Arany Gustavo De Brito Lauth
Arany Gustavo De Brito Lauth
Número da OAB:
OAB/SC 007706
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TJSC, TRT12, TJAM, STJ, TRF4, TJPR, TJRS, TJPA
Nome:
ARANY GUSTAVO DE BRITO LAUTH
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 0004955-41.2000.8.24.0031/SC APELANTE : NILBERTO PRADA BURIGO (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : RAFAEL ARMANDO CANOVA OGLIARI (OAB SC027883) ADVOGADO(A) : NILBERTO PRADA BURIGO (OAB SC011326) APELADO : LABINU CONFECCOES LTDA (Massa Falida/Insolvente) (REQUERIDO) ADVOGADO(A) : ARANY GUSTAVO DE BRITO LAUTH (OAB SC007706) DESPACHO/DECISÃO Tratam os autos de embargos de declaração ( processo 0004955-41.2000.8.24.0031/TJSC, evento 87, EMBDECL1 ) opostos em face de decisão ( evento 78, DESPADEC1 ) que não conheceu do recurso. Irresignada, a parte apelante embargou de declaração sustentando, em síntese, que houve erro material na decisão, eis que está dispensado do pagamento do preparo recursal, uma vez que a apelação se refere apenas aos honorários advocatícios, conforme a Lei n.º 18.725. Vieram conclusos. DECIDO. De início, cumpre apontar que, nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Não se prestam estes, pois, para rediscutir o mérito da questio ou para atacar o mérito da questão. É assim recurso de possibilidades restritas que se destina tão somente para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. Nesse sentido, " Não há como acolher os embargos de declaração quando não constatados nenhum dos vícios do artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, de modo que é inadmissível a rediscussão da matéria por este meio recursal. " (TJSC, Embargos de Declaração n. 0000495-66.1995.8.24.0037, de Joaçaba, rel. Des. Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-01-2020). Assim, insta apontar que os aclaratórios são um recurso de contornos rígidos em que não se comporta a rediscussão do julgado. Ademais, eventual divergência de entendimento jurisprudencial não dá azo para a interposição de embargos de declaração. Nesse sentido, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AVENTADA CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO PREVISTO NO ART. 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. A contradição que autoriza o manejo de embargos declaratórios é a interna, ou seja, aquela contida nos próprios termos da decisão guerreada, quando existente divergência entre a fundamentação e a conclusão do julgado ou entre premissas do próprio julgado, e não a existente entre o julgado e a doutrina, a jurisprudência, as provas, a respeito de interpretação de leis ou os termos do voto vencido. Como reiteradamente vem decidindo esta Corte de Justiça, os embargos declaratórios, por serem destituídos de natureza autônoma, só se prestam a complementar a decisão embargada, ou seja, não servem para discutir matérias que já foram analisadas ou rejeitadas implicitamente pelo acórdão. (Embargos de Declaração n. 0045922-89.1999.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-12-2018). (TJSC, Embargos de Declaração n. 4027828-64.2017.8.24.0000, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 27-03-2019). In casu , observo que, de fato, a decisão embargada incorreu em erro. Isso porque, consoante a Lei n.º 18.725, de 6 de novembro de 2023: Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 5º da Lei nº 17.654, de 27 de dezembro de 2018, com a seguinte redação: “Art. 5º .......................................................................................... ...................................................................................................... Parágrafo único. Nos processos judiciais ajuizados ou os recursos interpostos por advogados ou sociedades de advogados, como parte, para cobrança ou arbitramento, seja pela via ordinária, monitória ou procedimento executivo, de honorários advocatícios contratuais, as taxas de serviços judiciais e despesas processuais deverão ser recolhidas apenas ao final, pela(s) parte(s) vencida(s), na proporção em que sucumbir(em). E, ainda: DIREITO CONSTITUCIONAL - MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI ESTADUAL N. 18.725, DE 06/11/2023, QUE "ALTERA A LEI N. 17.654, DE 2018, QUE 'DISPÕE SOBRE A TAXA DE SERVIÇOS JUDICIAIS (TSJ) E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS', PARA POSTERGAR AO FINAL O RECOLHIMENTO NOS PROCESSOS JUDICIAIS DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS" - 1. ALEGADO VÍCIO DE INICIATIVA - LEI ESTADUAL DE INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO QUE INTERFERE NA AUTONOMIA FINANCEIRA DO PODER JUDICIÁRIO - INICIATIVA RESERVADA AO PODER JUDICIÁRIO - AFRONTA AOS ARTS. 32, CAPUT, 81, CAPUT E §§ 1º E 6º, DA CE/89 - ACOLHIMENTO - ORIENTAÇÃO DO STF - APARENTE OCORRÊNCIA DE VÍCIO DE ORIGEM - FUMUS BONI JURIS CARACTERIZADO - 2. ALEGADO VÍCIO MATERIAL POR AFRONTA AOS ARTS. 4º, CAPUT, E 128, II, DA CE/89 - PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E ISONOMIA TRIBUTÁRIA - LEI ESTADUAL QUE CRIA DISTINÇÃO TRIBUTÁRIA EM RAZÃO DE OCUPAÇÃO PROFISSIONAL OUTORGANDO PRIVILÉGIO - FUMUS BONI JURIS CARACTERIZADO - 3. PERICULUM IN MORA - RELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS INVOCADOS - IMINENTES TRANSTORNOS RELACIONADOS A IMPACTO NA ARRECADAÇÃO E NO ORÇAMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CATARINENSE - FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA CONFIGURADOS - SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA LEGISLAÇÃO IMPUGNADA AD REFERENDUM DO ÓRGÃO ESPECIAL - MEDIDA CAUTELAR RATIFICADA. 