Katia Palmeira De Souza

Katia Palmeira De Souza

Número da OAB: OAB/SC 007297

📋 Resumo Completo

Dr(a). Katia Palmeira De Souza possui 68 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRT12, STJ, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 68
Tribunais: TRT12, STJ, TJSC, TRF4, TJPR
Nome: KATIA PALMEIRA DE SOUZA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) APELAçãO CíVEL (7) USUCAPIãO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) INVENTáRIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006826-89.2025.8.24.0113/SC EXEQUENTE : KATIA PALMEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : MARCOS MILETO DE MIRANDA (OAB SC026265) ADVOGADO(A) : KATIA PALMEIRA DE SOUZA (OAB SC007297) ADVOGADO(A) : HELIETE DENISE MACHADO DE ARAGAO (OAB SC010323) EXEQUENTE : HELIETE DENISE MACHADO DE ARAGAO ADVOGADO(A) : MARCOS MILETO DE MIRANDA (OAB SC026265) ADVOGADO(A) : KATIA PALMEIRA DE SOUZA (OAB SC007297) ADVOGADO(A) : HELIETE DENISE MACHADO DE ARAGAO (OAB SC010323) EXEQUENTE : MARCOS MILETO DE MIRANDA ADVOGADO(A) : MARCOS MILETO DE MIRANDA (OAB SC026265) ADVOGADO(A) : KATIA PALMEIRA DE SOUZA (OAB SC007297) ADVOGADO(A) : HELIETE DENISE MACHADO DE ARAGAO (OAB SC010323) EXECUTADO : TIM CELULAR S.A. ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB PR048835) ADVOGADO(A) : MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR (OAB SC040427) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por KATIA PALMEIRA DE SOUZA , HELIETE DENISE MACHADO DE ARAGAO e MARCOS MILETO DE MIRANDA em face de TIM CELULAR S.A.. 1. Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte executada para que, em 15 (quinze) dias, pague a importância exequenda, conforme planilha apresentada pela parte exequente, devidamente corrigida até a data do efetivo pagamento, sob pena de aplicação da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º, do CPC. 2. Decorrido o prazo sem pagamento, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 3. Havendo o pagamento, deverá a parte exequente se manifestar sobre o montante pago, sob pena de se presumir a concordância com o valor adimplido, ensejando a extinção do feito na forma do art. 924, II, do CPC. 4. Além disso, autorizo, desde já, a liberação à parte autora de eventuais quantias depositadas, sem ressalva pela parte ré, em subconta vinculada ao feito. 5. Não havendo pagamento ou impugnação, retornem conclusos.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 5027207-04.2024.8.24.0033/SC REQUERENTE : MOACIR MATIAS DE CARVALHO ADVOGADO(A) : KATIA PALMEIRA DE SOUZA (OAB SC007297) ADVOGADO(A) : MARCOS MILETO DE MIRANDA (OAB SC026265) ADVOGADO(A) : HELIETE DENISE MACHADO DE ARAGAO (OAB SC010323) REQUERIDO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB SC017910) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. I. O réu requereu a produção de prova pericial audiovisual, com o objetivo de comprovar que a voz constante do áudio juntado à contestação pertence ao autor. Por sua vez, o demandante pugnou pela expedição de ofício à ANATEL para que informe a titularidade das linhas telefônicas de números (47) 99857-4523 e (47) 99586-8555 em dezembro/2019. Todavia, a definição acerca da necessidade e utilidade de tais provas deverá ser feita à luz dos esclarecimentos técnicos que serão apresentados pelo perito grafotécnico. Assim, em atendimento aos princípios da economia processual, da razoabilidade e da adequada organização da fase instrutória, POSTERGO a análise desses pedidos para depois da entrega do laudo pericial. II. Ante o exposto: 1) A solução do feito depende de conhecimento de especialista em área não afeta ao Magistrado, o que pressupõe a realização de perícia. 2) Por se tratar de perícia requerida pelas partes, os honorários periciais serão rateados igualmente, cada qual devendo adiantar 50%. Como a parte autora goza do benefício da Justiça Gratuita, incumbe ao Estado de Santa Catarina fazer frente a essa despesa (art. 5º, LXXIV, da CF). 3) Arbitro os honorários periciais em R$ 1.800,03 (um mil e oitocentos reais e três centavos), em atenção à Resolução CM nº 05/2019 e à Resolução CM nº 5/2023, sendo essa quantia já majorada, diante da complexidade da atividade a ser desempenhada pelo perito nomeado. 4) Nomeio como perito(a) DANIEL FURTADO FERNANDES, PERSC287006, devidamente cadastrado no Eproc. 5) Intimem-se as partes para indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de 15 dias. 6) Transcorrido o prazo para impugnação, indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, intime-se o(a) perito(a) para, no prazo de 5 dias, dizer se aceita o encargo e, em caso afirmativo, indicar a sua especialidade e endereço eletrônico para intimação. 7) Prazo para a conclusão da perícia: 120 dias da sua próxima intimação. 8) Após, intime-se a parte ré para, em 30 dias, adiantar a sua cota-parte dos honorários periciais. 9) Na sequência, intime-se o expert para iniciar os trabalhos. 10) Entregue o laudo, intimem-se as partes para apresentarem manifestação no prazo de 15 dias, momento em que deverão se manifestar quanto à necessidade da produção da prova audiovisual e documental anteriormente requeridas. 11) Não havendo insurgências quanto ao parecer técnico, expeça-se alvará em favor do perito e requisite-se a cota-parte da autora no sistema da AJG. 12) Expeça-se ofício ao banco Cooperativa Central Crédito Urbano (85), atualmente denominado Cooperativa Ailos, para que forneça, em 30 dias, os extratos da conta nº 1048843-0, da agência 101, de titularidade da parte autora, nos períodos de 01/06/2020 a 01/08/2020.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    9ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 31 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5015163-50.2024.4.04.7208/SC (Pauta: 857) RELATOR: Desembargador Federal CELSO KIPPER APELANTE: ANTONIO BENTO DE ARAGAO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS MILETO DE MIRANDA (OAB SC026265) ADVOGADO(A): KATIA PALMEIRA DE SOUZA (OAB SC007297) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE PÚBLICA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de julho de 2025. Desembargador Federal CELSO KIPPER Presidente
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0000846-12.2023.5.12.0047 RECLAMANTE: HAYME NAYRAN SANTANA SANTOS RECLAMADO: PONTE DO FAROL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2528766 proferido nos autos. DESPACHO Da denúncia de descumprimento do acordo, vista à ré, devendo comprovar o pagamento tempestivo da parcela vencida, no prazo de 05 (cinco) dias, acrescida da cláusula penal, em sendo o caso, sob pena de execução. ITAJAI/SC, 18 de julho de 2025. FABRICIO ZANATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PONTE DO FAROL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
  7. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0009213-39.2010.8.24.0033 distribuido para Gab. 02 - 5ª Câmara de Direito Civil - 5ª Câmara de Direito Civil na data de 16/07/2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5006826-89.2025.8.24.0113 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Camboriú na data de 15/07/2025.
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