Joice Luiza Flores De Matias Wagner
Joice Luiza Flores De Matias Wagner
Número da OAB:
OAB/SC 007605
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joice Luiza Flores De Matias Wagner possui 34 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TJSC e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
34
Tribunais:
STJ, TJSP, TJSC
Nome:
JOICE LUIZA FLORES DE MATIAS WAGNER
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9)
APELAçãO CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0008326-50.2012.8.24.0012/SC AUTOR : ITAMAR PALUDO MAGARINOS ADVOGADO(A) : CARLA MARIA BUSATO ADAMI (OAB SC024420) ADVOGADO(A) : JOICE LUIZA FLORES DE MATIAS WAGNER (OAB SC007605) ADVOGADO(A) : JOÃO WALDYR LUZ (OAB SC003317) RÉU : INDIANA SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : RICARDO ZEFERINO GOULART (OAB SC017739) ADVOGADO(A) : LODI MAURINO SODRE (OAB SC009587) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que os presentes autos foram convertidos do meio físico para o eletrônico, sendo as suas peças digitalizadas, representando cópia fidedigna dos autos físicos (art. 19, inc. I, da Res. n. 469/2022-CNJ), os quais permanecerão arquivados nesta serventia judicial até a sua eliminação. Considerando a tramitação do feito exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, ficam intimadas as partes e advogados, nos termos do art. 14 da Resolução CNJ n. 469/2022, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § I o do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que a eles pertençam e os levem sob sua responsabilidade, inclusive os documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos, ainda que após a digitalização, entre quaisquer outros que tenha interesse; O pedido de desentranhamento deverá ser realizado através do e-mail da unidade, qual seja: cacador.juizado@tjsc.jus.br III - Alegar motivadamente a adulteração de documento(s) ou falsidade do original (art. 5º, parágrafo único) Ficam cientes as partes e advogados de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, bem como cumprida a temporalidade exigida pelo art. 19, inciso II, da Resolução CNJ n. 469/2022, os autos físicos serão preparados para eliminação pela unidade judiciária, com a publicação de edital de eliminação do processo (art. 20 da Res. CNJ n. 469/2022), conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações, sofrendo os autos e documentos que permanecerem juntados a fragmentação manual ou mecânica, com garantia da descaracterização dos documentos e que não possa ser revertida; CERTIFICO, por fim, que o presente feito restou digitalizado na forma autorizada pelo inciso IV, art 1º, da Resolução nº 8, de 17 de junho de 2020 TJ, razão pela qual as peças não se encontram recategorizadas. Caixa nº 09/JEC.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0901667-87.2018.8.24.0012/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CAÇADOR EXECUTADO: SOUSA CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA EXECUTADO: EDILSON DE SOUSA BATISTA EDITAL Nº 310079318110 JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Caçador - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): SOUSA CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA, CNPJ: 07xxxxxxxxxx35 e EDILSON DE SOUSA BATISTA, CPF: 9xxxxxxxxx8. Atualmente estando em lugar incerto e não sabido Prazo do Edital: 5 dias Descrição: Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) INTIMADO(S) que foi efetuado bloqueio, via SISBAJUD, em sua conta bancária, e para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se nos termos do art. 854, parágrafo 3º, I e II, do CPC. Registra-se que, eventual arguição de impenhorabilidade deve ser demonstrada: a) se for de salário, remuneração, aposentadoria, etc. por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio e do anterior; b) se for de saldo em poupança, mediante documento que comprove que o bloqueio se deu em conta-poupança, bem como de extratos bancários dos três meses anteriores à constrição. Caso apresentado pedido de impenhorabilidade desacompanhado dos documentos acima elencados, não será concedido novo prazo para tal fim e, consequentemente, o pleito será indeferido. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002252-53.2018.8.26.0090 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Município de Caçador - Banco Cruzeiro do Sul S/A - Certifico e dou fé que envio os autos para publicação através do Diário da Justiça, tendo em vista que a Exequente não consta dos Entes Públicos cadastrados para vista via Portal Eletrônico disponível em: Orientação Público Interno | Cartórios. Assim, promovo a abertura de vista dos autos para que a Exequente se manifeste sobre a Exceção de Pré-Executividade juntada nos autos. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), JOICE LUIZA FLORES DE MATIAS WAGNER (OAB 7605SC)
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5000813-57.2023.8.24.0012/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CAÇADOR EXECUTADO: JEAN DALLAZEM BISOTTO EDITAL Nº 310079211804 JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Caçador - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): JEAN DALLAZEM BISOTTO, CPF: 37******833. Atualmente estando em lugar incerto e não sabido Prazo do Edital: 30 dias Descrição: Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) INTIMADO(S) que foi efetuado bloqueio, via SISBAJUD, em sua conta bancária, e para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se nos termos do art. 854, parágrafo 3º, I e II, do CPC. Registra-se que, eventual arguição de impenhorabilidade deve ser demonstrada: a) se for de salário, remuneração, aposentadoria, etc. por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio e do anterior; b) se for de saldo em poupança, mediante documento que comprove que o bloqueio se deu em conta-poupança, bem como de extratos bancários dos três meses anteriores à constrição. Caso apresentado pedido de impenhorabilidade desacompanhado dos documentos acima elencados, não será concedido novo prazo para tal fim e, consequentemente, o pleito será indeferido. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5010371-53.2023.8.24.0012/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CAÇADOR EXECUTADO: ANTONIO ARAUJO FARIAS EDITAL Nº 310079210612 JUIZ DO PROCESSO: BRUNA LUIZA HOFFMANN - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ANTONIO ARAUJO FARIAS: CPF: 3xxxxxxxxx5 endereço: Local incerto e não sabído. Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 10875/2023 10876/2023 10877/2023 10878/2023 10879/2023. Valor do Débito: 2.043,98. Data do Cálculo: 19/12/2023. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0301882-20.2015.8.24.0012/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CAÇADOR EXECUTADO: MARIA JESUS DE SOUZA DOS SANTOS EXECUTADO: MARIA JESUS DE SOUZA DOS SANTOS EDITAL Nº 310079236683 JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Caçador - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): MARIA JESUS DE SOUZA DOS SANTOS, CNPJ: 11xxxxxxxxxx05 e MARIA JESUS DE SOUZA DOS SANTOS, CPF: 5xxxxxxxxx4. Atualmente estando em lugar incerto e não sabido Prazo do Edital: 5 dias Descrição: Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) INTIMADO(S) que foi efetuado bloqueio, via SISBAJUD, em sua conta bancária, e para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se nos termos do art. 854, parágrafo 3º, I e II, do CPC. Registra-se que, eventual arguição de impenhorabilidade deve ser demonstrada: a) se for de salário, remuneração, aposentadoria, etc. por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio e do anterior; b) se for de saldo em poupança, mediante documento que comprove que o bloqueio se deu em conta-poupança, bem como de extratos bancários dos três meses anteriores à constrição. Caso apresentado pedido de impenhorabilidade desacompanhado dos documentos acima elencados, não será concedido novo prazo para tal fim e, consequentemente, o pleito será indeferido. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5005158-95.2025.8.24.0012 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Caçador na data de 03/07/2025.
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