Dr. Everton Schuster
Dr. Everton Schuster
Número da OAB:
OAB/SC 007943
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dr. Everton Schuster possui 167 comunicações processuais, em 100 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TRF4, TST, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO.
Processos Únicos:
100
Total de Intimações:
167
Tribunais:
TRF4, TST, TJSC, TRT21, TRT6, TRT5
Nome:
DR. EVERTON SCHUSTER
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
86
Últimos 30 dias
162
Últimos 90 dias
167
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (57)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (40)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 167 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0000030-12.1994.8.24.0031/SC EXECUTADO : ISABEL CRISTINA MOSER ADVOGADO(A) : EVERTON SCHUSTER (OAB SC007943) ADVOGADO(A) : LETICIA FIGUEIREDO GOMES (OAB SC021403) ADVOGADO(A) : CRISTIANE PRISCILA BACK ROCHA (OAB SC033233) EXECUTADO : ANA BEATRIZ MOSER ADVOGADO(A) : EVERTON SCHUSTER (OAB SC007943) ADVOGADO(A) : LETICIA FIGUEIREDO GOMES (OAB SC021403) ADVOGADO(A) : CRISTIANE PRISCILA BACK ROCHA (OAB SC033233) EXECUTADO : RAFAEL MOSER ADVOGADO(A) : EVERTON SCHUSTER (OAB SC007943) ADVOGADO(A) : LETICIA FIGUEIREDO GOMES (OAB SC021403) ADVOGADO(A) : CRISTIANE PRISCILA BACK ROCHA (OAB SC033233) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal antieconômica, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz dos princípios constitucionais da eficiência administrativa e da duração razoável do processo (CF, art. 37, caput; e art. 5º, LXXVIII). 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5032931-37.2025.8.24.0038 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Joinville na data de 22/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000035-16.2012.8.24.0031/SC EXEQUENTE : ADEMAR KEUNECKE ADVOGADO(A) : LETICIA FIGUEIREDO GOMES (OAB SC021403) ADVOGADO(A) : BARBARA PEREIRA PACHECO IMTHURM (OAB SC047020) ADVOGADO(A) : EVERTON SCHUSTER (OAB SC007943) ADVOGADO(A) : CRISTIANE PRISCILA BACK ROCHA (OAB SC033233) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 dias, o que entender de direito.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDespejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5004543-85.2021.8.24.0064/SC AUTOR : RECOPECAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : LETICIA FIGUEIREDO GOMES (OAB SC021403) ADVOGADO(A) : EVERTON SCHUSTER (OAB SC007943) ADVOGADO(A) : CRISTIANE PRISCILA BACK ROCHA (OAB SC033233) ADVOGADO(A) : BARBARA PEREIRA PACHECO IMTHURM (OAB SC047020) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 1/2024 desta 4ª Vara Cível da comarca de São José (SC), fica intimada a parte interessada para o preparo das diligências do Oficial de Justiça, para cumprimento do despacho de evento 105. Prazo: 15 dias. Advertência: sob pena de preclusão do direito à prática do ato e, em se tratando de providência que caiba à parte autora e sem a qual não seja possível o prosseguimento do feito, de a inércia ser tida como abandono da causa.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5032672-42.2025.8.24.0038 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Joinville na data de 21/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5032711-39.2025.8.24.0038 distribuido para 6ª Vara Cível da Comarca de Joinville na data de 21/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5032672-42.2025.8.24.0038/SC AUTOR : MARCIO GUTKNECHT ZEM ADVOGADO(A) : LETICIA FIGUEIREDO GOMES (OAB SC021403) ADVOGADO(A) : EVERTON SCHUSTER (OAB SC007943) ADVOGADO(A) : CRISTIANE PRISCILA BACK ROCHA (OAB SC033233) ADVOGADO(A) : BARBARA PEREIRA PACHECO IMTHURM (OAB SC047020) ADVOGADO(A) : JULIA APARECIDA SILVA (OAB SC067017) DESPACHO/DECISÃO I. CITE-SE a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta ou purgar a mora, com as advertências legais (arts. 335, III, e 344 do CPC). II. Intime-se a parte locatária, no mesmo mandado, para que, em querendo purgar da mora, o faça no mesmo prazo da defesa, independente de cálculo oficial (art. 62, III, da Lei n. 8.245/91). Saliente-se que o depósito deverá incluir: aluguéis e encargos atualizados; juros de mora, a partir da citação; custas processuais; honorários de advogado à razão de 20% (vinte por cento) sobre o total atualizado. III. Caso realizado o depósito, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar sua concordância com o referido valor (caso em que deverá informar os dados necessários para o seu levantamento), demonstrar que o depósito foi a menor ou, ainda, se é o caso impeditivo do art. 62, parágrafo único, da Lei n. 8.245/91. IV. Em havendo discordância da parte autora, intime-se a parte locatária para, em 10 (dez) dias, depositar a diferença ou justificar a sua negativa. V. Ocorrendo negativa de complementação de depósito, fica a parte locatária intimada para depositar à disposição do Juízo os alugueres vincendos, da data do respectivo vencimento. VI. No cumprimento do mandado de citação/intimação acima mencionado, constatando que o imóvel objeto da locação encontra-se desocupado, o oficial de justiça fica autorizado a imitir a parte autora na sua posse, devendo certificar todo o ocorrido.
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