Jacson Nunes
Jacson Nunes
Número da OAB:
OAB/SC 007944
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TRF4, TJSP, TJSC
Nome:
JACSON NUNES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5056209-49.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE : HELOISA HELENA GRIJO MELLER ADVOGADO(A) : JACSON NUNES (OAB SC007944) EXECUTADO : PATRIC CABRAL LALAU ADVOGADO(A) : THIAGO CAMARGO D IVANENKO (OAB SC020271) ADVOGADO(A) : EDUARDO BEIL (OAB SC015184) SENTENÇA 3. ISTO POSTO, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas processuais pela parte executada. Suspensa a exibilidade caso a parte seja beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. 4. A parte interessada deverá indicar eventuais restrições existentes, pois pedidos genéricos não auxiliam o juízo no célere e efetivo cumprimento da liberação da restrição. Indicada a restrição, o cartório providenciará o levantamento. Publicação e intimação automáticas. Após o trânsito em julgado, tudo cumprido, ao arquivo.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) Nº 5015973-96.2021.8.24.0011/SC EXEQUENTE : NOBRE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. ADVOGADO(A) : MATIAS FREDERICO ZIRKE (OAB SC041052) ADVOGADO(A) : ANDRE VINICIUS SILVA (OAB SC040701) EXEQUENTE : MATIAS FREDERICO ZIRKE ADVOGADO(A) : MATIAS FREDERICO ZIRKE (OAB SC041052) ADVOGADO(A) : ANDRE VINICIUS SILVA (OAB SC040701) EXEQUENTE : ANDRE VINICIUS SILVA ADVOGADO(A) : MATIAS FREDERICO ZIRKE (OAB SC041052) ADVOGADO(A) : ANDRE VINICIUS SILVA (OAB SC040701) EXECUTADO : JOYCE TIETZMANN FREYESLEBEN ADVOGADO(A) : JACSON NUNES (OAB SC007944) DESPACHO/DECISÃO Diante da inércia da parte executada, tanto no que diz respeito às alegações de impenhorabilidade e indisponibilidade excessiva (art. 854, §3º, do CPC/2015), como no tocante às matérias do art. 525, §11, do CPC/2015, converto a indisponibilidade em penhora, sendo desnecessária a lavratura de termo (art. 854, §5º, do CPC/2015). Proceda-se à transferência do montante disponível para conta vinculada aos autos (art. 854, §4º, última parte, do CPC/2015), mediante o SISBAJUD. No mais, considerando que operada a preclusão, expeça-se alvará, em favor da parte exequente, para liberação da quantia bloqueada, observando-se, para tanto, se os dados bancários indicados correspondem a pessoa que possui poderes para recebimento de valores. Após a expedição do alvará, intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a possibilidade de extinção do feito, diante do pagamento realizado, ou, ainda, dar impulso ao feito, requerendo o que entender de direito, trazendo aos autos cálculo atualizado do crédito, descontando a quantia já paga, sob pena da inércia ser interpretada como quitação (inteligência do art. 526, §3º, do CPC/2015). Por fim, certifique-se eventual inércia a essa manifestação, retornando os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0000150-68.2020.8.24.0023/SC REQUERENTE : JOSE LUIZ GAYA ADVOGADO(A) : THIAGO MARCELO ZANELLA (OAB SC020442) REQUERIDO : FLORIPESCA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ADVOGADO(A) : ADRIANA GOMES LIMA (OAB SC009999) ADVOGADO(A) : VINICIUS DADALD (OAB SC042350) REQUERIDO : DENIS JAEGER ADVOGADO(A) : JACSON NUNES (OAB SC007944) REQUERIDO : ADAO LEOPOLDO JAEGER ADVOGADO(A) : JACSON NUNES (OAB SC007944) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Ante o pedido retro, JULGO EXTINTO o presente feito, em relação ao réu RAUL GOMES, ante a desistência do pedido. Sem honorários, já que não houve contestação desse réu. Custas parciais pelo autor. P.I. Procedam-se às alterações no sistema. Após, o feito prossegue com relação aos demais réus. Intimem-se as partes para, em 15 dias, quais as provas pretendem produzir nos autos, justificando-as, sob pena de preclusão. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0005691-03.2013.8.24.0064 distribuido para Gab. 04 - 4ª Câmara de Direito Civil - 4ª Câmara de Direito Civil na data de 23/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028912-60.2024.8.24.0090/SC EXEQUENTE : ADRIAN GOMES ADVOGADO(A) : JACSON NUNES (OAB SC007944) SENTENÇA Ante o exposto, EXTINGO o feito executivo, nos termos do arts. