Nadia Rejane Chagas Marques

Nadia Rejane Chagas Marques

Número da OAB: OAB/SC 006961

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nadia Rejane Chagas Marques possui 29 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSC, TJRS, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJSC, TJRS, TJPR
Nome: NADIA REJANE CHAGAS MARQUES

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) INTERDIçãO (3) APELAçãO CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007325-16.2023.8.24.0090/SC EXEQUENTE : GLAUCIA GOMES LONTRA ADVOGADO(A) : NADIA REJANE CHAGAS MARQUES (OAB SC006961) DESPACHO/DECISÃO Antes de analisar o pedido de evento 187, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo ofertada pela parte adversa no evento 192. Após, retornem os autos conclusos.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021888-49.2022.8.24.0090/SC RELATOR : Fernando de Castro Faria AUTOR : MIRELLA FABIANA DE MELO ADVOGADO(A) : BRUNO MOREIRA DA CUNHA (OAB SC023665) ADVOGADO(A) : SANDRIELE ADRIANI WEISS (OAB SC052856) AUTOR : ADRIANA HEBERLE ADVOGADO(A) : BRUNO MOREIRA DA CUNHA (OAB SC023665) ADVOGADO(A) : SANDRIELE ADRIANI WEISS (OAB SC052856) AUTOR : RUBEN ANTONIO SPERANDEI FILHO ADVOGADO(A) : BRUNO MOREIRA DA CUNHA (OAB SC023665) ADVOGADO(A) : SANDRIELE ADRIANI WEISS (OAB SC052856) RÉU : NADIA REJANE CHAGAS MARQUES ADVOGADO(A) : NADIA REJANE CHAGAS MARQUES (OAB SC006961) RÉU : IVO SOSTIZZO ADVOGADO(A) : NADIA REJANE CHAGAS MARQUES (OAB SC006961) RÉU : EDIFICIO RESIDENCIA BELLALUNA ADVOGADO(A) : NADIA REJANE CHAGAS MARQUES (OAB SC006961) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 141 - 19/07/2025 - PETIÇÃO - DESIGNAÇÃO DATA DA PERÍCIA
  4. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 69) DECISÃO DE SANEAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0013450-50.1999.8.24.0018/SC EXEQUENTE : NADIA REJANE CHAGAS MARQUES ADVOGADO(A) : NADIA REJANE CHAGAS MARQUES (OAB SC006961) ATO ORDINATÓRIO Em atenção à recomendação da Corregedoria Geral de Justiça proferida nos autos SEI n. 00114497620248240710, tanto em relação aos processos enquadrados na Super Meta 2 do CNJ, quanto ao saneamento do acervo de processos suspensos, a parte ativa fica intimada sobre o levantamento da suspensão, bem como para se manifestar acerca da possível ocorrência da prescrição intercorrente, ou ainda, promover o andamento do feito, se for o caso, sob pena de extinção. Fica intimado também para que atualize os dados cadastrais das partes, em especial número de CPF, endereços e etc. Prazo: 5 dias.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0013450-50.1999.8.24.0018/SC EXEQUENTE : NADIA REJANE CHAGAS MARQUES ADVOGADO(A) : NADIA REJANE CHAGAS MARQUES (OAB SC006961) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para, em até 45 dias, alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização e/ou solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou nos autos físicos, com a devida especificação deles. Ficam ainda cientes de que, decorrido o prazo sem manifestação, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados, nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 03/2013, artigos 34-A a 34-C.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Nº 5098429-91.2023.8.24.0930/SC APELANTE : NADIA REJANE CHAGAS MARQUES (AUTOR) ADVOGADO(A) : NADIA REJANE CHAGAS MARQUES (OAB SC006961) APELADO : BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB SP131351) DESPACHO/DECISÃO 1) Do recurso Trata-se de recurso de Apelação interposto por NADIA REJANE CHAGAS MARQUES em face de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A. contra sentença proferida nos autos nº. 50984299120238240930 É o relatório necessário. 2) Da admissibilidade recursal Estabelece o Código de Processo Civil - CPC que incumbe ao Relator do recurso, dentre outras providências, " não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida ", consoante determina o inciso III, do artigo 932. Ao compulsar os anseios recursais, observou-se que a parte apelante realizou o pagamento do preparo em 22/04/2025 e o recurso interposto em 21/04/2025. Desse modo, este Relator (evento 4) intimou a parte apelante para promover-lhe em dobro, sob pena de deserção. Instada (evento 6), a parte manteve-se inerte (evento 9), deixando de comprovar o recolhimento do preparo recursal em dobro. Dessa forma, outra alternativa não sobressai senão o reconhecimento da deserção, na forma do art. 1.007 e §4º do CPC. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A DESERÇÃO . PREPARO NÃO COMPROVADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. PAGAMENTO E JUNTADA DA GUIA APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO RECURSAL. ALEGADA NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. HIPÓTESE NÃO ABRANGIDA PELO ART. 1.007 E PARÁGRAFOS DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo interno n. 4013619-90.2017.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-11-2018). Portanto, o recurso não merece ser conhecido. 3) Conclusão Ante o exposto, na forma do art. 932, inciso III, do CPC, não conheço do presente recurso, eis que deserto. Intime-se.
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