Nelson Joao Pimentel Ziliotto

Nelson Joao Pimentel Ziliotto

Número da OAB: OAB/SC 006809

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nelson Joao Pimentel Ziliotto possui 158 comunicações processuais, em 95 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSC, TRT9, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 95
Total de Intimações: 158
Tribunais: TJSC, TRT9, TRT12, TRF4, TJPA
Nome: NELSON JOAO PIMENTEL ZILIOTTO

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
79
Últimos 30 dias
147
Últimos 90 dias
158
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) AGRAVO DE PETIçãO (11) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (10) INVENTáRIO (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 158 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006463-37.2023.8.24.0125/SC (originário: processo nº 50019214420218240125/SC) RELATOR : Aline Vasty Ferrandin EXECUTADO : ARI JUNIOR MASSI ADVOGADO(A) : ADRIANA ELISA ZILIOTTO (OAB SC010488) ADVOGADO(A) : NELSON JOAO PIMENTEL ZILIOTTO (OAB SC006809) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 55 - 24/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
  3. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5023892-74.2021.8.24.0064/SC AUTOR : ROSA ALVINA FERREIRA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : CÁTIA FERREIRA DA SILVA (OAB SC028629) ADVOGADO(A) : SONIA LUCIA DO NASCIMENTO (OAB SC034231) ADVOGADO(A) : GESSY PEREIRA NETO (OAB SC032891) RÉU : DIEGO FILIPE DE ABREU ADVOGADO(A) : ADRIANA ELISA ZILIOTTO (OAB SC010488) ADVOGADO(A) : NELSON JOAO PIMENTEL ZILIOTTO (OAB SC006809) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra decisão prolatada nos autos em epígrafe, sob a alegação da existência de contradição, obscuridade, omissão ou erro material na decisão recorrida, passíveis de saneamento pelo acolhimento dos aclaratórios ( evento 75, EMBDECL1 ). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Adianta-se que os presentes Embargos devem ser REJEITADOS. Isso porque a pretensão do embargante tem o nítido propósito de alterar o mérito da decisão impugnada, o que se faz viável, tão-só, via recurso , e não mediante Embargos Declaratórios , que possui outro objetivo. É que o ordenamento jurídico consagra o princípio do duplo grau de jurisdição justamente para permitir que os Tribunais reapreciem e, se for o caso, modifiquem, as decisões monocráticas que não resolvam adequadamente o conflito levado a Juízo, consoante a disciplina dos recursos previstos na legislação processual. Os embargos de declaração não se prestam à submissão do decidido a um novo crivo do mesmo órgão julgador, como se revisão unilateral do julgado se tratasse, mas apenas para suprir eventual omissão, obscuridade ou contradição tangencial da decisão (CPC, artigo 1.022). Caso admitida a pretensão do embargante, ao Juízo se imporia o (re)exame de toda a questão de mérito, enfrentando (novamente) todos os fundamentos jurídicos atinentes à causa – o que não é o objeto dos Embargos – renove-se. Destaco que não era caso de inversão do ônus da prova, uma vez que se trata de relação familiar entre sogra e genro, inexistindo assimetria, não sendo aplicável, nem analogicamente, o Código de Defesa do Consumidor, diploma mencionado nos Embargos. Ademais, na sentença, expressamente foi mencionado o artigo 373 do Código de Processo Civil, o qual versa sobre o ônus da prova, não havendo, assim, omissão sobre esse ponto. Os demais pontos mencionados em Embargos são referentes ao mérito e à análise do conjunto probatório, não sendo objeto deste recurso. Destaco, porém, que diferentemente do que foi alegado pela parte Embargante, esta magistrada analisou o boletim de ocorrência registrado por sua filha, Luana, conforme transcrito a seguir: Quanto às supostas ameaças proferidas pelo réu, elas são mencionadas somente numa oportunidade, em boletim de ocorrência registrado pela filha da autora, Luana, onde o réu teria dito “vou dar um fim em você! E sumir com o corpo de sua mãe também”. Tal fato foi negado pelo requerido em contestação e a parte autora não comprovou suficientemente sua alegação, pois o boletim