionar os documentos relacionados ao caso e especificar sua pretensão com relação ao depoimento pessoal e oitiva de testemunhas, com a apresentação do respectivo rol, contendo a qualificação completa de cada uma delas, inclusive endereço de e-mail e n. para contato por meio do aplicativo “ Whatsapp ”, sob pena de preclusão. IV. Ressalta-se que, na audiência, ficará a parte autora intimada para, querendo, impugnar e também esclarecer seu interesse na produção de prova oral, especificando o rol de testemunhas, em 10 dias, sob pena de desistência tácita e encaminhamento dos autos para julgamento antecipado. Balneário Camboriú, 25 de junho de 2025
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5006955-95.2022.8.24.0082/SC AUTOR : PEDRO SALOMAO RODRIGUES DE ABREU ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA GARCIA DE FARIA (OAB GO062800) ADVOGADO(A) : JOAQUIM OLINTO DE JESUS MEIRELLES FILHO (OAB SP386879) RÉU : STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB SC036301A) RÉU : PHILIPPI AUTOMOVEIS S A ADVOGADO(A) : DANILO LINHARES COSTA (OAB SC008346) ADVOGADO(A) : CESAR D AVILA WINCKLER (OAB SC006681) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ?PEDRO SALOMAO RODRIGUES DE ABREU? em desfavor de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. e PHILIPPI AUTOMOVEIS S A extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR as requeridas, de forma solidária, à devolução total do preço pago pelo requerente com o veículo, a quantia deve ser corrigida monetariamente pelo INPC desde o desembolso e acrescida de juros de 1% ao mês a contar da citação. Após a vigência da Lei n. 14.905/2024 (Circular n. 345/2024 da CGJ/SC), os valores deverão ser atualizados pelo IPCA, enquanto os juros passarão a incidir conforme a taxa SELIC, deduzido o IPCA (art. 406, § 1°, do Código Civil);  b) CONDENAR as requeridas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 1.761,84 (um mil setecentos e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos) a título de danos materiais, acrescidos de correção monetária conforme fundamentado; c) CONDENAR as demandadas, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais), acrescidos de correção monetária conforme fundamentado.  Condeno as requeridas ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação atualizado, nos moldes do art. 85, § 2º, CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, observado o procedimento das custas e nada requerido, arquivem-se.
  6. Tribunal: TJMS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
  7. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008887-89.2025.8.24.0090/SC AUTOR : MARIA CRISTINA DA SILVA ADVOGADO(A) : LEANDRO DEBESAITIS ALVARENGA (OAB RS095979) AUTOR : JENYFFER PEREIRA DO PRADO ADVOGADO(A) : LEANDRO DEBESAITIS ALVARENGA (OAB RS095979) AUTOR : GILBERTO MACIEL DA SILVA ADVOGADO(A) : LEANDRO DEBESAITIS ALVARENGA (OAB RS095979) RÉU : STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB SC036301A) RÉU : PHILIPPI AUTOMOVEIS S A ADVOGADO(A) : DANILO LINHARES COSTA (OAB SC008346) ADVOGADO(A) : CESAR D AVILA WINCKLER (OAB SC006681) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes e advogados(as) acerca da disponibilização do  link  de acesso à audiência virtual designada para o dia 22/09/2025 às 15:30 , a ser realizada na plataforma Microsoft Teams ​ através das opções abaixo: ✅ Opção 1 - LINK ÚNICO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDM4MWQ4MmItYjY3MC00NTJhLWI5OWUtYWVkYWNkZjZmYjlk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d ✅Opção 2 : Acesse https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting e digite o ID da reunião e a respectiva SENHA conforme orientações abaixo. ID : 246 188 957 957 SENHA : Kj9W4mF7 ✅Opção 3 : O referido link também estará disponível para o(a) advogado(a) na capa do processo, na aba " ações " > " audiência " > " link webconferência ". Ressalta-se que no despacho/decisão retro constam todas as informações e orientações necessárias para a correta participação no ato por meio virtual. Outrossim, autoriza-se, desde logo, independentemente de prévia autorização judicial, a participação PRESENCIAL (na Sala de Audiências deste Juizado Especial Cível — na mesma data e hora designados) daquele(s) que possua(m) algum impedimento para participação remota ou não disponha(m) de meios tecnológicos para acesso à videoconferência. Aplica-se esta autorização indistintamente aos procuradores, partes e testemunhas.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0002878-85.2009.8.24.0082/SC RELATOR : Nádia Inês Schmidt EMBARGANTE : ESPÓLIO DE EDSON BEZ BATTI ADVOGADO(A) : CESAR D AVILA WINCKLER (OAB SC006681) EMBARGANTE : A APURAR ADVOGADO(A) : CESAR D AVILA WINCKLER (OAB SC006681) EMBARGADO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : ÍTALO JESIEL PEREIRA DA SILVA (OAB SC008826) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 47 - 20/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas
  9. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 0800696-54.2013.8.24.0082/SC (originário: processo nº 08006965420138240082/SC) RELATOR : CARGO VAGO APELANTE : ANA CLAUDIA DE ALMEIDA ESTIMA (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARCOS AURÉLIO PAMPLONA DA SILVA (OAB SC021589) APELADO : PHILIPPI AUTOMOVEIS S A (RÉU) ADVOGADO(A) : CESAR D AVILA WINCKLER (OAB SC006681) ADVOGADO(A) : DANILO LINHARES COSTA (OAB SC008346) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 15 - 18/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 14 - 18/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  10. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001911-72.2024.8.24.0940/SC EMBARGANTE : LABORATORIO DE PESQUISAS CLINICAS E BROMATOLOGICAS LTDA/ ADVOGADO(A) : DANILO LINHARES COSTA (OAB SC008346) ADVOGADO(A) : CESAR D AVILA WINCKLER (OAB SC006681) DESPACHO/DECISÃO 1. INTIMEM-SE as partes, na pessoa de seus respectivos procuradores, para, considerando os pontos controvertidos existentes nos autos, especificarem de forma detalhada as provas que pretendem produzir (CPC, arts. 319, IV, 348, 350 e 351), especialmente acerca do interesse na realização de provas testemunhal ou pericial, apontadas em cada caso a relevância e a pertinência do meio probatório ao deslinde do feito, no prazo comum de 30 dias, sob as penas da lei. O rol de testemunhas deverá ser apresentado no mesmo prazo, em estrita observância aos arts. 450 e ss do CPC, sob pena de preclusão. 2. ADVIRTO as partes de que o pedido de produção de prova pericial deverá indicar de forma específica o fato a ser provado; demonstrar de sua utilidade ao julgamento do feito; indicar a modalidade/especialidade necessária para a produção da prova; delimitar o objeto/coisa a ser periciada; especificar os pontos a serem esclarecidos pelo expert . 3. Após, voltem os autos conclusos para decisão de saneamento e organização geral do processo, se assim for necessário. Florianópolis/SC, data da assinatura digital.
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