Manoel Aristides Rosar Ramos
Manoel Aristides Rosar Ramos
Número da OAB:
OAB/SC 006687
📋 Resumo Completo
Dr(a). Manoel Aristides Rosar Ramos possui 43 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TRF4, TRT12, TJSP, TJSC, TRT5
Nome:
MANOEL ARISTIDES ROSAR RAMOS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (13)
PRECATÓRIO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5015843-24.2025.8.24.0090/SC RELATOR : TAYNARA GOESSEL AUTOR : PAULO ROBERTO SANTANA ADVOGADO(A) : MANOEL ARISTIDES ROSAR RAMOS (OAB SC006687) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 18/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5055735-37.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 16/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025811-79.2025.4.04.7200/SC AUTOR : RONALDO CARLESSI ADVOGADO(A) : MICHELINE ROSAR RAMOS (OAB SC026456) ADVOGADO(A) : MANOEL ARISTIDES ROSAR RAMOS (OAB SC006687) DESPACHO/DECISÃO Requer a parte autora a revisão do seu beneficio previdenciário mediante o reconhecimento de atividade especial. Defiro a prioridade requeridas. Anote-se. CITE-SE a parte ré para contestar ou apresentar proposta de acordo, bem como para fornecer ao Juízo a documentação que disponha para o esclarecimento da causa. Prazo de 30 (trinta) dias. A parte-ré fica advertida de que, caso não forneça a simulação de cálculos ou não apresente os elementos necessários à sua elaboração (art. 11 da Lei 10.259/01), poderão ser acolhidos os cálculos apresentados pela parte-autora ou arbitrados os valores pelo juízo com base em simulação realizada pela Contadoria Judicial. Sem prejuízo, em atenção ao princípio da celeridade processual e, considerando a INSS/PRES nº 96, de 14/05/2018 que instituiu a Central de Serviços "Meu INSS", disponível na internet e em aplicativos de celulares, intime-se a parte autora para promover a juntada de cópia integral do processo administrativo relativo ao objeto deste feito, em 15 (quinze) dias, caso ainda não juntado. Esclareça-se que, pretendendo o Advogado o destaque dos honorários contratuais (§ 4º do art. 22 da Lei 8.906/94) em RPV/precatório, deverá, caso ainda não conste dos autos, juntar contrato de honorários nos termos da Resolução do CJF nº. 458, de 04/10/2017 . Registre-se que eventuais pedidos junto a órgãos/empresas/empregadores, relativos a provas e demais documentos, devem ser providenciados pelas partes do processo, diretamente, servindo cópia desta decisão como ofício autorizador de tais diligências, observado o princípio da cooperação/colaboração processual, previsto no art. 6º do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5040865-84.2025.8.24.0090/SC AUTOR : VERANI GONCALVES ADVOGADO(A) : MANOEL ARISTIDES ROSAR RAMOS (OAB SC006687) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o ESTADO DE SANTA CATARINA a indenizar o período de 30 dias de licença-prêmio/especiais, referente ao período de 15/06/2011 a 09/10/2026, cujo valor deverá ser apurado nos moldes determinados nesta sentença. Antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde a data da aposentadoria, uma única vez, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADIs n.ºs 4.357 e 4.425). A partir da citação, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, a título de juros de mora, dos índices aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, pela Lei n. 11.960/2009). Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Não incidirão imposto de renda e contribuição previdenciária, por se tratar de verbas de caráter indenizatório. A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5052711-98.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 07/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5047302-44.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 17/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5041827-17.2025.8.24.0023 distribuido para Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios da Comarca da Capital na data de 17/06/2025.
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