Klement Advocacia
Klement Advocacia
Número da OAB:
OAB/SC 007948
📋 Resumo Completo
Dr(a). Klement Advocacia possui 208 comunicações processuais, em 137 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TRT9 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
137
Total de Intimações:
208
Tribunais:
TJSC, TRF4, TRT9
Nome:
KLEMENT ADVOCACIA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
106
Últimos 30 dias
206
Últimos 90 dias
208
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (60)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (43)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (16)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 208 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002043-94.2025.4.04.7210/SC AUTOR : FERNANDA MARIA KAMPHORST ADVOGADO(A) : ADRIANE KLEMENT ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
-
Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001872-53.2024.8.24.0042/SC (originário: processo nº 50008985020238240042/SC) RELATOR : SOLON BITTENCOURT DEPAOLI EXEQUENTE : ERCIO ELOI HEYDT ADVOGADO(A) : ADRIANE KLEMENT ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 101 - 22/07/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
-
Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000693-84.2024.8.24.0042/SC RELATOR : SOLON BITTENCOURT DEPAOLI EXEQUENTE : VITOR DEBASTIANI ADVOGADO(A) : ADRIANE KLEMENT ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 106 - 11/07/2025 - Juntada de mandado cumprido em parte
-
Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002917-29.2023.8.24.0042/SC EXEQUENTE : COMERCIAL HOHENSEE LTDA ADVOGADO(A) : ADRIANE KLEMENT DESPACHO/DECISÃO 1. Da utilização do SIGEN+ PROCEDA-SE à consulta de semoventes registrados em favor da parte executada ( CAROLINE CAUANE RAMPANELLI , CPF: 15496655960) junto à CIDASC, por meio do Sistema de Gestão da Defesa Agropecuária Catarinense (SIGEN+), bem como ao bloqueio de tantos animais quantos bastem para a satisfação da execução. Após, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar quanto ao interesse na penhora e remoção dos semoventes, sob pena de o silêncio ser interpretado como desistência da penhora, com o desbloqueio dos semoventes junto ao SIGEN+. Prazo: 5 dias. Havendo requerimento, DEFIRO desde logo a penhora , avaliação e, em sendo o caso, remoção dos semoventes relacionados no(s) inventário(s) de animais apresentado(s) (CPC, arts. 835, VII e 840, § 1º), e DETERMINO a intimação da parte executada (CPC, art. 841). Prazo: 5 dias. Caso tenha sido requerida a remoção dos animais, NOMEIO a parte exequente como depositária (CPC, art. 840, § 1º) e determino a comunicação ao órgão sanitário ( maravilha@cidasc.sc.gov.br ) a fim de expedição de GTA, com validade de 30 (trinta) dias, para operacionalizar o transporte dos semoventes. Caberá à parte exequente suportar eventuais despesas destinadas à remoção dos bens, bem como cumprir os requisitos operacionais/sanitários para tanto, tudo no prazo de vigência da GTA. 2. Da utilização do SNIPER Tendo em vista o início da operacionalização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), conforme disposto na Circular n. 300/2022 da Corregedoria-Geral da Justiça, DETERMINO a utilização do referido Sistema. A pesquisa deverá ser inserida nos autos, observando-se a preservação de eventual sigilo de dados fiscais, bancários e em nome de terceiros. 3. Do prosseguimento Por conseguinte, após o esgotamento da(s) medida(s) executiva(s) acima deferida(s), intime-se a(s) parte(s) exequente(s) para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei 9.099/95). Cumpram-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001227-91.2025.8.24.0042/SC AUTOR : DELINA ZACARIAS PINHEIRO ADVOGADO(A) : ADRIANE KLEMENT DESPACHO/DECISÃO I - Defiro a justiça gratuita. II - Cite-se a parte requerida. III - Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. IV - Após, intimem-se as partes para informarem se ainda pretendem produzir provas no presente feito, devendo especificá-las detalhadamente , no prazo de 15 (quinze) dias, conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC. V - Havendo requerimento de produção de provas, retornem os autos conclusos para saneamento. VI - Por fim, caso contrário, com o decurso do prazo sem o requerimento de produção de outras provas, venham os autos conclusos para julgamento antecipado do mérito. Intimem-se. Cumpra-se.
Página 1 de 21
Próxima