Maurício Uriarte Francisco

Maurício Uriarte Francisco

Número da OAB: OAB/SC 006873

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maurício Uriarte Francisco possui 23 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TRT12 e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJSC, TJSP, TRT12
Nome: MAURÍCIO URIARTE FRANCISCO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (6) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) RECUPERAçãO JUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5013305-57.2019.8.24.0033/SC APELANTE : AQUILES MAGNESKI (AUTOR) ADVOGADO(A) : ALVARO CARLOS MEYER (OAB SC004096) ADVOGADO(A) : FERNANDA LAMPUGNANI DEBASTIANI (OAB SC053622) ADVOGADO(A) : MIQUEIAS ABDIEL MELLOS DE QUADROS (OAB SC035212) APELADO : RICETEC SEMENTES LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CHAVES BARCELLOS (OAB RS031602) ADVOGADO(A) : MATHAUS BANDEIRA DE OLIVEIRA (OAB RS105376) ADVOGADO(A) : LETICIA SCHNEIDER BIER HOECHNER (OAB RS046862) APELADO : BRAVA NORTE AGRICOLA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : MAURÍCIO URIARTE FRANCISCO (OAB SC006873) ADVOGADO(A) : FELIPE PROBST WERNER (OAB SC029532) ADVOGADO(A) : FELIPE PROBST WERNER DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida  incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 08 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5004892-73.2020.8.24.0048/SC (Pauta: 28) RELATOR: Desembargador Substituto GIANCARLO BREMER NONES APELANTE: JMS INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): MILENA FERREIRA (OAB SC029633) ADVOGADO(A): FLÁVIO FRAGA (OAB SC018026) APELADO: MARCO AURELIO DA CUNHA (EMBARGADO) ADVOGADO(A): MAURÍCIO URIARTE FRANCISCO (OAB SC006873) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente
  6. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0026621-77.2009.8.24.0033/SC AUTOR : MURILO URIARTE FRANCISCO ADVOGADO(A) : MAURÍCIO URIARTE FRANCISCO (OAB SC006873) DESPACHO/DECISÃO Apesar de intimada para tanto (evento 1151.1 e 1153.1 ), a parte Ré não cumpriu a decisão que antecipou os efeitos da tutela (evento 485.403 ), deixando de fornecer, os insumos abaixo, essenciais para o controle glicêmico, necessário para tratamento da grave doença que a acomete. - 1 cx Sensor Medtronic Enlite GS3 MMT 7020C1 (caixa com 5 unidades) - 1cx Cateter Medtronic MMT-397A (caixa com 10 unidades) - 1cx Reservatório Medtronic MMT-332A (caixa com 10 unidades) Dessa forma, o sequestro de verbas públicas para a garantia do direito à saúde e à vida da parte Autora é medida que se impõe, já que se trata de pessoa portadora de ( Diabetes Mellitus (CID-10 E 10.9) , necessitando de tratamento com uso do insumos supracitados A propósito, já decidiu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE FÁRMACO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS AUTORIZADORES TIPIFICADOS. OBRIGAÇÃO DO ENTE PÚBLICO AGRAVANTE DE FORNECER MEDICAMENTO INDISPENSÁVEL AO AGRAVADO. SUBSTITUIÇÃO DAS ASTREINTES PELO SEQUESTRO DE NUMERÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.   Positivados o risco à integridade física do autor/agravado e a hipossuficiência deste para adquirir o medicamento de que tanto necessita, bem como a responsabilidade do ente público réu/agravante em prover os meios de acesso à saúde, inexiste óbice à antecipação dos efeitos da tutela para a concessão dele, nos precisos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, sendo cabível, entretanto, a substituição da multa cominatória fixada pelo sequestro de numerário bastante para garantir o cumprimento da obrigação, por cuidar-se de medida mais adequada à espécie. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4013651-32.2016.8.24.0000, de Capinzal, rel. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-02-2017). No entanto, para cumprir a medida conforme os parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos dos Temas 6 e 1234, especialmente o item "3.1", não é possível considerar os orçamentos anexados aos autos, pois eles apresentam valores comerciais que excedem o teto do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG): [...] 