Paulo Munaretti

Paulo Munaretti

Número da OAB: OAB/SC 007225

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Munaretti possui 173 comunicações processuais, em 105 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 105
Total de Intimações: 173
Tribunais: TRF4, TJSC, TRT12, TJRS
Nome: PAULO MUNARETTI

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
78
Últimos 30 dias
173
Últimos 90 dias
173
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (46) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (32) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (31) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 173 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001423-54.2019.8.24.0080/SC EXEQUENTE : VIVIANE DE FATIMA ANHAIA ADVOGADO(A) : PAULO MUNARETTI (OAB SC007225) ADVOGADO(A) : LUCILENE ZANETTI (OAB SC008909) EXEQUENTE : SIDNEI ANHAIA ADVOGADO(A) : PAULO MUNARETTI (OAB SC007225) ADVOGADO(A) : LUCILENE ZANETTI (OAB SC008909) EXEQUENTE : JAINE ANHAIA ADVOGADO(A) : PAULO MUNARETTI (OAB SC007225) ADVOGADO(A) : LUCILENE ZANETTI (OAB SC008909) EXEQUENTE : GISLAINE DE FATIMA ANHAIA ADVOGADO(A) : PAULO MUNARETTI (OAB SC007225) ADVOGADO(A) : LUCILENE ZANETTI (OAB SC008909) EXECUTADO : INDUSTRIA DE ALIMENTOS OGLIARI LTDA ADVOGADO(A) : DAVID DE OLIVEIRA BATISTA (OAB SC050317) ADVOGADO(A) : LEONARDO MANFRIN RODRIGUES DA SILVA (OAB SC056757) INTERESSADO : ADELMO FRANCISCO OGLIARI (Espólio) ADVOGADO(A) : LEONARDO MANFRIN RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : DAVID DE OLIVEIRA BATISTA DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se conforme requerido no evento 188, PET1 . No mais, aguarde-se a realização do leilão designado nos autos 5000030-46.2009.8.24.0080 , conforme evento 195. Nada sendo penhorado, não mais sendo formulados pedidos ou expressamente solicitado pela parte exequente, suspenda-se o curso da execução pelo prazo de 1 ano (art. 921, § 1º, CPC). Decorrido o prazo supra sem manifestação, arquivem-se os autos administrativamente , período em que correrá a prescrição intercorrente. Transcorrido sem impulso o prazo da prescrição intercorrente, intime-se a parte exequente para, em 30 dias, manifestar-se acerca da ocorrência da mencionada modalidade de prescrição. Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, § 3º, do CPC).
  3. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0002682-48.2014.8.24.0080/SC AUTOR : MARLI ROSA DOS REIS ADVOGADO(A) : PAULO MUNARETTI (OAB SC007225) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o autor de que o cumprimento de sentença deverá ser protocolado em autos apartados, por dependência aos autos principais.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5009763-39.2025.4.04.7202 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - CHAPECÓ na data de 14/07/2025.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009763-39.2025.4.04.7202/SC AUTOR : MOACIR LORENZETTI ADVOGADO(A) : PAULO MUNARETTI (OAB SC007225) ADVOGADO(A) : SABRINA DE LIMA DA SILVA (OAB SC061859) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para  designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição -  "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5000688-11.2025.8.24.0080/SC AUTOR : PAULO MUNARETTI ADVOGADO(A) : PAULO MUNARETTI (OAB SC007225) RÉU : EDEMAR MORAES ADVOGADO(A) : PEDRO BRASIL (OAB SC040340) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de despejo com cobrança de encargos decorrentes da locação. Antes da citação no requerido, a parte autora anunciou a pretérita desocupação voluntária do imóvel do que ressai a ausência de objeto quanto ao pedido de despejo, sem qualquer ônus a qualquer das partes, porquanto a devida extinção do feito quanto a este pedido e ajuste do trâmite apenas ao objeto da cobrança apenas não fora adotada por ausência de tempo entre a notícia do autor e a efetiva citação do requerido. O que resta ao feito é o objeto relacionado à cobrança. Analisando contestação e réplica verifica-se certa concordância entre as partes