Julio Cesar Da Silva
Julio Cesar Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 007921
📋 Resumo Completo
Dr(a). Julio Cesar Da Silva possui 75 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TRF4, TRT12, TJSC, TRT5, TJAL
Nome:
JULIO CESAR DA SILVA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0001935-56.2012.5.12.0047 RECLAMANTE: LUCIANA DE CARVALHO FONSECA AMARO E OUTROS (1) RECLAMADO: IR LOCACOES LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfaf1a8 proferido nos autos. DESPACHO Da resposta da pesquisa por meio do convênios CENSEC (ID: 40190bf e seus anexos) vista à parte exequente. ITAJAI/SC, 22 de julho de 2025. FABRICIO ZANATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA DE CARVALHO FONSECA AMARO
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5055757-74.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : MAXCASA XVIII EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO(A) : SILVIA HELENA MARREY MENDONCA (OAB SP174450) AGRAVADO : ELIANA DE JESUS ANTUNES ADVOGADO(A) : JULIO CESAR DA SILVA (OAB SC007921) ADVOGADO(A) : Marcos Bohon (OAB SC009757) DESPACHO/DECISÃO 1. breve relatório Trato de agravo de instrumento interposto por MAXCASA XVIII EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em face da decisão interlocutória que, nos autos do cumprimento de sentença n. 5008852-48.2021.8.24.0033 movido por ELIANA DE JESUS ANTUNES contra si, rejeitou a impugnação à realização de leilão único. Aduz a recorrente que, no entanto, o leilão deve ser realizado em duas etapas e em períodos diferentes, a fim de que o bem seja avaliado e alienado pelo maior valor possível. Sustenta que o leilão único traz prejuízo à agravante e a seus credores e requer a concessão do efeito suspensivo. É o relato do necessário. 2. admissibilidade O recurso é tempestivo e se encontra preparado, razão pela qual passo à sua análise. 3. efeito suspensivo Em atendimento ao disposto pelo art. 1.019, I, do Código de Processo Civil, cumpre analisar se estão apresentados, no caso em estudo, os requisitos para concessão do efeito suspensivo ao recurso. O parágrafo único, do art. 995, estabelece que "a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa [...], se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso". Nesse sentido, a doutrina explica: O efeito suspensivo caberá sempre que a decisão impugnada tiver conteúdo positivo, ou seja, ser uma decisão que concede, acolhe, defere alguma espécie de tutela, nesse caso, a decisão positiva gera efeitos práticos, sendo permitido ao agravante pedir que tais efeitos sejam suspensos até o julgamento do agravo de instrumento. Tratando-se de efeito suspensivo ope judicis (impróprio), não basta o mero pedido do agravante, sendo indispensável o preenchimento dos requisitos previstos pelo art. 995, parágrafo único do Novo CPC: probabilidade de provimento do recurso, ou seja, a aparência de razão do agravante, e o perigo de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, demonstrada sempre que o agravante convencer o relator de que a espera do julgamento do agravo de instrumento poderá gerar o perecimento de seu direito (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil Comentado, 2ª ed. Salvador: Ed. Juspodivm. p. 1743). Dessarte, necessária a análise dos requisitos, quais sejam, a probabilidade de provimento do recurso e o perigo de dano, para a concessão do almejado efeito suspensivo. Adianto que o pleito liminar não comporta acolhimento. Inicialmente, destaco o que dispõem os artigos 882 e parágrafos e 886, incisos IV e V, do Código de Processo Civil: Art. 882. Não sendo possível a sua realização por meio eletrônico, o leilão será presencial. § 1º A alienação judicial por meio eletrônico será realizada, observando-se as garantias processuais das partes, de acordo com regulamentação específica do Conselho Nacional de Justiça. § 2º A alienação judicial por meio eletrônico deverá atender aos requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança, com observância das regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital. § 3º O leilão presencial será realizado no local designado pelo juiz. [...] Art. 886. O leilão será precedido de publicação de edital, que conterá: [...] IV - o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização; V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro; No caso em tela, após a prolação da decisão agravada, a leiloeira pública se manifestou nos autos informando que "o leilão ficará aberto para recebimento de lances por 46 (quarenta e seis) dias, sendo que o CPC estipula o prazo mínimo de 5 dias, oportunizando desta forma ampla publicidade a pessoas de diferentes localidades e arrematação pelo melhor preço possível" (evento 123). Portanto, não verifico qualquer prejuízo à agravante, bem como qualquer desrespeito ao disposto no regramento processual supramencionado, razão pela qual reputo ausente a probabilidade do direito da recorrente. Tendo em vista que os requisitos para a concessão da tutela são cumulativos, faz-se prescindível a análise acerca do perigo da demora. Por derradeiro, convém destacar que a presente decisão emana de juízo perfunctório, próprio deste momento processual, de modo que não há impedimento para que tal entendimento seja revisto por ocasião do julgamento colegiado, após o devido contraditório. 4. dispositivo Por todo o exposto, conheço do recurso e indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao agravo. Cumpra-se o disposto no art. 1.019, II, do CPC, intimando-se a parte contrária para a apresentação de contrarrazões. Intimem-se. Após, retornem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0900372-88.2014.8.24.0033/SC EXECUTADO : ANDERSON DE OLIVEIRA COUTO ADVOGADO(A) : JULIO CESAR DA SILVA (OAB SC007921) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5055757-74.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 04 - 7ª Câmara de Direito Civil - 7ª Câmara de Direito Civil na data de 17/07/2025.
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES ATOrd 0000602-42.2012.5.12.0056 RECLAMANTE: GILMAR GOTZ RECLAMADO: J.B.WORLD ENTRETENIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 811ae6e proferido nos autos. DESPACHO Considerando o teor da certidão retro, INTIME-SE a parte reclamada para que, no prazo de 5 dias, informe dados bancários para transferência do valor. Não informando, verifique-se, pelo convênio disponível, conta para transferência do montante ao credor. Cumprida a transferência com a juntada dos extratos bancários que comprovem estarem zeradas as contas vinculadas a este processo, INTIME-SE o credor para ciência e RETORNEM os autos ao arquivo definitivo. NAVEGANTES/SC, 18 de julho de 2025. GLAUCIO GUAGLIARIELLO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - J.B.WORLD ENTRETENIMENTOS S/A
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5005001-59.2025.8.24.0033/SC AUTOR : MARIA DAS GRACAS RIBEIRO DE FREITAS ADVOGADO(A) : JULIO CESAR DA SILVA (OAB SC007921) ADVOGADO(A) : MARCOS BOHON (OAB SC009757) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para recolher as custas iniciais, dentro do prazo de 15 dias, ciente que sua inércia poderá importar no cancelamento da distribuição, consoante art. 290 do CPC.
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