Newton Jose Dallarosa

Newton Jose Dallarosa

Número da OAB: OAB/SC 007063

📋 Resumo Completo

Dr(a). Newton Jose Dallarosa possui 165 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJSC, TJRJ, TRT12 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 165
Tribunais: TJSC, TJRJ, TRT12
Nome: NEWTON JOSE DALLAROSA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
84
Últimos 30 dias
118
Últimos 90 dias
165
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (46) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (38) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (26) AGRAVO DE PETIçãO (20) APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 165 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIAL ATOrd 0000610-88.2012.5.12.0033 RECLAMANTE: DANIEL WESTPHAL E OUTROS (20) RECLAMADO: KOPSCH TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d736bfe proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Os exequentes, por intermédio da petição de ID aa411d4, apontam que até o momento não houve a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada ALAN DIEGO KOPSCH EPP CNPJ 13.709.231/0001-10, embora na fl.107 tenha sido determinada a indisponibilidade de bens do sócio Alan Diego Kopsch de forma preventiva. Requer a inclusão no polo passivo de Alan Diego Kopsch sem a necessidade de instauração de IDPJ em face de ser empresário individual, que não se enquadra nas hipóteses que exigem a desconsideração formal, justamente porque não há separação entre os patrimônios da pessoal natural e da empresa Pois bem. Considerando-se que empresa executada ALAN DIEGO KOPSCH EPP CNPJ 13.709.231/0001-10 se trata na verdade de microempreendedor individual, pois o designativo "ME" é apenas indicador de enquadramento tributário e não mercantil, empresarial ou trabalhista e, que o direito mercantil brasileiro não reconhece um patrimônio de afetação do empresário que exerce a mercância, sendo que a pessoa do empresário confunde-se com a pessoa jurídica quando verificados intuito fraudulento, gestão temerária, confusão patrimonial ou insolvência, RECONHEÇO que as pessoas jurídicas empresa executada ALAN DIEGO KOPSCH EPP CNPJ 13.709.231/0001-10 e ALAN DIEGO KOPSCH (CPF: 061.582.369-69) são as mesmas, razão pela qual determino a inclusão do sócio no polo passivo, revertendo-se a execução contra seus bens. Neste sentido, cito os seguintes julgados deste Regional: EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESNECESSIDADE. Sendo o executado empresário individual, na forma do art. 966 do Código Civil, desnecessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para que haja o direcionamento da execução para o nome da pessoa física, porquanto inexiste separação entre o patrimônio pessoal do empresário individual e aquele utilizado no exercício da atividade empresária. (TRT da 12ª Região; Processo: 0001435-49.2019.5.12.0045; Data de assinatura: 26-06-2024; Órgão Julgador: Gab. Des.a. Maria de Lourdes Leiria - 1ª Turma; Relator(a): MARIA DE LOURDES LEIRIA). AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. No caso de empresa individual, levando-se em conta que a empresa e o sócio estão representados na mesma pessoa, a pessoa física é responsável ilimitadamente pelas dívidas empresariais e vice-versa, por isso não há falar em necessidade de instauração de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica.(TRT da 12ª Região; Processo: 0001214-34.2020.5.12.0012; Data de assinatura: 16-02-2024; Órgão Julgador: Gab. Des.a. Teresa Regina Cotosky - 5ª Turma; Relator(a): TERESA REGINA COTOSKY) Desnecessária a expedição de nova citação, tendo em vista que a pessoa física do sócio e as pessoas jurídicas são as mesmas. Destarte, inclua-se ALAN DIEGO KOPSCH (CPF: 061.582.369-69) no polo passivo, e cite-se-o na Rua XV de Novembro, nº 1060, Carijós, Indaial/SC, СЕР 89084-270, Whatsapp: СЕР 89084-270, para pagamento da execução. Intimem-se e cumpra-se. Nada mais.  INDAIAL/SC, 29 de julho de 2025. LEONARDO RODRIGUES ITACARAMBY BESSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KOPSCH TRANSPORTES LTDA - ME - ALAN DIEGO KOPSCH - EPP
