Darci Cattani Junior
Darci Cattani Junior
Número da OAB:
OAB/SC 006733
📋 Resumo Completo
Dr(a). Darci Cattani Junior possui 70 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSP, STJ, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TJSP, STJ, TJSC, TJPR, TRT12
Nome:
DARCI CATTANI JUNIOR
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 0005152-79.1997.8.24.0005/SC (originário: processo nº 00051527919978240005/SC) RELATOR : JANICE GOULART GARCIA UBIALLI APELANTE : CLAÚDIO CARLOS ROBETTO (AUTOR) ADVOGADO(A) : ROGERIO LUIS PANKRATZ (OAB SC013622) ADVOGADO(A) : ANDRÉ HENRIQUE BRÄSCHER (OAB SC016242) ADVOGADO(A) : RODRIGO FERNANDES (OAB SC024534) APELANTE : TEREZINHA DE LOURDES SCARIOT (RÉU) ADVOGADO(A) : RUDINEI LUIS BALDI (OAB SC007042) APELANTE : ANDERSON GUSTAVO SCARIOT GOMES (RÉU) ADVOGADO(A) : JOELMA DA SILVA BALDI (OAB SC028794) ADVOGADO(A) : RUDINEI LUIS BALDI (OAB SC007042) APELANTE : EDSON RENATO DIAS (RÉU) ADVOGADO(A) : MARLON CHARLES BERTOL (OAB SC010693) ADVOGADO(A) : DARCI CATTANI JUNIOR (OAB SC006733) ADVOGADO(A) : JEFFERSON MACEDO DE MOURA FERRO (OAB SC011802) ADVOGADO(A) : EDUARDO RIBEIRO (OAB SC030785) ADVOGADO(A) : MATHEUS DE ANDRADE BRANCO (OAB SC034585) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 109 - 24/07/2025 - Recurso Especial não admitido Evento 107 - 24/07/2025 - Recurso Especial não admitido
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0007054-18.2007.8.24.0005/SC EXECUTADO : RECANTO SUL RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA ADVOGADO(A) : MARCOS JOSE CAMPOS CATTANI (OAB SC014773) ADVOGADO(A) : DARCI CATTANI JUNIOR (OAB SC006733) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal antieconômica, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz dos princípios constitucionais da eficiência administrativa e da duração razoável do processo (CF, art. 37, caput; e art. 5º, LXXVIII). 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000825-73.2015.8.24.0005/SC EXEQUENTE : DARCI CATTANI JUNIOR ADVOGADO(A) : DARCI CATTANI JUNIOR (OAB SC006733) ATO ORDINATÓRIO Considerando que a página 2 do acordo juntado anteriormente, ev 161, consta incompleta (apenas parcialmente digitalizada), intime-se o exequente para a juntada integral do referido documento, com todas as páginas legíveis e completas, nos termos do despacho do evento 154.
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ExFis 0220500-31.2005.5.12.0047 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (PGF) EXECUTADO: POCAHY ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a81404 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Estando os presentes autos arquivados por prazo superior a 5 anos após esgotados todos os meios de execução para satisfação da dívida, sem localização de bens do devedor passíveis de penhora, declara-se, de ofício, a prescrição intercorrente, com fulcro no §4º do art. 40 da Lei nº 6.830/80, extinguindo-se a execução. Intime-se a União. Objetivando economizar recursos humanos e financeiros, dispensa-se a intimação do(s) executado(s), na medida em que a presente decisão não o prejudica, o que lhe retira o interesse recursal. O revel sem advogado constituído nos autos será considerado intimado com a publicação no DEJT (art. 346 do CPC). Após o levantamento das restrições efetivas via RENAJUD (ID. 661177e), arquivem-se os autos definitivamente. FABRICIO ZANATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JESUITA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020215-53.2020.8.24.0005/SC EXEQUENTE : RUDIS CABRAL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : DARCI CATTANI JUNIOR (OAB SC006733) ADVOGADO(A) : EDENIR FRANCESCHI JUNIOR (OAB SC024055) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ATIVA para, no prazo de 15 (quinze) dias, visando a expedição do(s) mandado(s) como requerido/determinado, efetuar o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça necessárias, bem como reiterar/informar o endereço completo (com CEP) para o qual deve(m) ser emitido(s) . Certifico que a geração de guia no Sistema Eproc é responsabilidade do procurador. Caso tenha dúvida sobre o procedimento poderá encontrar os esclarecimentos no link abaixo. Cartilha de Custas no Eproc - para Advogados Maiores informações poderão ser obtidas diretamente com a Contadoria Judicial por meio dos telefones: 47-3261 1718 e 47-3261 1719 ou email: balcamboriu.contadoria@tjsc.jus.br . Fica a parte ATIVA ciente, por fim, da possibilidade de suspensão do curso da execução (art. 921, III e § 1º, do CPC) caso não promova impulso ao feito no prazo estipulado.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000267-77.2010.8.24.0005/SC EXEQUENTE : CERLI PRESTES DE CARVALHO ADVOGADO(A) : KATLEEN CARNEIRO BAZZO (OAB PR047109) ADVOGADO(A) : MARILIA KUHN (OAB SC042912) ADVOGADO(A) : ALINE CRISTINA DE FREITAS (OAB SC033881) EXECUTADO : DENISE ELCI DA SILVA ADVOGADO(A) : LUCIANO SCHAUFFERT FERRARI DE AMORIM (OAB SC009421) EXECUTADO : ALAN VIEIRA ADVOGADO(A) : DARCI CATTANI JUNIOR (OAB SC006733) DESPACHO/DECISÃO RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO A hipótese específica dos autos recomenda a restrição de circulação. Afinal, o bem não foi localizado ( evento 489, CERT1 ). Nesse contexto, a restrição de circulação possibilita a apreensão do veículo e, consequentemente, a satisfação da obrigação. Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO QUE DEFERIU A MEDIDA DE RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO SOBRE OS VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DA PARTE EXECUTADA. RECURSO DO DEVEDOR. ALEGADA ILEGALIDADE DA RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO INCLUÍDA PELO SISTEMA RENAJUD. TESE RECHAÇADA. MEDIDA QUE OBJETIVA POSSIBILITAR A PENHORA E ASSEGURAR A EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. DECISÃO AGRAVADA QUE MERECE SER MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que é legal a localização e restrição de circulação de veículo, por meio do sistema RENAJUD. Precedentes: AgInt no REsp n.1.678.675/RS, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 13/3/2018 e REsp n.1.744.401/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 22/11/2018. II - A viabilização da localização e restrição da circulação do veículo objetiva a realização da penhora, tendo como consequência natural a apreensão do bem, sendo indevida autorização para manter a circulação deste, dificultando a satisfação do crédito. III - Recurso especial provido. (REsp 1778360/RS, rel. Min. Francisco Falcão, j. em 05-02-2019) (TJSC, AI n. 5007724-92.2021.8.24.0000, rel. Des. Mariano do Nascimento, j. 20/05/2021) A partir daí, o Cartório Judicial deve anotar pelo RENAJUD a restrição de circulação sobre o Veículo JEEP/COMPASS LONGITUDE F (Nacional), placas RDY2I65. Fica intimada a executada (através do seu advogado constituído, na forma do art. 841, § 1º, do CPC/2015) sobre a penhora realizada. DESBLOQUEIO 1. A parte executada formulou requerimento de desbloqueio sob alegação de que a penhora incidiu sobre o salário, inferior a 40 salários mínimos, impenhorável nos termos do art. 833, IV e X, do CPC/2015. 2. Sem razão o executado. Após a ordem de bloqueio de evento 462, DESPADEC1 , datada de 09/11/2024, foram constritos R$ 7.383,18 nA COOP SICREDI VALE LITORAL SC. Contudo, a parte executada deixou de instruir o feito com os extratos bancários da conta movimentada , tornando impossível verificar se o valor que sobejou na conta em que os bloqueios resultaram integrais ultrapassaria o limite de 40 salários-mínimos/seria proveniente de salário. Consequência disso, permanecendo a parte executada no campo das meras alegações, é de se manter o bloqueio operacionalizado, convertendo-o em penhora. Nessa direção: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE REJEITOU A ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS EM CONTA DE TITULARIDADE DO EXECUTADO. INSURGÊNCIA DO DEVEDOR. ALEGAÇÃO