Bill Sociedade Individual De Advocacia
Bill Sociedade Individual De Advocacia
Número da OAB:
OAB/SC 006833
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bill Sociedade Individual De Advocacia possui 482 comunicações processuais, em 343 processos únicos, com 57 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF4, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
343
Total de Intimações:
482
Tribunais:
TRF4, TJSP
Nome:
BILL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
📅 Atividade Recente
57
Últimos 7 dias
305
Últimos 30 dias
482
Últimos 90 dias
482
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (289)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (127)
RECURSO INOMINADO CíVEL (44)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 482 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5003130-37.2024.4.04.7205/SC RELATOR : GERHARD DE SOUZA PENHA AUTOR : ODIRLEI JACINTO DA SILVA ADVOGADO(A) : BILL DOUGLAS ANDERSON (OAB SC060373) ADVOGADO(A) : BILL DOUGLAS ANDERSON ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 53 - 17/07/2025 - Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014429-11.2024.4.04.7205/SC AUTOR : ISAAC GABRYEL DE OLIVEIRA GEYER (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : BILL DOUGLAS ANDERSON (OAB SC060373) ADVOGADO(A) : BILL DOUGLAS ANDERSON ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juízo Coordenador da Central de Perícias da Subseção Judiciária de Rio do Sul e com base no Provimento n. 62, de 13 de junho de 2017, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e na Portaria n. 427, de 24 de março de 2017, desta Vara Federal, a Secretaria deste Juízo: 1. Designa perícia judicial, devendo ser observado o nome do periciando, a data e o horário, o local e o nome do perito, conforme registro efetuado neste evento. Os honorários periciais são fixados em R$ 362,00, com base em tabela vigente à época do efetivo pagamento, conforme estabelecido na Resolução n. 937, de 22 de janeiro de 2025, do Conselho da Justiça Federal - CJF. 2. Intima a parte autora para comparecer à perícia munida de documentos pessoais para identificação e todos os exames, receitas e atestados que possuir, podendo nomear assistente técnico e apresentar quesitos além daqueles já apresentados pelo Juízo, nos termos do § 2º do artigo 12 da Lei n. 10.259/2001 (Prazo de 10 dias); cabe à parte informar seu assistente sobre data, hora e local da perícia; a parte autora deverá apresentar comportamento amigável e colaborativo , prestando todas as informações solicitadas; deverá deixar examinar os documentos médicos e a si própria. Os quesitos da parte autora deverão ser apresentados diretamente no laudo eletrônico, mediante acesso ao processo eletrônico respectivo, menu Ações , na função Quesitos da Parte Autora . Fica a parte autora ciente de que os quesitos indicados por outra forma que não aquela referida acima não serão encaminhados pela Secretaria do Juízo ao perito judicial e serão considerados como não apresentados . A ausência injustificada , ou não sendo acolhida a justificativa da ausência da parte autora pelo juízo de origem, implicará no pagamento de multa no valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais) , a fim de que seja designada nova data para avaliação. 3. Registra que o laudo eletrônico já relaciona os quesitos do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; os quesitos do Juízo são aqueles previstos no laudo eletrônico, também disponibilizados para o perito no processo eletrônico, sem prejuízo de complementação quando houver necessidade. 4. Informa que a entrega do laudo pelo perito deverá ocorrer conforme prazo definido em intimação.
