Luiz Tadeu Grandi
Luiz Tadeu Grandi
Número da OAB:
OAB/SC 007248
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Tadeu Grandi possui 18 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJPA, TJMA, TJAL e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJPA, TJMA, TJAL, TJSC
Nome:
LUIZ TADEU GRANDI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2)
Guarda de Família (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 7248/AL), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: NELSON PILLA FILHO (OAB 41666/RS), ADV: MIRIÂNGELA ZEFERINO DO CARMO QUEIRÓS (OAB 6949/AL) - Processo 0716051-79.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTORA: B1Michelline do Carmo QueirosB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/AB0 - Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração, por inexistência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5077862-15.2021.8.24.0023/SC REQUERENTE : ARTEFATOS DE COURO VANZELLA LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ TADEU GRANDI (OAB SC007248) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada JOE PAIM HOFFMANN & FILHO LTDA, para fins de atingimento dos bens dos sócios, JOE PAIM HOFFMANN e GUSTAVO FONTES HOFFMANN . Mesmo após diversas tentativas, não se logrou êxito na citação dos requeridos. JOE PAIM HOFFMANN compareceu voluntariamente ao feito, constituiu procurador e ofertou proposta de acordo. A requerente apresentou contraproposta, mas, intimado, o requerido quedou-se inerte. Aportou pedido de busca de bens dos sócios formulado pela requerente. É o relato do essencial. Repisa-se o contido na decisão do evento 42, " Ressalto que eventuais atos constritivos contra o patrimônio dos sócios somente ocorrerão no âmbito da execução de n. 0035987-20.2002.8.24.0023, se comprovado o abuso da personalidade jurídica nesse incidente", cujas razões vão aqui reiteradas. No mais, pende a citação de GUSTAVO FONTES HOFFMANN . Ante o exposto, intime-se a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço para citação de GUSTAVO FONTES HOFFMANN ou requerer o que de direito, sob pena de presunção de desistência do feito em relação a tal requerido. Ainda, ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, com a apresentação de rol de testemunhas em caso de interesse na produção de prova testemunhal e quesitos no caso de produção de perícia, sob pena de preclusão. Retifique-se o polo passivo para constar apenas os sócios indicados na inicial.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001671-43.2021.8.24.0082/SC EXEQUENTE : LUIZ TADEU GRANDI ADVOGADO(A) : LUIZ TADEU GRANDI (OAB SC007248) EXECUTADO : JANE TERESINHA COELHO CARVALHO ADVOGADO(A) : DARKSON SPRECKELSEN DA CUNHA FILHO (OAB RS094363) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial e respectivos embargos à execução, no qual, uma vez reconhecida a conexão com os autos de n.º 5000774-28.2021.8.21.0040, foi declinada a competência para julgamento das ações à 2ª Vara Judicial da Comarca de Caçapava do Sul–RS. Contra a referida decisão, o exequente/embargado, LUIZ TADEU GRANDI , opôs agravo de instrumento n.º 5029785-39.2024.8.24.0000, o qual não foi conhecido, assim como o agravo interno, com baixa definitiva em 9-12-2024 . Ante o exposto, dada a preclusão da matéria debatida e em atenção à ordem proferida nos autos, via malote digital, determino, desde já, a remessa dos autos n.º 5001671-43.2021.8.24.0082 (execução de título extrajudicial) e n.º 5003315-21.2021.8.24.0082 (embargos à execução) à 2ª Vara Judicial da Comarca de Caçapava do Sul do Rio Grande do Sul–RS , para julgamento conjunto com o processo sob n.º 5000774-28.2021.8.21.0040. Do mesmo modo, promovo, o cartório, a transferência dos valores vinculados à subconta (R$ 1.708,51) dos autos n.º 5001671-43.2021.8.24.0082 para a unidade judiciária supracitada. O cartório cumprirá os procedimentos de praxe. Após, deem-se as devidas baixas. Publicação e intimação automáticas.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5003315-21.2021.8.24.0082/SC EMBARGANTE : JANE TERESINHA COELHO CARVALHO ADVOGADO(A) : DARKSON SPRECKELSEN DA CUNHA FILHO (OAB RS094363) EMBARGADO : LUIZ TADEU GRANDI ADVOGADO(A) : LUIZ TADEU GRANDI (OAB SC007248) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial e respectivos embargos à execução, no qual, uma vez reconhecida a conexão com os autos de n.º 5000774-28.2021.8.21.0040, foi declinada a competência para julgamento das ações à 2ª Vara Judicial da Comarca de Caçapava do Sul–RS. Contra a referida decisão, o exequente/embargado, LUIZ TADEU GRANDI , opôs agravo de instrumento n.º 5029785-39.2024.8.24.0000, o qual não foi conhecido, assim como o agravo interno, com baixa definitiva em 9-12-2024 . Ante o exposto, dada a preclusão da matéria debatida e em atenção à ordem proferida nos autos, via malote digital, determino, desde já, a remessa dos autos n.º 5001671-43.2021.8.24.0082 (execução de título extrajudicial) e n.º 5003315-21.2021.8.24.0082 (embargos à execução) à 2ª Vara Judicial da Comarca de Caçapava do Sul do Rio Grande do Sul–RS , para julgamento conjunto com o processo sob n.º 5000774-28.2021.8.21.0040. Do mesmo modo, promovo, o cartório, a transferência dos valores vinculados à subconta (R$ 1.708,51) dos autos n.º 5001671-43.2021.8.24.0082 para a unidade judiciária supracitada. O cartório cumprirá os procedimentos de praxe. Após, deem-se as devidas baixas. Publicação e intimação automáticas.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0000173-05.2006.8.24.0023/SC AUTOR : ANA PAULA DA CUNHA DALLACQUA (Sucessor) ADVOGADO(A) : LUIZ TADEU GRANDI (OAB SC007248) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (artigo 6º do CPC) e tendo em vista o requerimento retro, defiro, derradeiramente, a dilação de prazo por mais 30 (trinta) dias para que a parte apresente os documentos faltantes. 2. No silêncio ou não cumprimento na integralidade, intime-se a parte por seu advogado, e pessoalmente para o mesmo fim, com o prazo de 5 (cinco) dias, nos termos dos artigos 223 e 485, § 1º, ambos do CPC. 3. O não cumprimento acarretará a extinção do feito sem resolução de mérito, por não promoção dos atos e diligências necessárias ao andamento do processo, o que encontra amparo nos artigos 317 e 485, III, ambos do CPC. 4. Ainda, deverá a parte juntar todos os documentos de forma única, no prazo acima deferido, evitando sucessivas petições para o mesmo fim, o que tumultua a ordem de conclusão dos processos e impede a celeridade processual. 5. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016239-13.2022.8.24.0023/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO PORTICO CENTRO COMERCIAL ADVOGADO(A) : JESSICA DAHMER GARCEZ (OAB SC040200) EXECUTADO : LUIZ TADEU GRANDI ADVOGADO(A) : LUIZ TADEU GRANDI (OAB SC007248) DESPACHO/DECISÃO Afastam-se, assim, as alegações de nulidade e ilegitimidade passiva, levantadas no ev. 131. Fica ciente o executado de que não pode levantar questões já decididas nos autos, sob pena de multa, por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça. Indefere-se o pedido de Justiça Gratuita ao executado, já que não juntados os documentos referidos na decisão do ev. 87. Cumpra-se a decisão do ev. 125.
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