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIAL HTE 0000444-02.2025.5.12.0033 REQUERENTE: HAN'EI SUSHI LTDA REQUERIDO: THIAGO YOSHIO TOYOSATO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5314647 proferido nos autos. Vistos, etc. Fixo prazo de 05 dias para a parte requerente empregada comparecer na Secretaria da Vara a fim de ratificar os termos da transação, sob pena de não homologação do acordo. O acordo, preferencialmente, ainda poderá ser ratificado mediante vídeo a ser anexado diretamente no PJE, conforme orientações abaixo: 01 - a parte requerente empregada deverá estar ao lado de(a) seu(ua) advogado(a); 02 - a parte requerente empregada deverá apresentar na gravação documento pessoal com foto; 03 - a parte requerente empregada terá que informar estar ciente em relação aos valores transacionados (mencionando o valor) e que nunca mais poderá reclamar nada da empresa acerca de obrigações anteriores ao presente acordo. Em caso de envio de vídeo, fica a parte requerente empregada dispensada de comparecer à Secretaria da Vara. Em atenção à Recomendação Presidência/Corregedoria (Presi/Secor) n. 01, de 05 de abril de 2022 implementada no âmbito do TRT-12, as partes, salvo manifestação no prazo 05 dias,  não se opõe ao trâmite do presente feito integralmente na forma digital (Juízo 100% digital - Portaria SEAP/GVP/SECOR n. 21,de 27 de janeiro de 2021). Esclareço que todas as intimações direcionadas aos advogados serão realizadas pelo diário eletrônico (DEJT), conforme Artigo 6º da sobredita Portaria, bem como que o “juízo 100% digital” não veda a realização de atos necessariamente presenciais, como perícias e cumprimento de mandado pelos oficiais de justiça, por exemplo (Artigos 10 e 11 da Portaria em comento).   Intimem-se. INDAIAL/SC, 28 de julho de 2025. LEONARDO RODRIGUES ITACARAMBY BESSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HAN'EI SUSHI LTDA
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIAL HTE 0000444-02.2025.5.12.0033 REQUERENTE: HAN'EI SUSHI LTDA REQUERIDO: THIAGO YOSHIO TOYOSATO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5314647 proferido nos autos. Vistos, etc. Fixo prazo de 05 dias para a parte requerente empregada comparecer na Secretaria da Vara a fim de ratificar os termos da transação, sob pena de não homologação do acordo. O acordo, preferencialmente, ainda poderá ser ratificado mediante vídeo a ser anexado diretamente no PJE, conforme orientações abaixo: 01 - a parte requerente empregada deverá estar ao lado de(a) seu(ua) advogado(a); 02 - a parte requerente empregada deverá apresentar na gravação documento pessoal com foto; 03 - a parte requerente empregada terá que informar estar ciente em relação aos valores transacionados (mencionando o valor) e que nunca mais poderá reclamar nada da empresa acerca de obrigações anteriores ao presente acordo. Em caso de envio de vídeo, fica a parte requerente empregada dispensada de comparecer à Secretaria da Vara. Em atenção à Recomendação Presidência/Corregedoria (Presi/Secor) n. 01, de 05 de abril de 2022 implementada no âmbito do TRT-12, as partes, salvo manifestação no prazo 05 dias,  não se opõe ao trâmite do presente feito integralmente na forma digital (Juízo 100% digital - Portaria SEAP/GVP/SECOR n. 21,de 27 de janeiro de 2021). Esclareço que todas as intimações direcionadas aos advogados serão realizadas pelo diário eletrônico (DEJT), conforme Artigo 6º da sobredita Portaria, bem como que o “juízo 100% digital” não veda a realização de atos necessariamente presenciais, como perícias e cumprimento de mandado pelos oficiais de justiça, por exemplo (Artigos 10 e 11 da Portaria em comento).   Intimem-se. INDAIAL/SC, 28 de julho de 2025. LEONARDO RODRIGUES ITACARAMBY BESSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO YOSHIO TOYOSATO
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIAL ATOrd 0096200-73.2004.5.12.0033 RECLAMANTE: ILZA MARIA MATOS PEREIRA E OUTROS (2) RECLAMADO: COOPERBLU-COOP. DE TRAB. POR OFICIOS DE BLUMENAU LTDA. E OUTROS (16) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b28ef82 proferido nos autos. Vistos etc. O executado Edevino Benvindo Valente, por intermédio da petição de ID d06e54c, alega que foi bloqueado valor R$ 792,77 de seu cheque especial, mas a conta bancária estava zerada, e requereu o desbloqueio. Pois bem. Verifico que foram realizados dois bloqueios nas contas do executado Edevino Benvindo Valente, nos valores de R$ 760,00 em 03.06.2025 no banco Bradesco, e R$ 792,77 em 22.05.2025 no Banco Bradesco, conforme consultas abaixo transcritas: Isto posto, intime-se o executado Edevino Benvindo Valente para, no prazo de cinco dias, apresentar o extrato bancário de Março a Junho de 2025 da conta bloqueada. Após, voltem conclusos para decisão. INDAIAL/SC, 25 de julho de 2025. LEONARDO RODRIGUES ITACARAMBY BESSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CRISTINA ALVES - ARNOLDO CORREIA - JANE CRISTIANE CORREA TEIXEIRA - EDSON DE OLIVEIRA - EDEVINO BENVINDO VALENTE - COOPERBLU-COOP. DE TRAB. POR OFICIOS DE BLUMENAU LTDA.
