Sandra Yasmine Bernardi Keil

Sandra Yasmine Bernardi Keil

Número da OAB: OAB/SC 007026

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sandra Yasmine Bernardi Keil possui 124 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TJSE, TRT12 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 72
Total de Intimações: 124
Tribunais: TJSP, TJSE, TRT12, TJPR, TJDFT, TRF4, TJSC
Nome: SANDRA YASMINE BERNARDI KEIL

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
124
Últimos 90 dias
124
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15) APELAçãO CíVEL (9) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 124 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012152-05.2021.8.24.0005/SC RELATOR : Rodrigo Coelho Rodrigues AUTOR : JONATHAN KEREM DA SILVA ADVOGADO(A) : SANDRA YASMINE BERNARDI KEIL (OAB SC007026) RÉU : REINALDO OLIVEIRA NETO ADVOGADO(A) : KEVIN HENRIQUE DE SOUSA PIAI (OAB PR096292) ADVOGADO(A) : MATHEUS GONÇALVES MACIEL LEITE (OAB SC068109) ADVOGADO(A) : DOUGLAS VOLFE CASTELAN (OAB PR121254) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 326 - 17/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
  3. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007722-11.2020.8.24.0113/SC RELATOR : RAFAEL SALVAN FERNANDES EXEQUENTE : R3KA GESTAO DE RECEBIVEIS LTDA ADVOGADO(A) : PATRICIA LUCONI BERTOLO (OAB SC041362) ADVOGADO(A) : JULIO HENRIQUE KIPPER (OAB SC038075) EXECUTADO : MARCELO MONARI ADVOGADO(A) : SANDRA YASMINE BERNARDI KEIL (OAB SC007026) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 157 - 10/07/2025 - Juntada
  4. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5032147-03.2025.8.24.0930/SC AUTOR : BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613) RÉU : MANUEL LAMI ADVOGADO(A) : SANDRA YASMINE BERNARDI KEIL (OAB SC007026) DESPACHO/DECISÃO 1. A liminar de busca e apreensão já foi cumprida e a parte ré formulou pedido de tutela de urgência. A parte ré sustenta a presente ação é indevida, pois pagou os valores em aberto referente às parcelas 17 e 18 antes mesmo da propositura da ação. Ao final, requer a suspensão do mandado de busca e a autorização para o depósito judicial dos valores devidos, além do pedido de Justiça Gratuita (evento 20.1 ). Intimada, a parte autora informou não enviou qualquer boleto para pagamento do débito, afirmou que a emissão do boleto decorreu de fraude de terceiros, uma vez que a instituição H S ASSISTÊNCIA E APOIO LTDA não possui qualquer relação com o banco autor (evento 35.1 ). Da tutela de urgência. O juiz poderá conceder a tutela de urgência quando: a) houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito; e b) caracterizado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC). No caso, a parte ré sustenta, em suma, que realizou o pagamento das parcelas em atraso antes mesmo do ingresso da ação pela parte autora. Entretanto, a instituição financeira alega que a ré foi vítima de fraude, pois não enviou nenhum boleto para pagamento do débito. Em análise perfunctória, acerca da conversa havida entre o consumidor e o provável estelionatário, percebe-se que a instituição financeira em nada concorreu com a emissão do boleto. Não há provas de que a parte ré utilizou de fato os canais oficiais da casa bancária, o que afasta a responsabilidade do banco. Sobre o tema, colaciona-se o presente julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. DEMANDA QUE TEM POR OBJETIVO A DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO DE CONTRATO DE CRÉDITO FIRMADO ENTRE AS PARTES. [...] ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA NA ORIGEM. REQUISITOS NÃO SATISFEITOS. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. AUTORA QUE NÃO PROMOVEU A QUITAÇÃO DO CONTRATO PERANTE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, MAS EFETUOU PAGAMENTO POR MEIO DE BOLETO FRAUDADO ENVIADO PELO APLICATIVO "WHATSAPP", EMITIDO, PORTANTO, FORA DOS CANAIS DE ATENDIMENTO OFICIAIS DO BANCO. FRAUDE QUE, NO CASO, NÃO SE ENCONTRA INSERIDA NO RISCO DA ATIVIDADE DA DEMANDADA, NA MEDIDA EM QUE SE DEU NÃO POR FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MAS POR CONDUTA DE TERCEIRO ASSOCIADA À PRÓPRIA CULPA DA AUTORA QUE NÃO SE UTILIZOU DOS CANAIS OFICIAIS DE ATENDIMENTO, E TAMPOUCO VERIFICOU COM A CASA BANCÁRIA A VERACIDADE DAS MENSAGENS ENVIADAS PELO CITADO APLICATIVO ANTES DE PROMOVER A QUITAÇÃO DO BOLETO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA RECONHECER A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. DECISÃO DA ORIGEM QUE SE IMPÕE REFORMADA, REVOGANDO-SE A TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.  (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5036250-69.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 04-11-2021). Outrossim, analisando o comprovante de pagamento juntado pela própria ré, observo que o beneficiário do pagamento se trata de terceiro estranho ao feito ( H S ASSISTÊNCIA E APOIO LTDA - CNPJ 59.284.652/0001-48 , evento 20.5 ), situação que permitia à parte ré perceber que se tratava de uma suposta fraude. Isso revela que, in casu , faltou à parte ré a diligência mínima necessária para garantir que estava efetivamente pagando o que era devido à parte autora e não a terceiro. Ao que tudo indica, a parte ré foi vítima de um golpe/fraude, o que não se discute. Todavia, não há elementos nos autos que permitam atribuir à parte autora alguma parcela de culpa, já que não há prova de que a parte autora lhe tenha contatado por veículo oficial, nem que tenha contribuído para a elaboração do boleto falso. Em casos semelhantes ao ora examinado, igual entendimento foi adotado pela egrégia Corte Catarinense, conforme se extrai dos julgados colacionados a seguir: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRAUDE NA EMISSÃO DE BOLETO PARA PAGAMENTO DE PARCELAS DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. ALEGADA AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. ARGUMENTO DE QUE A SUPOSTA FRAUDE OCORREU POR CULPA DO PRÓPRIO AUTOR. ACOLHIMENTO. FRAUDE NA EMISSÃO DOS BOLETOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DA REQUERIDA OU DE QUE OS BOLETOS FORAM EMITIDOS ATRAVES DOS CANAIS OFICIAIS DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA AFASTADA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA QUE AGIU COM DESÍDIA AO NÃO OBSERVAR AS INCONSISTÊNCIAS APRESENTADAS NOS BOLETOS, MESMO DIANTE DE TANTOS INDICIOS DE SE TRATAR DE ATO FRAUDULENTO. NEXO DE CAUSALIDADE INEXISTENTE. AUSENTE O DEVER DE INDENIZAR. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14, § 3º, II DO CDC. PAGAMENTO INEFICAZ. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS RECURSAIS. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5002044-50.2020.8.24.0069, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. José Agenor de Aragão, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2022). Ainda: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR AVENTADA A INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO MESMO APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DO VEÍCULO. TESE QUE DEVE SER RECHAÇADA. FRAUDE NA EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DA RECORRIDA - ATO DE TERCEIRO CONFIGURADO. OUTROSSIM, EMISSÃO DO BOLETO QUE FOI REALIZADA FORA DOS CANAIS OFICIAIS DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ATRIBUÍVEL AO BANCO RÉU. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NÃO EVIDENCIADA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - ART. 14, § 3º, II, DO CDC. DÍVIDA EXISTENTE, COBRANÇA LEGÍTIMA E INSCRIÇÃO DEVIDA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. HONORÁRIOS RECURSAIS. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. CABIMENTO. SUSPENSÃO, PORÉM, DA EXIGIBILIDADE DA VERBA POR SER O APELANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA (ART. 98, §3º, DO CPC). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5002478-95.2021.8.24.0039, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Cláudia Lambert de Faria, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-11-2021). Não demonstrada, portanto, a probabilidade do direito, o que obsta o deferimento da tutela de urgência. 