Liancarlo Pedro Wantowsky

Liancarlo Pedro Wantowsky

Número da OAB: OAB/SC 007571

📋 Resumo Completo

Dr(a). Liancarlo Pedro Wantowsky possui 383 comunicações processuais, em 243 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT9, TJSC, TRT4 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 243
Total de Intimações: 383
Tribunais: TRT9, TJSC, TRT4, TJRS, TRT12, TRF4, TJSP
Nome: LIANCARLO PEDRO WANTOWSKY

📅 Atividade Recente

26
Últimos 7 dias
177
Últimos 30 dias
364
Últimos 90 dias
383
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (93) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (48) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (43) EXECUçãO FISCAL (32) APELAçãO CíVEL (29)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 383 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0003439-59.2010.8.24.0055/SC EXECUTADO : FÁBRICA DE MÓVEIS RIO NEGRINHO LTDA ADVOGADO(A) : LIANCARLO PEDRO WANTOWSKY (OAB SC007571) DESPACHO/DECISÃO 1. Não conheço do pedido do Evento 255, visto que já expedida carta de arrematação, conforme Evento 253. Nessa linha, dispõe o § 4º do art. 903 do CPC que " após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma , em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário". De qualquer forma, a questão da avaliação do imóvel já foi discutida várias vezes, já tendo sido rebatida por este Juízo, sendo a última em 27/6/2025 (Evento 241). Consequentemente, reafirmo tal decisão e aumento aquela pena de multa por litigância de má-fé para 5%. 2. Quanto à petição do evento 260, intime-se o exequente para trazer o valor atualizado da dívida.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301770-57.2018.8.24.0073/SC RELATOR : Túlio Augusto Geraldo Parreiras EXEQUENTE : AUTO POSTO RIO NEGRINHO LTDA ADVOGADO(A) : LIANCARLO PEDRO WANTOWSKY (OAB SC007571) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 167 - 25/07/2025 - PETIÇÃO
  4. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001807-13.2001.8.24.0055/SC EXEQUENTE : MADEQUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A) : LUCIANO GABRIEL (OAB SC028113) ADVOGADO(A) : LIANCARLO PEDRO WANTOWSKY (OAB SC007571) ADVOGADO(A) : CRISTIANE ODISI (OAB SC022676) ADVOGADO(A) : DANIEL BARALDI GARCIA (OAB SC023227) EXECUTADO : INTERCOMP IND DE COMPONENTES PARA MOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : ALVARO KIEPER FILHO (OAB SC010962) EXECUTADO : JORGE LUIZ HOENICKE ADVOGADO(A) : ALVARO KIEPER FILHO (OAB SC010962) ADVOGADO(A) : FÁBIO JOSÉ AUGUSTIN (OAB SC007673) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO PALMEIRA DE SOUZA (OAB SC021011) DESPACHO/DECISÃO 1. Ciente da decisão do recurso de Agravo de Instrumento (evento 472). Pois bem. Trata-se de pedido de impenhorabilidade aventado pelo executado JORGE LUIZ HOENICKE , ao fundamento de que a penhora de 30% dos seus rendimentos está comprometendo a sua subsistência (evento 458.1 ). Acerca desta temática, filio-me ao entendimento mais recente da Corte Especial do STJ, no sentido de que " é possível a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor , desde que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família . " (STJ - REsp: 2042147, Rel. Ricardo Villas Bôas Cueva. data da publicação: 09.02.2024). Ou seja, além de o STJ relativizar a regra acerca da natureza do crédito, não mais sendo necessário que o crédito seja de natureza alimentar, também transfere à parte devedora demonstrar as causas de impenhorabilidade, inclusive no tocante ao comprometimento da renda e subsistência familiar. Em igual sentido, é o posicionamento do TJSC: DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E RECONHECEU A PENHORABILIDADE DE VALORES BLOQUEADOS VIA SISBAJUD - RECURSO DO EXECUTADO - ALEGADA IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO - PROVENTOS PROVENIENTES DE INDENIZAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO - RELATIVIZAÇÃO DO ART. 833, CAPUT, DO CPC - PENHORA QUE NÃO COMPROMETE A SUBSISTÊNCIA DO NÚCLEO FAMILIAR -PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE SODALÍCIO - CASO DOS AUTOS QUE COMPORTA A MENCIONADA RELATIVIZAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - DECISÃO MANTIDA. O princípio da responsabilidade patrimonial admite a expropriação de todos os bens do devedor para a satisfação das respectivas obrigações financeiras, transferindo ao executado o ônus de comprovar alguma hipótese de impenhorabilidade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5074655-09.