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIAL ATOrd 0096200-73.2004.5.12.0033 RECLAMANTE: ILZA MARIA MATOS PEREIRA E OUTROS (2) RECLAMADO: COOPERBLU-COOP. DE TRAB. POR OFICIOS DE BLUMENAU LTDA. E OUTROS (16) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b28ef82 proferido nos autos. Vistos etc. O executado Edevino Benvindo Valente, por intermédio da petição de ID d06e54c, alega que foi bloqueado valor R$ 792,77 de seu cheque especial, mas a conta bancária estava zerada, e requereu o desbloqueio. Pois bem. Verifico que foram realizados dois bloqueios nas contas do executado Edevino Benvindo Valente, nos valores de R$ 760,00 em 03.06.2025 no banco Bradesco, e R$ 792,77 em 22.05.2025 no Banco Bradesco, conforme consultas abaixo transcritas: Isto posto, intime-se o executado Edevino Benvindo Valente para, no prazo de cinco dias, apresentar o extrato bancário de Março a Junho de 2025 da conta bloqueada. Após, voltem conclusos para decisão. INDAIAL/SC, 25 de julho de 2025. LEONARDO RODRIGUES ITACARAMBY BESSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IRMA GRONER - ILZA MARIA MATOS PEREIRA - JOAO BATISTA DE SOUZA BANDEIRA
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000444-02.2025.5.12.0033 distribuído para VARA DO TRABALHO DE INDAIAL na data 26/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25072700300081900000076234408?instancia=1
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIAL ATSum 0000438-92.2025.5.12.0033 RECLAMANTE: GEISSIMARA DOS SANTOS VIEIRA RECLAMADO: INCOFIOS INDUSTRIA E COMERCIO DE FIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16a594d proferido nos autos. CONSIDERANDO: (1) A experiência, subministrada pela observação do que ordinariamente acontece, revela que a Reclamada, via de regra, em ações trabalhistas, não adota a conciliação na primeira audiência; (2) Que, a despeito do prazo das audiências iniciais deste Juízo, o recebimento da resposta implicaria ocupar vaga na pauta, em detrimento de feitos em que deve haver, efetivamente, a tentativa inicial de conciliação, com o recebimento da resposta em audiência; (3) O disposto no inc. LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, acerca do princípio da duração razoável do processo; (4) Que o Judiciário deve zelar pelos princípios da finalidade, da economia e da celeridade processuais; (5) O disposto no art. 22 da RESOLUÇÃO CSJT 94/2012, que fixa que nos processos que tramitam no Sistema PJe, (Art. 22. Os advogados devidamente credenciados deverão encaminhar eletronicamente as contestações e documentos, antes da realização da audiência, sem prescindir de sua presença àquele ato processual), de modo que a não realização de audiência preliminar, mas apenas UNA, de instrução, com possibilidade de apresentação de resposta não importará traumatismo aos princípios do contraditório, da ampla defesa ou qualquer prejuízo ao/s réu/s (CF, art. 5º, LV e CLT, art. 847, parágrafo único); e (6) E, ainda, tendo presente a Recomendação TST/CGJT n. 2/2013; DETERMINO: (a) Que se proceda à citação da/os demandada/os para apresentar resposta com impugnação específica aos pedidos, no prazo de 15 dias contados do recebimento da notificação, por meio eletrônico no sistema PJe, advertido/a das cominações da revelia, em especial a veracidade dos fatos, facultada a apresentação de proposta de conciliação; (b) Eventual exceção de incompetência em razão do lugar deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias contados da citação/notificação, sendo processada na forma prevista no art. 800 e parágrafos da CLT. A necessidade de audiência para instruir a exceção será definida oportunamente mediante despacho. Não apresentada a exceção no prazo indicado, poderá ser ofertada no momento de apresentação da defesa /resposta, caso em que não se observará o procedimento do dispositivo legal acima referido; (c) Transcorrido o prazo conferido ao(s) ré(us), intime-se o/a autor/a, para em 05 dias, devendo manifestar-se precisamente e de modo fundamentado