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008091-84.2025.4.04.7205/SC AUTOR : JESSICA APOLINARIO ADVOGADO(A) : BILL DOUGLAS ANDERSON (OAB SC060373) ADVOGADO(A) : BILL DOUGLAS ANDERSON ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 221, inciso XXXVI, do Provimento nº 62/2017, da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região e por ordem do MM Juiz Federal e do MM. Juiz Federal Substituto, a Secretaria da 1ª Vara Federal de Brusque: Defere o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Intima a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar o laudo detalhado da avaliação social referente ao NB 717.758.540-1 disponível no Meu INSS opção "Laudo Médico e Avaliação Social". Cita o INSS com prazo de 30 (trinta) dias. Designa a realização de exame técnico na área de PSIQUIATRIA. Fixa os honorários periciais no valor de R$ 362,00 valor máximo da Resolução do CJF, n o 937, de 22 de janeiro de 2025. Intima a parte autora para que informe se já foi paciente do(a) perito(a) médico(a) nomeado(a), e, em caso positivo, juntar o respectivo atestado médico ou exame. Cientifica o Procurador da Parte Autora de que deverá informá-la acerca da data, local e horário determinado para a efetivação do exame técnico, bem como de que a parte deverá apresentar, na ocasião, todos os documentos que dispuser relacionados à patologia e incapacidade, inclusive atestados, receitas, exames, laudos e prontuários/fichas médicas, assim como, quando se tratar de exames radiológicos, os respectivos "filmes/chapas/DVDs", para possibilitar a realização da perícia, além de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. Cientifica a parte autora de que apenas o seu advogado, associado ao processo, poderá incluir/alterar/excluir os quesitos, bem como que os quesitos apresentados por meio de petição ou outra forma, que não a acima referida, não serão encaminhados pela Secretaria à(ao) perito(a). Juntado o laudo, abre vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias. No caso de ausência do promovente à pericia médica, sem qualquer justificativa, o processo será extinto sem julgamento do mérito, ficando a parte autora ciente de que, nessa hipótese, arcará com as custas processuais, inclusive parte dos honorários periciais fixados em R$ 62,13 (art. 51, I e § 2º, da Lei nº 9.099/95), não sendo recebida eventual nova ação sem o depósito dos respectivos valores. O perito deverá responder aos quesitos do juízo (previstos no laudo eletrônico mediante marcação) disponibilizado para o perito no menu ‘ações’ (dentro do processo eletrônico), atentando para a existência de eventuais quesitos específicos complementares do juízo. Na análise o perito deverá observar o histórico das perícias já realizadas no INSS. Tendo em vista que o laudo eletrônico já contém os quesitos do INSS, intima a parte autora para, caso entenda necessário, indicar assistente técnico e formular os seus quesitos. Os quesitos deverão ser formulados diretamente no laudo eletrônico, mediante acesso ao processo eletrônico respectivo, no menu ‘ações’ → Quesitos. Prazo: 05 (cinco) dias. Encerrada a instrução, intime -se o MPF para apresentar parecer.
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009620-41.2025.4.04.7205/SC AUTOR : WASHINGTON SILAS DA SILVA ADVOGADO(A) : BILL DOUGLAS ANDERSON (OAB SC060373) ADVOGADO(A) : BILL DOUGLAS ANDERSON DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada para a concessão de aposentadoria por idade. O autor juntou comprovante de residência conforme evento 1, END4 - onde declara residência no município de Balneário Barra do Sul - SC. Por conseguinte, ao amparo do Código de Processo Civil, reconheço a incompetência deste Juízo para processamento e julgamento da presente ação e determino o seu encaminhamento ao juízo competente. Intimem-se (prazo: 5 dias ). Preclusa a decisão, cumpra-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007798-17.2025.4.04.7205/SC AUTOR : TADEU RODRIGUES DE LIMA ADVOGADO(A) : BILL DOUGLAS ANDERSON (OAB SC060373) ADVOGADO(A) : BILL DOUGLAS ANDERSON ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal a Secretaria INTIMA a parte interessada da dilação de prazo , conforme requerido. Ressalte-se que o cumprimento da determinação deverá ocorrer independente de nova intimação.
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002049-53.2024.4.04.7205/SC AUTOR : ANTONIO CARLOS RODRIGUES ADVOGADO(A) : BILL DOUGLAS ANDERSON (OAB SC060373) ADVOGADO(A) : BILL DOUGLAS ANDERSON SENTENÇA Ante o exposto, AFASTO as questões preliminares e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, tão somente para: (1) RECONHECER o exercício da atividade rural pela parte autora, no período de 02/12/1988 a 31/10/1991, em regime de economia familiar, para todos os efeitos previdenciários, exceto carência; (2) RECONHECER, como tempo de serviço especial, para aposentadoria aos 25 anos, os períodos de 26/07/1993 a 05/03/1997 e de 29/04/1998 a 27/06/2002, condenando o INSS a averbá-los para fins previdenciários.
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5009816-11.2025.4.04.7205 distribuido para 4ª Vara Federal de Blumenau na data de 16/07/2025.
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