Kissao Alvaro Thais

Kissao Alvaro Thais

Número da OAB: OAB/SC 007434

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kissao Alvaro Thais possui 86 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em STJ, TRF4, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 86
Tribunais: STJ, TRF4, TJPR, TRT19, TJSP, TJSC
Nome: KISSAO ALVARO THAIS

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
86
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20) AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO (9) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026527-88.2020.8.24.0023/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO VOLUNTARIO PRO INDIVISO FLORIPA SHOPPING CENTER ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS MOTTER BORGES (OAB SC020210) ADVOGADO(A) : DIOGO BONELLI PAULO (OAB SC021100) EXECUTADO : KANSAS ALIMENTOS LTDA - ME ADVOGADO(A) : FRANCISCO JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO (OAB SC027920) ADVOGADO(A) : KISSAO ALVARO THAIS (OAB SC007434) DESPACHO/DECISÃO A obrigação não foi satisfeita de forma voluntária e, até o momento, não foram encontrados bens penhoráveis que viabilizem o adimplemento integral da dívida. Na execução de dívida civil, a entrega do direito material pretendido é obtida mediante o emprego da força estatal na substituição da vontade do obrigado renitente, seja por meio da sub-rogação ou, ainda, por intermédio de mecanismos de indução à satisfação voluntária da obrigação (coerção). Na busca pelo alcance desse propósito, foram utilizados os seguintes sistemas postos à disposição do juízo: Situação Sistema ✅Ev. 82, 50, 33 ► SISBAJUD ✅Ev. 90 ► INFOJUD ► RENAJUD ► SERP JUD / CNIB / SREI ► PREVJUD ✅Ev. 124 ► SNIPER ► SERASAJUD e plataformas equivalentes ► Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais (P.A.J) Com base nesse contexto, em atenção à ordem de preferência disposta no art. 835 do CPC e para efetivação do princípio da cooperação, defiro a utilização dos sistemas de busca de bens listados a seguir dos executados devidamente citados/intimados. Saliento que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas . Do INFOJUD Ante a desnecessidade de esgotamento prévio de outras diligências de busca de bens, conforme jurisprudência 1 , afasto, pontualmente, o sigilo fiscal das declarações prestadas pela parte executada e defiro a utilização do sistema INFOJUD. Disponibilize-se no processo, com sigilo de nível 1, cópia das declarações de imposto de renda prestadas pela parte executada nos últimos 2 (dois) anos. Ressalto que as declarações de período anterior não são proveitosas para a identificação de patrimônio atual da parte devedora. Ademais, a parte exequente deverá manter o sigilo das informações obtidas, ciente de que poderá responder civil e penalmente em caso de disponibilização indevida a terceiros. Do RENAJUD Defiro o uso do sistema RENAJUD para pesquisa de veículos registrados em nome da parte executada. Nos veículos encontrados, anote-se restrição de transferência, salvo se constar informação de roubo, baixa cadastral ou situação equivalente. Ato contínuo, inclua-se no processo o resultado da pesquisa com aplicação de sigilo de nível 1 (acesso restrito às partes), a parte estará ciente de que, em caso de veículo com gravame de alienação fiduciária, somente será possível a penhora sobre os direitos contratuais de aquisição. Se existirem múltiplos bens, devem ser indicados à constrição apenas os necessários a fim de prevenir excesso de penhora. Do SERP JUD Para pesquisa de bens imóveis registrados em nome da parte executada, em vez da CNIB ou do SREI, por ser mais célere e efetivo, utilize-se o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos Destinado ao Poder Judiciário (SERP JUD) ou sistema similar disponível. Inclua-se no processo o resultado da pesquisa. Do PREVJUD Utilize-se o sistema PREVJUD para obtenção de dados da parte executada acerca da existência de vínculo empregatício e/ou recebimento de benefício previdenciário e inclua-se no processo os dossiês previdenciários disponíveis, aplicando o sigilo de nível 1 aos documentos (acesso restrito às partes). Caso haja