de ocorrência é documento unilateralmente produzido e não foi trazida outra prova, como, por exemplo, a oitiva de alguma testemunha (rememoro que a autora desistiu da produção de outras provas na audiência de conciliação). Eventual irresignação com a conclusão obtida deve ser objeto de recurso que analise o mérito, o que não é o caso dos Embargos de Declaração. Nesse sentido já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina: "EMBARGOS DECLARATÓRIOS INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES PREVISTOS NO ART. 535, DO CPC PREQUESTIONAMENTO COM PEDIDO DE EFEITO INFRINGENTE IMPOSSIBILIDADE IN CASU REJEIÇÃO . Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548 RTJ 94/1167 RTJ 103/1210 RTJ 114/351), não justifica sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório', in (RTJ 155/964)" (EDAC n. 98.014073-0, Rel. Des. Alcides Aguiar). "I – Os embargos declaratórios tratam, em verdade, de verdadeira forma de integração do julgado, não de substituição daquilo já deliberado pelo órgão julgador. Assim, ausentes os requisitos do artigo 535, do CPC, é imperiosa a rejeição dos embargos de declaração , haja vista ser vedado à parte rediscutir a matéria já decidida ." (Embargos de declaração no agravo de instrumento n. 01.025885-4, de Tijucas. Relator: Des. Eládio Torret Rocha).- grifo nosso. Destarte, não constatada a existência de contradição, obscuridade, omissão ou erro material na decisão embargada, tratando-se de nítida tentativa de rediscussão do mérito da causa, o que não se adequa à via eleita, imperiosa a REJEIÇÃO dos presentes aclaratórios , com fundamento no artigo 1.022 do CPC, prejudicadas as demais teses. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos, com fundamento no artigo 1.022 do CPC. Sem sucumbência . Publique-se e intimem-se. São José/SC, 24 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0003715-77.1997.8.24.0045/SC EXECUTADO : A F COMERCIO E REPRESENTACOES LIMITADA ADVOGADO(A) : NELSON JOAO PIMENTEL ZILIOTTO (OAB SC006809) SENTENÇA 3 Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485, VI, e 927, III, do Código de Processo Civil; arts. 1º, § 1º, da Resolução CNJ n. 547/2024 e art. 2º, I e § 2º da Orientação Conjunta GP/CGJ n. 01/2024. Em caso de existência de restrições e de valores bloqueados ou depositados em subconta judicial, providencie-se a regularização. Sem custas e honorários. Em havendo Curador nomeado em favor do executado, fixo a remuneração em R$ 500,00 (quinhentos reais) e, consequentemente, determino o pagamento através do sistema AJG/PJSC, consoante disposto na Res. CM n. 5/2019. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Não havendo mais questões pendentes ou providências a serem cumpridas, proceda-se ao arquivamento do processo, com as baixas pertinentes. Após o trânsito em julgado e não havendo mais questões pendentes ou providências a serem cumpridas, proceda-se ao arquivamento do processo, com as baixas pertinentes.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5013934-25.2025.8.24.0064/SC AUTOR : LUIZ CARLOS DE ARAUJO ADVOGADO(A) : NELSON JOAO PIMENTEL ZILIOTTO (OAB SC006809) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando que se trata de causa cível com valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, determino a tramitação do feito sob o rito sumaríssimo. II - Diante das particularidades do caso concreto, postergo a análise do pedido de tutela de urgência para após o contraditório. III - Cite-se a empresa Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Ltda., na forma e com as advertências da lei. IV – Cumpra-se e intime-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0317580-67.2014.8.24.0023/SC AUTOR : AROLDO DA SILVA GENTIL ADVOGADO(A) : FERNANDO LUZ DA GAMA LOBO D ECA (OAB SC015329) RÉU : PAULO ROGERIO DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : NELSON JOAO PIMENTEL ZILIOTTO (OAB SC006809) ATO ORDINATÓRIO O perito fica intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o laudo ou indicar os motivos que o impedem de fazê-lo.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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