Julio Cesar Vargas

Julio Cesar Vargas

Número da OAB: OAB/SC 007878

📋 Resumo Completo

Dr(a). Julio Cesar Vargas possui 85 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJSC e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 85
Tribunais: TRF4, TRT12, TJSC
Nome: JULIO CESAR VARGAS

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
85
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (26) APELAçãO CRIMINAL (10) INQUéRITO POLICIAL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0011919-29.2000.8.24.0038/SC EXECUTADO : MIACAR AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : JULIO CESAR VARGAS (OAB SC007878) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal antieconômica, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz dos princípios constitucionais da eficiência administrativa e da duração razoável do processo (CF, art. 37, caput; e art. 5º, LXXVIII). 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO Nº 5009651-73.2025.4.04.7201/SC EXCIPIENTE : DEIDISON MARTINS DE OLIVEIRA FERNANDES ADVOGADO(A) : JULIO CESAR VARGAS (OAB SC007878) EXCIPIENTE : POLIANA FERNANDES BARBOSA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JULIO CESAR VARGAS (OAB SC007878) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de exceção de incompetência formulado por DEIDISON MARTINS DE OLIVEIRA FERNANDES e POLIANA FERNANDES BARBOSA DE OLIVEIRA . Sustentam a incompetência da Justiça Federal alegando que os crimes antecedentes que supostamente os envolveriam (tráfico de drogas, furto e falsidade ideológica) seriam de competência da Justiça Estadual, e que não haveria afetação de bens, serviços ou interesses da União ou do sistema financeiro nacional. O Ministério Público Federal se manifestou desfavoralvelmente ao pedido ( evento 5, PED_DECLINA_COMPET1 ). Os requerentes apresentaram "complementação da inicial" juntando documentos ( evento 7, PET1 ). Pois bem. Diante da nova manifestação dos requerentes, com a juntada de novos documentos, abra-se nova vista ao Ministério Público Federal, pelo prazo de 5 (cinco), em homenagem ao contraditório. Voltem-me, então, conclusos.
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