Arno Roberto Andreatta
Arno Roberto Andreatta
Número da OAB:
OAB/SC 007537
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
161
Total de Intimações:
212
Tribunais:
TRT12, TJSC, TJPR, TJMG, TRF4, TJAM
Nome:
ARNO ROBERTO ANDREATTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 212 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ CumSen 0000285-70.2023.5.12.0052 EXEQUENTE: IVANILDE FARIAS EXECUTADO: A.W.L.L MECANICA INDUSTRIAL LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: IVANILDE FARIAS Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. TIMBO/SC, 04 de julho de 2025. CLOVES LEITE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - IVANILDE FARIAS
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Tribunal: TJAM | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANGEL ALBERTO DE OLIVEIRA COUTO NAPOLI (OAB 398319/SP), ADV: DARLENE TORRES DOS SANTOS (OAB A207/AM), ADV: OSMAR MOTA DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 15772/AM), ADV: AMARILLIS MARINHO NAZARÉ (OAB 13064/AM), ADV: AMARILLIS MARINHO NAZARÉ (OAB 13064/AM), ADV: FILIPE REIS FAIA (OAB 14524/AM), ADV: FILIPE REIS FAIA (OAB 14524/AM), ADV: DARLENE TORRES DOS SANTOS (OAB A207/AM), ADV: ANGEL ALBERTO DE OLIVEIRA COUTO NAPOLI (OAB 398319/SP), ADV: OLIVEIRA E MONTEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 5901/AM), ADV: LUCIANA CAMPREGHER DOBLAS BARONI (OAB 250474/SP), ADV: LUCIANA CAMPREGHER DOBLAS BARONI (OAB 250474/SP), ADV: LUDMILLA MIGLIO CONDE RODRIGUES COSTA (OAB 12298/AM), ADV: LUDMILLA MIGLIO CONDE RODRIGUES COSTA (OAB 12298/AM), ADV: ANTÔNIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367876/SP), ADV: ANTÔNIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367876/SP), ADV: VICTOR ANGELIM DA SILVA (OAB 17977/AM), ADV: RAFAEL MACEDO PEZETA (OAB 207585/SP), ADV: MICHEL ABDO ZEGHBI (OAB 68177/PR), ADV: RAFAELA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 17840/AM), ADV: RAFAELA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 17840/AM), ADV: RAFAELA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 17840/AM), ADV: CRISTINA MARIA DOS SANTOS LIMA (OAB 117942/RJ), ADV: JEFFERSON GREIKI DA SILVA OLIVEIRA (OAB 14835/MA), ADV: VICTOR ANGELIM DA SILVA (OAB 17977/AM), ADV: HENRIQUE TAVARES DE SOUZA (OAB 17503/AM), ADV: RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB 60842/SC), ADV: LÁZARO ALEX NASCIMENTO (OAB 30075/GO), ADV: LÁZARO ALEX NASCIMENTO (OAB 30075/GO), ADV: LÁZARO ALEX NASCIMENTO (OAB 30075/GO), ADV: LÁZARO ALEX NASCIMENTO (OAB 30075/GO), ADV: HELIANDRO BRANDÃO DE LIMA (OAB 4894/AM), ADV: RAPHAEL HEINRICH BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 5885/AM), ADV: LUIZ HENRIQUE ZUBARAN OSSUOSKY FILHO (OAB 7537/AM), ADV: LUIZ HENRIQUE ZUBARAN OSSUOSKY FILHO (OAB 7537/AM), ADV: LUIZ HENRIQUE ZUBARAN OSSUOSKY FILHO (OAB 7537/AM), ADV: LUIZ HENRIQUE ZUBARAN OSSUOSKY FILHO (OAB 7537/AM), ADV: MILTON LUIZ CLEVE KÜSTER (OAB 7919/PR), ADV: RAPHAEL HEINRICH BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 5885/AM), ADV: LUIZ HENRIQUE ZUBARAN OSSUOSKY FILHO (OAB 7537/AM), ADV: PRISCILA LIMA MONTEIRO (OAB 5901/AM), ADV: PRISCILA LIMA MONTEIRO (OAB 5901/AM), ADV: MARIA ROSA SOARES DE LIMA ÁVILA (OAB 4086/AM), ADV: UIRATAN DE OLIVEIRA (OAB 3431/AM), ADV: UIRATAN DE OLIVEIRA (OAB 3431/AM), ADV: MARIA FRANCIDEUZA DA COSTA (OAB 4256/AM), ADV: MARIA FRANCIDEUZA DA COSTA (OAB 4256/AM), ADV: ROVAN JEZINI DO NASCIMENTO (OAB 10481/AM), ADV: VANDERLEY ALMEIDA CLARINDO (OAB 8560/AM), ADV: TAYANNE PIRES CÉSAR (OAB 9977/AM), ADV: TAYANNE PIRES CÉSAR (OAB 9977/AM), ADV: ELBE RENAN DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 9883/AM), ADV: LUIZ GUSTAVO BARBOSA DE SOUZA FRANÇA (OAB 9528/AM), ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: VANDERLEY ALMEIDA CLARINDO (OAB 8560/AM), ADV: LUIZ HENRIQUE ZUBARAN OSSUOSKY FILHO (OAB 7537/AM), ADV: ELIAS MUBARAK JÚNIOR (OAB 120415/SP), ADV: ELIAS MUBARAK JÚNIOR (OAB 120415/SP), ADV: LUIZ HENRIQUE ZUBARAN OSSUOSKY FILHO (OAB 7537/AM), ADV: LUIZ HENRIQUE ZUBARAN OSSUOSKY FILHO (OAB 7537/AM), ADV: LUIZ HENRIQUE ZUBARAN OSSUOSKY FILHO (OAB 7537/AM), ADV: LUIZ HENRIQUE ZUBARAN OSSUOSKY FILHO (OAB 7537/AM) - Processo 0762451-34.2020.8.04.0001 (apensado ao processo 0622103-97.2019.8.04.0001) - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - REQUERENTE: B1Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.B0 e outro - Assim, pelas judiciosas razões acima expendidas, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, porque presentes os requisitos, mas, no mérito, DENEGO-OS por entender inexistir qualquer obscuridade, omissão ou contradição que dê ensejo à revisão da decisão exarada, consoante permissivo constante dos arts. 494, II c/c 1.022, I e II do NCPC. À Secretaria para as diligências de praxe. PRIC.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004433-93.2020.8.24.0073/SC (originário: processo nº 03025457220188240073/) RELATOR : Túlio Augusto Geraldo Parreiras EXEQUENTE : MEGA S AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : ARNO ROBERTO ANDREATTA (OAB SC007537) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 54 - 02/07/2025 - Juntada de Consulta Renajud
