Carlos Eduardo Serpa De Souza
Carlos Eduardo Serpa De Souza
Número da OAB:
OAB/SC 007275
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Eduardo Serpa De Souza possui 41 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJSC, TRF4, TJPR
Nome:
CARLOS EDUARDO SERPA DE SOUZA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
APELAçãO CíVEL (9)
INVENTáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001818-20.2024.4.04.7207/SC EXEQUENTE : VALDETE ROCHA FRANCISCO ADVOGADO(A) : carlos eduardo serpa de souza (OAB SC007275) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE JANNIS BLASI (OAB SC030100) EXEQUENTE : DAYSE MARA FRANCISCO DE MELO ADVOGADO(A) : carlos eduardo serpa de souza (OAB SC007275) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE JANNIS BLASI (OAB SC030100) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, em conformidade com o que dispõe o artigo 221, XXV, do Provimento n. 62, de 13/06/2017, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, a Secretaria da vara INTIMA as partes do retorno dos autos, devendo a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, e nestes autos , promover o cumprimento de sentença, instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito . Decorrido o prazo mencionado sem qualquer manifestação, os autos serão arquivados.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5089924-82.2024.8.24.0023/SC AUTOR : DIEGO NASCIMENTO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : IVO JORGE GANDOLFI (OAB SC040758) ADVOGADO(A) : CLENICE BAGGIO CAPISTRANO (OAB SC041011) RÉU : GIOVANI ZANATTA ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO SERPA DE SOUZA (OAB SC007275) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para que especifiquem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem a produção de outras provas, além daquelas encartadas aos autos, apontando a pertinência para o deslinde do feito, ciente que em caso de inércia haverá o julgamento no estado em que se encontra.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5001754-19.2024.4.04.7204/SC AUTOR : AMILTON GUIDI ADVOGADO(A) : ALEXANDRE JANNIS BLASI (OAB SC030100) ADVOGADO(A) : MARIANA JANNIS BLASI CABRAL (OAB SC022700) ADVOGADO(A) : carlos eduardo serpa de souza (OAB SC007275) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal, e de acordo com o art. 231 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região, a Secretaria ABRE VISTA a(s) PARTE(s) acerca da baixa dos autos da Superior Instância e para que requeiram o que de interesse, no prazo de 15 dias. Nada requerido os autos serão arquivados.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5006532-91.2022.4.04.7207/SC RELATOR : DANIEL RAUPP EXEQUENTE : NEIVA RODRIGUES ADVOGADO(A) : ALEXANDRE JANNIS BLASI (OAB SC030100) ADVOGADO(A) : carlos eduardo serpa de souza (OAB SC007275) ADVOGADO(A) : GUSTAVO SILVA CABRAL (OAB SC017500) EXEQUENTE : NEIDE RODRIGUES CARDOSO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE JANNIS BLASI (OAB SC030100) ADVOGADO(A) : carlos eduardo serpa de souza (OAB SC007275) ADVOGADO(A) : GUSTAVO SILVA CABRAL (OAB SC017500) EXEQUENTE : NADIA RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE JANNIS BLASI (OAB SC030100) ADVOGADO(A) : carlos eduardo serpa de souza (OAB SC007275) ADVOGADO(A) : GUSTAVO SILVA CABRAL (OAB SC017500) EXEQUENTE : JAIME RODRIGUES ADVOGADO(A) : ALEXANDRE JANNIS BLASI (OAB SC030100) ADVOGADO(A) : carlos eduardo serpa de souza (OAB SC007275) ADVOGADO(A) : GUSTAVO SILVA CABRAL (OAB SC017500) EXEQUENTE : ZULAMAR LOKCS RODRIGUES ADVOGADO(A) : ALEXANDRE JANNIS BLASI (OAB SC030100) ADVOGADO(A) : carlos eduardo serpa de souza (OAB SC007275) ADVOGADO(A) : GUSTAVO SILVA CABRAL (OAB SC017500) EXEQUENTE : JOSE PAULO CARDOSO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE JANNIS BLASI (OAB SC030100) ADVOGADO(A) : carlos eduardo serpa de souza (OAB SC007275) ADVOGADO(A) : GUSTAVO SILVA CABRAL (OAB SC017500) EXEQUENTE : CARLOS CESAR DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE JANNIS BLASI (OAB SC030100) ADVOGADO(A) : carlos eduardo serpa de souza (OAB SC007275) ADVOGADO(A) : GUSTAVO SILVA CABRAL (OAB SC017500) EXEQUENTE : JESSICA MATILDES RODRIGUES ADVOGADO(A) : ALEXANDRE JANNIS BLASI (OAB SC030100) ADVOGADO(A) : carlos eduardo serpa de souza (OAB SC007275) ADVOGADO(A) : GUSTAVO SILVA CABRAL (OAB SC017500) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 146 - 09/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5023492-55.2022.4.04.7100/RS (originário: processo nº 50234925520224047100/RS) RELATOR : VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA APELANTE : AGATHA DALL IGNA DE ALBUQUERQUE (AUTOR) ADVOGADO(A) : carlos eduardo serpa de souza (OAB SC007275) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE JANNIS BLASI (OAB SC030100) APELANTE : ALDA DALL IGNA (AUTOR) ADVOGADO(A) : carlos eduardo serpa de souza (OAB SC007275) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE JANNIS BLASI (OAB SC030100) APELANTE : CELSO DALL IGNA (AUTOR) ADVOGADO(A) : carlos eduardo serpa de souza (OAB SC007275) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE JANNIS BLASI (OAB SC030100) APELANTE : ARMANDO ROBERTO DALL