Simao Valdrigues Araldi Sociedade Individual De Advocacia

Simao Valdrigues Araldi Sociedade Individual De Advocacia

Número da OAB: OAB/SC 007622

📋 Resumo Completo

Dr(a). Simao Valdrigues Araldi Sociedade Individual De Advocacia possui 180 comunicações processuais, em 125 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSC, TJAP, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 125
Total de Intimações: 180
Tribunais: TJSC, TJAP, TRF4
Nome: SIMAO VALDRIGUES ARALDI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

📅 Atividade Recente

29
Últimos 7 dias
107
Últimos 30 dias
180
Últimos 90 dias
180
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (41) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (38) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (24) APELAçãO CíVEL (18) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 180 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5024397-38.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE : SIMAO VALDRIGUES ARALDI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : JOAO EDUARDO SIMAO VALDRIGUES ARALDI (OAB SC039733) ADVOGADO(A) : JOAO EDUARDO SIMAO VALDRIGUES ARALDI ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Lei n.º 17.654 (Taxa de Serviços Judiciais) e da Resolução CM n.º 3 de 11 de março de 2019, fica intimada a parte autora/exequente para, em 15 (quinze) dias, providenciar e comprovar o recolhimento antecipado da despesa postal correspondente (AR-MP) ou, alternativamente, efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça referente ao mandado de intimação. Ciente o procurador que a diligência pode ser recolhida antecipadamente para uma prestação jurisdicional mais ágil, evitando atos desnecessários e onerando o cartório.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5103242-64.2023.8.24.0930/SC APELANTE : BRUNO MATEUS MARTINS (RÉU) ADVOGADO(A) : JOAO EDUARDO SIMAO VALDRIGUES ARALDI (OAB SC039733) ADVOGADO(A) : JOAO EDUARDO SIMAO VALDRIGUES ARALDI APELADO : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUCIANO GONCALVES OLIVIERI (OAB SP340942) DESPACHO/DECISÃO BRUNO MATEUS MARTINS interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 19, RECESPEC1 ), contra o acórdão do evento 12, RELVOTO1 . Quanto à primeira controvérsia , pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte alega violação aos arts. 4º, III, 6º, V, 46, 47 e 52, I, II e III, do CDC, no que concerne à limitação dos juros remuneratórios. Quanto à segunda controvérsia , pela alínea "c" do permissivo constitucional, a parte alega dissídio jurisprudencial em torno da descaracterização da mora na hipótese de constatada abusividade nos encargos da normalidade contratual. Cumprida a fase do art. 1.030, caput , do Código de Processo Civil. É o relatório. Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos (justiça gratuita), passa-se à análise da admissibilidade recursal. Quanto à primeira controvérsia , inviável a ascensão do recurso especial pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, em face das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. Rever a conclusão da Câmara acerca ausência de abusividade nas taxas de juros remuneratórios contratada exigiria o revolvimento dos elementos fático-probatórios dos autos e a análise de cláusulas contratuais, providências vedadas na seara excepcional. Com o intuito de evidenciar a incidência dos referidos enunciados sumulares, destaco do voto (​​ evento 12, RELVOTO1 ​): Na espécie, em cotejo entre o controvertido contrato de financiamento de veículo e a média das taxas de juros apresentadas pelo Banco Central do Brasil, tem-se o seguinte quadro comparativo apresentado na sentença: Número do contrato n. 598233938 ( evento 1, CONTR5 ) Tipo de contrato 25471 - Taxa média mensal de juros das operações de crédito com recursos livres - Pessoas físicas - Aquisição de veículos Data do contrato 13/6/2023 Taxa média do Bacen na data do contrato 2,00% a.m. Taxa média do Bacen na data do contrato + 50% 3,00% a.m. Juros contratados 3,00% a.m. Em resumo, no presente contrato de mútuo foram aplicados juros remuneratórios ligeiramente superiores quanto à média mensal . [...] Portanto, em razão dos juros remuneratórios contratados não superarem excessivamente o índice médio de mercado, não há neles abusividade . [...] Dessarte, não se encontra demonstrada a abusividade nos juros remuneratórios cobrados pelo banco. Por consequência, não há valores a serem restituídos pela ré. Uma vez demonstrado o inadimplemento do consumidor ( evento 1, NOT6 ) e não purgada a mora, inviável a sua descaracterização . (grifou-se). Extrai-se do acervo jurisprudencial da colenda Corte Superior: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE REQUERIDA. 