sobre a defesa e documentos (artigos 411, III, e 436, do CPC), eventual matéria impeditiva da aplicação da prescrição e apresentar diferenças existentes quanto aos valores porventura já pagos, de modo discriminado (com cálculos claros), ainda que por amostragem; (d) A critério do juízo, os temas incontroversos e os que estiverem em condições de imediato julgamento, poderão ser objeto de sentença por capítulo (Julgamento Antecipado Parcial de Mérito - JAPM), após intimadas as partes sobre tal fim e assim manifestarem-se por meio das razões finais (CPC, art. 355 e 356, par. 1º a 4º, CLT, art. 769 e IN TST 39-2016). (e) Não havendo necessidade de produção de prova oral, abra-se prazo de razões finais e consequente conclusão para integral julgamento do feito; (f) Uma vez acatada a justificativa quanto à necessidade/utilidade de produção de prova oral, a inclusão do feito em AUDIÊNCIA UNA de instrução por videoconferência, pressupondo-se a ciência de que na solenidade poderão ser interrogadas as partes a critério do Juízo, e as testemunhas presentes, que comparecerão independente de intimação judicial, munidas de documento de identificação, sob pena de preclusão; (g) Em face do princípio da duração razoável do processo e para evitar frustração quanto à época prevista para o julgamento, assim como adiar pautas em detrimento de outros casos igualmente relevantes por figurar nos pedidos pretensões de natureza alimentar, com exceção dos casos previstos no art. 823 da CLT, compete às partes procederem o CONVITE das testemunhas, utilizando-se desse despacho ou da ata de audiência como instrumento para a intimação, mediante a colheita do ciente, ou comprovar o convite à testemunha, por escrito ou outro meio idôneo (correspondência eletrônica, redes sociais, aplicativos e/ou convites, nos quais conste o nome da testemunha e a confirmação do recebimento), conforme exigido no § 3º do art. 852-H, da CLT, independente do rito, e determinado no art. 21, § 1º, do PROVIMENTO CR 01/2017 do e. TRT da 12ª Região, sendo desnecessária a apresentação de rol prévio nos autos ou a retirada de intimação desta Vara (artigo 455 do CPC); (h) na forma do art. 274, § único, do CPC, presume-se válida a intimação pessoal das partes enviada para o endereço cadastrado nos autos, sendo unicamente da parte o ônus de manter o cadastro atualizado para as comunicações do juízo, fluindo o prazo a partir da entrega da correspondência, independentemente de qualquer outra formalidade. (i) Com o objetivo de cumprir a Recomendação Presidência/Corregedoria (Presi/Secor) n. 01, de 05 de abril de 2022 implementada no âmbito do TRT-12, as partes, no prazo de 05 dias contados da intimação do despacho inicial (parte autora) ou do recebimento da notificação inicial (parte ré), deverão apresentar eventual insurgência ao trâmite do feito integralmente na forma digital (Juízo 100% digital - Portaria SEAP/GVP/SECOR n. 21,de 27 de janeiro de 2021), sob pena de preclusão. Esclareço que todas as intimações direcionadas aos advogados serão realizadas pelo diário eletrônico (DEJT), conforme Artigo 6º da sobredita Portaria, bem como que o “juízo 100% digital” não veda a realização de atos necessariamente presenciais, como perícias e cumprimento de mandado pelos oficiais de justiça, por exemplo (Artigos 10 e 11 da Portaria em comento). (j) A documentação com o objetivo de instruir o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita (cópia de CTPS, extrato de benefício previdenciário, contracheque atual, dentre outros) deverá ser agregada aos autos pela parte requerente próximo ao encerramento da instrução processual, tendo em vista a possibilidade de alteração da situação financeira da parte postulante à benesse no decorrer do processo. l) Intime-se a autora, por seus procuradores, para ciência. INDAIAL/SC, 23 de julho de 2025. LEONARDO RODRIGUES ITACARAMBY BESSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GEISSIMARA DOS SANTOS VIEIRA
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