Clovis Damaceno Paz

Clovis Damaceno Paz

Número da OAB: OAB/SC 007883

📋 Resumo Completo

Dr(a). Clovis Damaceno Paz possui 47 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJMG, TJSC, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 47
Tribunais: TJMG, TJSC, TRF4, TRT12
Nome: CLOVIS DAMACENO PAZ

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (30) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ETCiv 0000742-75.2025.5.12.0006 EMBARGANTE: VANILCE HEINZEN EMBARGADO: LUCIMAR CANCELIER E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85e0e1f proferida nos autos. DECISÃO   Vistos para decisão. Trata-se de embargos de terceiro em que postula a embargante a concessão de liminar, no sentido de suspender a execução que incide sobre o imóvel matrícula 1.732 - CRI de Braço do Norte (Proc. 0007200-90.1997.5.12.0006), pelas razões aduzidas e documentos juntados. Observado o alegado e a documentação carreada DEFIRO a liminar e determino a suspensão dos atos alienatórios do imóvel referido até o trânsito em julgado deste. Inclua-se o procurador dos embargados no processo principal nestes autos, ficando citado para contestar, querendo, no prazo de quinze dias (art. 679/CPC), com ciência da presente decisão. No mesmo prazo deverão as partes informar se pretendem produzir outras provas além das já carreadas aos autos. Proceda-se ao traslado desta para os autos principais por meio de cópia, suspendendo-se a execução em relação ao bem, comunicando-se o fato ao Juízo deprecado naqueles autos. Prossiga-se a execução em relação aos bens não embargados. Após, voltem para deliberação. TUBARAO/SC, 16 de julho de 2025. RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIMAR CANCELIER - RODRIGO GALVANI ANTUNES
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ETCiv 0000742-75.2025.5.12.0006 EMBARGANTE: VANILCE HEINZEN EMBARGADO: LUCIMAR CANCELIER E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85e0e1f proferida nos autos. DECISÃO   Vistos para decisão. Trata-se de embargos de terceiro em que postula a embargante a concessão de liminar, no sentido de suspender a execução que incide sobre o imóvel matrícula 1.732 - CRI de Braço do Norte (Proc. 0007200-90.1997.5.12.0006), pelas razões aduzidas e documentos juntados. Observado o alegado e a documentação carreada DEFIRO a liminar e determino a suspensão dos atos alienatórios do imóvel referido até o trânsito em julgado deste. Inclua-se o procurador dos embargados no processo principal nestes autos, ficando citado para contestar, querendo, no prazo de quinze dias (art. 679/CPC), com ciência da presente decisão. No mesmo prazo deverão as partes informar se pretendem produzir outras provas além das já carreadas aos autos. Proceda-se ao traslado desta para os autos principais por meio de cópia, suspendendo-se a execução em relação ao bem, comunicando-se o fato ao Juízo deprecado naqueles autos. Prossiga-se a execução em relação aos bens não embargados. Após, voltem para deliberação. TUBARAO/SC, 16 de julho de 2025. RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANILCE HEINZEN
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0007200-90.1997.5.12.0006 RECLAMANTE: LUCIMAR CANCELIER E OUTROS (1) RECLAMADO: HEINZEN INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO - PJE Destinatário:  VANILCE HEINZEN Fica V. Sª. intimado(a) para ciência da decisão id.b61c1ee. TUBARAO/SC, 16 de julho de 2025. VALMIR MARGOTTI DE MEDEIROS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VANILCE HEINZEN
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0061300-19.2002.5.12.0006 RECLAMANTE: CLENIR BITENCOURT CAMILO DE SOUZA E OUTROS (2) RECLAMADO: NEYDE MARIA DE SOUZA RIGONI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8fd5ce proferido nos autos. DESPACHO Vistos para despacho. Defiro os requerimentos protocolados sob o id. a1eacc9. Atualize-se o saldo devedor. Após, providencie a Secretaria tais diligências. Sem prejuízo, informem os exequentes o andamento processual da ação de inventário nº0007630-39.2000.8.24.0075 em relação à transferência de valores a este Juízo, no prazo de cinco dias. Ciente com a intimação do presente. TUBARAO/SC, 14 de julho de 2025. RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NEYDE MARIA DE SOUZA RIGONI - ME
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0061300-19.2002.5.12.0006 RECLAMANTE: CLENIR BITENCOURT CAMILO DE SOUZA E OUTROS (2) RECLAMADO: NEYDE MARIA DE SOUZA RIGONI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8fd5ce proferido nos autos. DESPACHO Vistos para despacho. Defiro os requerimentos protocolados sob o id. a1eacc9. Atualize-se o saldo devedor. Após, providencie a Secretaria tais diligências. Sem prejuízo, informem os exequentes o andamento processual da ação de inventário nº0007630-39.2000.8.24.0075 em relação à transferência de valores a este Juízo, no prazo de cinco dias. Ciente com a intimação do presente. TUBARAO/SC, 14 de julho de 2025. RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JANETE ANSELMO GASPAR DA SILVA - CLENIR BITENCOURT CAMILO DE SOUZA