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000476-83.2023.8.24.0104/SC AUTOR : ARTIERES NATANIEL RIBEIRO TECARI ADVOGADO(A) : MARCOS ROBERTO GRETTER (OAB SC033595) ADVOGADO(A) : ARNO ROBERTO ANDREATTA (OAB SC007537) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) ATO ORDINATÓRIO I. Pelo Cejusc Estadual Catarinense fica designada audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual, no dia (#)DATAAUDIENCIA(#) horas , através do LINK / ID / SENHA a seguir indicados (caso os campos não sejam preenchidos, será emitido outro expediente contendo os dados de acesso): LINK: (#)AUDTEAMSLINK(#) ID: (#)AUDTEAMSID(#) SENHA: (#)AUDTEAMSSENHA(#) II. O presente expediente é anexado automaticamente na movimentação processual, após o evento de designação de audiência de conciliação. III. As partes/procuradores deverão acessar a sala Virtual, no endereço indicado ( link acima, ou inserto no expediente de intimação ou disponibilizado no painel de audiências do procurador, ou ainda nas ações do processo, botão AUDIÊNCIAS, link azul:). Também deverão habilitar seus microfones e câmeras na sala de audiências virtual. Para o caso de parte com procurador nos autos, o advogado é quem repassará o link ao seu cliente, este que poderá orientá-lo a comparecer em seu escritório ou acessar a videoconferência de onde preferir (inclusive de sua casa), pelo celular ou outro equipamento com acesso à internet. A parte sem procurador receberá o link pelo apllicativo Whatsapp (se informado) ou por carta/mandado (intimação/citação por Carta/mandado). ORIENTAÇÕES DE ACESSO: a) Acesse apenas o link (clicar no link para entrar na sala virtual de audiências); b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e câmera e identifique-se na caixa que irá abrir; c) A sala virtual pode ser acessada por meio de computador ( desktop ou notebook com câmera e captação de voz - procure acessar estando em ambiente silencioso); d) utilize o navegador Google Chrome para abrir o link, é desnecessário instalar o aplicativo Teams (escolha a opção:); e) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) comparecer com antecedência (5 minutos, permanecer aguardando) ; f) Caso não esteja conseguindo acesso à sala virtual, entre em contato conosco através dos contatos constantes no cabeçalho deste documento. IV. Ficam as partes advertidas, ainda, que: a) a ausência da parte autora/exequente é causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc. I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior); b) em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995), exceto em processos de execução, ensejando prosseguimento do procedimento conforme os pedidos descritos na petição inicial ou no despacho inaugural. Ficam ainda cientes de que, conforme os Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE : a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, exceto se houver procuração nos autos que outorgue poder especial de transigir. V. Trata-se de audiência dentro do próprio processo e em seu rito. Não havendo acordo no que tange a composição da lide, o procedimento será devolvido à unidade de origem. A participação é indispensável, não apenas pelas consequências no rito, mas também, para oralidade processual e solução dos encaminhamentos necessários.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004606-86.2012.8.24.0073/SC RELATOR : Túlio Augusto Geraldo Parreiras EXEQUENTE : IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. ADVOGADO(A) : HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) EXECUTADO : GILDO CORREIA ADVOGADO(A) : ARNO ROBERTO ANDREATTA (OAB SC007537) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 304 - 04/07/2025 - Processo Suspenso por Execução Frustrada