1. Admite-se a revisão da taxa de juros remuneratórios excepcionalmente, quando ficar caracterizada a relação de consumo e a abusividade for devidamente demonstrada diante das peculiaridades do caso concreto. 2. O fato de a taxa contratada de juros remuneratórios estar acima da taxa média de mercado, por si só, não configura abusividade, devendo ser observados, para a limitação dos referidos juros, fatores como o custo de captação dos recursos, o spread da operação, a análise de risco de crédito do contratante, ponderando-se a caracterização da relação de consumo e eventual desvantagem exagerada do consumidor. 3. É inviável limitar a taxa de juros remuneratórios pactuada em contrato quando a corte de origem não tenha considerado cabalmente demonstrada sua abusividade com base nas peculiaridades do caso concreto. Incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.202.138/RS, rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. em 09-10-2023, grifou-se). Quanto à segunda controvérsia , a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça instaurou incidente de processo repetitivo no julgamento do Recurso Especial n. 1.061.530/RS, para definir teses a respeito dos juros remuneratórios, da capitalização de juros e da mora em ações que digam respeito a contratos bancários. Acerca da descaracterização da mora ( Tema 28/STJ ), a colenda Corte Superior firmou o seguinte entendimento: ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual. [...] (REsp n. 1.061.530/RS, relª. Minª. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. em 22-10-2008, grifou-se). Na hipótese, a Câmara assinalou que "não se encontra demonstrada a abusividade nos juros remuneratórios cobrados pelo banco" e "demonstrado o inadimplemento do consumidor (...) e não purgada a mora, inviável a sua descaracterização". ​Nesse cenário, deve ser negado seguimento ao recurso especial em relação à segunda controvérsia, pois o acórdão perfilhou-se no mesmo sentido do julgamento do Tema 28/STJ . Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, "b", do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial do evento 19, em relação à matéria repetitiva ( Tema 28/STJ ) e, no mais, com base no art. 1.030, V, do CPC, NÃO O ADMITO. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5005775-71.2025.8.24.0039/SC AUTOR : EVA SIMONE CAMARGO BRANCO ADVOGADO(A) : JOAO EDUARDO SIMAO VALDRIGUES ARALDI DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 321 do CPC, c onsiderando a exigência de indicação, pelo autor, acerca do seu interesse ou não pela realização de audiência de conciliação ou mediação, um dos requisitos da peça de ingresso (CPC, art. 319, inc. VII), intime-se a autora para emendar a petição inicial e se manifestar sobre o interesse na audiência de conciliação, no prazo de 15 dias.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5015819-32.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50158193220248240930/SC) RELATOR : STEPHAN K. RADLOFF APELANTE : BRUNO GOMES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOAO EDUARDO SIMAO VALDRIGUES ARALDI (OAB SC039733) ADVOGADO(A) : JOAO EDUARDO SIMAO VALDRIGUES ARALDI APELADO : CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 43 - 01/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 42 - 01/07/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
  7. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301044-93.2015.8.24.0039/SC EXEQUENTE : COMERCIAL DE ALIMENTOS KLOPPEL LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO CARSTEN DUARTE (OAB SC006964) EXECUTADO : EUGENIO FLORIANI NETO ADVOGADO(A) : JOAO EDUARDO SIMAO VALDRIGUES ARALDI (OAB SC039733) ADVOGADO(A) : JOAO EDUARDO SIMAO VALDRIGUES ARALDI DESPACHO/DECISÃO Defiro a expedição dos alvarás nos termos postulados pelo exequente e seu procurador [dados bancários evento 238]. Cumpra-se imediatamente. Fica intimado o exequente para, no prazo de 15 dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de suspensão.
  8. Tribunal: TJAP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6030710-63.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J H V PANTOJA ME REU: TRANSPORTES MARVEL S.A. DECISÃO Vista ao Autor da contestação e documentos pelo prelo prazo de 15 dias. Cumpra-se. Macapá/AP, 1 de julho de 2025. RODRIGO MARQUES BERGAMO Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
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