Andrade Sociedade Individual De Advocacia

Andrade Sociedade Individual De Advocacia

Número da OAB: OAB/SC 007003

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andrade Sociedade Individual De Advocacia possui 58 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 58
Tribunais: TRF4, TJSC, TJSP
Nome: ANDRADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
58
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001689-92.2022.4.04.7010/PR EXEQUENTE : ROZELI MARQUES ADVOGADO(A) : BENEDITO FABIANO DE ANDRADE (OAB SC044491) ADVOGADO(A) : BENEDITO FABIANO DE ANDRADE EXEQUENTE : BENEDITO FABIANO DE ANDRADE ADVOGADO(A) : BENEDITO FABIANO DE ANDRADE (OAB SC044491) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, da Portaria nº 1143, de 30 de julho de 2018 e posteriores alterações: 1. INTIMO a parte beneficiária da RPV e/ou Precatório cujo Demonstrativo de Transferência foi juntado ao processo, acerca do depósito efetuado pelo TRF da 4ª Região, disponível para saque a partir do dia indicado no Demonstrativo de Transferência , cujos valores poderão ser levantados: a) pessoalmente pela parte beneficiária, em qualquer agência do Banco indicado no Demonstrativo, independentemente de ordem judicial, desde que munido de CPF, RG e comprovante de endereço ; b) por transferência bancária (TED), automaticamente , desde que: - formulado pedido nos autos por meio da ferramenta eletrônica do Eproc denominada Pedido de TED; - haja identidade entre o titular da conta depósito vinculada ao processo e o titular da conta destino da transferência eletrônica, nos termos do art. 1º Portaria Conjunta nº 11/2020, da Corregedoria Regional e a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região; - o depósito de pagamento requisitado (RPV/Precatório), será lançado em conta "sem alvará"; - o advogado cadastrado tenha habilitado a autenticação em dois fatores junto ao E-Proc. O segundo fator de autenticação é uma segunda camada de segurança, além da senha ou número, cujo objetivo é confirmar a identidade do usuário e garantir maior segurança aos processos eletrônicos 2. A parte beneficiária terá o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o levantamento dos valores e, querendo, manifestar-se no processo . Decorrido o prazo sem manifestação das partes o processo será arquivado, independentemente de conferência acerca o levantamento dos valores disponibilizados . Havendo necessidade a parte poderá requerer o desarquivamento do processo para eventuais regularizações, desde que justificadas. 3. Conforme disposto no art. 2º da Portaria Conjunta nº 11/2020, caberá as unidades judiciárias avaliar pedidos de TED, quando: - houver penhora no rosto dos autos; - a requisição de pagamento (RPV/Precatório) for com “com alvará”, ou seja, bloqueado; - procurador judicial ou terceiro que requeira o recebimento de valores em nome da parte autora. Neste caso, o pedido não será deferido por este juízo , salvo situações bastante excepcionais, a exemplo de valores depositados em nome de menores ou incapazes, que serão avaliadas, individualmente. 4. Havendo requerimento de expedição de certidão narratória para fins de levantamento, deverá a parte autora depositar, em Secretaria, a procuração original para conferência, com o intuito de prevenir eventuais prejuízos, decorrente de fraude, à parte e seus procuradores.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5005250-88.2025.8.24.0007/SC AUTOR : ANDRADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : BENEDITO FABIANO DE ANDRADE DESPACHO/DECISÃO I. Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas iniciais ou acoste aos autos os seguintes documentos abaixo arrolados referentes a todos os integrantes do núcleo familiar , sob pena de indeferimento do pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC): a) declaração informando todos os componentes de seu núcleo familiar; b) comprovante atual de renda (em caso de trabalho formal) ou última declaração do imposto de renda - IR; c) declaração de renda mensal (em caso de trabalho informal); d) CTPS sem registro (em caso de desemprego); e) comprovantes de eventuais despesas extraordinárias impositivas (saúde e educação); f) extratos bancários (últimos 3 meses) g) declaração de hipossuficiência econômica firmada de próprio punho (ou por procurador com poderes especiais para tanto – CPC, art. 105) contendo as seguintes informações: profissão, valor de seus rendimentos mensais individuais e dos rendimentos globais de seu núcleo familiar; número de seus dependentes, se tiver; relação de seus de bens imóveis e veículos, com indicação dos respectivos valores. II. Com fulcro no art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil, autorizo, desde já, o parcelamento das custas processuais, caso seja de interesse da parte requerente, podendo esta optar pelo pagamento por meio de boleto bancário ou cartão de crédito, desde que não ultrapasse o número de 12 (doze) parcelas. III. Comprovado o pagamento da primeira parcela, em caso de parcelamento das custas, ou apresentada a documentação, voltem conclusos para análise. Intimem-se. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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