2. Em contestação, a parte ré requereu a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, alegando não possuir condições financeiras para arcar com as custas processuais, por se tratar de pessoa economicamente hipossuficiente. Embora presumidamente verdadeira a alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural (CPC, art. 99, § 3º), é facultado ao juiz, ao reputar não preenchidos os pressupostos necessários à concessão da gratuidade judiciária, determinar à parte que comprove a sua condição de vulnerabilidade financeira, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO DA BENESSE. PRESUNÇÃO DE POBREZA AFASTADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 'Não se convencendo o magistrado da situação de miserabilidade da parte quando solicitada a sua demonstração, poderão ser indeferidos os benefícios da justiça gratuita, porquanto a declaração de hipossuficiência não ostenta presunção absoluta de veracidade' (STJ, AgRg no Ag 708995/GO, rel. Min. Paulo Furtado, j. em 13.10.2009)" (AI n. 2011.053350-3, de Rio Negrinho, Terceira Câmara de Direito Civil, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 17.02.2012). Por isso, aquele que solicita o benefício da gratuidade da justiça pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC. Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense). Para pessoa física, devem ser apresentados: a) declaração de imposto de renda do último exercício; b) se for isento do referido imposto, extrato de movimentação bancária dos últimos 30 dias; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) declaração assinada pela parte mencionando os rendimentos,  imóveis e veículos do seu cônjuge ou companheiro, se houver. Será deferido o benefício da justiça gratuita para aquele que possui  renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais). ANTE O EXPOSTO: Indefiro a tutela de urgência formulada pelo réu, diante da falta de probabilidade do direito. Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC). Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para se manifestar da contestação e dos documento apresentados, no prazo de 15 dias.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 5011453-72.2025.8.24.0005/SC RELATOR : Dayse Herget de Oliveira Marinho AUTOR : FELIPE MENEZES GOMES ADVOGADO(A) : SANDRA YASMINE BERNARDI KEIL (OAB SC007026) ADVOGADO(A) : HELENA ALBUQUERQUE DIAS (OAB SC075265) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 15/07/2025 - Ato ordinatório praticado
  6. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006715-12.2023.8.24.0005/SC RELATOR : CLAUDIO BARBOSA FONTES FILHO AUTOR : ANDRIGO ALMEIDA ADVOGADO(A) : MARCELO CHAVES PONTES (OAB SC067476) ADVOGADO(A) : SANDRA YASMINE BERNARDI KEIL (OAB SC007026) RÉU : BARIGUI VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : NEUDI FERNANDES (OAB PR025051) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 148 - 15/07/2025 - LAUDO PERICIAL
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATOrd 0000284-21.2024.5.12.0062 RECLAMANTE: GRAZIELA PINTO SARAMENTO RECLAMADO: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC AR/SC INTIMAÇÃO Destinatário(s): GRAZIELA PINTO SARAMENTO Fica V. S.  intimado para, querendo, contestar os embargos à execução apresentados pelo adverso, no prazo legal.   ITAPEMA/SC, 15 de julho de 2025. ALLAN ROSSI TEIXEIRA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GRAZIELA PINTO SARAMENTO
  8. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005802-63.2020.8.24.0125/SC RELATOR : CESAR AUGUSTO VIVAN AUTOR : JAIME COLOSSI ADVOGADO(A) : GABRIELA VICENTE (OAB SC039763) RÉU : GALLINA ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : SANDRA YASMINE BERNARDI KEIL (OAB SC007026) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 87 - 07/07/2025 - RESPOSTA
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