Jose Joao Da Rosa

Jose Joao Da Rosa

Número da OAB: OAB/SC 006937

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Joao Da Rosa possui 4 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2024, atuando no TJSC e especializado principalmente em INVENTáRIO.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJSC
Nome: JOSE JOAO DA ROSA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INVENTáRIO (2) PETIçãO CíVEL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000067-71.2015.8.24.0045/SC EXECUTADO : CAMILA BERNADETE GARCIA (Inventariante) ADVOGADO(A) : GUILHERME LIMA DA ROSA (OAB SC050944) ADVOGADO(A) : JOSE JOAO DA ROSA (OAB SC006937) DESPACHO/DECISÃO Trato de cumprimento de sentença. No evento 156 a parte exequente informa que concorda com os cálculos da contadoria e requer "a expedição dos valores depositados, a título de honorários contratuais (20%) e sucumbenciais (10%) e honorários da fase de execução (10%), totalizando o percentual de 40%" . No evento 142 já foi indeferido o requerimento de expedição de alvará para liberação dos valores depositados, a título de honorários contratuais e sucumbenciais no percentual de 40%. A parte não juntou o contrato de honorários. — Assim, na divisão não haverá destaque para os honorários contratuais. Constou na decisão do evento 142 expeça-se alvará para liberação do montante bloqueado na proporção normal dos cumprimentos de sentença . A fim de não causar dúvida, registra-se que não se está excluindo os honorários da fase de conhecimento, tampouco os da fase do cumprimento de sentença. Ou seja, defere-se a liberação da totalidade do valor depositado, fazendo destaque (para liberação à Advogada) dos honorários de sucumbência do processo originário assim como dos honorários desta fase de cumprimento de sentença. Mas, não basta multiplicar o total depositado por 20% para encontrar a verba honorária. Por isso determinada a remessa dos autos à Contadoria. Sublinhe-se que a expedição de alvará de valores precede de movimentação interna (cartório), como a remessa à Contadoria para divisão dos valores. Com efeito, à Contadoria, a fim de que efetue a divisão de valores para expedição de alvará. — Defere-se a liberação da totalidade do valor depositado, fazendo destaque (para liberação à Advogada) dos honorários de sucumbência do processo originário assim como dos honorários desta fase de cumprimento de sentença. Palhoça, data da assinatura digital.
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