Hipocrates Fernandes
Hipocrates Fernandes
Número da OAB:
OAB/SC 007671
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TRF4, TJSP, TJSC
Nome:
HIPOCRATES FERNANDES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006883-58.2017.4.04.7201/SC (originário: processo nº 199572010033758/SC) RELATOR : ROBERTA MONZA CHIARI EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : KLAUS SIEBJE ADVOGADO(A) : HIPOCRATES FERNANDES (OAB SC007671) EXECUTADO : FIBRASCA FIBRAS CATARINENSES LTDA/ ADVOGADO(A) : HIPOCRATES FERNANDES (OAB SC007671) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 324 - 26/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002023-77.2008.8.24.0006/SC RELATOR : GABRIEL MARCON DALPONTE EXEQUENTE : JC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO(A) : JOUBERT DIEGO KALESKI XAVIER (OAB SC034493) ADVOGADO(A) : Hipócrates Fernandes (OAB SC007671) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 449 - 27/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0302415-88.2016.8.24.0126/SC AUTOR : CARLOS ALBERTO ZANETTI PEREIRA ADVOGADO(A) : JOUBERT DIEGO KALESKI XAVIER (OAB SC034493) ADVOGADO(A) : Hipócrates Fernandes (OAB SC007671) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de adjudicação compulsória em que foi determinada a apresentação de laudo de avaliação firmado por profissional técnico dando conta do valor médio de mercado da área questionada, para fins de correção do valor da causa. A parte autora apresentou laudo subscrito por profissional da área, indicando que o valor atual do imóvel é de R$ 55.000,00 e que estima-se que, à época da propositura da ação, o valor da avaliação seria de R$ 10.000,00. Conforme se observa da inicial, o apontou expressamente: "Dá-se à causa o importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), r eferente ao importe pecuniário incidente sobre o imóvel objeto da presente lide ." (destacou-se). É daí que, no caso específico dos presentes autos, comprovou-se que o valor indicado na petição estava de acordo com os requisitos do art. 292 do CPC desde à época da propositura. Desta forma, não há necessidade de retificação do montante, não havendo falar-se em isenção de custas complementares, como requer o autor. Destaco que o presente entendimento se aplica ao caso concreto dos autos, ante a apresentação de laudo de avaliação fundamentado, de modo que não contradiz o posicionamento adotado por este juízo nos demais casos semelhantes. 1. Assim, DEFIRO em parte o pedido de ev. 175 e MANTENHO o valor da causa tal como apresentado na inicial. 2. INTIME-SE a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao prosseguimento do feito. Rafaela Volpato Viaro Juíza de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0026124-05.1996.8.24.0038/SC EXECUTADO : FIBRASCA FIBRAS CATARINENSES LTDA/ ADVOGADO(A) : Hipócrates Fernandes (OAB SC007671) ADVOGADO(A) : SUELI RAVACHE (OAB SC010177) SENTENÇA Nesse contexto, reconheço a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito (art. 487, inc. II, do CPC). Sem custas e honorários. Em havendo Curador nomeado em favor do executado, fixo a remuneração em R$ 500,00 (quinhentos reais) e, consequentemente, determino o pagamento através do sistema AJG/PJSC, consoante disposto na Res. CM n. 5/2019. Dispensado o reexame necessário, conforme o art. 496, § 3º, inc. II, do Código de Processo Civil. Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares. Torno sem efeito eventual penhora realizada nos autos. Em havendo necessidade, expeçam-se as respectivas ordens de cancelamento. Havendo saldo de valores depositados, expeça-se alvará para devolução à parte executada. Autorizo, desde já, a pesquisa de dados bancários da parte executada no sistema Sisbajud. Caso a diligência seja infrutífera, determino a utilização dos valores existentes em subconta para quitação das custas judiciais. Havendo saldo remanescente, determino a transferência dos valores para a Conta Centralizada do Conselho Gestor (CNCGJ, art. 327, III). Com o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto no art. 33 da Lei 6.830/1980, servindo a presente como ofício. Publicação e registro automáticos. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000441-74.2016.8.24.0038/SC EXEQUENTE : RICHARD VOGELSANGER ADVOGADO(A) : Hipócrates Fernandes (OAB SC007671) ADVOGADO(A) : JOUBERT DIEGO KALESKI XAVIER (OAB SC034493) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inc. II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução, pelo reconhecimento da prescrição intercorrente. Sem custas e sem honorários, a teor do art. 921, § 5º, do CPC. Intimem-se. Preclusa a presente sentença, proceda-se ao levantamento de eventuais atos constritivos e, na sequência, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002015-58.2021.8.24.0103/SC AUTOR : LOGOS COMERCIO DE ARTIGOS DE MARCENARIA LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL LUIS DE LIMA (OAB SC040263) ADVOGADO(A) : PATRICIA MARIA DA CUNHA DA SILVA (OAB SC058961) RÉU : WILSON DA ROSA ADVOGADO(A) : Hipócrates Fernandes (OAB SC007671) RÉU : VIVIANE DA GLORIA ADVOGADO(A) : Hipócrates Fernandes (OAB SC007671) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC: a) JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por LOGOS COMERCIO DE ARTIGOS DE MARCENARIA LTDA para o fim de condenar solidariamente a parte requerida ao pagamento do débito apontado nos cártulas de cheques n.° 851009, 851010, 851011, 851012, 851013, 851014, e 851015 (cada um no valor de 1.137,00 (um mil cento e trinta e sete reais), acrescidos de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do CC) a partir da data de emissão das cártulas (10/06/2016; 10/07/2016; 10/08/2016; 10/09/2016; 10/10/2016, 10/11/2016 e 10/12/2016, respectivamente) e de juros de mora legal (art. 406, §1° do CC) a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada para o caso do cheque n.° 851009 (17/06/2016) e a partir da citação (15/07/2021) para os demais ( 851010, 851011, 851012, 851013, 851014, e 851015) , considerando que estes não foram apresentados ao banco para pagamento. b) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO. Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95). Se houver embargos de declaração tempestivos (Lei 9.099/95, art. 83, §1º), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido ( Lei 9.099/95, art. 83, §2º) ; e o cartório, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Transitada em julgado e nada requerido, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0300171-87.2015.8.24.0041 distribuido para Gab. 04 - 3ª Câmara de Direito Civil - 3ª Câmara de Direito Civil na data de 20/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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