requerimento de penhora de percentual da remuneração recebida pela parte devedora, na oportunidade, deverá ser apresentado o número do CNPJ e o endereço da sede do empregador. Formulado pedido de penhora, intime-se a parte executada, se ela for representada por procurador cadastrado nos autos, para o exercício do contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando a abrangência deste sistema, sua utilização é pertinente exclusivamente quando há uma pessoa física no polo passivo . Do SERASAJUD e plataformas equivalentes . Desde que haja requerimento , defiro a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes indicado pelo polo credor, com amparo no art. 782, §3º, do CPC. Utilize-se o sistema adequado ou outro meio célere para o cumprimento da ordem. Destaco que a inscrição terá duração máxima de 5 (cinco) anos e a parte exequente será responsável por requerer a retirada do nome do devedor do rol negativo quando esse prazo for superado ou quando a obrigação for extinta, ciente da responsabilidade por eventuais danos decorrentes de manutenção indevida. Ainda, considerando o volumoso acervo da Unidade, para que a exclusão possa ocorrer em tempo hábil, o advogado deverá cadastrar a peça no sistema Eproc como "PETIÇÃO - PEDIDO DE RETIRADA DE RESTRIÇÃO NO SERASAJUD" e informar o Cartório no email capital.execucaocivel@tjsc.jus.br com o assunto: "Retirada restrição Serasajud - processo n. 5026527-88.2020.8.24.0023". Da expedição de ofício para órgãos e empresas diversas Existindo requerimento para expedição de ofício destinado à pesquisa de bens e direitos do executado em órgãos e/ou empresas, expeça-se alvará para que o credor diligencie e obtenha diretamente as informações que almeja para instrução de eventual pedido de penhora. O alvará terá prazo de 60 (sessenta) dias e o processo, bem como o prazo prescricional, não será suspenso. Da pesquisa de crédito em outros processos (P.A.J) Determino a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta ou possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos. Esclareço que a busca se limitará aos processos sem sigilo judicial e que estejam em tramitação no Poder Judiciário de Santa Catarina. Aclaro também que o ato se trata de mera pesquisa, não produzindo, portanto, os efeitos da penhora. Esgotados os sistemas de pesquisa dispostos nesta decisão sem encontrar bens da parte executada, dê-se ciência à parte exequente e suspenda-se este processo por 1 ano, com azo no art. 921, III do CPC. A suspensão poderá se revogada, no caso da parte exequente indicar bens à penhora, de propriedade da parte executada. A reiteração de pedido de penhora por sistemas não revogará a suspensão se desacompanhada de prova dos bens indicados à constrição pelo exequente. Transcorrido o prazo de 1 ano da suspensão sem revogação, proceda-se ao arquivamento dos autos (art. 921, §2º, do CPC) pelo prazo da prescrição intercorrente. Transcorrido tal prazo, retornem para extinção. Visando assegurar o desenvolvimento ágil, regular e efetivo da relação processual, estabeleço as seguintes diretrizes que deverão ser observadas adiante: i) o cartório não enviará o processo à conclusão antes do cumprimento de todas as providências necessárias para a busca de bens pelos sistemas disponíveis . Eventuais petições intermediárias posteriores a esta decisão serão apreciadas apenas após o esgotamento das pesquisas , salvo em casos de urgência justificada ; ii) não haverá repetição de pesquisas , exceto se houver comprovação suficiente da alteração do panorama patrimonial da parte executada que justifique tal medida, mediante a apresentação de provas que sustentem a alegação ; iii) manifestações genéricas para a indicação de bens não serão analisadas antes do término do período de suspensão de que trata o art. 921, § 1º, do CPC. Para os fins desta diretriz, considera-se manifestação genérica aquela que não apresenta fundamentos concretos e documentos suficientes que comprovem a existência de bens penhoráveis e que, por conseguinte, não implicará efetiva constrição patrimonial; e iv) reforço que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas . 1. Para exemplificação: TJSC, Agravo de Instrumento n. 5003875-78.2022.8.24.0000, rel. Des. Newton Varella Junior, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2022 e TJSC, Agravo de Instrumento n. 5000529-90.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Davidson Jahn Mello, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-08-2022.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 0900017-04.2017.8.24.0056/SC RELATOR : Luíza Maria Samulewski RÉU : DOMINGOS SCARIOT JUNIOR ADVOGADO(A) : FRANCISCO JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO (OAB SC027920) ADVOGADO(A) : KISSAO ALVARO THAIS (OAB SC007434) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 633 - 07/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
  4. Tribunal: STJ | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2945703/SC (2025/0188000-0) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO AGRAVANTE : CONDOMINIO EDIFICIO CEISA CENTER ADVOGADOS : MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO - DF013404 KISSAO ÁLVARO THAÍS - SC007434 FRANCISCO JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO - SC027920 AGRAVADO : COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO CASAN ADVOGADO : FABIO DA SILVA MACIEL - SC031033 Processo distribuído pelo sistema automático em 09/07/2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5041940-68.2025.8.24.0023 distribuido para Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital na data de 17/06/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5043566-25.2025.8.24.0023 distribuido para Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital na data de 30/06/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5001058-74.2019.8.24.0023/SC RELATOR : Luciana Pelisser Gottardi Trentini RÉU : JULIO PEREIRA MACHADO ADVOGADO(A) : DEIVID WILLIAN DOS PRAZERES (OAB SC034800) ADVOGADO(A) : HELIO RUBENS BRASIL (OAB SC013041) RÉU : JOSE NORBERTO D AGOSTINI ADVOGADO(A) : BIANCA MERES SILVA (OAB PR036001) RÉU : JOSE D AGOSTINI NETO ADVOGADO(A) : BIANCA MERES SILVA (OAB PR036001) RÉU : FOCALLE - ENGENHARIA VIARIA LTDA. ADVOGADO(A) : BIANCA MERES SILVA (OAB PR036001) RÉU : CESAR LUIZ BELLONI FARIA ADVOGADO(A) : FRANCISCO JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO (OAB SC027920) ADVOGADO(A) : KISSAO ALVARO THAIS (OAB SC007434) RÉU : ADRIANO JOAO DE MELO ADVOGADO(A) : ALESSANDRO MARCELO DE SOUSA (OAB SC016856) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SALUM PINTO DA LUZ (OAB SC036321) ADVOGADO(A) : ANA PAULA KOERICH DE SOUZA (OAB SC036119) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 713 - 07/07/2025 - Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em Agravo de Instrumento Número: 50450253420258240000/TJSC
  8. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5045025-34.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : CESAR LUIZ BELLONI FARIA ADVOGADO(A) : FRANCISCO JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO (OAB SC027920) ADVOGADO(A) : KISSAO ALVARO THAIS (OAB SC007434) INTERESSADO : JOSE NORBERTO D AGOSTINI ADVOGADO(A) : BIANCA MERES SILVA INTERESSADO : ADRIANO JOAO DE MELO ADVOGADO(A) : ALESSANDRO MARCELO DE SOUSA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SALUM PINTO DA LUZ ADVOGADO(A) : ANA PAULA KOERICH DE SOUZA INTERESSADO : FOCALLE - ENGENHARIA VIARIA LTDA. ADVOGADO(A) : BIANCA MERES SILVA INTERESSADO : JULIO PEREIRA MACHADO ADVOGADO(A) : DEIVID WILLIAN DOS PRAZERES ADVOGADO(A) : HELIO RUBENS BRASIL INTERESSADO : JOSE D AGOSTINI NETO ADVOGADO(A) : BIANCA MERES SILVA DESPACHO/DECISÃO 1.    Recebo o recurso, porque atendidos os requisitos legais. 2.  É genérica a argumentação a respeito da urgência qualificada, sendo que, ao menos por ocasião deste primeiro exame e até pelo estágio do processo em primeiro grau, tal não se revela flagrante, notadamente a ponto de impedir que se aguarde pelo regular trâmite deste reclamo. Indefiro, pois, a antecipação da tutela recursal. 3.    Ordeno: a)    intimem-se, inclusive para contrarrazões; b)    comunique-se a origem; c)    por fim, à douta Procuradoria-Geral da Justiça.
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