IGNA (AUTOR) ADVOGADO(A) : carlos eduardo serpa de souza (OAB SC007275) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE JANNIS BLASI (OAB SC030100) APELANTE : CRISTINA DALL IGNA (AUTOR) ADVOGADO(A) : carlos eduardo serpa de souza (OAB SC007275) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE JANNIS BLASI (OAB SC030100) APELANTE : MARCIA DALL IGNA (AUTOR) ADVOGADO(A) : carlos eduardo serpa de souza (OAB SC007275) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE JANNIS BLASI (OAB SC030100) APELANTE : PABLO DALL IGNA ETCHEPARE (AUTOR) ADVOGADO(A) : carlos eduardo serpa de souza (OAB SC007275) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE JANNIS BLASI (OAB SC030100) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 98 - 08/07/2025 - Recurso Especial sobrestado
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5078224-58.2023.4.04.7000/PR AUTOR : TANIA REGINA DE ANDRADE NICCO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE JANNIS BLASI (OAB SC030100) ADVOGADO(A) : carlos eduardo serpa de souza (OAB SC007275) ADVOGADO(A) : BARBARA DE AGUIAR DUTRA (OAB SC059870) DESPACHO/DECISÃO 1. Baixo os autos em diligência. Trata-se de ação ajuizada por TANIA REGINA DE ANDRADE NICCO buscando que a UNIÃO seja condenada ao pagamento de indenização pelos danos morais (R$ 150.000,00) sofridos por Luiz João de Andrade, já falecido. A autora narra que é a única filha e herdeira de Luiz João de Andrade, que, por ter sido vítima de atos arbitrários por agentes da ditadura, foi reconhecido como anistiado político pelo Ministério da Justiça nos termos da Lei nº 10.559/2002. Diante disso, afirma que seu pai fazia jus ao recebimento de indenização pelos danos morais por ele sofridos por ter sido perseguido politicamente, preso e brutalmente torturado por agentes do Estado entre 1/4/1964 a 10/5/1964. 2. Depreende-se da Inicial que a autora requer o recebimento de indenização por danos morais em nome próprio, enquanto filha do anistiado , bem como em nome de seu pai, na qualidade de herdeira. Nesse sentido: A legitimidade da autora para o ajuizamento da presente ação indenizatória exsurge do vínculo familiar com a vítima direta da ditadura militar, em decorrência dos atos de terrorismo estatal e de violações aos direitos humanos perpetrados pelo Estado Brasileiro. Ela é a única filha do anistiado político e sua mãe também faleceu (certidões de óbito em anexo). (...) Logo, é inescusável a legitimidade da parte autora para pleitear danos morais em razão do laço com a vítima direta. Ademais, a morte de vítima de crime lesa-humanidade não pode beneficiar o próprio Estado, causador do dano, presumindo-se que os atos perpetrados pelos agentes do regime militar contra o pai também refletiram na integridade psíquica e moral da sua filha. No entanto, quantificou ambos os pedidos em uma única indenização, sem apontar devidamente a quantia que pretende para cada uma das situações pleiteadas. Ainda, considerando que o pleito envolve direito de pessoa já falecida, nos termos do art. 110 do CPC/15, deve a autora realizar a inclusão do espólio de Luiz João de Andrade , representado pelo inventariante (art. 75, VII, CPC/15) ou pela habilitação de todos os sucessores no feito . a. no caso de existência de inventário : - termo de nomeação e compromisso de inventariante atualizado e/ou certidão narratória/explicativa do processo de inventário, se judicial (na qual poderá constar a nomeação do inventariante, dispensando-se neste caso a juntada do termo de inventariante); - escritura pública de inventário e partilha ou adjudicação, com nomeação de inventariante, se extrajudicial ; - documentos pessoais do inventariante (RG, CPF e comprovante de endereço), bem como procuração outorgada pelo espólio, representado pelo inventariante, e, caso requeira a concessão do benefício de justiça gratuita, declaração de hipossuficiência econômico-financeira. b. inexistindo inventário : - certidão negativa de distribuição de inventário na justiça estadual e certidão negativa de registro em cartório de inventário extrajudicial; - declaração de próprio punho do(s) herdeiro(s) de que é(são) o(s) único(s) conhecido(s); - procuração outorgada pelo(s) herdeiro(s), na qualidade de sucessor(es) do autor falecido, a fim de regularizar a representação processual, com assinatura idêntica àquela constante do documento da parte que esteja anexado no processo, ou com firma reconhecida em cartório; - documentos pessoais de todos os herdeiros (RG, CPF e comprovante de endereço atualizado) e, caso requeiram a concessão do benefício de justiça gratuita, declaração de hipossuficiência econômico-financeira. 3. Ante o exposto, intime-se a autora para emendar a Inicial , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito para: 3.1. Regularizar o polo ativo ; 3.2. Delimitar os valores pretendidos a título de indenização por danos morais sofridos em nome próprio e em nome de seu pai, na qualidade de herdeira. 4. Após, intime-se a União , no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da manifestação da autora e eventuais novos documentos juntados. 5. Tudo cumprido, voltem-me conclusos.
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