José Da Costa
José Da Costa
Número da OAB:
OAB/SC 007952
📋 Resumo Completo
Dr(a). José Da Costa possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2023, atuando em TRF4, TJRJ, TJSC e especializado principalmente em RECUPERAçãO JUDICIAL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TRF4, TJRJ, TJSC
Nome:
JOSÉ DA COSTA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECUPERAçãO JUDICIAL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
USUCAPIãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005264-77.2014.4.04.7208/SC EXECUTADO : JOSÉ DA COSTA ADVOGADO(A) : JOSÉ DA COSTA (OAB SC007952) SENTENÇA Ante o exposto, extingo a ação, com base no artigo 485, inciso VIII, c/c o artigo 775, ambos do CPC, nos termos da fundamentação supra. Custas finais pela exequente. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa definitiva.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5016628-36.2020.8.24.0033/SC AUTOR : VALERIA MARIA PEREIRA ADVOGADO(A) : JOSEMAR SIEMANN (OAB SC011776) ADVOGADO(A) : JOSÉ DA COSTA (OAB SC007952) DESPACHO/DECISÃO I - A presente demanda tramita há mais de quatro anos em razão da morosidade da parte Autora no cumprimento dos comandos judiciais. Assim, intime-se a parte Autora para que, no prazo de 60 (sessenta) dias , promova a emenda à petição inicial e acoste aos autos os documentos necessários, sob pena de indeferimento e consequente extinção do processo, nos termos do artigo 321 c/c art. 485, inciso I do Código de Processo Civil: a) Certidões negativas dos distribuidores da Justiça Federal e Estadual 1° e 2° grau) oriundas do local da situação do bem, relativas às ações possessórias (cível) a serem expedidas em nome: I) do usucapiente e do respectivo cônjuge, se houver; II) daquele em cujo nome encontra-se registrado o imóvel e do respectivo cônjuge, se houver. b) Justo título, ata notarial ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse; c) 03 (três) fotografias atualizadas do imóvel usucapiendo; d) Qualificação completa de João (herdeiro de João Domingos Pereira), Eduardo (herdeiro de José Domingos Pereira), Beatris (herdeira de Marlene Maria Rocha) e Elisabeth (herdeira de Marlene Maria Rocha). II – Em decorrência do prazo alongado concedido acima, SUSPENDO o presente feito, pelo mesmo prazo de 60 (sessenta) dias. Caso as determinações sejam cumpridas integralmente antes do fim da suspensão, os autos deverão retornar conclusos para análise. III - Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.