Julio Cesar Vargas
Julio Cesar Vargas
Número da OAB:
OAB/SC 007878
📋 Resumo Completo
Dr(a). Julio Cesar Vargas possui 85 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJSC e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TRF4, TRT12, TJSC
Nome:
JULIO CESAR VARGAS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
85
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (26)
APELAçãO CRIMINAL (10)
INQUéRITO POLICIAL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0011919-29.2000.8.24.0038/SC EXECUTADO : MIACAR AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : JULIO CESAR VARGAS (OAB SC007878) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal antieconômica, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz dos princípios constitucionais da eficiência administrativa e da duração razoável do processo (CF, art. 37, caput; e art. 5º, LXXVIII). 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
-
Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoEXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO Nº 5009651-73.2025.4.04.7201/SC EXCIPIENTE : DEIDISON MARTINS DE OLIVEIRA FERNANDES ADVOGADO(A) : JULIO CESAR VARGAS (OAB SC007878) EXCIPIENTE : POLIANA FERNANDES BARBOSA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JULIO CESAR VARGAS (OAB SC007878) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de exceção de incompetência formulado por DEIDISON MARTINS DE OLIVEIRA FERNANDES e POLIANA FERNANDES BARBOSA DE OLIVEIRA . Sustentam a incompetência da Justiça Federal alegando que os crimes antecedentes que supostamente os envolveriam (tráfico de drogas, furto e falsidade ideológica) seriam de competência da Justiça Estadual, e que não haveria afetação de bens, serviços ou interesses da União ou do sistema financeiro nacional. O Ministério Público Federal se manifestou desfavoralvelmente ao pedido ( evento 5, PED_DECLINA_COMPET1 ). Os requerentes apresentaram "complementação da inicial" juntando documentos ( evento 7, PET1 ). Pois bem. Diante da nova manifestação dos requerentes, com a juntada de novos documentos, abra-se nova vista ao Ministério Público Federal, pelo prazo de 5 (cinco), em homenagem ao contraditório. Voltem-me, então, conclusos.
Página 1 de 9
Próxima