Antonio Cesar Poletto
Antonio Cesar Poletto
Número da OAB:
OAB/SC 007477
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TRT12, TJSC, TJSP, TJPR, TJMG, TJMA, TJRS
Nome:
ANTONIO CESAR POLETTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1014080-97.2019.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apte/Apdo: André Capito Valera - Apdo/Apte: Edege Industria de Equipamentos Agropecuarios Ltda - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) contraminuta do(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) agravo(s) juntado(s). - Advs: Sonia Carlos Antonio (OAB: 84759/SP) - Antonio Cesar Poletto (OAB: 7477/SC) - 4º andar
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001279-77.2017.8.24.0039/SC EXEQUENTE : LEAO POCOS ARTESIANOS LTDA ADVOGADO(A) : ANTONIO CESAR POLETTO (OAB SC007477) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, intimem-se as partes para manifestação sobre a prescrição intercorrente, em 15 (quinze) dias. Aguarde-se suspenso o processo até o decurso do prazo de manifestação das partes.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 0008157-02.1999.8.24.0018/SC REQUERENTE : MAQDIMA FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : ANTONIO CESAR POLETTO (OAB SC007477) SENTENÇA 1. As partes realizaram acordo (evento 13, DOCUMENTACAO1, folhas 62-63), pugnando pela homologação e suspensão do feito. O acordo foi homologado e o processo foi, então, encaminhado ao arquivo administrativo. Isto posto, por reputar cumprido o acordo, sobretudo pelo tempo já decorrido e pela inércia das partes em reclamar até o momento, RESOLVO o processo com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. 2. Custas processuais pendentes pela parte autora, nos termos do acordo. Por ter ocorrido a transação antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 15 da Lei 17.654/18 3. Honorários advocatícios nos termos previstos na transação. 4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 5. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos definitivamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5038879-54.2024.8.24.0018/SC AUTOR : CINTIA MARCON ADVOGADO(A) : LUCIANA FRANZEN (OAB SC010502) RÉU : SILVANA MARCON ADVOGADO(A) : ANTONIO CESAR POLETTO (OAB SC007477) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1- Trata-se de petitório apresentado pela parte ré SILVANA MARCON , no qual requer autorização para "substituição da garantia" , tendo postulado o levantamento da restrição constante no prontuário do veículo DISCOVERY TD6 HSE 7, placas RDV7I76/SC, pela fração ideal de 500m² constante na matrícula do imóvel n. 3.758 (evento 29). 2- Da análise dos autos, verifica-se que fora concedido, em parte, o pedido de tutela, determinando-se a anotação judicial da existência da presente ação no prontuário do veículo DISCOVERY TD6 HSE 7, placas RDV7I76/SC, conforme decisão de evento 5. Contudo, não há como acolher o pedido de substituição formulado pela parte ré. Isso porque, ainda que a requerida alegue que a substituição da garantia se mostra mais vantajosa, sob o argumento de que o imóvel possui maior estabilidade e perspectiva de valorização em comparação ao veículo, observa-se que o bem ofertado como nova garantia não pertence à requerida, mas sim a terceiro estranho à lide, ainda que este tenha manifestado anuência. O oferecimento de bem em nome de terceiro como substituição de garantia judicial não se revela medida adequada ou segura, bem como que tal circunstância compromete a efetividade e a segurança da constrição judicial. Nesse sentido, é o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. SUBSTITUIÇÃO POR BEM DE TERCEIRO. HIPÓTESE EM QUE O CREDOR DISCORDOU DA PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO, POIS, BEM PRONUNCIADO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. QUESTÃO NÃO ANALISADA NO JUÍZO A QUO, O QUE INVIABILIZA O SEU EXAME PELA CORTE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NA EXTENSÃO CONHECIDA, DESPROVIDO. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA. BEM DE TERCEIRO. INVIABILIDADE. RECURSO QUE INDEFERIU PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO À PENHORA. AGRAVANTE QUE PLEITEIA A SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA REALIZADA, TENDO OFERECIDO ONZE LOTES URBANOS (FLS. 31/52 DA ORIGEM), DE PROPRIEDADE DE TERCEIRO, PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA INSTAURADO PELA EXECUTADA. DESCABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE SE IMPOR À EXEQUENTE A ACEITAÇÃO DE BENS DE TERCEIRO PARA SUBSTITUIR A PENHORA JÁ REALIZADA. IRRELEVÂNCIA DA ANUÊNCIA DO TERCEIRO, UMA VEZ QUE A MEDIDA CAUSARIA INDEVIDO RETARDAMENTO NA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. O FATO DE TERCEIRO TER ANUÍDO COM A PENHORA DE SEUS BENS PARA GARANTIR A EXECUÇÃO (FLS. 80/81 DA ORIGEM) NÃO LHE FAZ RESPONSÁVEL PELA DÍVIDA, DE FORMA QUE FUTURA EXPROPRIAÇÃO DOS IMÓVEIS PODERIA DIFICULTAR E RETARDAR O RECEBIMENTO DO CRÉDITO. TEMA JÁ DECIDIDO, NO ÂMBITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2004870-20.2024.8.26.0000. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO"(TJSP; AGRAVO DE INSTRUMENTO 2334070-33.2023.8.26.0000; RELATOR (A): ALEXANDRE DAVID MALFATTI; ÓRGÃO JULGADOR: 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; FORO DE SANTOS - 8ª. VARA CÍVEL; DATA DO JULGAMENTO: 09/04/2024; DATA DE REGISTRO: 09/04/2024). ( TJSC , Agravo de Instrumento n. 5023438-53.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12/06/2025). Ressalte-se, ademais, que a anotação de restrição no prontuário do veículo não impede a sua venda ou transferência , tratando-se de medida de caráter cautelar, que visa apenas resguardar a efetividade da presente demanda. 3- Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de substituição da garantia formulado pela parte ré e, por consequência, MANTENHO a restrição sobre o veículo DISCOVERY TD6 HSE 7, placas RDV7I76/SC , conforme anteriormente determinado. 4- Cientifiquem-se. 5- Após, considerando que já houve apresentação de contestação e réplica, preclusa, voltem conclusos para decisão saneadora ou julgamento. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoMONITÓRIA Nº 5017316-72.2022.8.24.0018/SC RELATOR : Ederson Tortelli AUTOR : LEAO POCOS ARTESIANOS LTDA ADVOGADO(A) : ANTONIO CESAR POLETTO (OAB SC007477) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 55 - 26/06/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: Intimação5ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5037920-06.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 93) RELATOR: Desembargador ROCHA CARDOSO AGRAVANTE: FRIAVES INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A): THIERRY PHILLIPE SOUTO COSTA (OAB PR050668) ADVOGADO(A): ANTONIO CESAR POLETTO (OAB SC007477) ADVOGADO(A): SILVANA DA SILVA (OAB PR039904) AGRAVADO: ADAO ANTONIO PLAUT ADVOGADO(A): ALDO LUIZ POZZEBON (OAB SC037973) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERESSADO: CB2D SERVICOS JUDICIAIS LTDA ADVOGADO(A): CONRADO DALL´IGNA ADVOGADO(A): Tiago Jaskulski Luz ADVOGADO(A): GABRIELE CHIMELO PEREIRA RONCONI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 26 de junho de 2025. Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH Presidente
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Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itabira / 2ª Vara Cível da Comarca de Itabira Avenida Mauro Ribeiro Lage, 894, - até 415/00416, Esplanada da Estação, Itabira - MG - CEP: 35900-560 PROCESSO Nº: 5000379-95.2024.8.13.0317 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AGROAVES LTDA CPF: 17.868.142/0001-78 BANCO SAFRA S.A CPF: 58.160.789/0001-28 e outros Fica intimada a parte ré para apresentar contrarrazões caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. LARISSA CARVALHO PENA Itabira, data da assinatura eletrônica.