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0007200-90.1997.5.12.0006 RECLAMANTE: LUCIMAR CANCELIER E OUTROS (1) RECLAMADO: HEINZEN INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b61c1ee proferida nos autos. DECISÃO EM EXECUÇÃO   Vistos, etc. I - RELATÓRIO A terceira identificada como VANILCE HEINZEN peticionou sob os Ids.34dc384 e Id.0f30fda. Petição da executada sob o Id.d136426. Manifestação dos exequentes no Id.22512f3. É a resenha do processado. Relatei, decido.   II - FUNDAMENTAÇÃO   1. Admissibilidade   Petições de Id. 34dc384 e Id.0f30fda – Embargos de Terceiro O art. 674 do CPC/2015 estabelece que "quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro", o que deve ser autuado em autos apartados. Todavia, a tutela pretendida deve ser buscada em ação autônoma conforme entendimento do E. TRT12: TERCEIRO INTERESSADO. PRETENSÃO DE RESERVA DE VALORES DECORRENTES DE MEAÇÃO. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. Nos termos do art. 674 do CPC, aquele que, não sendo parte no processo, sofrer constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito, poderá requerer o seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro, medida processual que deve ser distribuída por dependência e autuada em autos apartados, conforme disposto no art. 676 do mesmo diploma processual civil.(TRT da 12ª Região; Processo: 0000504-04.2022.5.12.0025; Data de assinatura: 28-06-2022; Órgão Julgador: OJ de Análise de Recurso - 1ª Câmara; Relator(a): HELIO BASTIDA LOPES) Assim, não recebo a medida intentada.   Petição de Id.d136426 Admito, por outro lado, a petição de Id.d136426, porque a matéria pode ser arguida a qualquer tempo e porque a medida foi subscrita por procurador habilitado.   2. Mérito Prescrição intercorrente. A executada requer na petição de Id.d136426 o reconhecimento da prescrição intercorrente, apontando o transcurso de lapso superior a dois anos a partir de 24.04.2022, quando os exequentes teriam sido intimados para indicar elementos para prosseguimento da execução. Sem razão. De acordo com a decisão de Id.330f7d2 o feito foi sobrestado em face da penhora realizada no rosto dos autos de nº 0000472-70.1996.8.24.001, que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte/SC. Logo, uma vez que o prosseguimento da presente execução aguardava o desfecho do processo cível, não há como penalizar os exequentes por eventual mora no trâmite daqueles autos. Dito isso, rejeito, por ora, a prescrição intercorrente arguida pela executada.   III - DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, recebo a petição de Id.d136426 e, no mérito, INDEFIRO a aplicação da prescrição intercorrente, nos termos dos fundamentos supra expendidos. NÃO CONHEÇO, no entanto, das insurgências de Id. 34dc384 e Id.0f30fda, pelos motivos já expostos acima. Intimem-se as partes. Com o trânsito em julgado, prossiga-se com a execução. Nada mais. TUBARAO/SC, 14 de julho de 2025. RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIMAR CANCELIER - RODRIGO GALVANI ANTUNES
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0007200-90.1997.5.12.0006 RECLAMANTE: LUCIMAR CANCELIER E OUTROS (1) RECLAMADO: HEINZEN INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b61c1ee proferida nos autos. DECISÃO EM EXECUÇÃO   Vistos, etc. I - RELATÓRIO A terceira identificada como VANILCE HEINZEN peticionou sob os Ids.34dc384 e Id.0f30fda. Petição da executada sob o Id.d136426. Manifestação dos exequentes no Id.22512f3. É a resenha do processado. Relatei, decido.   II - FUNDAMENTAÇÃO   1. Admissibilidade   Petições de Id. 34dc384 e Id.0f30fda – Embargos de Terceiro O art. 674 do CPC/2015 estabelece que "quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro", o que deve ser autuado em autos apartados. Todavia, a tutela pretendida deve ser buscada em ação autônoma conforme entendimento do E. TRT12: TERCEIRO INTERESSADO. PRETENSÃO DE RESERVA DE VALORES DECORRENTES DE MEAÇÃO. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. Nos termos do art. 674 do CPC, aquele que, não sendo parte no processo, sofrer constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito, poderá requerer o seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro, medida processual que deve ser distribuída por dependência e autuada em autos apartados, conforme disposto no art. 676 do mesmo diploma processual civil.(TRT da 12ª Região; Processo: 0000504-04.2022.5.12.0025; Data de assinatura: 28-06-2022; Órgão Julgador: OJ de Análise de Recurso - 1ª Câmara; Relator(a): HELIO BASTIDA LOPES) Assim, não recebo a medida intentada.   Petição de Id.d136426 Admito, por outro lado, a petição de Id.d136426, porque a matéria pode ser arguida a qualquer tempo e porque a medida foi subscrita por procurador habilitado.   2. Mérito Prescrição intercorrente. A executada requer na petição de Id.d136426 o reconhecimento da prescrição intercorrente, apontando o transcurso de lapso superior a dois anos a partir de 24.04.2022, quando os exequentes teriam sido intimados para indicar elementos para prosseguimento da execução. Sem razão. De acordo com a decisão de Id.330f7d2 o feito foi sobrestado em face da penhora realizada no rosto dos autos de nº 0000472-70.1996.8.24.001, que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte/SC. Logo, uma vez que o prosseguimento da presente execução aguardava o desfecho do processo cível, não há como penalizar os exequentes por eventual mora no trâmite daqueles autos. Dito isso, rejeito, por ora, a prescrição intercorrente arguida pela executada.   III - DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, recebo a petição de Id.d136426 e, no mérito, INDEFIRO a aplicação da prescrição intercorrente, nos termos dos fundamentos supra expendidos. NÃO CONHEÇO, no entanto, das insurgências de Id. 34dc384 e Id.0f30fda, pelos motivos já expostos acima. Intimem-se as partes. Com o trânsito em julgado, prossiga-se com a execução. Nada mais. TUBARAO/SC, 14 de julho de 2025. RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HEINZEN INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME
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