Sido Barg
Sido Barg
Número da OAB:
OAB/SC 007624
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sido Barg possui 28 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TJDFT e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSC, TRF4, TJDFT
Nome:
SIDO BARG
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
EMBARGOS à EXECUçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000420-71.2011.8.24.0039/SC EXEQUENTE : ZAGO FERRAGENS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : SIDO BARG (OAB SC007624) SENTENÇA Isto posto, reconheço e pronuncio a prescrição intercorrente no caso e, em consequência, declaro extinta o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. V, do Código de Processo Civil/2015. Sem custas e honorários advocatícios, conforme a nova redação dada pela Lei n. 14.195/2021 ao art. 921, § 5º, do CPC/2015. Neste sentido, cito entendimento jurisprudencial: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. SENTENÇA QUE RECONHECE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E JULGA EXTINTA A DEMANDA, CONDENANDO A ENTIDADE BANCÁRIA EXEQUENTE AO PAGAMENTO DA SUCUMBÊNCIA. PRETENSÃO DE INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA OU ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAL ÔNUS. DISPENSA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES E DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 921, § 5º, DO CPC, ALTERADO PELA LEI Nº 14.195, DE 26.08.21. CONDENAÇÃO DA EXEQUENTE AFASTADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA". (TJPR, Apelação Cível n. 0002272-08.1998.8.16.0004, rel. Des. Hamilton Mussi Correa, j. 4-10-2021). Operada a preclusão máxima, caso o(s) título(s) original(is) esteja(m) guardado(s) em Cartório, defiro desde logo sua(s) entrega(s)/devolução(ões) ao credor, mediante prévia certificação nos autos. Determino, ainda, o cancelamento de possíveis penhoras, constrições ou restrições realizadas por meio de sistemas eletrônicos, assim como o levantamento de valores eventualmente depositados e/ou penhorados, em favor da parte executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000225-28.2007.8.24.0039/SC EXEQUENTE : ZAGO & CIA LTDA ADVOGADO(A) : SIDO BARG (OAB SC007624) SENTENÇA Isto posto, reconheço e pronuncio a prescrição intercorrente no caso e, em consequência, declaro extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, inc. V, do Código de Processo Civil/2015. Sem custas e honorários advocatícios, conforme a nova redação dada pela Lei n. 14.195/2021 ao art. 921, § 5º, do CPC/2015. Neste sentido, cito entendimento jurisprudencial: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. SENTENÇA QUE RECONHECE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E JULGA EXTINTA A DEMANDA, CONDENANDO A ENTIDADE BANCÁRIA EXEQUENTE AO PAGAMENTO DA SUCUMBÊNCIA. PRETENSÃO DE INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA OU ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAL ÔNUS. DISPENSA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES E DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 921, § 5º, DO CPC, ALTERADO PELA LEI Nº 14.195, DE 26.08.21. CONDENAÇÃO DA EXEQUENTE AFASTADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA". (TJPR, Apelação Cível n. 0002272-08.1998.8.16.0004, rel. Des. Hamilton Mussi Correa, j. 4-10-2021). Operada a preclusão máxima, caso o(s) título(s) original(is) esteja(m) guardado(s) em Cartório, defiro desde logo sua(s) entrega(s)/devolução(ões) ao credor, mediante prévia certificação nos autos. Determino, ainda, o cancelamento de possíveis penhoras, constrições ou restrições realizadas por meio de sistemas eletrônicos, assim como o levantamento de valores eventualmente depositados e/ou penhorados, em favor da parte executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002854-42.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE : INTIMA LAGES COMERCIO DE VESTUARIO LTDA ADVOGADO(A) : SIDO BARG (OAB SC007624) EXECUTADO : FABIO GUZATTI ADVOGADO(A) : FELIPE PINTO SOUZA (OAB SC063324) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a inexistência de saldo penhorável/desprezível, assim como Renajud negativo, manifeste-se o credor em 15 dias, ciente que o silêncio importará em suspensão do feito, em virtude da não localização de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, III do CPC, com baixa na estatística forense, independente de novo despacho. Cientes da decisão anterior que deferiu o SISBAJUD.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000219-84.2008.8.24.0039/SC EXEQUENTE : BACK, SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA ADVOGADO(A) : SIDO BARG (OAB SC007624) SENTENÇA Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com base nos arts. 76, § 1º, I e 485, IV, do CPC/2015, ante a falta de pressuposto processual de validade. Diante do princípio da causalidade, condeno a parte exequente/autora ao pagamento das custas processuais, suspensa a exigibilidade caso seja beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 10 da Lei n. 1.060/50. Deixo de fixar honorários advocatícios sucumbenciais, tendo em vista a ausência de apresentação de defesa técnica pela parte demandada, o que impede o arbitramento dessa verba. Publique-se. Intimem-se. Registem-se. Operada a preclusão máxima, caso o(s) título(s) original(is) esteja(m) guardado(s) em Cartório, defiro desde logo sua(s) entrega(s)/devolução(ões) ao credor, mediante prévia certificação nos autos. Determino, ainda, o cancelamento de possíveis penhoras, constrições ou restrições realizadas por meio de sistemas eletrônicos, assim como o levantamento de valores eventualmente depositados e/ou penhorados, em favor da parte executada. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5006791-60.2025.8.24.0039/SC EMBARGANTE : FABIO GUZATTI ADVOGADO(A) : LUCAS PINTO SOUZA (OAB SC031940) ADVOGADO(A) : FELIPE PINTO SOUZA (OAB SC063324) EMBARGADO : INTIMA LAGES COMERCIO DE VESTUARIO LTDA ADVOGADO(A) : SIDO BARG (OAB SC007624) SENTENÇA REJEITO OS EMBARGOS no que CONDENO o embargante ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo no total, para execução e embargos, em 15% sobre o valor da execução, na forma dos artigos 85, §2º, c/c 827, §2º do CPC, suspensa sua exigibilidade ante a justiça gratuita que defiro.
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729661-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CERLI ENILDA SOUSA DA ROSA REU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA CERTIDÃO Sem prejuízo da manutenção dos autos no estágio em que se encontram, tendo em vista que a procuração não acompanhou a petição de id 241419002, nos termos da Portaria n. 02/2024 fica o subscritor intimado a juntar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a referida procuração bem como documentação que comprove a assinatura do outorgante processual. BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2025 10:58:10. CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA Servidor Geral
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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