Ieda Ribas Novello

Ieda Ribas Novello

Número da OAB: OAB/SC 006867

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ieda Ribas Novello possui 21 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJSC
Nome: IEDA RIBAS NOVELLO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) APELAçãO CíVEL (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015291-40.2025.8.24.0064/SC AUTOR : GARDNER CURSOS E COLEGIO LTDA ADVOGADO(A) : IEDA RIBAS NOVELLO (OAB SC006867) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, ressalta-se que este processo foi redistribuído a este Juizado Especial Cível em virtude do Projeto de Jurisdição Ampliada (PJA), regulamentado pela Resolução TJ n. 11/25. Em virtude da grande quantidade de demandas enfrentadas por este Juizado Especial, aliada a falta de conciliadores aptos a auxiliar na realização da solenidade, há uma extensa pauta de audiências conciliatórias já designadas. Desta feita, para que não fique prejudicada a prestação jurisdicional em tempo hábil, o que infringe o princípio da celeridade processual, norteador dos Juizados Especiais, deixo de designar a audiência conciliatória. A fim de resguardar o contido na parte final do artigo 2º da Lei nº 9.099/95 e evitar qualquer possibilidade de prejuízo às partes, observo que, se no prazo de resposta ora fixado, houver pedido expresso de realização de audiência de conciliação, esta será designada. Contudo, adverte-se que, se no ato designado não houver proposta razoável de conciliação por quem o requereu, tal proceder poderá ser considerado litigância de má-fé (art. 80, incs. III, IV e V, do CPC), aplicando-se o disposto no art. 81 do CPC e art. 55 da Lei nº 9.099/95. Desta feita, cite-se a parte ré, com as advertências de praxe, para que apresente contestação no prazo de 15 dias. Havendo requerimento, priorize-se a citação por meios eletrônicos, ficando autorizada a expedição de mandado, se necessário. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5014028-70.2025.8.24.0064 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de São José na data de 18/06/2025.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5014059-90.2025.8.24.0064 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de São José na data de 18/06/2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5014222-70.2025.8.24.0064 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de São José na data de 22/06/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5015291-40.2025.8.24.0064 distribuido para 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital - Eduardo Luz na data de 02/07/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015291-40.2025.8.24.0064/SC AUTOR : GARDNER CURSOS E COLEGIO LTDA ADVOGADO(A) : IEDA RIBAS NOVELLO (OAB SC006867) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente para: a) apresentar comprovante atualizado de seu  enquadramento em alguma das hipóteses previstas no § 1° do artigo 8° da lei 9.099/1995 (pessoas físicas capazes, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte,  Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e sociedades de crédito ao microempreendedor); servindo, para tanto, comprovante atualizado de inscrição e de situação cadastral no CNPJ emitido pela Receita Federal, certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial, certidão atualizada de breve relato emitida pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas,  entre outros, onde conste tal enquadramento ; e b) informar endereço eletrônico/e-mail e linha telefônica móvel celular/WhatsApp das partes, conforme Resolução Conjunta GP/CGJ n.º 029/2020 e suas alterações posteriores; no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014328-32.2025.8.24.0064/SC AUTOR : GARDNER CURSOS E COLEGIO LTDA ADVOGADO(A) : IEDA RIBAS NOVELLO (OAB SC006867) DESPACHO/DECISÃO I. Ao Cartório Judicial, para designação de audiência de conciliação. II. Cite-se e intime-se a parte requerida para, comparecer ao ato designado, oferecer resposta e especificar justificadamente as provas que pretende produzir , sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados. Na hipótese de expedição de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, fica, desde já, autorizada a citação pessoal do(s) réu(s) via WhatsApp , observadas as cautelas de praxe e as disposições contidas na Circular n. 222-2020, atendo-se aos endereços e telefones indicados nos autos, que devem ser inseridos no mandado. Caso haja pedido de busca de endereços pela parte requerente, determino, desde já, a utilização dos sistemas auxiliares para localização do paradeiro do polo passivo, consoante a Circular CGJ n. 128/2021, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mediante informação do número de CPF da parte demandada. Acaso a parte ré não seja citada com, pelo menos, 20 (vinte) dias de antecedência ao ato designado (art. 345 do Código de Processo Civil), fica autorizado o Cartório Judicial a cancelar a solenidade e aprazar novo ato em outra data, independentemente de nova conclusão. III. Afora, intime-se a parte autora para comparecer pessoalmente à audiência aprazada, sob pena da extinção do feito, em consonância com o artigo 51, inciso I, da Lei n. 9.099/99. IV. Transcorrido o prazo da contestação, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação justificada das provas que pretende(m) produzir , dentro do prazo de 15 dias, conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC. V. Eventual pedido de concessão de Justiça Gratuita será analisado em momento oportuno. Saliente-se que não há interesse de agir à parte que formula pedido de assistência judiciária antes da fase recursal, uma vez que o pagamento de custas e honorários só é cabível se interposto recurso ou se houver condenação por litigância de má-fé (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Vale dizer, somente depois da sentença, se houver recurso ou a aplicação da referida sanção é que haverá oportunidade para o interessado formular o referido pedido de isenção. Portanto, não será apreciado pedido de gratuidade da justiça, diante do entendimento adotado pelas Turmas de Recurso (TJSC, Mandado de Segurança n. 4000050-42.2018.8.24.9003, de Campo Erê, rel. Marco Aurélio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 05-05-2020), de modo que a sua apreciação caberá ao relator, em caso de interposição de recurso, nos termos do inciso V do art. 21 do Regimento Interno das Turmas Recusais Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina. VI. Após, conclusos para deliberação.
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