quanto à desocupação do imóvel e algumas despesas ou regularizações pendentes (como remoção de inscrição na fachada), e outras discordâncias quanto às causas da efetiva rescisão do contrato e responsabilidades mútuas neste resultado. Assim, antes da deliberação quanto saneamento do feito, de se ponderar a respeito da resolução consensual do conflito. Nesse ponto, vendo que as partes ostentam certa concordância em alguns pontos e alguma discordância em outras (de resultado patrimonial), quer parecer que a melhor resolução ao imbróglio fático e jurídico em debate nesta ação é aquela que seja alcançada por esforço mútuo conciliatório. Não se olvida, ademais, que, de um lado, a etapa da conciliação fora, num primeiro momento, suprimida nesta demanda (Evento 7) e, de outro, que é dever do Juízo incentivar e promover a autocomposição e a solução consensual dos conflitos (CPC, arts. 3º, §2º; 3º, §3º; 139, V e 334). Nesse prumo, tendo em vista as especificidades do caso, tenho que, para um mais adequado impulso processual, deve ser promovida etapa de conciliação. Assim, considerando a sempre mais vantajosa e anelável resolução consensual do conflito, bem assim, no caso concreto, que o direito comporta transação, conforme abordado acima, tenho por bem enviar o caso e as partes às vias consensuais para tentativa de composição (art. 3º, § 3º e art. 6º, ambos do CPC). Neste norte, determino a realização de audiência de conciliação entre as partes, de maneira presencial . Solicite-se ao CEJUSC da Comarca, dia e horário para a realização da audiência com as partes. Com a indicação, intimem-se as partes para comparecimento ao ato. Conclamo das partes e advogados o máximo esforço e espírito conciliador para resolverem de maneira amigável a lide, evitando severo prolongamento processual e gasto de vultuosas importâncias com os passos necessários ao processamento da ação desta natureza e ônus sucumbenciais. Autorizo, desde já, em se fazendo necessário, a designação de outras sessões de conciliação para plena resolução consensual da lide, procedendo o CEJUSC, independentemente de nova deliberação, às designações e intimações das novas sessões. Realizado o ato, ou os atos, voltem conclusos os autos. Intimem-se. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5004286-70.2025.8.24.0080/SC EXEQUENTE : REALVALE ASSOCIACAO ADVOGADO(A) : LUISA SABATELAU QUEIROZ (OAB MG208491) EXECUTADO : CARMO PIRES DA ROSA ADVOGADO(A) : SABRINA DE LIMA DA SILVA (OAB SC061859) ADVOGADO(A) : PAULO MUNARETTI (OAB SC007225) DESPACHO/DECISÃO I. Nos termos da Orientação CGJ nº 56 de 21.7.2015, atualizada pela Circular CGJ n. 34/2019 de 22.3.2019, o cumprimento de sentença deverá ser autuado com novo número e cadastrado como dependente ao processo principal. Caso o processo principal tenha tramitado pelo SAJ, certifique-se o protocolo do presente cumprimento naqueles autos. II. Recebo o cumprimento de sentença, uma vez preenchidos os requisitos do art. 524 do CPC. II.a. Porventura do requerimento do exequente, desde já, DEFIRO a expedição das certidões a que se referem os arts. 517 (após o transcurso do prazo para pagamento) e 828, ambos do Código de Processo Civil. III . Intime-se o requerido, na forma do art. 513, §§2º e 4º do CPC, para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de eventuais custas (art. 523, CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa (10% sobre o valor atualizado da causa) e honorários advocatícios (10% sobre o valor atualizado da causa). O prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, que deverá ser formulada nos mesmos autos, inicia-se automaticamente após o prazo para pagamento (art. 525). III.a. Consigno que, se o requerimento do exequente que instaurou esta fase processual foi formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta encaminhada ao endereço constante dos autos, sem prejuízo da intimação de eventual patrono eligido; acaso tenha sido formulado antes de um ano do trânsito em julgado, a intimação deverá ser realizada por