3.2) Na determinação judicial de fornecimento do medicamento, o magistrado deverá estabelecer que o valor de venda do medicamento seja limitado ao preço com desconto, proposto no processo de incorporação na Conitec (se for o caso, considerando o venire contra factum proprium/tu quoque e observado o índice de reajuste anual de preço de medicamentos definido pela CMED), ou valor já praticado pelo ente em compra pública, aquele que seja identificado como menor valor, tal como previsto na parte final do art. 9º na Recomendação 146, de 28.11.2023, do CNJ. Sob nenhuma hipótese, poderá haver pagamento judicial às pessoas físicas/jurídicas acima descritas em valor superior ao teto do PMVG, devendo ser operacionalizado pela serventia judicial junto ao fabricante ou distribuidor. Dessa forma, o deferimento do pedido de sequestro é medida que se impõe. No entanto, antes de sua efetivação, é imprescindível a apresentação de orçamentos que estejam dentro do limite máximo do PMVG, situado na alíquota zero, conforme divulgado pela CMED. Ante o exposto: I - Defiro, desde já, o pedido formulado pela parte Autora e determino o sequestro de valores, via SISBAJUD, diretamente nas contas da parte Ré, de forma pro rata , em montante suficiente para a aquisição de 1 (uma) caixa do Sensor Medtronic Enlite GS3 MMT 7020C1 contendo 5 unidades; 1 (uma) caixa do Cateter Medtronic MMT-397A contendo 10 unidades e 1 (uma) caixa do Reservatório Medtronic MMT-332A contendo 10 unidades , necessários ao tratamento da parte Autora, no período de 6 (seis) meses. II - O Cartório deverá entrar em contato diretamente com as farmácias locais, por telefone, e-mail ou qualquer outro meio de contato rápido, solicitando a remessa de orçamento dentro do limite máximo do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), situado na alíquota zero, conforme divulgado pela CMED. Prazo de resposta: 02 (dois) dias, sob pena de desconsideração da proposta caso seja juntada de forma extemporânea ou não encaminhada. III - Decorrido o prazo de resposta, independentemente de nova conclusão, o cartório deverá proceder ao sequestro de valores, via SISBAJUD, considerando o menor orçamento anexado aos autos, ainda que seja o único apresentado. IV - Depositado o valor nos autos, expeça-se alvará de levantamento ou transferência diretamente para a conta da farmácia que apresentou o menor orçamento. Se o orçamento não contiver os dados bancários necessários, a farmácia deverá ser comunicada para fornecê-los em 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da medida constritiva. V - A parte Autora deverá, no prazo de 10 (dez) dias , contados a partir do efetivo recebimento ou transferência do valor à farmácia, comprovar documentalmente a utilização da verba/retirada do medicamento, anexando a respectiva nota ou cupom fiscal. A obrigação de prestar contas incumbe à parte Autora, independentemente de o depósito ser realizado na conta da farmácia. Portanto, se o valor da compra for diferente do constante no orçamento que fundamenta a presente decisão, a diferença numérica deverá ser imediatamente restituída aos cofres públicos. VI - A parte Ré deverá providenciar a continuidade do tratamento da parte Autora, sob pena de bloqueios futuros. VII – Intimem-se pessoalmente os Secretários de Saúde do Estado de Santa Catarina e do Município de Itajaí do teor desta decisão. VIII - Cientifiquem-se as partes que a má administração dos valores ou o descumprimento desta decisão implicarão em responsabilidade civil e criminal, além das providências judiciais cabíveis. IX - Todo cumprido, voltem conclusos. Cumpra-se com urgência. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5013305-57.2019.8.24.0033/SC (originário: processo nº 50133055720198240033/SC) RELATOR : JANICE GOULART GARCIA UBIALLI APELADO : RICETEC SEMENTES LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CHAVES BARCELLOS (OAB RS031602) ADVOGADO(A) : MATHAUS BANDEIRA DE OLIVEIRA (OAB RS105376) ADVOGADO(A) : LETICIA SCHNEIDER BIER HOECHNER (OAB RS046862) APELADO : BRAVA NORTE AGRICOLA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : MAURÍCIO URIARTE FRANCISCO (OAB SC006873) ADVOGADO(A) : FELIPE PROBST WERNER (OAB SC029532) ADVOGADO(A) : FELIPE PROBST WERNER ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 61 - 12/06/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL
  8. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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