Jader Tomasi

Jader Tomasi

Número da OAB: OAB/SC 007407

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jader Tomasi possui 30 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJSC
Nome: JADER TOMASI

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) ARROLAMENTO SUMáRIO (3) PETIçãO CíVEL (2) INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 5015691-54.2025.8.24.0064/SC REQUERENTE : MARMORARIA AVENIDA LTDA ADVOGADO(A) : GILVANA ALBUQUERQUE OLIVEIRA (OAB SC070285) ADVOGADO(A) : MARIA HELENA TIECHER STEINER ADVOGADO(A) : EMILY MASSON STEINER DESPACHO/DECISÃO Trata-se de procedimento do juizado especial cível ajuizada por MARMORARIA AVENIDA LTDA em face de TIM S A , por conta dos fatos e fundamentos trazidos no ev. 1. Do pedido de tutela de urgência Requereu a autora a concessão de tutela de urgência para que seja determinada por este juízo a cessação imediata das cobranças superiores ao valor mensal de R$ 745,50 (setecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos), com a manutenção dos serviços ativos, sob pena de multa diária. Para o deferimento da medida requerida é necessária a presença dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, a saber, a probabilidade de direito da parte autora, o perigo de dano e a reversibilidade da medida. Não verifico, ao menos neste momento, a probabilidade do direito . No caso, embora haja indícios de eventual irregularidade na prestação dos serviços contratados, os documentos acostados aos autos não são suficientes, neste momento, para demonstrar de forma inequívoca a abusividade das cobranças, tampouco o exato valor que seria o originalmente pactuado. Importa ainda considerar que a medida pretendida – limitação imediata dos valores cobrados e manutenção do serviço – possui efeitos de difícil reversibilidade, especialmente diante da controvérsia quanto à regularidade da contratação vigente, o que impõe cautela judicial. Assim, não estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, devendo o pedido ser apreciado oportunamente, após contraditório. Da aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da inversão do ônus da prova A relação estabelecida entre as partes autora e ré é de consumo , visto que as partes se adéquam aos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Há nos autos elementos que indicam, conforme as regras de experiência, a hipossuficiência da parte consumidora. Delas decorrente, a inversão do ônus da prova , na forma do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, deve ser aplicada neste feito. Da sessão de conciliação Consoante art. 2º da Lei 9.099/95, “O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.” (art. 16 da lei 9.099/95). Ao optar pelo procedimento do Juizado Especial Cível, previsto na Lei 9.099/95, o jurisdicionado demonstra ter conhecimento das características e finalidades desse rito diferenciado. Um dos princípios basilares do Juizado Especial Cível é a promoção da conciliação entre as partes, como forma de solução consensual dos conflitos. Dessa forma, quem decide propor uma ação no Juizado Especial está ciente e concorda de que haverá uma fase conciliatória, conduzida por conciliadores capacitados, visando um acordo entre as partes. Conforme o art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, é cabível a conciliação não presencial, mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, sendo o resultado da tentativa de conciliação reduzido a escrito. O Poder Judiciário de Santa Catarina conta com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) em funcionamento, com atribuição de realização de sessões e audiências de conciliação e de mediação. Assim, e objetivando que o presente feito possa ter o seu regular prosseguimento: 1) INDEFIRO a tutela de urgência requerida pela autora. 2) Presentes os pressupostos do inciso VIII do art. 6º do CDC, com fundamento no art. 373, §1º, do CPC, DETERMINO a inversão do ônus da prova. 3) CITEM-SE / INTIMEM-SE as partes, autorizada a realização pelo aplicativo whatsapp (seguidas as instruções da Circular CGJ 222/2020 - item 4.10 do parecer), para que: a) Seja convocada a parte ré para integrar a relação processual; b) Compareçam à sessão online de conciliação, que será designada pelo CEJUSC Estadual Virtual; I) As partes serão posteriormente intimadas do dia, hora e link em que se realizará a sessão de conciliação. c) Caso não obtida a conciliação , a parte ré poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da última sessão de conciliação. 4) ADVIRTAM-SE as partes acerca das sanções em caso de não comparecimento (conexão) ao ato, especialmente que: a) “ Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; […]. ” (art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95). b) “ Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença” (art. 23 da Lei 9.099/95) e “ Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.” (art. 20 da Lei 9.099/95). 