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-03-2024). (grifei) Verifico que o executado se limitou a defender que a penhora de 30% de sua aposentadoria é percentual demasiadamente elevado, o que vem a impedir de viver com dignidade. Todavia, percebo que o executado não comprovou os fatos articulados, nem mesmo juntou ao feito documentos que demonstrassem que a constrição está comprometendo a sua subsistência, de modo que não vejo razão em reconsiderar a decisão de evento 432.1 . Rememoro que os gastos com água, luz, IPTU, coleta de lixo e plano funeral são despesas básicas, não se tratando de gastos extraordinários - como, por exemplo, remédios -, que justifique a alteração do percentual outrora fixado. Registro que a decisão lançada busca conciliar a satisfação do crédito com a preservação da dignidade do executado. Destaco, ademais, que há observância, por este Juízo, quanto ao equilíbrio necessário entre o direito do credor à satisfação do crédito e o direito fundamental da executada à dignidade e ao mínimo existencial, princípio que orienta a interpretação das normas processuais acerca da penhora sobre salários e benefícios previdenciários. 1. Ante o exposto, INDEFIRO a impugnação apresentada pela parte devedora no evento 458.1 . No mais, cumpra-se a decisão de evento 432.1 .
  5. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0006528-55.2006.8.24.0015/SC EXEQUENTE : INSUAGRO AGROINDUSTRIAL S/A ADVOGADO(A) : KATIA REGINA MOREIRA VICENTE (OAB SC013694) ADVOGADO(A) : LIANCARLO PEDRO WANTOWSKY (OAB SC007571) ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre causas interruptivas e/ou suspensivas da prescrição, diante da proibição da decisão surpresa, na forma dos arts. 9 e 10 do CPC, sob pena de preclusão.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000028-63.2013.4.04.7214/SC EXECUTADO : LUIZ PEDRO CAMILOTTI FILHO ADVOGADO(A) : ARNÔNCIO LAZZARI (OAB SC001096) ADVOGADO(A) : MARCELO BUZAGLO DANTAS (OAB SC011151) ADVOGADO(A) : Lucas Dantas Evaristo de Souza (OAB SC031096) EXECUTADO : ISABELLE AMORIM BEZERRA ADVOGADO(A) : ARNÔNCIO LAZZARI (OAB SC001096) ADVOGADO(A) : MARCELO BUZAGLO DANTAS (OAB SC011151) ADVOGADO(A) : Lucas Dantas Evaristo de Souza (OAB SC031096) EXECUTADO : ANA INES TEMPEL CAMILOTTI ADVOGADO(A) : ARNÔNCIO LAZZARI (OAB SC001096) ADVOGADO(A) : MARCELO BUZAGLO DANTAS (OAB SC011151) ADVOGADO(A) : Lucas Dantas Evaristo de Souza (OAB SC031096) EXECUTADO : HELIO JOSE FISCHER ADVOGADO(A) : GILNEY FERNANDO GUIMARAES (OAB SC010090) EXECUTADO : FELICIANA PSCHEIDT FISCHER ADVOGADO(A) : GILNEY FERNANDO GUIMARAES (OAB SC010090) EXECUTADO : BIG SAFRA S/A ADVOGADO(A) : GILNEY FERNANDO GUIMARAES (OAB SC010090) ADVOGADO(A) : LIANCARLO PEDRO WANTOWSKY (OAB SC007571) DESPACHO/DECISÃO Arquivem-se os autos.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000025-40.2011.8.24.0052/SC EXEQUENTE : INSUAGRO AGROINDUSTRIAL S/A (Representado) ADVOGADO(A) : LIANCARLO PEDRO WANTOWSKY (OAB SC007571) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado(a) o autor(a) para impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias , tendo em vista o término do prazo requerido na petição de evento 394, consoante movimentação registrada no evento 400.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001841-57.2015.4.04.7214/SC EXECUTADO : MARGARIDA MILDENBERGER BANNACK ADVOGADO(A) : LIANCARLO PEDRO WANTOWSKY (OAB SC007571) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade resta dispensada, com base no artigo 390 do Provimento n.º 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 4.ª Região. Intimem-se, sendo dispensada, no entanto, a intimação da parte executada, caso não representada por procurador nestes autos. Ficam canceladas eventuais penhoras gravadas nos autos, devendo a secretaria efetuar os levantamentos necessários das restrições existentes nos sistemas RENAJUD e CNIB. Tratando-se de penhora realizada pelo sistema SISBAJUD, deverá a secertaria da vara efetuar o desbloqueio de valores pelo referido sistema ou, já tendo ocorrido a transferência da quantia para conta judicial, proceder à intimação do executado para informar seus dados de conta-corrente e, posteriormente, requisitar à CEF que transfira os valores bloqueados ao executado. Por fim, tratando-se de penhora de imóvel, deverá ser expedida certidão para cancelamento do registro da penhora, disponibilizando-a ao executado, que deverá pagar os respectivos emolumentos diretamente ao ofício imobiliário. Transitada em julgado esta decisão, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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