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95, diante da ausência de localização de bens penhoráveis. Expeça-se a certidão de dívida em favor da parte exequente, a teor do disposto do Enunciado 76 do FONAJE. Com o trânsito, levantem-se eventuais medidas constritivas que tenham recaído sobre a pessoa ou os bens do devedor. Publicada e registrada com a assinatura. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003743-32.2023.8.24.0082/SC AUTOR : SUZY CRISTINA RODRIGUES ADVOGADO(A) : LIZA RANGEL SALDANHA (OAB RJ175819) RÉU : JACSON NUNES ADVOGADO(A) : JACSON NUNES (OAB SC007944) SENTENÇA III - DISPOSITIVO 1) Ante o supra exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. 2) Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). DEIXO de analisar o pedido de gratuidade da justiça, vez que não há condenação de custas e honorários em primeiro grau (art. 55 da Lei 9.099/95), bem como a competência para a verificação do benefício, em caso de eventual interposição de recurso inominado, é da Turma Recursal. 3) FIXO honorários à defensora dativa em R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme item 9.1 do anexo único da Resolução CM/2019. SOLICITE-SE o pagamento no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita. 4) PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. 5) Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002283-65.2024.8.24.0020/SC AUTOR : SIMONE NIEDERMAIER ADVOGADO(A) : JACSON NUNES (OAB SC007944) RÉU : BRUNO LIMA TAUFEMBACH ADVOGADO(A) : BRUNO LIMA TAUFEMBACH (OAB SC042037) DESPACHO/DECISÃO 1. Extrai-se da contestação apresentada (Ev. 51) que a parte ré requer, preliminarmente, a expedição de ofício ao Ministério Público, a fim de apurar eventual abuso de autoridade praticado pela autora. Sem delongas, ressalta-se que a pertinência do pedido será analisado na sentença, uma vez que tal questão confunde-se com o mérito. 2. DECLARO SANEADO o presente processo. As questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para o julgamento encontram-se bem delineadas pelas partes, inexistindo razões para a alteração da regra do ônus da prova, como faculta o art. 373, § 1º, do CPC. DETERMINO a produção de PROVA TESTEMUNHAL. Excepcionalmente no caso em apreço, considerando as alegações das partes e a necessidade de maiores esclarecimentos por elas quanto aos pontos controvertidos, DEFIRO o DEPOIMENTO PESSOAL das partes. DESIGNO para o dia 18/08/2025 às 12:10 , a realização da Audiência de Instrução e Julgamento, a ocorrer junto à Sala de Audiências deste Juizado Especial Cível. ADVIRTO que as partes, os procuradores e as testemunhas poderão optar por participar do ato de forma presencial junto a sala de audiências do Juizado Especial Cível da Comarca de Criciúma/SC, ou, alternativamente, virtualmente por meio do Sistema de Videoconferência do PJSC, através do link que segue: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=AT03GG7DBBYOH80kTwSO5Ux%2FYL8Y7Q5dbcEgCXCeNie9YvhMhrZV5LSom719oRJmc4yCh6BHR6Eh4ymGj9j1QQ%3D%3D ADVIRTO, também, que no caso de participação por meio do Sistema de Videoconferência do PJSC, é dos interessados a responsabilidade pela qualidade técnica da conexão à internet ou dos equipamentos necessários, inclusive pelo conhecimento necessário para sua utilização (Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24/2019). ADVIRTO, ainda, aos procuradores das partes que deverão providenciar a intimação das respectivas partes, bem como das testemunhas por si arroladas para o ato aprazado acima (até o máximo de três para cada parte, na forma do art. 34, caput , da Lei 9.099/95). Em caso de opção pelo Sistema de Videoconferência do PJSC, ADVIRTO que caberá ao respectivo procurador o fornecimento do link de acesso às partes e testemunhas a ele atreladas. Havendo testemunha servidor público ou militar, deverá ser requisitada na forma da lei. Aguarde-se o ato com os autos em cartório. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0005691-03.2013.8.24.0064/SC RÉU : JOSE CARLOS CORREA ADVOGADO(A) : JACSON NUNES (OAB SC007944) RÉU : MARIA ALICE FRYDBERG CORREA ADVOGADO(A) : JACSON NUNES (OAB SC007944) ATO ORDINATÓRIO A parte passiva fica intimada para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação, dentro do prazo de 15 dias, consoante art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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