1. Lei estadual de iniciativa do Poder Legislativo que interfere na autonomia financeira do Poder Judiciário possui aparente incompatibilidade vertical com a Constituição Estadual, pois, à luz do princípio da simetria e conforme entendimento do STF, a disciplina do recolhimento de custas judiciais deve ser tratada em lei de iniciativa reservada ao Poder Judiciário. 2. Lei estadual que cria distinção tributária em razão de ocupação profissional outorgando privilégio afronta, em tese, o princípio da isonomia tributária, ocorrendo aparente inconstitucionalidade material da norma impugnada. 3. Demonstrada a plausibilidade jurídica da tese de inconstitucionalidade e diante dos iminentes transtornos relacionados a impacto na arrecadação e no orçamento do Tribunal de Justiça catarinense, revela-se conveniente a suspensão dos efeitos da norma impugnada, pelo que restam demonstrados o fumus boni juris e o periculum in mora a ensejar a ratificação da cautelar deferida. (TJSC, Direta de Inconstitucionalidade (Órgão Especial) n. 5069841-51.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Monteiro Rocha, Órgão Especial, j. 07-02-2024). Dessa forma, considerando que a legislação mencionada é de âmbito estadual e autoriza o adiamento do pagamento das custas processuais em casos que envolvem a cobrança de honorários advocatícios, os procuradores estão dispensados de efetuar o recolhimento de todas as custas, incluindo o preparo recursal. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso para revogar a decisão embargada. Após, retornem os autos para julgamento.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002395-87.2004.8.24.0031/SC EXEQUENTE : MAPA IMOBILIARIA LTDA ADVOGADO(A) : ARANY GUSTAVO DE BRITO LAUTH (OAB SC007706) ATO ORDINATÓRIO Pela presente carta fica o destinatário INTIMADO para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 dias bem como fica INTIMADO para, no mesmo prazo, dar andamento ao processo, considerando o encerramento do prazo de suspensão de 1 ano e do prazo prescricional.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015026-93.2021.8.24.0091/SC EXEQUENTE : CARMEM CRISTINA SOUZA ADVOGADO(A) : JORGE NESTOR MARGARIDA (OAB SC003288) EXECUTADO : PATRICIA HAHNERT SARDA LISBOA ADVOGADO(A) : ARANY GUSTAVO DE BRITO LAUTH (OAB SC007706) EXECUTADO : SIMONE SARDA REZENDE DE ARAUJO ADVOGADO(A) : ARANY GUSTAVO DE BRITO LAUTH (OAB SC007706) DESPACHO/DECISÃO Diante do pedido de Evento 169, oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral-SC, para que os desconto mensal de 10% sobre os rendimentos líquidos da executada Patrícia Hahnert Sarda Lisboa, CPF: 670.947.599-91, a partir do recebimento do respectivo ofício, sejam depositados em nova conta, de titularidade da exequente Carmem Cristina Souza : BB – AGÊNCIA 16-7 – C/C N. 98.299-7 – CPF N. 008.821.919-42. Após, determino nova suspensão dos autos, conforme determinação de Evento 160. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0022240-67.2010.8.24.0008/SC (Pauta: 137)RELATOR: Desembargador Substituto LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador ALEX HELENO SANTORE Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0000218-14.2008.8.24.0031/SC AUTOR : MARIA SALETE HANAU ADVOGADO(A) : Danilo Venturi (OAB SC033050) RÉU : CARLOS ELIGIO EIZO HIRANO ADVOGADO(A) : ARANY GUSTAVO DE BRITO LAUTH (OAB SC007706) RÉU : ASSOCIACAO BENEFICENTE HOSPITAL BEATRIZ RAMOS ADVOGADO(A) : LIA NEGROMONTE BEDUSCHI PABST (OAB SC008448) ATO ORDINATÓRIO Objetivando a eliminação dos autos físicos (principal e apensos) , ficam as partes intimadas para, no prazo de 45 dias, alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização e/ou solicitar o desentranhamento dos documentos originais porventura existentes no processo.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000157-92.2013.8.24.0031/SC EXEQUENTE : RAUL MICHELMANN ADVOGADO(A) : RAUL MICHELMANN (OAB SC006875) ADVOGADO(A) : HELOISA MARIA ZEN PFUETZENREITER (OAB SC026762) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO OSTERMANN (OAB SC003873) EXECUTADO : HEALO MECANICA INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO(A) : ARANY GUSTAVO DE BRITO LAUTH (OAB SC007706) ATO ORDINATÓRIO Considerando a decisão do evento 85, bem como a escolha feita na petição do evento 279 dos autos 0004209-13.1999.8.24.0031, fica nomeado como Leiloeiro o Sr. Luan Ubialli. . Fica o Leiloeiro intimado para, em 15 dias, manifestar-se sobre a nomeação, dando andamento ao processo.