DE QUE QUANTIAS INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS SÃO IMPENHORÁVEIS. ADEMAIS, TESE DE QUE PARTE DO VALOR BLOQUEADO ERA DE ORIGEM SALARIAL. REJEIÇÃO. EXECUTADO QUE DEIXOU DE DEMONSTRAR QUE A PENHORA TENHA RECAÍDO SOBRE VALORES QUE SE DESTINAVAM À CONSTITUIÇÃO DE RESERVA FINANCEIRA COM CARACTERÍSTICA DE POUPANÇA OU SOBRE QUANTIA SALARIAL. EXTRATOS BANCÁRIOS APRESENTADOS INSUFICIENTES PARA A VERIFICAÇÃO DA ALEGADA IMPENHORABILIDADE. AGRAVANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO PREVISTO NO ART. 854, § 3º, I, DO CPC. CONSTRIÇÃO QUE NÃO APRESENTA QUALQUER IRREGULARIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, AI n. 5049234-17.2023.8.24.0000, rel. Des. Osmar Nunes Júnior, j. 30/11/2023) Diante do exposto, indefiro o requerimento de desbloqueio, convertendo em penhora os valores capturados pelo SISBAJUD no . A expedição de alvará à parte exequente quanto a esses valores fica condicionada ao decurso do prazo recursal para este comando. Preclusa esta decisão, expeça-se alvará à parte exequente, observados os dados bancários indicados no evento 483, PET1 . Em seguida, diga a exequente o que pretende, oportunidade em que deverá apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com o abatimento da soma ora liberada, em 15 dias. Se nesse prazo nada for requerido, de logo suspendo esta execução (ou cumprimento de sentença) por 1 ano, na forma do art. 921, III, do CPC/2015. Transcorrido esse prazo de suspensão, deverá a parte credora impulsionar o feito de forma efetiva, em 15 dias, sob pena de arquivamento administrativo, independentemente de nova conclusão, observada, inclusive, a redação do § 4º do art. 921 do CPC/2015.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5002662-47.2022.8.24.0126/SC AUTOR : EUSI MIOTTI DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : DARCI CATTANI JUNIOR (OAB SC006733) ADVOGADO(A) : MARCIA DANILLE (OAB SC033946) AUTOR : GILMAR FELISBERTO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : DARCI CATTANI JUNIOR (OAB SC006733) ADVOGADO(A) : MARCIA DANILLE (OAB SC033946) RÉU : ELIANE DO ROCIO SOCCOL MOLETTA (Inventariante) ADVOGADO(A) : BEATRIZ BIANCO MACHADO PETERS (OAB PR048043) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante do pedido de dilação de prazo formulado (ev. 120), intime-se o Município para manifestação, em 15 (quinze) dias. 2. Intimem-se as partes para, em 15 dias, querendo, manifestarem interesse na produção de outras provas em direito admitidas, especificando a espécie de prova, justificando qual fato controvertido que pretende esclarecer com prova requerida, cuja pertinência será apreciada pelo Juízo, considerando os pontos controvertidos e a justificativa apresentada pela parte, sob pena de julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC). Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte indicar a(s) alegação(ões) de fato contida(s) na inicial ou contestação que, sendo controversas e não provadas por documentos nem comprováveis apenas por perícia, serão demonstradas por cada uma das testemunhas arroladas, apresentando, no prazo acima fixado (15 dias), o rol de testemunhas, observando os art. 450 e 455 do CPC, sob pena de indeferimento (art. 370, parágrafo único, e art. 443, ambos do CPC). A prévia determinação judicial para especificar o número de testemunhas se faz necessária para um melhor aproveitamento da pauta de audiência, já tão assoberbada, haja vista ser imprescindível a ciência do tempo necessário para sua realização. Se houver requerimento de perícia, deverá ser delimitado seu objeto. Se for requerida a produção de prova documental, a parte deverá justificar o cabimento da juntada tardia nos termos do art. 435, caput e parágrafo único, do CPC. No mesmo prazo, a parte ré poderá se manifestar sobre os documentos juntados nos eventos 124-126 (art. 9º do CPC). 3. Tudo cumprido, abra-se vista ao Ministério Público.
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