intermédio do procurador constituído, ou por intermédio de ofício, no caso de não existir procurador habilitado ou no caso do executado ser patrocinado pela Defensoria Pública. III.b. Caso o executado tenha sido citado por edital na fase de conhecimento, ao mesmo modo deverá ocorrer a intimação para o cumprimento da sentença. IV. Não efetuado o pagamento e existindo pedido expresso, tornem os autos conclusos para a realização de penhora on-line por intermédio do sistema SISBAJUD , uma vez que a ordem estabelecida pelo art. 835 do Código de Processo Civil trata como preferencial a penhora de dinheiro e assemelhados depositados em instituições financeiras. Para além disso, a prática forense demonstra a superioridade, liquidez e economicidade da medida em detrimento das demais. Do contrário, serve cópia da presente decisão como mandado de penhora e avaliação (art. 523, §3º), do qual as partes serão posteriormente intimadas para manifestação em 15 (quinze) dias. V. Apresentada impugnação pelo devedor, que não suspende a execução (art. 525, §6º), intime-se o requerente para se manifestar em 15 (quinze) dias. VI. Por fim, advirto que a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença deverá vir acompanhada do respectivo pagamento da taxa judiciária estabelecida pela Lei Estadual n. 17.654, de 27 de dezembro de 2018 e pela Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019, sob pena de não conhecimento da irresignação, conforme afiançam os arts. 2º, 5º e 6º da referida norma estadual: Art. 2º A Taxa de Serviços Judiciais tem por fato gerador a prestação de serviço público de natureza forense e será devida pelas partes ou terceiros interessados, em cada um dos seguintes procedimentos: I – no processo de conhecimento; II – no recurso; III – no cumprimento de sentença; e IV – na execução de título extrajudicial. [...] Art. 5º A Taxa de Serviços Judiciais deverá ser recolhida: I – quando protocolada a petição inicial, inclusive nos pedidos de tutela antecipada de urgência ou de tutela cautelar de caráter antecedente e de execução de título extrajudicial; II – quando interposto o recurso, inclusive naqueles dirigidos aos tribunais superiores; III – no cumprimento de sentença, quando interposta a impugnação, ou ao final se não impugnado; e IV – quando distribuída a carta precatória, rogatória, arbitral ou de ordem. [...] Art. 6º A Taxa de Serviços Judiciais e as despesas processuais serão pagas: I – pela parte autora ou por quem solicitar os serviços, nos casos previstos nos arts. 2º e 3º desta Lei; II – pela parte contrária, se vencida, nas ações propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou por pessoa jurídica de direito público; III – pela parte vencida não beneficiada com a gratuidade da justiça ou isenção, nos processos em que a parte autora obteve esse benefício; IV – pelos tutores, curadores, síndicos, liquidatários, administradores e, em geral, pelos representantes de outrem, quando não tiverem obtido prévia autorização para litigar; e V – pelo executado, no cumprimento de sentença, salvo no caso de sucumbência do exequente. Parágrafo único. Nas ações populares e ações civis públicas, assim como nas ações para a defesa de direitos coletivos e difusos, a Taxa de Serviços Judiciais e as demais despesas processuais serão pagas pelo réu, se condenado, ou pelo autor, se comprovada má-fé. VII. Caso deferida a justiça gratuita à parte credora nos autos originais, resta mantido o benefício nesta fase processual. Intime-se. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ ATOrd 0001481-59.2023.5.12.0025 RECLAMANTE: VALDEMAR MENDES DOS SANTOS RECLAMADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SABARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15db9dd proferido nos autos. D E S P A C H O Dê-se vista ao exequente dos embargos à execução. Após, voltem. XANXERE/SC, 14 de julho de 2025. LAIS MANICA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VALDEMAR MENDES DOS SANTOS
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