5) Registre-se o dever de as partes comunicarem a este Juizado as mudanças de endereço ocorridas, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, §2º, da Lei 9.099/95). 6) Esclareço que a análise do pedido de gratuidade da justiça, vez que não há condenação de custas e honorários em primeiro grau (art. 55 da Lei 9.099/95), bem como a competência para a verificação do benefício, em caso de eventual interposição de recurso inominado, é da Turma Recursal. 7) Caso a citação não se perfectibilize, DETERMINO a busca de endereço operacionalizada pela Central de Auxílio à Movimentação Processual (CAMP), conforme o Provimento n. 44/2021 da CGJ/SC. a) Encontrado endereço único e diverso do que conta nos autos, EXPEÇA-SE nova citação, seguindo-se as orientações supra . b) Encontrados diversos endereços, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) autora(s) para que, no prazo de até 5 (cinco) dias, indique o endereço em que deseja ver cumprida a citação, cientificada(s) de que a ausência de manifestação no prazo assinalado será interpretada como desinteresse, e acarretará a extinção do presente processo. I) Indicado o endereço, EXPEÇA-SE nova citação, seguindo-se as orientações já determinadas. II) Transcorrido prazo sem manifestação, VOLTEM os autos conclusos para julgamento. c) Infrutífera a consulta, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) autora(s) para que, no prazo de até 5 (cinco) dias, traga aos autos endereço atualizado que possibilite a citação, cientificada(s) de que a ausência de manifestação no prazo assinalado será interpretada como desinteresse, e acarretará a extinção do presente processo. 8) AGUARDE-SE a realização da sessão de conciliação. a) Obtida a conciliação, façam-se os autos conclusos para julgamento, para homologação do acordo por sentença, que terá eficácia de título executivo (art. 22, §1º, da Lei 9.099/95). b) Não obtida a conciliação, AGUARDE-SE o prazo para apresentação de resposta. c) Com apresentação da resposta pela parte ré, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como especificar as provas que pretende produzir, ou requerer o julgamento antecipado da lide. d) Transcorrido o prazo assinalado sem resposta da parte ré, intime-se a parte autora para se manifestar e, após, venham os autos conclusos para julgamento.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5001783-88.2025.8.24.0076 distribuido para Vara Única da Comarca de Turvo na data de 30/06/2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000420-36.1997.8.24.0076/SC EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO : ADILSON HIGINO ADVOGADO(A) : ADRIANA TOMMASI (OAB SC013279) ADVOGADO(A) : JADER TOMASI (OAB SC007407) EXECUTADO : DIONEY DA SILVA ADVOGADO(A) : JORGE ALEXANDRE DE JESUS (OAB SC042582) DESPACHO/DECISÃO Ciente do decurso de prazo da parte executada Dioney da Silva (ev. 412). Intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001783-88.2025.8.24.0076/SC EXECUTADO : ROZALCOOL DO BRASIL LTDA - ME ADVOGADO(A) : ADRIANA TOMMASI (OAB SC013279) ADVOGADO(A) : JADER TOMASI (OAB SC007407) ATO ORDINATÓRIO Com base na Portaria n. 044/2022, editada pelo MM. Juiz de Direito desta Comarca de Turvo/SC, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das despesas necessárias para intimar a parte executada (art. 513, §4º, do CPC). Após, fica intimada pessoalmente a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente a obrigação, acrescida de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o débito (NCPC, arts. 513, §2º e 523, caput e § 1º).
  8. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Arrolamento Sumário Nº 5010320-71.2020.8.24.0004/SC REQUERENTE : JOYCE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CLAUDIA GAY BARBEDO (OAB RS036819) ADVOGADO(A) : NATALIA DE OLIVEIRA ABRUNHOSA (OAB RS089095) REQUERENTE : FRANCINE TEIXEIRA NAPOLI (Inventariante) ADVOGADO(A) : CLAUDIA GAY BARBEDO (OAB RS036819) ADVOGADO(A) : NATALIA DE OLIVEIRA ABRUNHOSA (OAB RS089095) REQUERENTE : ARNALDO NAPOLI ADVOGADO(A) : JUCEMAR PRUDÊNCIO (OAB SC007834) REQUERENTE : EMILY TEIXEIRA NAPOLI ADVOGADO(A) : ADRIANA TOMMASI (OAB SC013279) ADVOGADO(A) : JADER TOMASI (OAB SC007407) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO TOMMASI SIMON (OAB SC040497) REQUERENTE : AROLDO FRANCISCO FELTRIN ADVOGADO(A) : ADRIANA TOMMASI (OAB SC013279) ADVOGADO(A) : JADER TOMASI (OAB SC007407) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO TOMMASI SIMON (OAB SC040497) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte requerente sobre a expedição do Alvará Judicial e do Formal de Partilha Retificado, os quais serão disponibilizado nos autos para o devido encaminhamento pela parte interessada.
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