Rosemarie Grubba Selhorst

Rosemarie Grubba Selhorst

Número da OAB: OAB/SC 007653

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rosemarie Grubba Selhorst possui 35 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSC, TJES, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJSC, TJES, TRF1, TJAM, STJ
Nome: ROSEMARIE GRUBBA SELHORST

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (10) RECURSO INOMINADO CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (4) EXECUçãO FISCAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0801458-08.2013.8.24.0038 distribuido para Gab. 01 - 3ª Câmara de Direito Público - 3ª Câmara de Direito Público na data de 22/07/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0801191-70.2012.8.24.0038 distribuido para Gab. 04 - 3ª Câmara de Direito Público - 3ª Câmara de Direito Público na data de 21/07/2025.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0805769-76.2012.8.24.0038 distribuido para Gab. 02 - 3ª Câmara de Direito Público - 3ª Câmara de Direito Público na data de 17/07/2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0802075-02.2012.8.24.0038 distribuido para Gab. 03 - 4ª Câmara de Direito Público - 4ª Câmara de Direito Público na data de 18/07/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5011199-17.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 00560968319978240038/SC) RELATOR : MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA AGRAVADO : MALHARIA PRINCESA S/A ADVOGADO(A) : JAIME GERALDO PEREIRA (OAB SC001515) ADVOGADO(A) : ROSEMARIE GRUBBA SELHORST (OAB SC007653) ADVOGADO(A) : REGINA BACHTOLD PEREIRA (OAB SC005212) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 35 - 11/07/2025 - AGRAVO INTERNO
  7. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo. Sr. Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 29/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, formulado EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio do SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER NOVAMENTE RENOVADO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 29/07/2025 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5029412-25.2023.8.24.0038/SC (Pauta: 202) RELATOR: Juiz de Direito MARCO AURELIO GHISI MACHADO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JOINVILLE (RÉU) PROCURADOR(A): ROSEMARIE GRUBBA SELHORST PROCURADOR(A): CHRISTIANE SCHRAMM GUISSO RECORRENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DE JOINVILLE - DETRANS (RÉU) PROCURADOR(A): JUCIANI MINOTTO MARTINS DE SOUSA RECORRIDO: ANTONIO MARCOS RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): THIAGO SIMOES VIEIRA DE SOUZA (DPE) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO PROCESSO: 0000419-66.2016.4.01.3501 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:POSTO SERRA DO LAGO LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ELIENE LUZIA DE QUEIROZ MARQUES - GO7653 e EDSON LUIZ FAVERO - SC10874 SENTENÇA Trata-se de execução fiscal que tem nos polos ativo e passivo as partes acima identificadas. A empresa executada apresentou Exceção de Pré-Executividade, na qual requereu a extinção da presente Execução Fiscal em razão da ocorrência de prescrição da pretensão deduzida neste feito (evento ID 2151297360). Intimada para se manifestar acerca da Exceção de Pré-Executividade acima referida, a parte exequente, por meio da petição ID 2157548704, concordou com o requerimento formulado pela excipiente, tendo reconhecido, de maneira expressa, a prescrição da pretensão ao recebimento da dívida descrita na inicial, oportunidade em que pugnou pela extinção da presente Execução Fiscal, sem ônus para a parte. É o relatório pertinente. DECIDO. A jurisprudência do e. Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a exceção de pré-executividade é cabível para discutir questões de ordem pública, cognoscíveis de ofício, quais sejam, os pressupostos processuais, as condições da ação, bem como os vícios objetivos do título executivo atinentes à certeza, liquidez e exigibilidade, desde que não demandem dilação probatória. Após reiteradas decisões nesse sentido, foi inclusive editado o verbete sumular n. 393, cujo enunciado dispõe: “A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. A alegação de ocorrência de prescrição da pretensão merece ser acolhida, conforme razões que seguem. Consoante redação do caput do artigo 174 do CTN, “A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.”. Assim, não havendo qualquer registro de causas interruptivas ou suspensivas do curso da prescrição e considerando o decurso de prazo superior a 5 (cinco) anos entre a data de constituição definitiva do crédito exequendo e a do ajuizamento da presente Execução Fiscal, a extinção do presente feito é medida que se impõe. Ante o exposto, acolho a Exceção de Pré-Executividade constante da petição ID 2151297360 para reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão deduzida na presente Execução Fiscal, razão pela qual extingo este processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, II, do CPC de 2015. Sem custas (artigo 26 da LEF). Sem condenação em honorários advocatícios de sucumbência, em razão do disposto no artigo 19, § 1º, inciso I, da Lei 10.522/2002, dispositivo legal que determina a não condenação em honorários nos casos em que a PFN reconhece expressamente a procedência de pleitos formulados em embargos à execução e em exceções de pré-executividade (circunstância verificada no caso em análise). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Como não há penhora a desconstituir, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros. Goiânia, data da assinatura, vide rodapé. MARK YSHIDA BRANDÃO Juiz Federal da 7ª Vara/GO
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