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000112-25.2014.8.24.0073/SC EXEQUENTE : JEAN CARLO TAMANINI ADVOGADO(A) : ARNO ROBERTO ANDREATTA (OAB SC007537) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que essa Unidade participou da 1ª Turma de 2024 do Programa de Gestão de Unidades Judiciais, desenvolvido pelo Núcleo III da CGJ/PJSC e que, no programa, foram sugeridas medidas para aperfeiçoamento da atividade jurisdicional, especialmente com relação à fase executória, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias : 1.1) informar o número do CPF/CNPJ da parte executada; 1.2) trazer aos autos o cálculo atualizado do débito exequendo, aplicando-se a multa; e 1.3) manifestar-se sobre a concordância com os atos expropriatórios mediante os seguintes sistemas e ordem de cumprimento: 1º Sisbajud na modalidade teimosinha, 2º Renajud, 3º Infojud, 4º Robô de Ativos Judiciais, 5º Sniper, 6º CNIB, 7º Prevjud, 8º mandado de penhora com indicação de bens pelo executado e 9º Serasajud. O decurso do prazo em branco implica anuência tácita . Em caso de discordância, deverá requerer os meios expropriatórios que entende adequados e a ordem sequencial em que eles deverão ser aplicados, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 2. A parte exequente fica ciente de que: a) o contido no item 1.3 é sugestão do juízo, pautada na experiência forense, a qual indica que tais meios e sequência são, de regra, os mais efetivos. Porém, cabe à parte exequente, sob sua responsabilidade , concordar, ainda que tacitamente, ou discordar, requerendo, neste caso, o que entender mais adequado. Saliente-se, ainda, que, ao concordar com a sugestão do juízo, o processo tramitará em um fluxo automatizado que trará mais celeridade. b) em caso de pagamento, garantia do juízo, parcelamento, extinção da execução ou qualquer outra situação que exija a interrupção/suspensão das expropriações/restrições, é seu dever informar nos autos e requerer isso, bem como proceder ao cancelamento das averbações realizadas por meio de certidão (CPC, art. 828) ou outras providências adotadas por este juízo. Deverá, ainda, comunicar imediatamente o juízo caso surja algum fato que sirva de obstáculo à continuidade dos atos expropriatórios; c) os meios expropriatórios serão praticados apenas uma vez, salvo se comprovado que houve alteração fática/econômica da parte executada; e d) caso concorde com a sugestão do juízo, após nova deliberação judicial, os atos expropriatórios serão cumpridos de forma sequencial e automatizada sem novas intimações , salvo se for encontrado bem penhorável. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000097-22.2015.8.24.0073/SC EXEQUENTE : PRICILA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARCOS ROBERTO GRETTER (OAB SC033595) ADVOGADO(A) : ARNO ROBERTO ANDREATTA (OAB SC007537) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que essa Unidade participou da 1ª Turma de 2024 do Programa de Gestão de Unidades Judiciais, desenvolvido pelo Núcleo III da CGJ/PJSC e que, no programa, foram sugeridas medidas para aperfeiçoamento da atividade jurisdicional, especialmente com relação à fase executória, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias : 1.1) informar o número do CPF/CNPJ da parte executada; 1.2) trazer aos autos o cálculo atualizado do débito exequendo, aplicando-se a multa; e 1.3) manifestar-se sobre a concordância com os atos expropriatórios mediante os seguintes sistemas e ordem de cumprimento: 1º Sisbajud na modalidade teimosinha, 2º Renajud, 3º Infojud, 4º Robô de Ativos Judiciais, 5º Sniper, 6º CNIB, 7º Prevjud, 8º mandado de penhora com indicação de bens pelo executado e 9º Serasajud. O decurso do prazo em branco implica anuência tácita . Em caso de discordância, deverá requerer os meios expropriatórios que entende adequados e a ordem sequencial em que eles deverão ser aplicados, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 2. A parte exequente fica ciente de que: a) o contido no item 1.3 é sugestão do juízo, pautada na experiência forense, a qual indica que tais meios e sequência são, de regra, os mais efetivos. Porém, cabe à parte exequente, sob sua responsabilidade , concordar, ainda que tacitamente, ou discordar, requerendo, neste caso, o que entender mais adequado. Saliente-se, ainda, que, ao concordar com a sugestão do juízo, o processo tramitará em um fluxo automatizado que trará mais celeridade. b) em caso de pagamento, garantia do juízo, parcelamento, extinção da execução ou qualquer outra situação que exija a interrupção/suspensão das expropriações/restrições, é seu dever informar nos autos e requerer isso, bem como proceder ao cancelamento das averbações realizadas por meio de certidão (CPC, art. 828) ou outras providências adotadas por este juízo. Deverá, ainda, comunicar imediatamente o juízo caso surja algum fato que sirva de obstáculo à continuidade dos atos expropriatórios; c) os meios expropriatórios serão praticados apenas uma vez, salvo se comprovado que houve alteração fática/econômica da parte executada; e d) caso concorde com a sugestão do juízo, após nova deliberação judicial, os atos expropriatórios serão cumpridos de forma sequencial e automatizada sem novas intimações , salvo se for encontrado bem penhorável. Intimem-se.
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