Jayson Nascimento

Jayson Nascimento

Número da OAB: OAB/SC 008054

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jayson Nascimento possui 22 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2023, atuando em TRT12, TJMA, TJSC e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 22
Tribunais: TRT12, TJMA, TJSC
Nome: JAYSON NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) APELAçãO CíVEL (3) GUARDA C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0001148-80.2023.5.12.0034 RECLAMANTE: AMANDA LUIZ DOS REIS MOTA RECLAMADO: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e887a94 proferida nos autos. DECISÃO 1.  Na petição de Id b21b840, a demandada alegou a existência de erro material na discriminação de parcela deferida ("6/12 DE FÉRIAS") no cálculo de liquidação (Id 79af1d7), acreditando tratar-se, na verdade, do 13º salário. Ainda sustentou que "após correção do erro material, manifesta concordância com os mesmos". A exequente não se manifestou a respeito. Já a Caex, ao ser instada a prestar informação, apresentou nova planilha de cálculo no Id cf0969b, com a retificação no ponto indicado pela ré. Assim, acolho o pedido da ré e tenho por saneado o erro material na discriminação da verba apontada, ante a apresentação dos cálculos readequados no particular. Intimem-se as partes. 2. Homologo os cálculos. Fica o(a) executado(a) citado(a), por seu procurador, via DJEN, para pagamento do valor total de R$ 4.516,08, atualizado até 31/7/2025 (Id cf0969b), no prazo de 48 horas. Deverá o(a) executado(a) deduzir os valores dos depósitos recursais para tal fim, em existindo, sendo que os saldos poderão ser solicitados diretamente na rede bancária ou ao Contador deste Juízo, por e-mail (4vara_fns@trt12.jus.br), sem necessidade de peticionamento nos autos. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução, deduza-se o valor dos depósitos recursais, se houver, apure-se o saldo e proceda-se à penhora e bloqueio de numerário em contas do(a) executado(a), via SISBAJUD. Se negativo, verifique-se a existência de veículos em nome do(a) executado(a), via convênio Renajud. Não existindo, expeça-se mandado de penhora de bens, tantos quantos bastem. Havendo penhora parcial de valores em conta, intime-se o respectivo executado para ciência da constrição para os efeitos do art. 884 da CLT, ficando consignado que o silêncio importará na liberação dos valores aos respectivos credores, e intime-se a parte autora para, em cinco dias, informar dados bancários para potencial liberação de valores. Negativa a diligência, intime-se o exequente para, em dez dias, promover o andamento da execução, indicando bens do(s) devedor(es), sob pena de suspensão do feito por execução frustrada e início do prazo bienal de prescrição intercorrente, na forma do caput e §§1º e 2º do art. 11-A da CLT, CIENTE o(a) CREDOR(A) de que somente as diligências positivas terão eficácia para o fim de interromper o prazo prescricional. 3. Atente a Secretaria que, após decorrido o prazo de 45 dias da citação, sem pagamento ou garantia da execução, para os efeitos do artigo 642-A da CLT, os executados deverão ser registrados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT.   Efetivada penhora ou depósito que garantam a execução, altere-se o registro de "Positivo" para "Positivo com efeito negativo". Deferido o parcelamento do débito, altere-se o registro para "Positivo com exigibilidade suspensa". Quitado o débito, exclua-se o executado da condição de inscrito no BNDT em relação ao presente feito. FLORIANOPOLIS/SC, 09 de julho de 2025. MARIANA ANTUNES DA CRUZ LAUS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA LUIZ DOS REIS MOTA
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0001148-80.2023.5.12.0034 RECLAMANTE: AMANDA LUIZ DOS REIS MOTA RECLAMADO: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e887a94 proferida nos autos. DECISÃO 1.  Na petição de Id b21b840, a demandada alegou a existência de erro material na discriminação de parcela deferida ("6/12 DE FÉRIAS") no cálculo de liquidação (Id 79af1d7), acreditando tratar-se, na verdade, do 13º salário. Ainda sustentou que "após correção do erro material, manifesta concordância com os mesmos". A exequente não se manifestou a respeito. Já a Caex, ao ser instada a prestar informação, apresentou nova planilha de cálculo no Id cf0969b, com a retificação no ponto indicado pela ré. Assim, acolho o pedido da ré e tenho por saneado o erro material na discriminação da verba apontada, ante a apresentação dos cálculos readequados no particular. Intimem-se as partes. 2. Homologo os cálculos. Fica o(a) executado(a) citado(a), por seu procurador, via DJEN, para pagamento do valor total de R$ 4.516,08, atualizado até 31/7/2025 (Id cf0969b), no prazo de 48 horas. Deverá o(a) executado(a) deduzir os valores dos depósitos recursais para tal fim, em existindo, sendo que os saldos poderão ser solicitados diretamente na rede bancária ou ao Contador deste Juízo, por e-mail (4vara_fns@trt12.jus.br), sem necessidade de peticionamento nos autos. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução, deduza-se o valor dos depósitos recursais, se houver, apure-se o saldo e proceda-se à penhora e bloqueio de numerário em contas do(a) executado(a), via SISBAJUD. Se negativo, verifique-se a existência de veículos em nome do(a) executado(a), via convênio Renajud. Não existindo, expeça-se mandado de penhora de bens, tantos quantos bastem. Havendo penhora parcial de valores em conta, intime-se o respectivo executado para ciência da constrição para os efeitos do art. 884 da CLT, ficando consignado que o silêncio importará na liberação dos valores aos respectivos credores, e intime-se a parte autora para, em cinco dias, informar dados bancários para potencial liberação de valores. Negativa a diligência, intime-se o exequente para, em dez dias, promover o andamento da execução, indicando bens do(s) devedor(es), sob pena de suspensão do feito por execução frustrada e início do prazo bienal de prescrição intercorrente, na forma do caput e §§1º e 2º do art. 11-A da CLT, CIENTE o(a) CREDOR(A) de que somente as diligências positivas terão eficácia para o fim de interromper o prazo prescricional. 3. Atente a Secretaria que, após decorrido o prazo de 45 dias da citação, sem pagamento ou garantia da execução, para os efeitos do artigo 642-A da CLT, os executados deverão ser registrados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT.   Efetivada penhora ou depósito que garantam a execução, altere-se o registro de "Positivo" para "Positivo com efeito negativo". Deferido o parcelamento do débito, altere-se o registro para "Positivo com exigibilidade suspensa". Quitado o débito, exclua-se o executado da condição de inscrito no BNDT em relação ao presente feito. FLORIANOPOLIS/SC, 09 de julho de 2025. MARIANA ANTUNES DA CRUZ LAUS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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